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4663239 #
Numero do processo: 10680.000050/2003-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RRFONTE - RETIDO A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO E NÃO RECOLHIDO - DECADÊNCIA - O imposto retido na fontes sobre rendimento do trabalho assalariado a título de antecipação é tributação das pessoas físicas, sujeitas a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, sendo portanto lançamento por homologação, devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre na data da retenção. EXIGÊNGIA EM DUPLICIDADE - A alegação de que o imposto reclamado em auto de infração já foi objeto de outro lançamento anterior e já parcelado por meio do programa REFIS, só pode se acatada se devidamente comprovada. Preliminar acatada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.581
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acatar a preliminar de decadência para afastar a exigência fiscal do período de i°/01/1997 a 30/12/97, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4659239 #
Numero do processo: 10630.000511/95-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A aplicação de penalidade decorre exclusivamente de lei. A apresentação espontânea mas fora do prazo da declaração de rendimentos, sem imposto devido, no exercício de 1995, dá ensejo à aplicação da multa prevista no art. 88, II, da Lei nº 8.981, de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16029
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLIAM GONÇALVES, JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO E JOÃO LUÍS DE SOUZA PEREIRA QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4661805 #
Numero do processo: 10665.001272/2003-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO - NULIDADE - Não é nulo o Auto de Infração eletrônico, fundamentado em informações constantes de DCTF apresentada pelo próprio contribuinte, mormente quando permite o exercício do direito à ampla defesa. ERRO DE FATO - Constatando-se que o erro de fato verificado no preenchimento da DCTF acarretou a alteração na data de vencimento do tributo, pago no prazo correto, não há que se falar em multa de ofício por falta de recolhimento da multa de mora. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüída pela Recorrente e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4660572 #
Numero do processo: 10650.000848/2001-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI - Incide multa sobre a DOI entregue em atraso de acordo com o art. 8.º da Lei nº. 10.426, de 2002, não sendo permitida a aplicação isolada des seus parágrafos e incisos, que devem ser interpretados em conjunto. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso interposto pelo contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4658553 #
Numero do processo: 10580.017330/99-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RETENÇÃO NA FONTE POR ÓRGÃOS PÚBLICOS - COMPENSAÇÃO - A retenção de imposto na fonte sobre rendimentos de trabalho, sem vínculo empregatício, prestado a municípios, ainda que não informado em DIRF e recolhido ao Tesouro Nacional, porque incorporado às receitas municipais, constitui antecipação do imposto devido apurado na declaração de ajuste anual. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da glosa do IRPF o valor de R$ 68.201,23, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4659684 #
Numero do processo: 10640.000435/2002-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - A apresentação da DIRPF é uma obrigação acessória, com cumprimento de prazo fixado em lei. Não compete ao julgador desconstituir multa com previsão legal específica à infração, ainda que essa não tenha sido a intenção do agente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga prática de ato puramente formal de sujeito passivo ao apresentar, após o prazo legalmente fixado, a DIRF. Cabível a aplicação da multa em face de descumprimento dessa obrigação acessória. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento e Meigan Sack Rodrigues que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4661354 #
Numero do processo: 10660.003184/2001-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - IMPOSTO RETIDO NA FONTE - Comprovado o liame entre o valor recolhido na fonte e a reclamação trabalhista é inerente o direito à dedução do imposto retido na fonte. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Leila Maria Scherrer Leitão que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4659174 #
Numero do processo: 10630.000384/93-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - INVESTIMENTOS INCENTIVADOS - Quando interfiram à apuração do rendimento tributável da atividade rural os investimentos incentivados são passíveis de comprovação. IRPF - DECRETO-LEI N 2.471/88. ARTIGO 9 - ABRANGÊNCIA - A disposição ínsita no artigo 9 do Decreto-lei n 2.471/88 abrangeu não só lançamentos existentes à data de sua publicação, como, até o advento de dispositivo legal em contrário, procedimentos administrativos futuros a respeito dos mesmos fatos, afastando o retorno à situações rejeitadas pelo Poder Judiciário e que fundamentaram o próprio dispositivo. IRPF - RENDA - PRESUNÇÃO - A autorização legal constante dos artigos 9 da Lei n 4.729/65 e 6 da Lei n 8.021/90, de renda presumida por sinais exteriores de riqueza, se funda na evidenciação de renda auferida ou consumida, sendo incabível, ilegal e ilegítima a presunção de tais premissas como sustentáculo à presunção da renda. IRPF - RENDA CONSUMIDA - CHEQUES COMPENSADOS - Cheques compensados, apenas e tão somente indiciam, não concretizam, "per se", eventual renda consumida pelo contribuinte, cabendo ao Fisco sua evidenciação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16331
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir os aumentos patrimoniais a descoberto e o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4660291 #
Numero do processo: 10640.002584/2002-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - IMPOSTO SUPLEMENTAR - A obrigação tributária configurada nos termos das normas aplicáveis não pode ser desconstituída. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4661576 #
Numero do processo: 10665.000516/97-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PERÍCIA CONTÁBIL/DILIGÊNCIA FISCAL - A determinação de realização de perícias e/ou diligência compete a autoridade singular, podendo esta ser de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, sendo que a sua falta não acarreta nulidade do processo administrativo fiscal. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DE DEFESA - Se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, contestando-as de forma abrangente, não cabe alegar cerceamento de defesa. I R FONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Na condição de fonte pagadora, as cooperativas estão obrigadas ao cumprimento das obrigações acessórias, especialmente a retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte sobre rendimentos pagos a seus cooperados sobre aplicações financeiras (art. 144 do RIR/94). A isenção a que tem direito as cooperativas em relação aos rendimentos obtidos em atividades definidas como atos cooperativos não se estende ao imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras por elas pagos ou creditados a seus cooperados. Preliminares rejeitadas Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17131
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento