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4713549 #
Numero do processo: 13805.000792/94-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRFONTE - "LEASING" - Não se conceituam como de arrendamento mercantil, de que trata a Lei n 6.099/74, a locação ou simples arrendamento de bens, em particular operações de locação de bens do exterior, ingressados no País sob regime de admissão temporária, visto evidenciar-se, nesse regime, a expressa devolução futura do objeto da locação, caracterizando-a como simples arrendamento de bens. "LEASING" - AUTORIDADE COMPETENTE - A autoridade administrativa competente para expedir normas complementares e para adotar as medidas necessárias ao cumprimento de Resoluções do C.M.N. a respeito de operações de arrendamento mercantil é o Banco Central do Brasil. PENALIDADES - O cumprimento, pelo sujeito passivo, de prática reiteradamente observada pela autoridade administrativa, exclui a imposição de penalidades, inclusive moratórias, se apurada eventual diferença tributária. Acórdão re-ratificado. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17115
Decisão: Por unanimidade de votos RE-RATIFICAR o Acórdão nº 104-13672, de 17/09/96, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício e os juros de mora.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4710834 #
Numero do processo: 13706.003026/00-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PDV - DECADÊNCIA - Quando a própria administração reconhece da isenção tributária de verba indenizatória, casos como verbas inseridas no contexto de Programas de Demissão Voluntária (PDV) ou de Aposentadoria Incentivada (PAI), ou equivalentes, hipótese não prevista no CTN, o prazo a que se reporta o art. 168 do mesmo Código tem, como "dies a quo", a data de publicação do ato administrativo, termo a partir do qual nasce o inquestionável direito à repetição do indébito. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.791
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4713022 #
Numero do processo: 13802.000156/94-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - RETIDO A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO - RESPONSABILIDADE PELA NÃO RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - Sendo o imposto de renda na fonte tributo devido pelo beneficiário do rendimento, cujo montante deverá ser informado na Declaração de Ajuste Anual para a determinação de diferenças a serem pagas ou restituídas, e se a ação fiscal desenvolveu-se após a ocorrência do fato gerador e data da entrega da Declaração de Ajuste Anual, incabível a constituição de crédito tributário por meio de lançamento de Imposto de Renda na Fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO - CSLL - É exigível a contribuição relativa à diferença de base de cálculo, apurada em virtude de reavaliação do ativo, falta de correção monetária de bem ativável e de despesas indedutíveis e contabilização indevida de despesas. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.663
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o valor relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negava provimento.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4710364 #
Numero do processo: 13706.000005/2004-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165/1998, ocorrida em 06/01/1999, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. Assim, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é o marco inicial do prazo extintivo. IRPF - PDV - MÉRITO - Afastada a decadência, e sendo esta a única matéria até o momento debatida, cabe o retorno dos autos à DRJ, para julgamento do mérito. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.784
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4712717 #
Numero do processo: 13749.000318/00-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SUPLEMENTAR - FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - Comprovado nos autos o pagamento integral do tributo, não subsiste a pretendida insuficiência apurada no lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4712243 #
Numero do processo: 13726.000240/99-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRATO DE TRABALHO - RESCISÃO - INCIDÊNCIA - PAGAMENTO A MAIOR LIBERALIDADE - Pagamento feito a maior pelo empregador, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, de forma espontânea, deve ser entendido como liberalidade, não podendo ser confundido com o chamado Programa de Demissão Voluntária - PDV, estando sujeito à tributação. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4709212 #
Numero do processo: 13653.000068/2001-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Os rendimentos recebidos de pessoa jurídica, decorrentes de trabalho assalariado, com ou sem vínculo empregatício, estão sujeitos a tributação do imposto de renda. IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS COM DEPENDENTES E INSTRUÇÃO DE DEPENDENTES - São considerados como dependentes aqueles em que a dependência restar devidamente comprovada através de documentos hábeis. Passíveis as deduções, a título de dependentes e respectivas instruções, até o limite legal. OMISSÃO DE RENDIMENTO - MULTA DE OFÍCIO - A indução a erro em face de contundente dubiedade na leitura de um algarismo, no informe de rendimentos, levando o contribuinte a equivocar-se no preenchimento da declaração de ajuste, não deve gerar multa de ofício, exclusivamente nesse aspecto. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - restabelecer a dedução com dependente em relação aos dois filhos e esposa; e II - excluir a multa de ofício exclusivamente em relação à diferença de imposto do item do Auto de Infração a título de "Omissão de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica ou Física", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4710516 #
Numero do processo: 13706.000741/00-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - ACRÉSCIMO DE JUROS MORATÓRIOS COM BASE NA TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual no cálculo da restituição do imposto de renda na fonte retido indevidamente, sobre estas verbas indenizatórias, deve ser agregada a atualização monetária desde a data do pagamento indevido até 30/04/95, e após essa data, dos juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.869
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4712071 #
Numero do processo: 13710.001651/99-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual os benefícios recebidos de entidade de previdência privada, sendo que até o ano-calendário de 1995 tais benefícios não se sujeitavam à tributação somente quando os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade eram tributados na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencida a Conselheira Meigan Sack Rodrigues, que o provia, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4710319 #
Numero do processo: 13702.000762/00-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7). IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n.º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer a falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18815
Decisão: Pelo voto de qualidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann