Numero do processo: 11080.000056/96-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 104-15392
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos Conselheiros Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13982.000095/2006-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas fisicas sujeita a
ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da
autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art.
150, § 4°, do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do
fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro, ausente a comprovação do dolo, fraude ou simulação.
MULTA QUALIFICADA - Somente é justificável a exigência da
multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n°9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n°. 4.502, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado n° 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de oficio nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do intuito de fraude.
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - Em se tratando de lançamento de oficio, é legitima a cobrança da multa correspondente, por falta de pagamento do imposto, sendo inaplicável o conceito de confisco que é dirigido a tributos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, a Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n°
04, 1° CC).
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.725
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao ano-calendário de 2000 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 13855.002156/2002-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Constatando-se que houve omissão na apreciação de argumento constante do recurso, devem ser acolhidos os embargos.
PAF - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Se o auto de infração possui todos os requisitos necessários a sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, e se não forem verificados os casos taxativos enumerados no art. 59, do mesmo decreto, não é nulo o lançamento de oficio.
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão n°. 104-22.475, de 24/05/2007, suprir a omissão apontada, mantendo-se a decisão original de DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 11065.002412/95-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 104-15967
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACATAR A PRELIMINAR SUSCITADA PELO SUJEITO PASSIVO, DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, DEVENDO OUTRA SER PROFERIDA EM BOA E DEVIDA FORMA.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13656.000468/2005-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
EXERCÍCIO: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
LANÇAMENTO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - DECADÊNCIA - Nos casos de evidente intuito de fraude, a contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao imposto de renda rege-se pelo art. 173, I, do CTN.
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Diante de circunstâncias que colocam em dúvida a idoneidade dos recibos apresentados para a comprovação de pagamentos de despesas médicas, justifica-se a exigência, por parte do Fisco, de elementos adicionais para a comprovação da efetividade da prestação dos serviços e/ou do pagamento, devendo ser restabelecida a dedução de despesas efetivamente comprovadas.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidâneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de oficio qualificada.
Argüição de decadência rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas médicas nos valores de R$ 4.000,00 e R$ 11.000,00, nos anos-calendário de 2000 e 2001, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que
apenas desqualificavam a multa de oficio relativa às citadas despesas.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10983.007530/94-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 104-12960
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 15374.003187/2001-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-calendário: 1997
INTEMPESTIVIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO - FISCAL - NÃO CONHECIMENTO - Não se conhece de recurso interposto após o transcurso do prazo de 30 dias, contados da data da ciência da decisão de primeira instância, o que, no caso concreto, se deu via AR. Não observância dos artigos 5° e 33, do Decreto n°70.235, de 1972.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-23.396
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 13731.000029/93-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 104-15421
Decisão: Por unanimidade de votos, anular os autos.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10983.004378/94-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 104-13813
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o segundo lançamento, devendo a autoridade de primeira instância decidir quanto à impugnação referente ao primeiro lançamento, uma vez que este não foi cancelado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 14041.000985/2005-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
PRELIMINAR - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NORMAS DE CONTROLE INTERNO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - Não há previsão para ciência acerca da prorrogação de MPF, constando da página da SRF na Internet as informações pertinentes. Ademais, as normas que regulamentam a emissão de MPF dizem respeito ao controle interno das atividades da Secretaria da Receita Federal, portanto, ainda que se tratasse de vício, não afetaria a validade do lançamento.
DECADÊNCIA - Na modalidade de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato
gerador, que, no caso do IRPF, tratando-se de rendimentos
sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada
ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito
tributário é atingido pela decadência após cinco anos da
ocorrência do fato gerador. Com a qualificação da multa, a
contagem do prazo decadencial desloca-se para o primeiro dia do
exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser
efetuado (arts. 173,1 e 150, § 4°, do CTN).
DEDUÇÕES INDEVIDAS/CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA OFICIAUDESPESAS MÉDICAS/PENSÃO JUDICIAL/DESPESAS COM INSTRUÇÃO/CONTRIBUIÇÕES
À PREVIDÊNCIA PRIVADA - A apuração pelo Fisco de deduções indevidas de despesas, pleiteadas em declarações de
rendimentos retificadoras, de forma reiterada, em vários
exercícios, com o objetivo de receber restituições indevidas,
caracteriza o ilícito tributário, e justifica o lançamento de oficio sobre os valores subtraídos da base de cálculo do imposto.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - DESPESA INEXISTENTE - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A dedução reiterada, na Declaração de Rendimentos a titulo de despesas, que o contribuinte sabe inexistentes, caracteriza evidente intuito de fraude e legitima a exasperação da multa de oficio (art. 44, II da Lei n°9.430, de 1996).
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1°
CC n° 4).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inc,onstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2).
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
