Numero do processo: 10950.002907/2005-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIANIENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/06/2000 a 30/04/2004
DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI N°8.212/1991.
Com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, aplica-se às contribuições o art. 151, § 4° ou art. 173 do CTN, conforme o caso.
COOPERATIVA. ATO COOPERATIVO. OBJETIVOS SOCIAIS.
A abrangência e o alcance do ato cooperativo, bem como os objetivos sociais que visam sua execução não podem se estender além do conceito de cooperativa. O primeiro é o conteúdo e a segunda o continente.
COOPERATIVA. CONCEITO.
O art. 4° da Lei n° 5.764/1971, conceitua a cooperativa como uma sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, o que não corresponde a exercer por eles a atividade que lhe deu origem. O art. 3° da mesma norma dispõe que a criação da cooperativa se dá pela celebração
de contrato de sociedade cooperativa pelas pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.
Impossibilidade jurídica de a sociedade cooperativa executar as atividades inerentes a seus cooperados, sem o risco de transmudar-se em uma sociedade empresarial.
COFINS. DEDUÇÕES LEGAIS.
A cide-combustivel, referente à importação ou comercialização no mercado interno somente pode ser admitida como dedução da Cofins devida após o seu efetivo recolhimento, em face da expressa previsão legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.052
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda
seção de julgamento, I) por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência do período de junho e julho de 2000. Os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Antonio Lisboa Cardoso, Domingos Sá Filho, Maria Teresa Martinez Lopez e Caio Marcos Cândido que acompanharam pela conclusão. No mérito: II) em dar provimento parcial ao recurso: a) por unanimidade de votos, para excluir os valores apurados no relatório de diligência fiscal de fls. 823, relativamente aos fatos geradores de outubro e novembro de 2003; e b) negar provimento ao recurso, por maioria, em relação à receita de ato não cooperado, vencido o Conselheiro
Domingos de Sá Filho, que deu provimento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZADA COSTA
Numero do processo: 10855.003219/00-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
PIS. DECADÊNCIA.
Nos casos de lançamento por homologação, aplica-se o artigo 150, § 4º do CTN, contando-se o prazo de 5 anos a partir da ocorrência do fato gerador.
PIS. BASE DE CÁLCULO, VENDA DO ATIVO IMOBILIZADO.
Os bens do Ativo Imobilizado não se consideram mercadorias, e a receita obtida com sua venda não é tida como receita operacional/ faturamento, não devendo ser incluída na base de cálculo da contribuição.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.216
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda seção de julgamento, dar provimento parcial ao recurso para: 1 — declarar, de oficio, a decadência do direito de a Fazenda Nacional em constituir o crédito tributário em relação aos fatos geradores
anteriores a dezembro de 1995. 2 — excluir da base de cálculo do PIS os valores reconhecidos no termo de diligência fiscal de fls. 492/495 como sendo produto de venda de itens do ativo imobilizado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA TEREZA MARTINEZ LÓPEZ
Numero do processo: 13007.000198/2003-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003
DCOMP. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO NÃO AUTORIZADA. INCIDÊNCIA DO ART. 170-A.
É indevida a compensação de débito com base em decisão judicial que não autorizou o exercício deste direito antes do seu trânsito em julgado.
DCTF E DCOMP. CONFISSÃO DE DIVIDA. DÉBITO COMPENSADO INDEVIDAMENTE. MP 2.158-35/2001, ART. 90. DERROGAÇÃO
PARCIAL. LEI 1n12 10.833/2003, ART. 18. LANÇAMENTO DE OFICIO.
DESNECESSIDADE.
A DCOMP apresentada a partir de 31/10/2003, data da publicação da MP nº 135/2003, que incluiu o § 62 no art. 74 da Lei nº 9.430/1996, constitui confissão de dívida.
A DCTF constitui confissão de dívida da totalidade do débito declarado, independentemente de este estar ou não vinculado à compensação, seja ela certa ou indevida.
O lançamento de oficio dos débitos indevidamente compensados em DCTF só foi obrigatório na vigência do art. 90 da MP nº 2.158-35/2001, isto é, de 27/08/2001 a 30/10/2003. Com a derrogação parcial deste dispositivo, pelo art. 18 da Lei nº 10.833/2003, a cobrança destes débitos voltou a ser efetuada
com base nas DCTF.
Os débitos confessados em DCTF, mesmo na vigência do art. 90 da MP nº 2.158-35/2001, podem ser exigidos pelo Fisco, inclusive por meio de inscrição em divida ativa e cobrança judicial. Precedentes do STJ.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. MULTA DE MORA E JUROS DE MORA.
TAXA SELIC.
A multa de mora é devida quando presentes as condições de sua
exigibilidade. Art. 61 da Lei n2 9.430/96.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais (Súmula nº 3, do 2º CC).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.110
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, rejeitar a preliminar.
Vencidos os conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez López. No mérito, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso acerca da matéria em discussão concomitante com a apresentada ao Poder Judiciário. E, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Domingos de Sá Filho.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ANTONIO ZOMER
Numero do processo: 10805.002008/2004-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/08/2002
INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo art. 101, II, "a" e III, "b", da Constituição Federal. (Súmula IV 2, do 2° Conselho de
Contribuintes).
PIS/COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. COMÉRCIO VAREJISTA
DE AUTOMÓVEIS (SUBSTITUÍDOS). EXCLUSÃO DO IPI DA BASE
DE CÁLCULO.
A exclusão do IPI da base de cálculo do PIS e da Cofins somente aproveita a contribuinte do aludido imposto (o fabricante), quando da apuração de seu próprio faturamento. Consectariamente, a referida dedução, prevista no art.
3º, § 2º, I, da Lei nº 9.718/98, não se aplica aos comerciantes varejistas, não contribuintes do IPI, donde se assume a legalidade da IN SRF n" 54/2000.
(Precedentes do STJ. REsp 665126/SC)
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.011
Decisão: ACORDAM os membros da 1º câmara / 1º turma ordinária da segunda seção de julgamento, por unanimidade devo, em negar provimento ao recurso
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: MARIA TEREZA MARTINEZ LÓPEZ
Numero do processo: 18471.001552/2003-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF
Ano-calendário: 2002
AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
Medida judicial que suspende a exigibilidade do crédito tributário não impede o lançamento, que se não efetivado em tempo hábil será atingido pela decadência.
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Não se conhece de matéria, suscitada em recurso voluntário, que consta em debate pelo contribuinte no Judiciário.
DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE INTEGRAL. EXIGIBILIDADE
SUSPENSA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFICIO.
INAPLICABILIDADE.
É inaplicável o lançamento da multa de oficio no caso de auto de infração lavrado quando a exigibilidade do crédito tributário estava suspensa por depósito judicial do montante integral anterior ao inicio de qualquer procedimento de oficio a ele relativo.
NORMAS PROCESSUAIS. JUROS. TAXA SELIC. DEPÓSITO JUDICIAL
INAPLICABILIDADE.
A realização de depósito judicial do valor integral do crédito tributário, dentro do prazo de vencimento do tributo, afasta a aplicação da Taxa Selic, posto que o valor depositado é disponibilizado ao credor desde a data da realização do depósito, pelo que não se configura mora nesta hipótese.
Recursos de Oficio negado e Voluntário Provido na Parte Conhecida.
Numero da decisão: 2101-000.195
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: 1 - em negar provimento ao recurso de oficio; 2 — rejeitar a preliminar de nulidade; 3 - não conhecer do recurso voluntário relativamente à
matéria em discussão concomitante com o Poder Judiciário. 4 — em dar provimento ao recurso, em relação aos juros de mora sobre o valor depositado. Fez sustentação oral, pela recorrente, o
Dr. Spencer Daltro de Miranda Filho OAB/RJ 17.615.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10380.007061/2003-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1998 a 28/02/1998, 01/12/1998 a 31/12/1998
AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO E DISPOSIÇÕES LEGAIS INFRINGIDAS. O auto de infração deverá conter obrigatoriamente todos os
elementos relacionados no art. 10 do Decreto n° 70.235/72, mormente a indicação da motivação que lhe deu origem, arrimada em fatos verídicos e comprovados, sob pena de padecer de nulidade insanável.
Processo anulado ab initio.
Numero da decisão: 2101-000.143
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, declarar nulo o auto de infração ab initio. Ausente momentaneamente o conselheiro Caio Marcos Cândido, pelo quê o julgamento foi presidido pela conselheira Maria Teresa Martinez López.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZADA COSTA
Numero do processo: 11080.010745/97-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 03/03/1994 a 26/09/1996
A comprovação do cumprimento do drawback deve ser feita de acordo co as normas que regem a matéria. Em caso de comprovação de índices de perda devem ser utilizados laudos que correspondam ao período em exame.
Recurso Especial da Fazenda Nacional provido.
Numero da decisão: 9303-002.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso especial.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Ivan Allegretti (Substituto convocado), Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto). Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO
Numero do processo: 13841.000483/99-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 07/03/1994 a 28/02/1999
REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DEFINITIVAS DO STF, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B, DO CPC.
No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, na sistemática prevista pelo artigo 543-B da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, em conformidade com o que estabelece o art. 62-A do Regimento Interno.
PRAZO DE DECADÊNCIA PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RE 566.621
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a aplicação plena do novo prazo de decadência para a repetição do indébito tributário, relativo aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, se aplica apenas aos casos em que o pedido de restituição ou compensação foi apresentado após 09.06.2005. Nas hipóteses em que o protocolo do pedido for anterior a esta data é que permanece o entendimento anterior, ou seja, cinco anos contados da homologação do pagamento indevido.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-001.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
[assinado digitalmente]
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
[assinado digitalmente]
Andréa Medrado Darzé - Relatora.
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e José Fernandes do Nascimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 18336.001685/2005-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 10/10/2000
Em operações internacionais de triangulação comercial, cuja
origem do produto importado está certificada para os fins de
atendimento de Acordo de preferência tarifária, é imprescindível
a demonstração documental da vinculação das operações, ainda
que a mercadoria seja remetida diretamente, e que a intervenção
de terceiro país não desfigure a origem. Demonstrado o requisito
formal no curso do processo administrativo resta comprovada a
origem, conforme norma internacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-00245
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa
(Relator). Designado para redigir o voto o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 11128.000773/2002-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 23/05/2001
MULTA ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO SEM LICENÇA.
INOCORRÊNCIA.
O fato de a mercadoria mal enquadrada na NCM não estar corretamente descrita, com todos os elementos necessários à sua correta classificação tarifária, não é razão suficiente para que a importação seja considerada como tendo sido realizada sem licenciamento de importação ou documento equivalente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.238
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes