Numero do processo: 10880.004516/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTÁRIO. SIMPLES. EXCLUSÃO. ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
Deve permanecer na condição de optante ao Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, a pessoa jurídica que exerça as atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, observadas as disposições da Lei n° 10.034, de 2002 e da Instrução Normativa SRF n° 115, de 2000.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37111
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10855.001911/99-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrentes. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13868
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10875.002840/97-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS N' 7.787/89, 7.894/89 E 8.147/90.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies ad quo para contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem). A decadência só atingiu os pedidos formulados partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso
dos autos.
As contribuições recolhidas a maior, devidamente apuradas, podem ser administrativamente compensadas, conforme requerimento do contribuinte, nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997 e seguintes.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Simone Cristina Bissoto, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Paulo Roberto Cucco Antunes e Henrique Prado Megda votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro e Walber José da Silva, relator, que negava provimento. Designada para redigir o Acórdão a
Conselheira Simone Cristina Bissoto
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10860.002726/00-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1995
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de
cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4°, do CTN).
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-48.777
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10855.002090/92-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - I) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA: 1) não se configura pela negativa de pedido de retirada dos autos da repartição, uma vez garantido o direito de vista no órgão preparador, bem como o de extrair as cópias julgadas necessárias; 2) a aplicação do disposto no art. 17, inc, III, da Medida Provisória nr. 1.244/95, com o conseqüente cancelamento de parte da exigência, não caracteriza alteração da tipificação legal do lançamento, de sorte a justificar a reabertura de prazo para impugnação. II) FALTA DE RECOLHIMENTO - Apurada com base em elementos fornecidos pelo contribuinte, não sendo admissíveis questionamentos da base de cálculo adotada sem apresentação das provas correspondentes. III) ENCARGO DA TRD - Não é de ser exigido no período que medeou de 04.02 a 29.07.91. IV) RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de ofício, prevista no art. 4, inc. I, da Medida Provisória n. 297/91, combinado com o art. 37 da Lei n. 8.218/91, e no art. 4, inc. I, da Medida Provisória n. 298/91, convertida na Lei n. 8.218/91 foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei n. 9.430/96, art. 44, inc. I, por força do disposto no art. 106, inc. II, alínea "c", do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10084
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa a 75%.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10875.002320/2001-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO, MP Nº 1.212 E REEDIÇÕES. CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS. A declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998 torna exigível a contribuição para o PIS nos moldes da LC nº 07/70 até o período de fevereiro de 1996, inclusive. A partir de março de 1996 vige a MP nº 1.212/96 com plenos efeitos. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15046
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10880.006775/99-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EMPRESAS DEDICADAS AO ENSINO FUNDAMENTAL, PRÉ-ESCOLAR E CRECHES - INCIDÊNCIA DO ART. 1º DA LEI Nº 10.034/2000 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 115/2000 - A Lei nº 10.034/2000 excetuou da vedação do inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96, as pessoas jurídicas dedicadas ao ensino fundamental e pré-escolar e as creches. A Instrução Normativa SRF nº 115/2000 assegurou a permanência de tais pessoas jurídicas no sistema, caso tenham efetuado a opção anteriormente a 25.10.2000 e não tenham sido excluídas de ofício ou, se excluídas, os efeitos da exclusão não se tenham manifestado até o advento da citada Lei nº 10.034/2000. PENDÊNCIAS COM O INSS - EXCLUSÃO - NÃO CABIMENTO - Tendo o contribuinte sido excluído em razão da mera existência de pendências junto ao INSS e não se tendo provado a inscrição destes débitos em dívida ativa, impõe-se a anulação do ato declaratório que determinou a exclução do SIMPLES. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-12950
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10880.019114/94-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - VALOR DE ALÇADA - NÃO CONHECIMENTO - O valor de alçada é pressuposto recursal que deve ser analisado pela autoridade julgadora administrativa. Não cabe reexame necessário pelo Conselho de Contribuintes quando o valor exonerado em processo fiscal é inferior a R$ 500.000,00 na data da decisão singular (Portaria MF nº 333/97). PROCESSO REFLEXO AO IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - A procedência parcial do lançamento efetuado no processo-matriz implica na manutenção parcial da exigência fiscal dele decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recursos voluntário parcialmente provido e de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 202-12465
Decisão: I) - Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso de ofício; e II) - por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10865.000526/00-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - VEDAÇÃO - Conforme disposto no inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96, é vedada à opção pelo regime do SIMPLES às empresas que prestem serviços profissionais de "professor" ou "assemelhados". Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13020
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10880.006355/2002-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998, 1999
GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA MENSAL DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO DE RECURSOS E APLICAÇÕES - CHEQUES EMITIDOS - Os cheques emitidos, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal. Mero indício de que os valores constantes dos cheques foram consumidos não conduz à alocação dos mesmos a título de aplicação, no fluxo de caixa. Cabe à fiscalização aprofundar seu poder investigatório a fim de demonstrar que os cheques emitidos representam efetivamente gastos suportados pelo contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor que integra a linha "quitação de dívidas", item b do demonstrativo "Disipendio/Aplicações", nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
