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4831000 #
Numero do processo: 11075.002669/91-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Não sendo obrigatório mencionar o local de entrega da mercadoria sob a condição INCOTERM, a indicação, na GI, de local diverso do negociado não caracteriza infração punível com a multa capitulada no inciso IX do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto n. 91.030/85. Recurso provido. Relatora: Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto.
Numero da decisão: 302-32341
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4832596 #
Numero do processo: 13053.000067/94-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO PARA A CONTAG - Somente quando comprovado o exercício de atividade rural em imóvel sujeito ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, excluída a possibilidade de o exercício da atividade ser desenvolvida em imóveis classificados como minifúndios ou empresa rural, nos termos da Lei nr. 4.505/64 ou, ainda, de área de até 3 (três) módulos fiscais que apresentem grau de utilização da terra igual ou superior a 30% (trinta por cento), calculado na forma da alínea "a" do parágrafo 5 do art. 50 da Lei nr. 4.504/64, com a redação dada pela Lei nr. 6.746, de 10 de dezembro de 1979, é que se legítima a exigência da Contribuição, instituída pela Lei nr. 2.613/55, destinada a financiar o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, criado pela Lei nr. 8.315/91. CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA - Somente é devida a Contribuição para a CNA se, para efeito de enquadramento sindical, restar patente o exercício de atividade preponderantemente rural no imóvel rural, sujeito à tributação pelo ITR. A obrigação tributária, por força das disposições contidas no Decreto-Lei nr. 1.166/71, não decorre, exclusivamente, da existência de imóvel rural tributado pelo ITR. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08727
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4833254 #
Numero do processo: 13216.000125/90-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - É de ser mantido quando o contribuinte não fundamenta com suficiência suas alegações. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07630
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4833260 #
Numero do processo: 13216.000131/90-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - É contribuinte do imposto o proprietário ou possuidor a qualquer título de imóvel rural. Processo de dação em pagamento do imóvel, em liquidação de débitos junto à Fazenda Pública, não tem efeito suspensivo da incidência e cobrança do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05117
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4830232 #
Numero do processo: 11050.001129/92-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Impugnação intempestiva. Recurso não conhecido. A impugnação, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, será apresentada ao órgão preparador no prazo de trinta dias, contados da data em que for feita a intimação da exigência. Art. 15 do Decreto nr. 70.235/72.
Numero da decisão: 302-32694
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4830624 #
Numero do processo: 11065.002353/90-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - MICROEMPRESA - O Ato Declaratório Normativo nº 24/89 da Receita Federal, pertinente à aplicação da isenção de Imposto de Renda, não produz efeitos para fins de ser exigida a contribuição de microempresa que tem por atividade a representação comercial. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05450
Nome do relator: ELIO ROTHE

4834367 #
Numero do processo: 13653.000311/2001-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A propositura de ação judicial, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica renúncia às instâncias administrativas ou desistência do recurso interposto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16777
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer

4831892 #
Numero do processo: 11618.003459/2002-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. A eventual falha formal existente em mandado de procedimento fiscal não implica em nulidade do auto de infração. O MPF é mero instrumento de controle formal da fiscalização. Não limita o lançamento fiscal, que é dever de ofício previsto no art. 142 do CTN. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. SÚMULA Nº 2 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. O órgão julgador administrativo não pode afastar a aplicação de dispositivo de lei por entendê-lo inconstitucional, pois apenas o Poder Judiciário recebeu competência constitucional para declarar a inconstitucionalidade de lei. NORMAS TRIBUTÁRIAS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. É legítima a aplicação da taxa Selic para a atualização do crédito tributário. A administração tributária deve observar a lei vigente, que impõem a aplicação do referido índice. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18872
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin

4832644 #
Numero do processo: 13053.000106/92-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - ENQUADRAMENTO SINDICAL, PATRONAL E LABORAL. O Enquadramento sindical dos trabalhadores rurais deve acompanhar o do empregador (Súmula 196-STF), e este deve contribuir para o sindicato mais específico, conforme sua atividade empresarial preponderante (art. 578 c/c o art. 581, parágrafo 2o., Lei nr. 6.386/76). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07226
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4832388 #
Numero do processo: 13016.000301/92-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - Estando comprovado nos autos que o contribuinte, nos termos do Decreto-Lei nr. 1.166/71, art. 1, inciso II, letra "b", é considerado "empregador rural", tornam-se devidas as contribuições sindicais (CNA e CONTAG). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07406
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro