Numero do processo: 10314.001477/00-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 26/01/1998
RESTITUIÇÃO. EFEITOS DE DECISÃO QUE TORNA INSUBSISTENTE
DECISÃO EM PROCESSO DE CONSULTA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O pedido de restituição deve ser analisado considerando-se o direito do contribuinte
na data do protocolo do mesmo, sendo indiferente para o resultado do julgamento decisão posterior a esta data, que tornou insubsistente a decisão proferida
anteriormente em processo de consulta a qual embasou o pedido, pois a mesma não pode retroagir para prejudicar o contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-00.242
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/1ª. Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 19515.003857/2003-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.080
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10120.002346/2003-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 07/05/2003
INFRAÇÃO ÀS MEDIDAS DE CONTROLE FISCAL RELATIVAS A
FUMO, CIGARRO E CHARUTO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA
Constitui infração às medidas de controle fiscal estabelecidas pelo Ministério da Fazenda a posse de ciganos de procedência estrangeira sem documentação probatória de sua regular importação, sujeita à multa de RS 0,98 (noventa e oito centavos de real) por maço de cigarro, cumulativamente à pena de perdimento dos bens.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.252
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, o unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
O Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira votou pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 26512.400004/88-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 1990
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO IAA - Falta de recolhimento exigida em Notificação. Verificada a inadimplência do recolhimento, legitima-se a exigência fiscal. A reincidência tem que ser comprovada nos autos. Recurso a que se dá provimento, em parte, para reduzir a multa.
Numero da decisão: 202-03149
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 19647.003720/2004-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
PRELIMINAR. ILEGALIDADE. INs SRF Nºs 210/2002 E 460/2004.
São legítimas as restrições relativas ao crédito-prêmio à exportação contidas nas INs SRF nºs 210/2002 e 460/2004, pois, além de terem fulcro em Parecer vinculante da AGU, não impedem o acesso do contribuinte ao devido processo legal.
CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO No 71/2005, DO SENADO DA REPÚBLICA.
O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. A declaração de inconstitucionalidade do art. 1o do Decreto-Lei no 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do art. 3o do Decreto-Lei no 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei no 1.658, de 24/01/1979, revogasse o art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, em 30/06/1983. A Resolução no 71, de 27/12/2005, do Senado Federal, ao preservar a vigência do que remanesceu do art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, alcança os fatos ocorridos até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência do crédito-prêmio à exportação a partir desta data.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19517
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 26512.400008/88-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IAA - Contribuição e adicional. A falta de recolhimento da contribuição e do seu adicional implica na exigência dos acréscimos legais, inclusive da multa de 100%. Reincidência caracterizada. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-03948
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 19647.008356/2005-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. VARIAÇÃO CAMBIAL.
A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Rornero
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 19679.003069/2004-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES.
Ao optar pelo Simples, o contribuinte fica sujeito à forma diferenciada de tributação, inclusive quanto ao IPI, sendo-lhe vedada a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem assim a apropriação ou a transferência de créditos do IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19090
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 19647.006665/2005-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/05/2003, 01/07/2003 a 31/12/2003
Ementa: LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS.
O prazo decadencial para lançamento da Cofins é de cinco anos, nos termos do CTN, e não nos termos da Lei nº 8.212/91.
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98.
A jurisprudência do Supremo, ante a redação do art. 195 da Carta Federal anterior à Emenda Constitucional nº 20/98, consolidou-se no sentido de tomar as expressões receita bruta e faturamento como sinônimas, jungindo-as à venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. É inconstitucional o § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, no que ampliou o conceito de receita bruta para envolver a totalidade das receitas auferidas por pessoas jurídicas, independentemente da atividade por elas desenvolvida e da classificação contábil adotada.
MULTA DE OFÍCIO.CABIMENTO.
A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos.
Taxa SELIC. CABIMENTO.
Legítima a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic, para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.741
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO • CONSELHO DE CONTRIBUINTES em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para reconhecer a decadência nos períodos de apuração encerrados até maio de 2000. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Nadja Rodrigues Romero e Antonio Zomer, que votaram pelos 10 anos; e II) por unanimidade de votos, para excluir dá base de cálculo da contribuição as "outras receitas" que não sejam provenientes da venda de mercadorias e serviços, com base na inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98. Esteve presente ao julgamento o Dr.Fábio Alexandre Queiroz Tenório da Silva, OAB/PE nº 2137 ,advogado da recorrente.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 19740.000672/2003-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL COMPLEMENTAR - MPF-C.
Comprovada a expedição de MPF-C para extensão da autorização de fiscalização inicial ao IOF e sendo o MPF um mero instrumento de controle administrativo, é improcedente a alegação de nulidade do auto de infração fundada na inexistência desta ordem.
NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
As instâncias administrativas não têm competência para apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
IOF. APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM TÍTULOS.
Constatado o artificialismo de uma “coligação de negócios”, sob a perspectiva do negócio ostensivo adotado (operações relativas a títulos e valores mobiliários), cabível a exigência do imposto que deixou de ser recolhido em face do negócio efetivamente praticado.
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. SIMULAÇÃO.
A prática de operações compostas de compra e venda de ouro e fechamento de contrato de swap, no mesmo dia, para simular a realização de operações de renda variável, mas que produzem rendimentos predeterminados, com a intenção de ocultar a ocorrência do fato gerador do IOF com alíquota diferente de 0%, configura ação dolosa tendente a impedir a exigência de tributo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Acélio Jacob Roehrs, OAB/RJ nº 114.104, advogado da recorrente
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Antonio Zomer
