Numero do processo: 11020.003059/99-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EMPRESAS DEDICADAS AO ENSINO FUNDAMENTAL, PRÉ-ESCOLAR E CRECHES - INCIDÊNCIA DO ART. 1º DA LEI Nº 10.034/2000 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 115/2000. Com o advento da Lei nº 10.034/2000, ficaram excetuadas da vedação de que trata o inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.137/96 as pessoas jurídicas que tenham por objeto o ensino fundamental, pré-escolar e creches. A Instrução Normativa SRF nº 115/2000, no § 3º de seu art. 1º, dispôs que fica assegurada a permanência de tais pessoas jurídicas no sistema, caso tenham efetuado a opção anteriormente a 25.10.2000 e não tenham sido excluídas de ofício ou, se excluídas, os efeitos da exclusão não se tenham manifestado até o advento da citada Lei nº 10.034/2000, caso da Recorrente. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-12856
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 11080.008498/98-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 1998
Ementa: INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. DIREITO A CRÉDITO. LEI Nº 9.363/96.
O benefício deve ser calculado incluindo-se os valores referentes à operação de beneficiamento do couro semi-acabado – industrialização por encomenda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.971
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso.
Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 11050.000500/99-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ISENÇÃO – TRANSFERÊNCIA DO USO DE BEM IMPORTADO – PERDA DO DIREITO.
Comprovado que a empresa importadora, beneficiada com isenção de tributos sobre a importação, transferiu a terceiro o uso do bem importado, em flagrante infringência ao disposto no art. 11, do Decreto-lei nº 37/66, caracteriza-se a perda do beneficio isencional, cabendo-lhe recolher os tributos incidentes.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI-VINCULADO.
INSTITUIÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS.
IMUNIDADE.
O art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal de 1988 só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, não abrigando os impostos sobre o comércio exterior e aquele que incide sobre os produtos industrializados (IPI-vinculado, na hipótese dos autos).
ISENÇÃO VINCULADA À QUALIDADE DO IMPORTADOR.
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE OU DE USO, A QUALQUER TÍTULO.
Quando a isenção ou redução for vinculada à qualidade do importador, a transferência da propriedade ou uso dos bens, a qualquer título, para pessoas que não gozem de igual tratamento tributário, deve ser precedida de autorização da repartição aduaneira, ou do pagamento dos tributos incidentes, que restaram suspensos.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36626
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento, argüida pela recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, relator, Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Simone Cristina Bissoto. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 11065.000886/2003-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. As disposições da Lei nº 10.174, de 2001, que alteraram o art. 11 da Lei no 9.311, de 1996, aplicam-se aos lançamentos realizados após sua publicação, ainda que os respectivos fatos geradores da obrigação tenha ocorrido anteriormente à sua publicação, por ter instituído novos critérios de apuração ou processo de fiscalização.
MULTA QUALIFICADA - Deve ser afastada a aplicação da multa qualificada de 150% se não for comprovado o intuito de fraude.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos incidem juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.782
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que nega provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 11080.001424/2005-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, permitindo ao contribuinte exercer plenamente sua defesa.
NORMAS PROCESSUAIS - MATÉRIA NÃO ABORDADA NA FASE IMPUGNATÓRIA - PRECLUSÃO – À inteligência do art. 14 do Decreto 70.235°1972, considera-se preclusa na fase recursal a matéria não questionada na fase impugnatória e que, obviamente, não foi tratada na decisão recorrida.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - PROVA DA ORIGEM - Cabe ao contribuinte comprovar a origem dos recursos que suportam o acréscimo patrimonial a descoberto, levantado pela fiscalização; além disso, tais recursos devem ser não tributáveis ou já tributados, caso contrário, não sendo apresentada tal prova, deve ser mantido o lançamento.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO – INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 61 DA LEI 9.430/1996. Constatadas em auditoria fiscal infrações à legislação tributária por parte do contribuinte que implicaram em redução dos tributos devidos, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, com multa de oficio, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
APLICAÇÃO DA MULTA DE 150% - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Comprovado que o contribuinte praticou atos eivados de ilicitudes, tendentes a acobertar ou ocultar as irregularidades, na tentativa de impedir o conhecimento destas por parte da fiscalização, restando configurado o evidente intuito de fraude, nos termos dos art. 71 a 73 da Lei 4.502 de 1964, correta a aplicação da multa de ofício de 150%, ainda que os rendimentos tributados estejam calcados em presunções legais.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moisés
Giacomelli Nunes da Silva que provê parcialmente o recurso para desqualificar a multa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 11020.002343/97-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECLARADO EM DCTF. MULTA DE OFÍCIO. A operacionalização da cobrança dos valores declarados em DCTF e não pagos prescinde de lançamento de ofício, sendo a sua declaração bastante para a inscrição em Dívida Ativa da União. A cobrança deverá se dar sem a imposição da multa de ofício. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13745
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 11020.001009/97-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de impostos e contribuições federais e multa de DCTF, com direitos creditórios decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDAs. A admissibilidade do recurso voluntário devera ser feita pela autoridade ad quem, em consonância com o disposto no artigo 8 da Portaria MF nr. 55, de 16 de março de 1998, e em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10618
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 11080.003091/2002-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ENTREGA DO RECURSO EM AGÊNCIA DO CORREIO FORA DO DOMICÍLIO FISCAL NO ÚLTIMO DIA DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO - RECEBIMENTO NA REPARTIÇÃO FISCAL APÓS O PRAZO LEGAL - PEREMPÇÃO -O art. 33 do Decreto n° 70.235, de 06 de março de 1972, estabelece que o prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência
da decisão de primeira instância. Recurso postado em agência do correio fora do domicílio do contribuinte, no último dia do referido prazo legal, e não entregue tempestivamente na repartição fiscal, está perempto, por expressa disposição do art. 29, do RIR/99, e do art. 194, do Decreto-Lei n° 5.844, de 1943. O funcionário e a agência do correio, por falta de amparo
legal, não substituem a autoridade e a repartição fiscal para fins de atribuir tempestividade a recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes entregue no referido estabelecimento. Recurso intempestivo, não conhecido por perempto, circunstância que torna definitiva a decisão administrativa de primeira instância.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-46.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo i Henrique Magalhães de Oliveira e Sandro Machado dos Reis (Suplente Convocado).
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 11030.002064/96-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF - MULTA PELA NÃO ENTREGA - Demonstrado nos autos o
descumprimento da obrigação acessória de apresentar DCTF, é de ser mantida a penalidade prevista no art. 11, §§ 2°, 3° e ,4° , do Decreto-Lei n° 1.968/82, e alterações posteriores, por força do disposto no §, 3° do art. 5° do Decreto-Lei n° 2.214/84.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12.889
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo (Relator). Designado o Conselheiro Antonio Carlos Bueno Ribeiro para
redigir o acórdão.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11065.000308/00-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. MP Nº 1.212/95 E REEDIÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. A Medida Provisória nº 1.212/95, plenamente vigente desde 03/1996, sendo reeditada até sua conversão na Lei nº 9.715/98, foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, que, declarou a inconstitucionalidade somente da segunda parte do artigo 15 da mesma, que trata exclusivamente da sua retroatividade, sendo considerada material e formalmente constitucional no restante, resultando na modificação significativa da sistemática de cálculo e apuração da Contribuição para o PIS. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14479
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
