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4651002 #
Numero do processo: 10315.000153/2001-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DEDUÇÕES – REQUISITOS – Constituem custos dedutíveis perante a legislação do Imposto de Renda os valores relativos às despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora do profissional pessoa física, quando comprovados com documentação hábil e idônea, na forma autorizada pelo artigo 6º, da Lei nº 8.134, de 1990. NULIDADE – LOCAL DE LAVRATURA – O auto de infração deve ser formalizado no local da verificação das infrações, de acordo com norma do artigo 14, do Decreto nº 70.235, de 1972. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – OMISSÃO - Não há fundamento para nulidade da decisão, por omissão, se referido ato conteve análise de todos os aspectos contestados. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução no montante de R$ 1.615,58 e R$ 7.414,81, nos anos-calendário de 1997 e 1998, respectivamente.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4649269 #
Numero do processo: 10280.005872/2002-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – É ineficaz o ato administrativo de lançamento quando formalizado após a extinção do prazo legal concedido à Administração Tributária para esse fim. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-47.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4651863 #
Numero do processo: 10380.005961/2001-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. COOPERATIVAS DE CONSUMO. BASE DE CÁLCULO. O adequado tratamento tributário ao ato cooperativo previsto na Constituição Federal não implica imunidade ou isenção, não prevista em lei, relativas às contribuições para a seguridade social, já que estas haverão de ser financiadas por toda a sociedade, estando imunes apenas as entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei, dentre as quais não se encontram as sociedades cooperativas. As sociedades cooperativas de consumo devem contribuir para a COFINS com base em sua receita operacional bruta, sendo irrelevante a distinção entre atos cooperados e não cooperados, face à legislação específica. ISENÇÃO. A partir da edição da MP nº 1.858-6, de 1999, as sociedades cooperativas passaram a ser contribuintes da COFINS, inclusive em relação aos atos cooperados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15463
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4649864 #
Numero do processo: 10283.004593/2001-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ENROLAMENTO DE FIO DE COBRE BOBINA - INDUTOR DE MOTOR. ZONA FRANCA DE MANAUS. DECLARAÇÃO INEXATA. PERDA DO BENEFÍCIO. Restando comprovado nos autos que a mercadoria importada diverge daqurla autorizada pela SUFRAMA, há que se afastar os benefícios instituídos à Zona Franca de Manaus. MULTAS. Incorreta a "Descrição" da mercadoria objeto da importação, cabível as penalidade aplicadas. NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36164
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Simone Cristina Bissoto, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento parcial para excluir as penalidades.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4649915 #
Numero do processo: 10283.005227/94-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Comprovado nos autos que a classificação correta da mercadoria na TAB é no código 8524.90.9900, cabível a cobrança do Imposto de Importação e do Imposto sobre Propdutos Industrializados recolhidos a menor, nos termos dos artigos 99, 100 e 220 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, bem como das multas correspondentes. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-34.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4651270 #
Numero do processo: 10325.000018/2005-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Para que as áreas de Preservação Permanente estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo IBAMA ou por órgão público competente. Em outras palavras, quanto às áreas de preservação permanente, por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se “memorial descritivo”, “plantas aerofotogramétricas”, “laudo técnico” adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR depende de sua averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO PARA A PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS. Para efeito de exclusão do ITR não serão aceitas como de interesse ecológico as áreas declaradas, em caráter geral, por região local ou nacional, mas, sim, apenas as declaradas, em caráter específico, para determinadas áreas da propriedade particular. ARGÜIÇÕES DE ILEGALIDADE E DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não compete às instâncias administrativas de julgamento apreciar ou se manifestar sobre matéria referente à inconstitucionalidade de leis ou ilegalidade de atos normativos regularmente editados, uma vez que esta competência é exclusiva do Poder Judiciário, conforme constitucionalmente previsto. DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS. Somente produzem efeitos, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal que tenham efeitos erga omnes. Demais decisões judiciais apenas se aplicam às partes envolvidas nos litígios para os quais são proferidas. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS. As decisões administrativas proferidas pelos órgãos colegiados não se constituem em normas gerais, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38830
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4666520 #
Numero do processo: 10711.003009/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 31/03/2000 VISTORIA ADUANEIRA. O depositário responde por avaria ou falta de mercadoria sob sua custódia, assim por danos causados em operação de carga ou descarga realizada por seus prepostos. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38071
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4667701 #
Numero do processo: 10735.001186/96-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento, e não pode ser exercida ainda que por delegação de competência, padecendo quando assim o for de vício insanável e que irradia mácula para todos os atos dela decorrentes. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14861
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4667919 #
Numero do processo: 10735.004630/99-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – DECADÊNCIA – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Por ser o imposto de renda tributo cuja respectiva legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, amolda-se à sistemática de lançamento denominado de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173, I, do CTN para encontrar respaldo no § 4º., do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA – TRIBUTAÇÃO – Por força dos princípios da legalidade, generalidade, universalidade, e progressividade, a incidência do Imposto de Renda para as pessoas físicas ocorre na percepção do rendimento e ao final do ano-calendário quando se conclui o seu fato gerador. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Servindo de base presuntiva para compor a renda omitida a evolução patrimonial deve ser construída com valores extraídos de fatos comprovados. As informações que integram a declaração de ajuste anual servem como princípio de prova, e podem compor o acréscimo patrimonial a descoberto desde que não contestadas pela pessoa fiscalizada. GANHO DE CAPITAL - CONTRATO - CONDIÇÕES - A incidência do Imposto de Renda nas alienações de bens sob condição pro soluto ocorre no momento em que considerada juridicamente concluída a transação. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – CESSÃO GRATÚITA DE IMÓVEL – o valor locativo de imóvel cedido gratuitamente a terceiros encontra-se inserido no âmbito do campo de incidência do Imposto de Renda. INCONSTITUCIONALIDADE – Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada pelo Conselheiro Moisés Giaconnelli Nunes da Silva, em relação ao ganho de capital do mês de março de 1994. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator). Designado o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva para redigir o voto vencedor. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar o acréscimo patrimonial a descoberto de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4666796 #
Numero do processo: 10715.003262/96-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. AMPICILINA. o produto químico AMPICILINA é um composto orgânico de constituição química definida, apresentado isoladamente, cuja correta classificação fiscal se dá no Código NCM 2941.1010, por força da Regra Geral de Interpretação do Sistema Harmonizado nº 1. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36460
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Walber José da Silva