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4671276 #
Numero do processo: 10820.000633/95-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. EXERCÍCIO 1994. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Suscitada, em sede de preliminar, a nulidade do lançamento tributário em referência (Notificação de Lançamento do ITR de 1994), em razão de descumprimento do disposto no art. 11, inciso V do Decreto nº 70.235/72, uma vez que, tratando-se de Notificação de Lançamento emitida por processamento eletrônico, deixou de constar, da mesma, a indicação do cargo ou função e a matrícula da autoridade lançadora. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35635
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pela Conselheira Simone Cristina Bissoto, relatora. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo farão declaração de voto.
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO

4668652 #
Numero do processo: 10768.009771/2002-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DCTF - ANO CALENDÁRIO 1997 - EQUIVOCO NO PREENCHIMENTO - Comprovado tratar-se de mero erro de fato praticado no preenchimento da DCTF, bem como o regular recolhimento do IRRF, afasta-se o lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.770
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, por verificação de erro de fato no preenchimento da DCTF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4671728 #
Numero do processo: 10820.001697/00-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO Esgotado o prazo de cinco anos, a contar da data da publicação da MP 1110, 31/08/95, decai o direito de o contribuinte pleitear a restituição de valores pagos dessa Contribuição, calculados de forma contrária à CF, conforme decisão do STF. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37349
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim que dava provimento. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4672701 #
Numero do processo: 10825.002816/2002-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - ATRASO NA ENTREGA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA ISOLADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega intempestiva da declaração de imposto de renda, depois da data limite fixada pela Receita Federal, amplamente divulgada pelos meios de comunicação, constitui-se em infração formal, que não se confunde com a infração substancial ou material sobre a qual se aplica o instituto da denúncia espontânea. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4668850 #
Numero do processo: 10768.014208/2001-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1992 a 31/03/1992 Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. O prazo decadencial para lançamento de FINSOCIAL é de 10 anos, consoante os permissivos legais do Decreto-lei nº 2.049/83, artigo 9º e 3º, e da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, art. 45, em pleno vigor ao tempo dos fatos geradores da contribuição em tela. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38,959
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos dos voto do relator designado. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO

4672403 #
Numero do processo: 10825.001270/2005-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF - FALTA DE RETENÇAO PELA FONTE PAGADORA - Lançamento praticado após o termo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do beneficiário dos rendimentos. Responsabilidade pelo pagamento do tributo atribuída ao beneficiário dos rendimentos. Parecer Cosit nº 1 de 2002. MULTA ISOLADA – REVOGAÇÃO - A nova redação do artigo 44 da Lei n° 9.430 de 1.966, dada pela Medida Provisória 351 de 2.007, convertida na Lei 11.4488 de 2.007, revogou a aplicação da multa de ofício isolada na hipótese de falta de retenção de IRRF pela fonte pagadora quando o lançamento é praticado após o termo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do beneficiário dos rendimentos pagos. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4670621 #
Numero do processo: 10805.002157/96-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. FATO GERADOR. BASE IMPONÍVEL. O fato imponível do PIS é o faturamento de determinado mês (núcleo da hipótese de incidência), assim entendido como o somatório das faturas emitidas em função de cada operação de compra e venda mercantil (aspecto material da hipótese de incidência). Uma vez emitida a fatura, perfeito e acabado o contrato de compra e venda marcantil, estando, em conseqüência, o comprador e o vendedor acordados na coisa, no preço e nas condições (C. Comercial, art. 191). Portanto, é alheio à hipótese de incidência o fato de a mercadoria vendida ser entregue em momento futuro. Deve-se efetuar o lançamento das diferenças apuradas entre o momento em que o tributo deveria ser pago, e aquele em que o tributo foi efetivamente pago. SEMESTRALIDADE. CONCESSÃO DE OFÍCIO. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), "o faturamento do sexto mês anterior", permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir desta, o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS. Como se trata de matéria ligada à interpretação da legislação tributária, e inclusive acompanhando o posicionamento da CSRF, concede-se a mesma de ofício. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Nayra Bastos Manatta que negava provimento quanto à aplicação de oficio da semestralidade.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4669285 #
Numero do processo: 10768.024073/99-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrente. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-15598
Decisão: Por maioria de votos, anulou-se o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4673274 #
Numero do processo: 10830.001655/2005-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2000 DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - CONTROVÉRSIA JURÍDICA SOBRE A LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA - FATO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR 118, DE 2005 - PRAZO DECADENCIAL QUE SOMENTE COMEÇA A FLUIR A PARTIR DA DATA EM QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR MEIO DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RECONHECE QUE O IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE É INDEVIDO - DECADÊNCIA AFASTADA. Nos casos de indébito que se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para reclamar a restituição do pagamento indevido só tem início com a decisão definitiva da controvérsia. Em se tratando de tributos cuja obrigatoriedade é compulsória, mesmo que cobrados com base em norma que afronta a Constituição, estes são devidos até que se verifique uma das seguintes condições: a) Decisão do Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado de constitucionalidade, declarando a inconstitucionalidade da norma que instituiu o tributo; b) Resolução do Senado Federal editada nos termos do artigo 52, X, da CF, suspendendo a execução, no todo ou em parte, da norma declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal e; c) publicação pela Administração Pública de ato através do qual ela passa a reconhecer a que o tributo é indevido PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO ANTES DE DECORRER O PRAZO DE CINCO ANOS CONTADOS DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE RECONHECEU A NÃO-INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - DECADÊNCIA AFASTADA. No caso dos autos, o direito de requerer a restituição dos valores cobrados a maior somente foi reconhecido a partir do ato administrativo consubstanciado pela Resolução nº 245/2002, do Supremo Tribunal Federal, que foi publicada no DJ de 17 de dezembro de 2002, razão pela qual, no caso concreto, é tempestivo o pedido de restituição protocolizado em 13 de abril de 2005. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-49.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos a unidade jurisdicionante, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que não afastar a preliminar.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4671454 #
Numero do processo: 10820.000980/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS ACIMA DE 0,5% - LEIS 7.787/89, 7.894/89 E 8.147/90 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF - PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DIREITO DE REQUERER - PRAZO. É de 05 (cinco) anos, contados a partir de 31/08/1995, data da publicação da MP nº 1.110/95, o prazo deferido aos contribuintes para requererem a restituição das parcelas pagas a maior, a título de Contribuição para o FINSOCIAL, em decorrência da inconstitucionalidade declarada pelo E. Supremo Tribunal Federal. No caso dos autos, o pleito da Recorrente, realizado no dia 26/06/2000, não foi alcançado pela Decadência. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37012
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do Conselheiro relator. As Conselheiras Mércia Helena Trajano D’Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negava provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES