Numero do processo: 10725.002292/92-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS CNA/CONTAG - Fica subtraída de seu campo de incidência a empresa e, conseqüentemente, seus empregados, cuja atividade econômica preponderante seja outra que não a agrícola (CLT, art. 581, parágrafos 1 e 2). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07288
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10680.001211/91-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. VALOR
ADUANEIRO. IMPORTACÃO ENCOMENDADA. Do ponto-de-vista tributário, não
há vedação a que uma empresa promova a importação de determinada
mercadoria, tendo previamente ajustado a transferência dessa
mercadoria para outra empresa. É devida a diferença de tributos que
deixou de ser recolhida, quando a sua base de cálculo foi reduzida
em razão de não ter sido adicionado ao preço da mercadoria importada o
valor da comissão do agente. A não-adição ao preço da mercadoria
importada do valor da comissão do agente pode caracterizar
subfaturamento nos termos do artigo 526, inciso III, do Regulamento
Aduaneiro. É incabível a aplicação cumulativa das penalidades
previstas nos artigos 524 e 526, III do RA, em relação a um mesmo
fato, de igual tipicidade. Recurso parcialmente provido.
Relator: Wlademir Clovis Moreira.
Numero da decisão: 302-32366
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 10725.002291/92-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS CNA/CONTAG - Fica subtraída de seu campo de incidência a empresa e, conseqüentemente, seus empregados, cuja atividade econômica preponderante seja outra que não a agrícola (CLT, art. 581, parágrafos 1 e 2). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07289
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10831.000640/95-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL
DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao
recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo
3º do Decreto nº 91.030/85.
2. A revogação do Regime Especial, que garantia a exclusão da
exigibilidade de crédito tributário devidamente constituído, não
afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a
ocorrência de seu respectivo fato gerador.
3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão
ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a
obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN.
4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se
depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho
para consumo, promovido para regularizar sua situação no território
nacional.
5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve
reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para
consumo.
6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, do RIPI e
no art. 4º inciso I, da Lei nº 8.218/91, face à ocorrência de prática
tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de
recolhimento.
7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33250
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10831.000349/93-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ISENÇÃO E REDUÇÃO. Não cabe pretender restringir a aplicabilidade do
benefício, se a restrição não é explicitada no dispositivo
concessório. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32731
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10711.007248/89-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 04 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue May 04 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Conferência final de manifesto. Rejeitada preliminar de legitimidade
de parte passiva. Responsabilidade não eximível por falta de provas.
A cláusula FIOS NÃO SE REVESTE DAS CARACTERÍSTICAS DA CLÁUSULA "HOUSE
TO HOUSE". Não se instaura o litígio em pontos trazidos na fase
recursal e não abordados antes na fase impugnatória. A taxa do dólar é
a data em que autoridade aduaneira apurou o fato que é a mesma do
lançamento do crédito tributário. Provimento negado
Numero da decisão: 302-32624
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10830.001281/89-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PRAZOS - REVELIA - A instauração da fase litigiosa do procedimento dá-se com a impugnação da exigência (Decreto No. 70.235/72, art. 14), apresentada no prazo legal (art. 15). Não observado o preceito, não se toma conhecimento do recurso, por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-04724
Nome do relator: JEFERSON RIBEIRO SALAZAR
Numero do processo: 10830.000606/92-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - OMISSÃO DE RECEITA - Comprovada a denúncia fiscal, pela ocorrência de saldo credor de caixa, é de se manter a exigência relativa ao IPI. TRD - Excluída sua aplicação no período anterior a 29.07.91. MULTA PROPORCIONAL - Reduzida para 75%, "ex-vi" do art. 45 da Lei nr. 9.430/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09176
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10814.012336/93-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os
serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas
de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8032/90, que não ampara a situação constante deste
processo.
3.Negado provimento ao recurso
Numero da decisão: 302-32808
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10845.000519/91-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 04 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue May 04 00:00:00 UTC 1993
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA - AVARIA TOTAL. Não há o dever de indenizar à Fazenda Nacional do valor dos tributos que deixaram de ser recolhidos quando a importação for beneficiada com preferência tarifária de 100% por força de acordo firmado no âmbito ALADI.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-32.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
