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5322689 #
Numero do processo: 18108.002266/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A falta de configuração das hipóteses previstas no art. 65 do Regimento Interno do CARF impede o acolhimento dos embargos de declaração. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2402-003.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos embargos opostos. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente. Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

5368567 #
Numero do processo: 10166.727781/2011-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. CONTABILIDADE. TÍTULOS IMPRÓPRIOS. É devida a autuação da empresa pela falta de lançamento em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEIXAR DE ARRECADAR CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS. INOCORRÊNCIA. Não houve a configuração da contribuição previdenciária incidente sobre as verbas pagas a título de vale-transporte em dinheiro e a título de assistência médica (seguro saúde). Em razão de impossibilidade lógica, a empresa não deixou de arrecadar, mediante desconto dessas remunerações, as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que seja excluída a autuação pela falta de desconto de contribuição previdenciária dos segurados empregados. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5414013 #
Numero do processo: 15586.001140/2008-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 GFIP. INEXATIDÃO. DADOS NÃO RELACIONADOS COM OS FATOS GERADORES. Constitui infração apresentar a empresa GFIP com informações inexatas, incompletas ou omissas, nos dados não relacionados com fatos geradores de contribuições previdenciárias. LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa aplicada ao artigo 32-A da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, caso mais benéfica. Ausente momentaneamente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

7011513 #
Numero do processo: 10166.721264/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE APRESENTAR A GFIP DE ACORDO COM O MANUAL DE ORIENTAÇÃO. CFL 91. DECADÊNCIA SUJEITA AO REGIME DO ART. 173, I, DO CTN. A multa por descumprimento da obrigação acessória de apresentar a GFIP em conformidade com as formalidade especificadas no respectivo Manual de Orientação, submete-se a lançamento de ofício, sendo-lhe aplicável o regime decadencial do art. 173, I do CTN. MULTA. DESCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Tendo em vista o art. 106, inciso II, alínea 'c' do CTN, necessário seja verificado se a alteração legislativa relativa a multa por descumprimento de obrigação acessória resulta mais benéfica no caso concreto, mediante a realização dos cálculos comparativos correspondentes relativamente ao lançamento de ofício.
Numero da decisão: 2402-006.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, para que seja realizado, para fins de cálculo da multa, o cotejo da aplicação dos critérios estabelecidos pelo art. 32-A da Lei nº 8.212/1991 com os que lastrearam o lançamento, aplicando-se ao contribuinte o que resulte mais benéfico. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7011356 #
Numero do processo: 10980.726059/2011-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. ART. 33 DA LEI 8212/91. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL. PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. REGRA ESPECÍFICA. 1. O art. 33 da Lei 8212/91 não estabelece qualquer presunção de pagamentos sem causa ou a beneficiários não identificados como pagamentos de remunerações a contribuintes individuais. Estabelece, sim, a competência do auditor fiscal da Receita Federal do Brasil para lançar as contribuições devidas à seguridade social, inclusive em caso de recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação de forma deficiente. 2. A falta de comprovação das causas e dos beneficiários dos pagamentos permite a aplicação da presunção legal do art. 674 do Regulamento do Imposto de Renda, para viabilizar a incidência do IRRF, mas não da presunção criada pela própria fiscalização. 3. Apenas as transferências de numerários em favor dos administradores da recorrente podem ser tomadas como pagamentos de pró-labore, vez que a própria Lei 8212/91 os caracteriza como contribuintes individuais e porque o sujeito passivo não comprovou a que título elas teriam ocorrido.
Numero da decisão: 2402-006.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para excluir da autuação os levantamentos BB, BB2 e BR. Vencidos os Conselheiros Ronnie Soares Anderson, Mauricio Nogueira Righet e Mário Pereira de Pinho Filho que davam provimento em menor extensão. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7013939 #
Numero do processo: 11040.720723/2014-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2009 a 31/12/2012 CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. CONVÊNIO. ILICITUDE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PESSOA JURÍDICA INTERPOSTA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FATO GERADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. 1. A irregularidade do convênio firmado pelo sujeito passivo não tem a relevância atribuída pelo agente fiscal para fins de lançamento tributário. 2. Havendo demonstração (a) de não eventualidade; (b) de subordinação e (c) de remuneração, pode ser descaracterizado o vínculo pactuado, corroborando-se a existência efetiva de vínculo empregatício, oculto sob a contração de contribuinte individual, de trabalhador avulso, ou de qualquer outra denominação, inclusive de cooperativas de trabalho. 3. Para o lançamento das contribuições, havia necessidade de demonstração inequívoca dos requisitos da relação de emprego, o que não foi feito.
Numero da decisão: 2402-006.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Ronnie Soares Anderson (Relator) e Mário Pereira de Pinho Filho. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Relator (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7013932 #
Numero do processo: 10945.002731/2008-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO DO ACÓRDÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. EXISTÊNCIA. 1. Havendo omissão, obscuridade ou contradição, devem ser acolhidos os embargos declaratórios, a fim de que seja esclarecida a obscuridade, eliminada a contradição ou suprida a omissão. 2. Também deve ser acolhidos os embargos que demonstram a existência de erro material.
Numero da decisão: 2402-006.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para retificar parte do relatório do acórdão embargado, para ali constar que (i) o acórdão de impugnação, objeto da irresignação recursal, está às fls. 93/104; e que (ii) o Auto de Infração objeto deste PAF é o de nº 37.205.048-4. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: João Victor Ribeiro Aldinucci

6782926 #
Numero do processo: 16327.721264/2012-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2007 a 31/12/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO. Restando comprovada a omissão no acórdão, na forma suscitada pelo embargante, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para suprir a omissão apontada, com integração ao aresto hostilizado das partes omitidas.
Numero da decisão: 2402-005.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes, para que os textos mencionados no voto do Relator (voto, parte dispositiva, ementa e resultado do julgamento) passem a integrar o acórdão embargado. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6782909 #
Numero do processo: 10803.720065/2012-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/05/2008 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DE TERCEIROS. PRÊMIO INCENTIVO. FRAUDE. A empresa é obrigada a recolher as contribuições incidentes sobre os pagamentos efetuados a segurados prestadores de serviços a título de prêmio incentivo, pois se tratam de parcelas de caráter remuneratório, ainda que tenham ocorrido mediante a interposição fraudulenta de pessoa jurídica. AFERIÇÃO INDIRETA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE Constatada sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, por parte da empresa ou ainda se ficar constatado que a contabilidade não registra o movimento real da remuneração de segurados a seu serviço, pode a fiscalização, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que apurar devida, resultando no lançamento por aferição indireta, que encontra amparo nos §§ 3º e 6º do artigo 33 da Lei nº 8.212/91, não havendo falar em nulidade por cerceamento de defesa face à tal procedimento. PROVAS DOS AUTOS. DOCUMENTOS APRESENTADOS NA IMPUGNAÇÃO. Planilhas e recibos de lavra do próprio contribuinte não são hábeis, por si sós, a infirmar as conclusões da autoridade lançadora, estando estas amparadas em livros fiscais, notas fiscais e contratos firmados pelo recorrente. MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO DO ART. 173, I DO CTN. O prazo aplicável para a verificação do decurso do prazo decadencial para lançamento de multas dado o descumprimento de obrigações acessórias rege-se pelo art. 173, I do CTN, por não comportarem elas pagamento antecipado. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO DE PENALIDADES. Tendo por pressupostos fatos e fundamentação jurídica distintos, não há falar em cumulação de penalidades na coexistência de infrações relativas a obrigação principal e acessórias. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 28. Súmula CARF nº 28: O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 2402-005.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo, Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6844918 #
Numero do processo: 10640.002598/2008-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2402-000.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Waltir de Carvalho, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci. Relatório
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI