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11374790 #
Numero do processo: 10980.726122/2018-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014, 2015 IRPF. DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DE LUCROS. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS APURADOS. RECLASSIFICAÇÃO DOS VALORES COMO PRÓ-LABORE. CABIMENTO. A existência de cláusula contratual autorizando a distribuição desproporcional de lucros, por si só, não é suficiente para afastar a incidência das contribuições previdenciárias quando não comprovada a efetiva distribuição dos lucros apurados nos exercícios correspondentes. Demonstrado que os valores pagos ao sócio não decorreram de distribuição de lucros contabilmente realizada, correta a sua reclassificação como pró-labore, sujeitando-se à incidência do imposto de renda. MULTA QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. PAGAMENTOS DISFARÇADOS SOB A RUBRICA DE DIVIDENDOS. CABIMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. Caracteriza hipótese de simulação a utilização da rubrica de distribuição de lucros/dividendos para acobertar pagamentos de natureza remuneratória, quando ausente a efetiva distribuição dos lucros apurados pela pessoa jurídica, evidenciando o intuito de dissimular a ocorrência do fato gerador. Demonstrado que os valores pagos aos sócios correspondiam, em realidade, a pró-labore, é cabível a aplicação da multa qualificada prevista no art. 44, §1º, II, da Lei nº 9.430/1996. Todavia, por força da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, “c”, do CTN, aplica-se ao caso a redação conferida pela Lei nº 14.689/2023, para reduzir o percentual da multa qualificada para 100%.
Numero da decisão: 2402-013.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso interposto para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%, nos termos da legislação superveniente mais benéfica. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11417897 #
Numero do processo: 37170.000433/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1996 a 31/07/2004 DECADÊNCIA. QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 STF. São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário SOLIDARIEDADE. GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA CARF Nº 20. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do art. 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/1991, c/c o art. 124, inciso II, do CTN, sem necessidade de o fisco demonstrar o interesse comum a que alude o art. 124, inciso I, do CTN. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FUNDAMENTO DIVERSO DO LANÇAMENTO. Em não tendo sido apresentados argumentos capazes de se refutar os fundamentos do lançamento, deve o mesmo ser mantido.
Numero da decisão: 2402-013.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, conhecer do recurso voluntário interposto e acolher a preliminar de decadência das competências até 11/2000 inclusive, bem como também aquela relativa ao décimo terceiro salário de referido ano, com fundamento no art. 150, §4º do CTN e, no mérito, em lhe negar provimento. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira deSouza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

11495076 #
Numero do processo: 10803.720018/2019-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. O artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 institui presunção legal relativa (juris tantum) de omissão de rendimentos sobre os ingressos financeiros creditados em conta corrente. Configurado o fato base (existência dos depósitos), o Fisco fica dispensado de demonstrar a causa do recebimento ou o consumo da renda, operando-se ope legis a inversão do ônus da prova. ÔNUS DA PROVA. TITULARIDADE DA CONTA. SÚMULA CARF Nº 32. COMPROVAÇÃO ANALÍTICA E INDIVIDUALIZADA. Os depósitos presumem-se de propriedade do titular cadastral da conta, competindo a este o ônus de demonstrar, por meio de documentação hábil e idônea, o eventual uso por terceiros. A desconstituição da presunção exige comprovação analítica e individualizada de cada lançamento, atestando de forma inequívoca a natureza não tributável do recurso ou o seu prévio oferecimento à tributação.
Numero da decisão: 2402-013.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO - Relator Assinado Digitalmente RODRIGO DUARTE FIRMINO - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Weber Allak da Silva (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Rodrigo Duarte Firmino (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Alexandre Correa Lisboa.
Nome do relator: SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO

11495684 #
Numero do processo: 15504.724950/2019-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 DECADÊNCIA. REGRA APLICÁVEL. Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN (Súmula CARF nº 72). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECOMPE. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO NA FONTE. Os valores recebidos a título de repasse do RECOMPE possuem natureza de complementação/substituição de emolumentos, constituindo rendimento tributável do trabalho sem vínculo empregatício. A ausência de retenção na fonte pela fonte pagadora não exime a responsabilidade do beneficiário pelo recolhimento do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual (Súmula CARF nº 12). Inexiste bitributação na cobrança legítima de um único tributo pelo ente competente. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DOLO. OMISSÃO REITERADA. A omissão integral e reiterada de vultosos rendimentos por seguidos anos-calendário, praticada por titular de serventia registral detentor de conhecimento jurídico, evidencia o elemento volitivo do dolo de ocultação, autorizando a qualificação da penalidade. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA. Aplica-se retroativamente a lei sancionatória mais benéfica (art. 106, II, c, do CTN), impondo-se a redução da multa de ofício qualificada do patamar de 150% para 100% caso não comprovada a reincidência do contribuinte, nos termos do art. 44, § 1º, VI, da Lei nº 9.430/1996 (redação dada pela Lei nº 14.689/2023). MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 147. Em razão da vigência e eficácia vinculante do enunciado da Súmula CARF nº 147, é legítima a cobrança concomitante da multa isolada pelo descumprimento do recolhimento do Carnê-Leão com a multa de ofício do ajuste anual. MULTA ISOLADA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DO DOLO. Demonstrada de forma inequívoca a conduta dolosa do sujeito passivo, é cabível a manutenção da qualificação da multa isolada aplicada.
Numero da decisão: 2402-013.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a prejudicial de decadência, nos termos do voto do relator para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto de modo a reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%. Assinado Digitalmente SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO - Relator Assinado Digitalmente RODRIGO DUARTE FIRMINO - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente) e de forma não presencial o conselheiro André Barros de Moura (Substituto).
Nome do relator: SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO

11495692 #
Numero do processo: 11080.729819/2013-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009, 2010 ATIVIDADE RURAL. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. A legislação expressamente determina o arbitramento da base de cálculo do imposto de renda à razão de 20% sobre a receita bruta da atividade rural quando contribuinte não escritura no Livro Caixa as receitas e despesas decorrentes dessa atividade. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A legislação vigente autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o sujeito passivo titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos. Também são considerados como rendimentos omitidos, os depósitos de origem comprovada não oferecidos à tributação. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO RELATIVA As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. APURAÇÃO DO VALOR OMITIDO. A omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada não se confunde com a omissão de rendimentos tendo em vista a variação patrimonial a descoberto, ou com a omissão de rendimentos em razão de sinais exteriores de riqueza, por se tratarem de infrações distintas, apuradas de formas distintas e previstas em dispositivos legais também distintos.
Numero da decisão: 2402-013.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Correa Lisboa, Andre Barros de Moura(substituto[a] integral), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

11437348 #
Numero do processo: 12882.002347/2009-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/10/2004 DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTOS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS CFL 38 Deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livro relacionado com as contribuições previdenciárias, apresentá-los sem que atendam as formalidades exigidas ou contendo informação diversa da realidade ou omissa, constitui infração à legislação tributária passível de multa. Constatada a ocorrência de agravante - reincidência genérica, a multa foi elevada em duas vezes. RELEVAÇÃO DA MULTA Ao deixar de apresentar, nas oportunidades trazidas pelo processo de contencioso administrativo fiscal, dos elementos comprobatórios acerca da correção dos fatos que geraram a autuação, permanece a constatação do fato, o que constitui óbice à concessão da atenuação/relevação da multa.
Numero da decisão: 2402-013.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, de modo a não apreciar matéria atinente à inconstitucionalidade de lei tributária; (ii) na parte conhecida, afastar a preliminar suscitada para, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Marcus Gaudenzi de Faria - Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, André Barros de Moura (substituto[a] integral), Rodrigo Duarte Firmino(Presidente).
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA

11495687 #
Numero do processo: 13971.722554/2013-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 CONTRIBUIÇÃO AO GILRAT. ALÍQUOTA. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. REENQUADRAMENTO FISCAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. A alíquota da contribuição destinada ao financiamento dos benefícios por incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT) é definida em razão do grau de risco da atividade preponderante do estabelecimento, considerada esta a que ocupa o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos (Súmula STJ nº 351). Compete ao sujeito passivo o ônus de instruir a impugnação com elementos documentais e matemáticos hábeis a demonstrar o alegado exercício de atividade preponderante diversa daquela enquadrada de ofício pela fiscalização. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP). LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF (TEMA 554). SÚMULA CARF Nº 2. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003 e regulamentado pelo Decreto nº 3.048/99, atende estritamente ao princípio da legalidade tributária, conforme tese jurídica vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 677.725 (Tema 554 da Repercussão Geral) e da ADI nº 4.397/DF. Reforça-se que, por força do enunciado da Súmula CARF nº 2, este Tribunal Administrativo é vedado de afastar a aplicação de lei sob o fundamento de inconstitucionalidade. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO CARACTERIZADO. INTERESSE COMUM PRESCINDÍVEL. SÚMULA CARF Nº 210. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do art. 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/1991, combinado com o art. 124, inciso II, do CTN. Para a configuração da responsabilidade solidária de natureza previdenciária, é despicienda a demonstração do interesse comum a que alude o art. 124, inciso I, do CTN (Súmula CARF nº 210), bastando a evidência de controle societário quase integral, identidade de endereço e simetria operacional.
Numero da decisão: 2402-013.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntários interpostos. Assinado Digitalmente SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO - Relator Assinado Digitalmente RODRIGO DUARTE FIRMINO - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, André Barros de Moura (substituto[a] integral), Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO

6464140 #
Numero do processo: 10932.000303/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 30/06/2007 EMBARGOS INOMINADOS. DÉBITO JÁ PARCELADO POR OCASIÃO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. NULIDADE DO JULGAMENTO. Havendo o contribuinte formalizado adesão a parcelamento do débito anteriormente à interposição do recurso voluntário, implicando em desistência desse recurso, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 78 do Anexo II do RICARF, cabe o acolhimento dos embargos inominados, com efeitos modificativos, para fins de não conhecer do recurso voluntário. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-005.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, dando-lhe efeitos modificativos, no sentido de não conhecer do recurso voluntário. Kleber Ferreira de Araújo, Presidente Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6463531 #
Numero do processo: 36600.000021/2007-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1998 a 31/01/1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DADA A FALTA DE APRECIAÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO DE RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. Incorre em omissão o acórdão de recurso voluntário que deixa de apreciar as razões formuladas por responsável solidário pelo débito, nos termos da redação do art. 31 da Lei nº 8.212/91 vigente até janeiro de 1999. RECOLHIMENTOS SIMPLES FEDERAL. APROVEITAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E DO SEGURADO. Apenas os recolhimentos do Simples Federal correspondentes à contribuição previdenciária patronal podem ser aproveitados em lançamento de contribuições previdenciárias, visto que aquele regime não englobava as contribuições pertinentes à parte dos segurados empregados, que deviam ser recolhidas em separado. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-005.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, para conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Kleber Ferreira de Araújo, Presidente Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6506655 #
Numero do processo: 16682.721414/2013-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (Assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI