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7537974 #
Numero do processo: 10380.733139/2011-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 595.838/SP. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 595.838/SP, no âmbito da sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil (CPC), declarou a inconstitucionalidade e rejeitou a modulação de efeitos desta decisão do inciso IV, do art. 22, da Lei nº 8.212, de 1991, dispositivo este que previa a contribuição previdenciária de 15% sobre as notas fiscais ou faturas de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
Numero da decisão: 2402-006.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, cancelado o crédito tributário exigido, uma vez que se trata da contribuição de 15%, que era devida na contratação de cooperativas de trabalho e que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. (assinado digitalmente) DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) JAMED ABDUL NASSER FEITOZA - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira (Suplente Convocado), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício).
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

7527413 #
Numero do processo: 15586.000975/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERCEIROS. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS. O contrato de trabalho, sendo um contrato-realidade, não está vinculado ao aspecto formal, prevalecendo as circunstâncias reais em que estão sendo prestados os serviços. Se essas circunstâncias demonstram estarem presentes os requisitos estabelecidos no artigo 12, I, "a" da Lei 8.212/91, a Fiscalização deve considerar tal segurado como empregado.
Numero da decisão: 2402-006.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Ricardo Moreira, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

7543731 #
Numero do processo: 13971.001630/2006-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Período de apuração: 01/01/2001 a 30/09/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. BUSCA DE EFEITOS INFRINGENTES. PRÉ-QUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração tem a função última de aclarar o julgamento quando dele constar entendimento que seja inconciliável entre as razões e o dispositivo do acórdão. Há, no caso, inocorrência de contradição. Embargos acolhidos apenas para afastar obscuridade do acórdão. MULTA POR FALTA DE RETENÇÃO. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. FATO GERADOR INSTANTÂNEO. OCORRIDO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA 16/2001. IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. A partir da vigência da Medida Provisória 16/2001, a fonte pagadora que deixar de reter o IRRF devido como antecipação, fica sujeita à penalidade prevista no art. 957 do RIR/99, calculada sobre o valor do imposto que deveria ter sido retido. Para o fato gerador instantâneo ocorrido antes da vigência da Medida Provisória 16/2001, aplica-se à irretroatividade tributária prevista no art. 150, III, alínea “a”, da CF/1988, que foi o caso dos autos.
Numero da decisão: 2402-006.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para saneamento das contradições e omissões apontadas. (assinado digitalmente) DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA - Presidente (assinado digitalmente) JAMED ABDUL NASSER FEITOZA - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira (Suplente Convocado), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício)
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

7522799 #
Numero do processo: 10166.724557/2014-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2402-000.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência para que seja a Fazenda Nacional intimada da petição apresentada pela recorrente em que requer a análise do recurso voluntário à luz do contexto jurisprudencial dos anos de 2010 e 2011 e das orientações que lhe teriam sido prestadas pela Fazenda, em observância ao art. 24 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB). Vencido o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti. Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente Renata Toratti Cassini - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Mário Pereira de Pinho Filho (Presidente).
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI

7497436 #
Numero do processo: 11516.722472/2012-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 OMISSÃO DE RENDIMENTOS INDEVIDAMENTE CONSIDERADOS COMO ISENTOS EM RAZÃO DE MOLÉSTIA GRAVE. Somente são isentos os rendimentos relativos à aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por portador de moléstia grave devidamente comprovada em laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Numero da decisão: 2402-006.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Jamed Abdul Nasser Feitoza e Luis Henrique Dias Lima que votaram por conhecer de ofício a dedução da Contribuição Previdenciária da base de cálculo do lançamento. (assinado digitalmente) Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

7527466 #
Numero do processo: 14033.000072/2005-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 29/04/1993 DÉBITOS CONFESSADOS EM DCOMP. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. IRRF. INEXISTÊNCIA. NÃO HOMOLOGAÇÃO. A inexistência de direito creditório, com fulcro em pagamento indevido ou a maior de IRRF, a lastrear compensação de débito confessado em PER/DCOMP implica a não homologação.
Numero da decisão: 2402-006.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício), Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira (Suplente Convocado), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Júnior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7497409 #
Numero do processo: 10380.013322/2007-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002, 2003 DECADÊNCIA. IRPF. AJUSTE ANUAL. Não há que se falar em decadência, quando o lançamento, ainda que se valha da regra posta no § 4º do artigo 150 do CTN, é cientificado ao contribuinte dentro dos 5 (cinco) anos a contar do fato gerador em questão, que, no caso dos rendimentos sujeitos ao ajuste anual, dá-se no dia 31 de dezembro. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO Tratando-se de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração de ajuste anual, inexiste responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora, sendo correta a autuação do beneficiário quando não está comprovada a efetiva retenção. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Recurso não conhecido em relação à matéria não trazida na impugnação por deixar de compor a lide, ficando definitivamente constituída na esfera administrativa.
Numero da decisão: 2402-006.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

7499286 #
Numero do processo: 19647.013488/2008-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PREVISÃO LEGAL DAS ATRIBUIÇÕES DO AUDITOR-FISCAL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. A atividade do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil tem ampla disciplina legal e suas atribuições estão previstas em diversos dispositivos de distintos diplomas legais, nenhum deles fazendo alusão à necessidade de credenciamento desse profissional junto ao Conselho Regional de Contabilidade ou de formação superior em Ciências Contábeis. RGPS. INSCRIÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de inscrever na previdência social segurado empregado. A obrigação acessória não implica a existência de uma obrigação principal da qual dependa. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os documentos fiscais analisados pela autoridade fiscal foram relacionados em termos específicos juntados no aludido auto de infração da obrigação principal. A descrição dos fatos apurados pela fiscalização permite a compreensão perfeita da origem do tributo lançado e do seu enquadramento legal. A forma como os respectivos valores foram apurados foi igualmente demonstrada com clareza. PRESUNÇÃO. AFERIÇÃO INDIRETA/ARBITRAMENTO. Com sua omissão em prestar informações às autoridades fiscais, o próprio recorrente deu causa à necessidade de utilização do arbitramento/aferição indireta, que não se trata de “presunção”, mas de meio legítimo de apuração da base de cálculo em hipóteses como a dos presentes autos. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E TIPICIDADE TRIBUTÁRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULACARFN°02. A análise de questões constitucionais que envolvam a autuação é vedada ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a teor do que dispõe aSúmulaCARF nº2, segundo a qual “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
Numero da decisão: 2402-006.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho (presidente da turma), Denny Medeiros Da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci (vice-presidente), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI

7527363 #
Numero do processo: 10680.724489/2010-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DA GFIP COM INCORREÇÕES OU OMISSÕES. RESULTADO DOS JULGAMENTOS DOS PROCESSOS RELATIVOS ÀS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS PRINCIPAIS. O prazo para contagem da decadência, quando se trata de multa por descumprimento de obrigação acessória, é, sempre, aquele previsto no artigo 173, I, do CTN, aplicável ao clássico lançamento de ofício. Assim sendo, tratando-se de fatos geradores autônomos, não há que se falar em estender automaticamente a este lançamento, o reconhecimento da decadência quanto às obrigações principais.
Numero da decisão: 2402-006.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (Relator), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior, que deram provimento parcial ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mauricio Nogueira Righetti. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7523433 #
Numero do processo: 14489.000591/2008-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2000 a 31/12/2001, 01/02/2002 a 31/07/2002, 01/12/2002 a 31/01/2003, 01/03/2003 a 30/04/2003, 01/06/2003 a 30/06/2003, 01/11/2003 a 30/11/2003, 01/01/2004 a 31/01/2004, 01/05/2004 a 31/05/2004, 01/01/2005 a 31/01/2005, 01/05/2005 a 31/05/2005, 01/07/2005 a 31/07/2005, 01/10/2005 a 31/10/2005, 01/01/2006 a 31/01/2006 NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM FAVOR DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Os provimentos decisórios devem ser absolutamente necessários, sendo inadmissível a produção de decisões que em nada agregam a lide. Perecido o crédito guerreado em decorrência da decadência e não demonstrada outra razão para discussão, verifica-se ausência de interesse recursal, desmerecendo julgamento meritório. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Incide contribuição previdenciária sobre pagamentos efetuados a pessoas fisicas, sem vínculo empregatício, independentemente da natureza dos serviços prestados. ÔNUS DA PROVA. Alegações desprovidas das respectivas provas não ensejam revisão do lançamento. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de diligência quando esta se mostra prescindível.
Numero da decisão: 2402-006.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Mario Pereira De Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Junior e Mario Pereira de Pinho Filho (Presidente)
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA