Numero do processo: 37170.000433/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1996 a 31/07/2004
DECADÊNCIA. QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 STF.
São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário
SOLIDARIEDADE. GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA CARF Nº 20.
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do art. 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/1991, c/c o art. 124, inciso II, do CTN, sem necessidade de o fisco demonstrar o interesse comum a que alude o art. 124, inciso I, do CTN.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FUNDAMENTO DIVERSO DO LANÇAMENTO.
Em não tendo sido apresentados argumentos capazes de se refutar os fundamentos do lançamento, deve o mesmo ser mantido.
Numero da decisão: 2402-013.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, conhecer do recurso voluntário interposto e acolher a preliminar de decadência das competências até 11/2000 inclusive, bem como também aquela relativa ao décimo terceiro salário de referido ano, com fundamento no art. 150, §4º do CTN e, no mérito, em lhe negar provimento.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske - Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira deSouza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
11495076
# Numero do processo: 10803.720018/2019-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996.
O artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 institui presunção legal relativa (juris tantum) de omissão de rendimentos sobre os ingressos financeiros creditados em conta corrente. Configurado o fato base (existência dos depósitos), o Fisco fica dispensado de demonstrar a causa do recebimento ou o consumo da renda, operando-se ope legis a inversão do ônus da prova.
ÔNUS DA PROVA. TITULARIDADE DA CONTA. SÚMULA CARF Nº 32. COMPROVAÇÃO ANALÍTICA E INDIVIDUALIZADA.
Os depósitos presumem-se de propriedade do titular cadastral da conta, competindo a este o ônus de demonstrar, por meio de documentação hábil e idônea, o eventual uso por terceiros. A desconstituição da presunção exige comprovação analítica e individualizada de cada lançamento, atestando de forma inequívoca a natureza não tributável do recurso ou o seu prévio oferecimento à tributação.
Numero da decisão: 2402-013.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO - Relator
Assinado Digitalmente
RODRIGO DUARTE FIRMINO - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Weber Allak da Silva (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Rodrigo Duarte Firmino (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Alexandre Correa Lisboa.
Nome do relator: SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO
11495684
# Numero do processo: 15504.724950/2019-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018
DECADÊNCIA. REGRA APLICÁVEL.
Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN (Súmula CARF nº 72).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECOMPE. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO NA FONTE.
Os valores recebidos a título de repasse do RECOMPE possuem natureza de complementação/substituição de emolumentos, constituindo rendimento tributável do trabalho sem vínculo empregatício. A ausência de retenção na fonte pela fonte pagadora não exime a responsabilidade do beneficiário pelo recolhimento do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual (Súmula CARF nº 12). Inexiste bitributação na cobrança legítima de um único tributo pelo ente competente.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DOLO. OMISSÃO REITERADA.
A omissão integral e reiterada de vultosos rendimentos por seguidos anos-calendário, praticada por titular de serventia registral detentor de conhecimento jurídico, evidencia o elemento volitivo do dolo de ocultação, autorizando a qualificação da penalidade.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA.
Aplica-se retroativamente a lei sancionatória mais benéfica (art. 106, II, c, do CTN), impondo-se a redução da multa de ofício qualificada do patamar de 150% para 100% caso não comprovada a reincidência do contribuinte, nos termos do art. 44, § 1º, VI, da Lei nº 9.430/1996 (redação dada pela Lei nº 14.689/2023).
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 147.
Em razão da vigência e eficácia vinculante do enunciado da Súmula CARF nº 147, é legítima a cobrança concomitante da multa isolada pelo descumprimento do recolhimento do Carnê-Leão com a multa de ofício do ajuste anual.
MULTA ISOLADA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DO DOLO.
Demonstrada de forma inequívoca a conduta dolosa do sujeito passivo, é cabível a manutenção da qualificação da multa isolada aplicada.
Numero da decisão: 2402-013.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a prejudicial de decadência, nos termos do voto do relator para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto de modo a reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%.
Assinado Digitalmente
SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO - Relator
Assinado Digitalmente
RODRIGO DUARTE FIRMINO - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente) e de forma não presencial o conselheiro André Barros de Moura (Substituto).
Nome do relator: SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO
11495687
# Numero do processo: 13971.722554/2013-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012
CONTRIBUIÇÃO AO GILRAT. ALÍQUOTA. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. REENQUADRAMENTO FISCAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
A alíquota da contribuição destinada ao financiamento dos benefícios por incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT) é definida em razão do grau de risco da atividade preponderante do estabelecimento, considerada esta a que ocupa o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos (Súmula STJ nº 351).
Compete ao sujeito passivo o ônus de instruir a impugnação com elementos documentais e matemáticos hábeis a demonstrar o alegado exercício de atividade preponderante diversa daquela enquadrada de ofício pela fiscalização.
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP). LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF (TEMA 554). SÚMULA CARF Nº 2. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003 e regulamentado pelo Decreto nº 3.048/99, atende estritamente ao princípio da legalidade tributária, conforme tese jurídica vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 677.725 (Tema 554 da Repercussão Geral) e da ADI nº 4.397/DF.
Reforça-se que, por força do enunciado da Súmula CARF nº 2, este Tribunal Administrativo é vedado de afastar a aplicação de lei sob o fundamento de inconstitucionalidade.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO CARACTERIZADO. INTERESSE COMUM PRESCINDÍVEL. SÚMULA CARF Nº 210.
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do art. 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/1991, combinado com o art. 124, inciso II, do CTN.
Para a configuração da responsabilidade solidária de natureza previdenciária, é despicienda a demonstração do interesse comum a que alude o art. 124, inciso I, do CTN (Súmula CARF nº 210), bastando a evidência de controle societário quase integral, identidade de endereço e simetria operacional.
Numero da decisão: 2402-013.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntários interpostos.
Assinado Digitalmente
SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO - Relator
Assinado Digitalmente
RODRIGO DUARTE FIRMINO - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, André Barros de Moura (substituto[a] integral), Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: SUEZ ROBERTO COLABARDINI FILHO
11495692
# Numero do processo: 11080.729819/2013-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009, 2010
ATIVIDADE RURAL. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO.
A legislação expressamente determina o arbitramento da base de cálculo do imposto de renda à razão de 20% sobre a receita bruta da atividade rural quando contribuinte não escritura no Livro Caixa as receitas e despesas decorrentes dessa atividade.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A legislação vigente autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o sujeito passivo titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos. Também são considerados como rendimentos omitidos, os depósitos de origem comprovada não oferecidos à tributação.
ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO RELATIVA
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. APURAÇÃO DO VALOR OMITIDO.
A omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada não se confunde com a omissão de rendimentos tendo em vista a variação patrimonial a descoberto, ou com a omissão de rendimentos em razão de sinais exteriores de riqueza, por se tratarem de infrações distintas, apuradas de formas distintas e previstas em dispositivos legais também distintos.
Numero da decisão: 2402-013.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske - Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Correa Lisboa, Andre Barros de Moura(substituto[a] integral), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
11512794
# Numero do processo: 11065.721342/2015-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DESTINADAS À SEGURIDADE SOCIAL E A TERCEIROS. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA. ERRO EM DOCUMENTO MUNICIPAL. VERDADE MATERIAL. CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO.
As contribuições sociais destinadas à Seguridade Social e a terceiros incidem sobre a remuneração da mão de obra empregada em obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa jurídica, podendo ser apuradas por aferição indireta, com base no Custo Unitário Básico - CUB divulgado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil - Sinduscon.
Identificado equívoco no lançamento decorrente de erro em documentos expedidos pela Prefeitura Municipal, impõe-se à autoridade tributária a apuração da verdade material, princípio que orienta o processo administrativo fiscal.
Comprovada a correção das informações constantes da Declaração e Informação sobre Obra - DISO apresentada pelo contribuinte, deve ser cancelado o lançamento.
Numero da decisão: 2402-013.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Marcus Gaudenzi de Faria - Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente). Ausente o conselheiro Alexandre Correa Lisboa
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA
Numero do processo: 10932.000303/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 30/06/2007
EMBARGOS INOMINADOS. DÉBITO JÁ PARCELADO POR OCASIÃO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. NULIDADE DO JULGAMENTO.
Havendo o contribuinte formalizado adesão a parcelamento do débito anteriormente à interposição do recurso voluntário, implicando em desistência desse recurso, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 78 do Anexo II do RICARF, cabe o acolhimento dos embargos inominados, com efeitos modificativos, para fins de não conhecer do recurso voluntário.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-005.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, dando-lhe efeitos modificativos, no sentido de não conhecer do recurso voluntário.
Kleber Ferreira de Araújo, Presidente
Ronnie Soares Anderson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 36600.000021/2007-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/01/1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DADA A FALTA DE APRECIAÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO DE RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO.
Incorre em omissão o acórdão de recurso voluntário que deixa de apreciar as razões formuladas por responsável solidário pelo débito, nos termos da redação do art. 31 da Lei nº 8.212/91 vigente até janeiro de 1999.
RECOLHIMENTOS SIMPLES FEDERAL. APROVEITAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E DO SEGURADO.
Apenas os recolhimentos do Simples Federal correspondentes à contribuição previdenciária patronal podem ser aproveitados em lançamento de contribuições previdenciárias, visto que aquele regime não englobava as contribuições pertinentes à parte dos segurados empregados, que deviam ser recolhidas em separado.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-005.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, para conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento.
Kleber Ferreira de Araújo, Presidente
Ronnie Soares Anderson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 16682.721414/2013-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(Assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 13116.721832/2012-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO PARCIAL. DEDUTIBILIDADE PARCIAL.
São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com profissionais de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos. Inteligência do art. 8°, inciso II, alínea a, da Lei 9.250/1995 e do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial no sentido de que seja restabelecida a dedução referente as despesas incorridas com dependente em relação a Rosemary Araújo de Paiva Lopes.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Bianca Rothschild - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Bianca Felicia Rothschild, Mario Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amilcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
