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4697163 #
Numero do processo: 11074.000094/99-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO – LIVRO CAIXA AUXILIAR DO LIVRO DIÁRIO QUE INDICA INDIVIDUALMENTE OS DÉBITOS – DESNECESSIDADE – Ainda que o crédito da Conta Caixa, no Diário, seja globalizado por total diário, não se faz necessário o Livro Caixa para identificar as operações, se os lançamentos a débito são individuais de modo a permitir averiguar quais pagamentos foram efetuados em cada dia. IRPJ – ARBITRAMENTO – INCORREÇÕES CONTÁBEIS – INAPLICABILIDADE – A existência de erros contábeis não justifica o arbitramento, os quais poderiam ser adicionados ao lucro real para a correta apuração da base tributável. O arbitramento deve ser utilizado, como medida extrema, na hipótese da escrituração ser imprestável. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06600
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Henrique Longo

4697816 #
Numero do processo: 11080.003470/95-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – FIRMA INDIVIDUAL – EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA –OMISSÃO DE RECEITAS – O valor apurado pelo Fisco como omissão de receitas da atividade de transporte de passageiros por pessoa física, quando o proprietário do veículo contrata motorista para conduzi-lo, equipara a pessoa física à pessoa jurídica. IRPJ – FIRMA INDIVIDUAL – OMISSÃO DE RECEITAS – TRIBUTAÇÃO - Constatada a omissão de receitas da exploração da atividade de transporte de passageiros por pessoa física, equiparada à pessoa jurídica, deve o valor apurado ser tributado em empresa individual preexistente, em nome desta pessoa física, mesmo que a pessoa jurídica exerça outra atividade, em virtude da universalidade de direitos e obrigações que constitui o patrimônio da pessoa física e da firma individual. IRPJ E IR FONTE - LUCRO PRESUMIDO – EXIGÊNCIA COM BASE NOS ART. 43 e 44 DA LEI Nº 8.541/92 - Somente após a edição da Medida Provisória nº 492/94 é que a tributação de omissão de receitas em empresas optantes pelo Lucro Presumido pode ser efetuada na forma prevista no art. 43 da Lei nº 8.541/92, artigo primitivamente dirigido às pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real. Cancelado o lançamento de IRPJ no ano de 1993, por equivocado enquadramento do fato dado como delituoso, indevida, também, a exigência do IR Fonte neste período com base no art. 44 da referida lei. FINSOCIAL - COFINS E CSL – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. TRD - TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. TRD - ENCARGOS MORATÓRIOS SOBRE CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO DE OFÍCIO - Enquanto pendente a mora do sujeito passivo, são devidos encargos moratórios fixados pela lei vigente no período a que competem os próprios encargos. Aplicação da TRD, como juros de mora, é legitimada a partir da vigência da Medida Provisória 298/91, que resultou na Lei n 8.218/91. TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1997, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06810
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências do IRPJ e do IR-FONTE no ano de 1993.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4701804 #
Numero do processo: 11924.000571/00-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO- COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL nos períodos de apuração do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, apurada em períodos anteriores, em no máximo trinta por cento Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06396
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4700241 #
Numero do processo: 11516.000968/2001-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF – RECURSO APRESENTADO APÓS PRAZO LEGAL – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO – Não se conhece do recurso apresentado após o termo final do prazo previsto em lei para que seja interposto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06926
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: José Henrique Longo

4701810 #
Numero do processo: 11924.000629/00-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Para determinar o lucro real, o prejuízo fiscal apurado, a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo, para a compensação ,de 30% do lucro líquido ajustado. Recurso Negado.
Numero da decisão: 108-06.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Pitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4726341 #
Numero do processo: 13971.001233/99-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria , do ponto de vista constitucional. PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – A partir de março de 1995, exercício de 1996, para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões, poderá ser reduzido em no máximo trinta por cento (30%) pela compensação da base de cálculo negativa de períodos anteriores. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa SELIC, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional. MULTA DE OFÍCIO - Nas infrações às regras instituídas pelo direito fiscal cabe a multa de ofício. É penalidade pecuniária prevista em lei, não se constituindo em tributo. Incabível a alegação de inconstitucionalidade, baseada na noção de confisco, por não se aplicar o dispositivo constitucional à espécie dos autos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06845
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar as exigências referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1995.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4692808 #
Numero do processo: 10980.018350/99-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DA DECISÃO - Rejeita-se preliminar de nulidade da Decisão de Primeira Instância, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. IRPJ - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO- A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio. IRPJ – AÇÃO JUDICIAL– EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA: Cabível a imposição da multa de ofício quando na data da ciência do auto de infração o crédito tributário não estiver suspenso, na forma do artigo 151 do CTN, ou sob o pálio de decisão judicial favorável. Os juros de mora independem de formalização por meio de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese do depósito do montante integral. IRPJ – DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ – ANO DE 1995: Por não existir diferença entre o lucro declarado e lançado de ofício, a teor de remansosa jurisprudência deste Colegiado, a Contribuição Social lançada de ofício deve ser deduzida da base de cálculo do IRPJ, obedecendo assim à regra matriz de definição da base do próprio IRPJ, pois o lucro real obtém-se do lucro líquido após a dedução da Contribuição Social Sobre o Lucro. No ano de 1997, por força do art. 1º da Lei nº 9.316/96, o valor desta contribuição é indedutível na apuração do lucro real. PIS REPIQUE - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE: Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1997, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06714
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, CONHECER em parte do recurso a fim de DAR-lhe provimento PARCIAL para admitir na formação da base de cálculo do IRPJ remanescente a dedução da CSL lançada de ofício, referente ao ano de 1995. Presente ao Julgamento a advogada da recorrente Dra. Heloisa Guarita de Souza OAB/PR n.º 16.597.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4683375 #
Numero do processo: 10880.026535/96-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COMPENSAÇÃO – ART. 17 DA LEI 9779/99 – INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA – TERMO “PAGAMENTO” – O art. 17 da Lei 9779/99 previu, para determinadas situações envolvendo decisões judiciais, a dispensa de multa e juros de mora se o contribuinte efetuasse pagamento até determinada data. Não há como reconhecer o benefício a contribuinte, mediante homologação da compensação, se não cumprir a condição sine qua non prevista na norma, cujo espírito era o de aumentar a arrecadação tributária. Apesar de “pagamento” e “compensação” serem institutos previstos no mesmo art. 156 do CTN, não há como equipará-los para estender benefício restrito a apenas um deles. Recurso negado
Numero da decisão: 108-06879
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo

4680467 #
Numero do processo: 10865.001669/96-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ e CSL – GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS – É requisito para dedutibilidade da despesa, a comprovação de sua efetividade. IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – Não caracterizada a hipótese de distribuição disfarçada de lucros constante do auto de infração, é de se cancelar o lançamento a esse título. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%. A partir de 01/01/1995 os juros de mora serão equivalentes a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. MULTA DE OFÍCIO – Por se tratar de penalidade, face ao princípio da retroatividade benígna insculpida no CTN, a fato não definitivamente julgado, aplica-se penalidade mais benéfica. No caso, o artigo 44 da Lei 9430/1996, onde a multa aplicada nos lançamentos de ofício, calculadas sobre a totalidade ou diferença de tributos será de 75%, exceto nos casos de evidente intuito de fraude. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06513
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação relativa ao item “distribuição disfarçada de lucros”.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4682950 #
Numero do processo: 10880.017945/90-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - LANÇAMENTO DECORRENTE: O decidido no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e feito entre eles existente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06589
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão 108-06.280, de 08/11/2000. Acórdão n.º 108-06.589.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho