Numero do processo: 15956.000020/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MERAMENTE INTEGRATIVOS. OMISSÃO SANEADA, PORÉM PEDIDO REJEITADO.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2202-003.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração, para rerratificar o Acórdão nº 2803-004.170, com efeitos meramente integrativos, para rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
(Assinado digitalmente)
Eduardo de Oliveira Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Eduardo de Oliveira, Wilson Antônio de Souza Corrêa e José Alfredo Duarte Filho.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 35432.000487/2006-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 01/02/2006
DEPÓSITO RECURSAL. MATÉRIA ULTRAPASSADA. DEPÓSITO AFASTADO JUDICIALMENTE. MATÉRIA OBJETO DE SÚMULA VINCULANTE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NULIDADE. LAVRATURA EM LOCAL INADEQUADO. INOCORRÊNCIA. A EXPEDIÇÃO DOS RELATÓRIOS E DEMAIS ELEMENTOS PODE SER EFETUADO NA REPARTIÇÃO, POIS ALI SEM TEM MAIORES CONDIÇÕES PARA TAL. O LANÇAMENTO OCORRE QUANDO O CONTRIBUINTE É CIENTIFICADO, O QUE, EM REGRA, VERIFICA-SE NO SEU ESTABELECIMENTO. COMPETÊNCIA DO AGENTE FISCAL DO ESTADO. A LEI NÃO EXIGE QUE ESSE AGENTE SEJA FORMADO EM CONTABILIDADE E INSCRITO NO CRC. PROCEDIMENTO FISCAL INICIANDO POR INSTRUMENTO HÁBIL DETERMINADO PELA LEGISLAÇÃO. O CONTRIBUINTE FOI DEVIDAMENTE INTIMADO PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. INEXISTE PROVA DO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES NOS AUTOS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, or unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente).
Marco Aurélio Oliveira Barbosa - Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10945.720602/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 02/09/2011
O FISCO VERIFICOU NO CURSO DO PROCEDIMENTO FISCAL QUE O CONTRIBUINTE DEIXOU DE INSCREVER DIVERSOS SEGURADOS NA PREVIDÊNCIA SOCIAL. CAUSANDO PREJUÍZOS AOS SEGURADOS, AO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA E AO FISCO. INFRAÇÃO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA E COMPROVADA. MULTA APLICADA DENTRO DAS DETERMINAÇÕES LEGAIS. VEDAÇÃO AO CONFISCO MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AO DEVER LEGAL PELO CONTRIBUINTE. DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. DEVER DO FISCO.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente).
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira - Relator.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13748.720434/2013-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. DIRPF/DIMOB. CRUZAMENTO DE DADOS. COMPROVAÇÃO DAS RETENÇÕES NA FONTE. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. PROCEDÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Tendo o contribuinte comprovado a retenção do imposto de renda deve ser afastada a glosa.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Márcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado). Ausente, justificadamente, a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 15586.720337/2013-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2009 a 01/04/2012
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO QUE ANTENDE AS TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPENSAÇÃO. SUPOSTO CRÉDITO. CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E HERIDITÁRIOS DECORRENTE DE PRECATÓRIO. PESSOAS JURIDICAS CREDORA E DEVEDORA DISTINTAS. SUPOSTO CRÉDITO DE NATUREZA DIVERSA DA TRIBUTÁRIA. GLOSA DE COMPENSAÇÃO EFETUADA PELO FISCO. POSSIBILIDADE. MULTA DE MORA APLICADA, RESPEITO A DETERMINAÇÃO LEGAL E SEU PERCENTUAL É ADMITIDO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. INCONSTITUCIONALIDADE. RECONHECIMENTO VEDADO NA SEARA ADMINISTRATIVA. SELIC. ÍNDICE ADMITIDO PARA FINS TRIBUTÁRIOS PELO STJ E STF. GRUPO ECONÔMICO CONFIGURAÇÃO.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em relação às seguintes matérias, por preclusão: a) ilegalidade da incidência de contribuições sociais previdenciárias parte da empresa, SAT e terceiros, sobre parcelas não salariais; b) conceito de salário; c) natureza jurídica dos valores a serem excluídos da base de cálculo. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
Eduardo de Oliveira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10976.000348/2008-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 22/10/2008
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE DECLARAÇÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP. ALTERAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. LEI NOVA QUE CONCEDE ANÍSTIA À INFRAÇÃO. APLICABILIDADE AO FATO PRETÉRITO.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, Por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO e MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, que negavam provimento.
(Assinado digitalmente).
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira - Relator.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13154.720458/2012-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
DIRPF. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO.COMPROVAÇÃO.
Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias (Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, inciso II, alínea "a"), relativos ao próprio contribuinte e a seus dependentes.
Os gastos com medicamentos e outros procedimentos médicos podem ser deduzidos quanto integrarem a conta hospitalar.
Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora (Decreto Lei nº 5.844, de 1943, art. 11, § 3º).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente Convocada), José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 10983.721718/2013-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2008
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ARTIGO 150, § 4º, CTN. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. NECESSIDADE. ARTIGO 62-A RICARF. RECURSO REPETITIVO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, é entendimento uníssono deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário.
In casu, tendo o contribuinte elaborado e entregue Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, apurando saldo de imposto a pagar e assim procedendo, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário conta-se a partir da ocorrência do fato gerador do tributo.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
Tratando-se de matéria notoriamente de ordem pública, incumbe ao julgador administrativo reconhecer de ofício a decadência do crédito tributário lançado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência e cancelar o lançamento, vencidos os Conselheiros MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA (Relator), EDUARDO DE OLIVEIRA e MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, que a rejeitaram. Ficou designado o Conselheiro WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado) para redigir o voto vencedor.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Assinado digitalmente
Wilson Antônio de Souza Corrêa - Redator designado.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 15504.722509/2015-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA CARF 63. COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL. DATA DE INÍCIO DA MOLÉSTIA GRAVE.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia grave deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Nos termos do § 5º, inciso III, do art. 39 do Decreto nº 3.000/99, a data de início da moléstia grave, para fins da isenção dos proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstias graves, é aquela identificada em laudo pericial emitido por serviço médico oficial.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Rosemary Figueiroa Augusto e Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10140.720758/2014-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2009 a 31/05/2011
AQUISIÇÃO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA
É devida, pelo produtor rural pessoa física, contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção.
RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE
A empresa adquirente da produção de produtores rurais pessoas físicas fica sub-rogada nas obrigações de tais produtores e está obrigada a arrecadar, mediante desconto, a contribuição previdenciária por ele devida.
GRUPO ECONÔMICO
Ao verificar a existência de grupo econômico de fato, a auditoria fiscal deverá caracterizá-lo e atribuir a responsabilidade pelas contribuições não recolhidas aos participantes.
DA SOLIDARIEDADE JURÍDICA RELATIVAMENTE AO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Em relação às contribuições destinadas à Seguridade Social não estamos falando de solidariedade de fato prevista no art. 124, I do CTN, mas da solidariedade jurídica prevista no inciso II do referido artigo. A solidariedade do grupo econômico está prevista no art. 30, IX da Lei nº 8.212/91
MULTA QUALIFICADA
A multa de ofício de 150% é aplicável sempre que caracterizada a prática de ato com o objetivo de impedir o conhecimento da ocorrência do fato gerador pela autoridade fazendária.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ART 25 DA LEI 8.212/91
O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento dos embargos de declaração opostos no Recurso Extraordinário nº 596.177 afirmou, expressamente, que a tributação efetuada com fundamento na Lei nº 10.256/2001 não estava abrangida na decisão declaração de inconstitucionalidade relativa ao art. 25 da Lei nº 8.212/91.
A inconstitucionalidade do artigo 25 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 10.256/2001, encontra-se afetada ao crivo do Supremo Tribunal Federal, por meio do Recurso Extraordinário nº 718.874, com repercussão geral reconhecida
Numero da decisão: 2202-003.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, não conhecer dos recursos voluntários dos sujeitos passivos Comércio de Cereais Vacaria Ltda., Copramil Comércio e Transp. de Produtos Agrícolas Ltda., São Lourenço Armazéns Gerais Ltda., Reginatto & Reginatto Ltda. - EPP, André Reginatto, Nedile Reginatto, Edegar Rodrigues da Silva Machado e Alcídio Mário Angst, nos termos do voto do Relator. Quanto aos demais recursos voluntários, por maioria de votos, negar provimento aos recursos, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto e Dílson Jatahy Fonseca Neto, que deram provimento integral aos recursos.
(Assinado digitalmente)
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO- Relatora.
EDITADO EM: 09/09/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar, Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente convocado) e Marcio Henrique Sales Parada
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
