Numero do processo: 10108.000145/2001-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 1997
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10º, §7º da Lei nº 9.393/96, modificado pela Medida Provisória nº 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍENA “A”, DA LEI Nº 9.393/96, NÃO É TRIBUTÁVEL A ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL).
ITR. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). Constatando-se por meio de Laudo Técnico e averbação junto à matrícula do imóvel, que a área de Reserva Legal é inferior à inicialmente declarada, é de se adequar o lançamento à dimensão da área efetivamente comprovada.
MULTA DE OFÍCIO. INFORMAÇÕES INEXATAS, INCORRETAS. Devida, nos exatos termos do artigo 14, §2º, da Lei nº 9.393/96, c/c artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA. Devidos por significarem, tão somente, remuneração do capital (Súmulas 3º CC n º 7 e 4).
Numero da decisão: 303-34.316
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10120.001066/2003-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PERÍODOS DE APURAÇÃO 03/96 A 01/99. MP Nº 1.212, DE 28/11/95. REEDIÇÕES. LEI Nº 9.715, DE 25/11/98. EFEITOS. Consoante jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, medida provisória afinal convertida em lei após reedições tem eficácia preservada desde a sua primeira edição, pelo que a MP nº 1.212, de 28/11/95, convertida após reedições na Lei nº 9.715, de 25/11/98, ao dispor sobre a Contribuição para o PIS Faturamento aplica-se aos períodos de apuração a partir de março de 1996, com obediência à anterioridade nonagesimal própria das contribuições para a Seguridade Social, estatuída no art. 195, § 6º, da Constituição Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10485
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso face à decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Cesar Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquer Silva que afastavam a decadência (tese dos “cinco mais cinco”). Os Conselheiros Valdemar Ludvig e Sílvia de Brito Oliveira que votavam pelas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10070.000341/96-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CAPITALIZAÇÃO DE RESERVA DE REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL - A incorporação ao capital da reserva de reavaliação constituída como contrapartida do aumento de valor de bens imóveis integrantes do ativo permanente, em virtude de nova avaliação, com base em laudo elaborado nos termos do art. 8º da Lei nº 6.404/76, não será computada na determinação do lucro real. Aplicação do art. 3º do Decreto-lei nº 1.978/82.
A retificação dos lançamentos contábeis relativos à reavaliação, de modo a atender o disposto no § 1º do Decreto-lei nº 1.978/82, antes do procedimento fiscal e da efetiva incorporação do capital, não prejudica nem impede a fruição do benefício fiscal, atendidas as demais condições.
Recurso provido. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19013
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10074.000520/2001-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPORTAÇÃO IRREGULAR. Para se configurar a infração prevista no art. 463, I, do RIPI/98, há necessidade de a fiscalização comprovar a importação irregular ou fraudulenta, não bastando a existência de indícios representados por aquisições a empresas supostamente fraudadoras ou desprovidas de capacidade operacional para realizar importações.Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-09659
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10120.000726/93-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - IMPUGNAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - Afigura-se correto o julgador monocrático que não conheceu da impugnação caracterizada pela intempestividade. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05457
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10120.000218/93-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO – PRAZOS – PEREMPÇÃO – O recurso voluntário deve ser interposto dentro do prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito dele não se toma conhecimento. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19977
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO PEREMPTO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10073.000208/93-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO COMPRAS - A falta de registro de compras caracteriza movimentação de recursos à margem da escrituração, mormente quando intimada, não infirmou, a contribuinte, relação produzida pela SUFRAMA por internação de mercadorias de sua responsabilidade. Trata-se de empresa optante pelo lucro presumido.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. Cristalizada a matéria - objeto do processo, no seio administrativo, não pode mais ser apreciada, face a sua definitividade, a exemplo da coisa julgada que se opera no âmbito do judiciário.
TRD - JUROS DE MORA - Incabível a sua cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, conforme reiterada jurisprudência deste Conselho.
MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II. letra “c “ da Lei n° 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício, de 100% para 75%, quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19216
Decisão: POR UNANIMIDADE ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988 E, NO MÉRITO, EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE Cz$ ... NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989; E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10120.002780/91-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TAXA REFERENCIAL DE JUROS - TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (D.O.U. de 30.07.91), convertida na Lei n° 8.218, de 29.08.91. A TRD é uma taxa de juros fixada por lei (Art.161, § 1° CTN), conforme assentou o Supremo Tribunal Federal, inocorrendo, por conseguinte, qualquer lesão ao artigo 192, § 3° da Constituição Federal, tendo em vista que este dispositivo, além de não ser auto-aplicável, refere-se, tão somente, aos empréstimos intermediados por instituições financeiras. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19784
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDENCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10120.001752/95-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Decisão a quo que tomou impugnação por pedido de retificação. Supressão de instância. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-06254
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10120.000090/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/1994. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL COM PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO 303-30.194.
Comprovado que a Notificação de Lançamento foi entregue em endereço diverso daquele declarado pelo contribuinte.
Declarado nulo o Acórdão 303-30.194, de 21/03/2002, que, equivocadamente, com cerceamento do direito de defesa, omitiu aspecto essencial do processo.
DECADÊNCIA.
Deve ser declarada de ofício a decadência do direito da Fazenda Nacional de constituir o crédito tributário do ITR/94, tendo em vista o disposto no artigo 173 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30751
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos declarou-se a decadência do direito de a Fazenda Nacional proceder ao lançamento. A conselheira Anelise Daudt Prieto fará declaração de voto.
Nome do relator: PAULO ASSIS
