Numero do processo: 13808.006248/2001-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – APURAÇÃO MENSAL - O direito da Fazenda Nacional de efetuar o lançamento decai no prazo de cinco anos a contar do fato gerador da obrigação tributária.
PERÍODO DE APURAÇÃO – Constado que a receita considerada omitida no mês de novembro foi declarada no mês subseqüente, correta a sua exclusão da base de cálculo, visto que não foi respeitado o aspecto temporal do lançamento, fato que caracterizaria apenas postergação de lançamento.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 103-22.729
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13808.004671/96-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/95. LAUDO TÉCNICO COMPETENTE.
No que se refere à distribuição das áreas do imóvel, área de reserva legal, de preservação permanente, de benfeitorias e de pastagens, é de se acatar as informações do laudo técnico, bem como os dados referentes à lotação de animais no ano-base considerado. Entretanto há de se calcular a área de pastagem aceita em função do rebanho existente e do índice legal mínimo de lotação de gado, e não simplesmente a pastagem declarada, para a definição do grau de utilização da propriedade.
BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA.
O laudo técnico apresentado satisfaz em grande medida às exigências deste processo. As recomendações da ABNT/NBR foram razoavelmente atendidas. O VTN demonstrado de R$ 168,75/hectare traduz a conclusão técnica decorrente do método proposto e tecnicamente bem realizado, permitindo formar a convicção necessária quanto ao valor específico da propriedade. Incabível, entretanto, aplicar a redução artificial de 25% sobre o valor encontrado, sugerida ao final, em contradição com todo o trabalho técnico desenvolvido, e sob fundamento ilógico que se acatado poria por terra todo o esforço desenvolvido na pesquisa do valor do VTN específico. A área tributável do imóvel é de 5.396,4 hectares, sobre a qual deverá incidir o VTN/hectare demonstrado tecnicamente.
GRAU DE UTILIZAÇÃO. ALÍQUOTA APLICÁVEL.
O grau de utilização da propriedade é da ordem de 31,24%, e a área total do imóvel é de 8.196,0 hectares, o que leva à aplicação da alíquota de 2,40% segundo a Tabela III anexa à Lei 8.847/94.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que nega provimento quanto à área de reserva legal.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13829.000175/93-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A declaração de inconstitucionalidade das Leis é matéria reservada ao Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. BASE DE CÁLCULO - O ICMS compõe a base de cálculo da COFINS. MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE MORA - A falta de recolhimento de tributo não enseja, por parte da administração fiscal, seu lançamento ex-officio acrescido da respectiva multa e juros de mora no limite percentual fixado na legislação. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05132
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13819.001002/2004-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. DÉBITOS COM O INSS ATÉ 2003. IMPOSSIBILIDADE. SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DA EXCLUSÃO (SRS) NEGADA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA REGULARIZAÇÃO. Inclusão retroativa deverá ser procedida apenas a partir do ano calendário de 2004.
Comprovado que a recorrente era devedora do INSS, tendo sido devidamente comunicada do indeferimento da SRS, dentro das normas legais, somente efetivando a regularização dos débitos através do PAES em 29/07/2003, portanto, não fazendo jus à pretendida inclusão retroativa desde o ano-calendário de 2000. Entretanto, comprovado o parcelamento do débito, estando com as prestações em dia (empresa enquadrada no PAES), e se dedicando ao ramo de comércio de materiais termoplásticos e congêneres, sendo essas atividades exercidas pela recorrente perfeitamente permitidas pela legislação vigente aplicável, é de se incluir a recorrente no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, com data retroativa apenas a partir de 01/01/2004.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 303-33.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reincluir a empresa no Simples a partir de 01/01/2004, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13807.005995/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95, encerrando-se em 30/08/2000. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
ANULADA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Numero da decisão: 303-31.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência e declarar a nulidade do processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 13807.010541/00-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição para o PIS, até a vigência da MP nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, conforme entendimento do STJ. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 203-08530
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do votos do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13805.004173/97-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - RECURSO “EX-OFFÍCIO” - Não se conhece o recurso “ex-offício”, interposto pela autoridade monocrática que exonera o sujeito passivo de crédito tributário em montante inferior a R$ 500.000,00, considerados os lançamentos principal e decorrentes.
Recurso não conhecido.
(DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19415
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO "EX OFFICIO" ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 13828.000144/98-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - Nos termos do art. 17, § 1º, da IN nº 21/97, com a redação que lhe deu a IN nº 73/97, no caso de título judicial em fase de execução, a compensação somente poderá ser efetuada se o contribuinte comprovar, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal, a desistência, perante o Poder Judiciário, da execução do título judicial.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-08.789
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Augusto Borges Torres e Mauro Wasilewski.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 13808.000528/00-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRP – GLOSA – DESPESAS FINANCEIRAS. O repasse de fundos para empresas ligadas, sem a incidência de juros de mercado, possibilita a glosa de parte das despesas financeiras incorridas ou pagas nos empréstimos obtidos.
CSSL - RECONHECIMENTO E INCONSTITUCIONALIDADE – LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA MATERIAL EM MATÉRIA FISCAL– ALTERAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO – ART. 471, I, DO CPC. O alcance dos efeitos da coisa julgada material, quando se trata de fatos geradores de natureza continuada, não se projeta para fatos futuros, a menos que assim expressamente determine em cada caso o Poder Judiciário. Havendo decisão judicial declarando a inconstitucionalidade da Contribuição Social sobre o Lucro instituída pela Lei 7689/88, a coisa julgada é abalada quando é alterado o estado de fato ou de direito, nos termos do art. 471, I, do CPC. A decisão do STF declarando a constitucionalidade da contribuição constitui verdadeira alteração do estado de direito. Publicado no D.O.U. nº 63 de 04/04/05.
Numero da decisão: 103-21850
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso ex officio para restabelecer a exigência da CSLL em consonância com o decidido na decisão de primeira instância em relação à exigência do IRPJ. A contribuinte foi defendida pela Dra. Juliana Arisseto Fernandes, inscrição OAB?SP nº 173.204.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13807.007301/00-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Posibilidade de exame por este Conselho - inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - prescrição do direito de restituição/compensação - inadmissibilidade - dies a quo - edição de ato normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a decadência, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros e declarar a nulidade da decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt
Prieto.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
