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4677493 #
Numero do processo: 10845.000655/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - A imunidade tributária, constitucionalmente condicionada, é a vedação à pessoa política ao exercício da competência impositiva, nos termos colocados na lei complementar. A falta de apresentação de registros contábeis ou de elementos e documentos irrefutáveis suficientes a comprovarem o efetivo cumprimento das exigências contidas no CTN, no tocante à proibição de distribuir resultados aos associados ou de que todos os recursos estão sendo aplicados no patrimônio e cumprimento dos objetivos da entidade justifica e implica na suspensão do direito à fruição da imunidade. MULTA EX OFFICIO - Descabe a imposição da multa de lançamento ex officio na hipótese de sucessão empresarial decorrente de cisão, tendo em vista que o CTN somente prevê a transferência da responsabilidade tributária para a empresa sucessora apenas no tocante aos tributos devidos antes do respectivo evento. PROCESSO REFLEXO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada ao processo tido como decorrente, em face da íntima relação de causa e efeito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-20.871
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, excluir a incidência da multa de lançamento ex officio em razão da sucessão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4675515 #
Numero do processo: 10831.002246/96-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA. Mercadoria importada diversa daquela exportada temporariamente. Hipótese de não incidência improcedente. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 303-29.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Sérgio Silveira Melo e Manoel D'Assunção Ferreira Gomes.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4675326 #
Numero do processo: 10830.009475/99-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. É de trinta dias o prazo para a interposição de recurso voluntário , ex vi do art. 33, do Dec. 70.235/72. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS

4676636 #
Numero do processo: 10840.000941/2001-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSSL - COMPENSAÇAO – prejuízos fiscais - LIMITE - 30% - A compensação de prejuízos fiscais está limitada a 30%, pois as leis 8.981/95 e 9.065/95 determinam esse percentual e, conseqüentemente, o momento dessa compensação. CSSL - COMPENSAÇAO – prejuízos fiscais - A compensação de bases negativas é elemento exterior à definição legal de renda e o direito adquirido somente existe após a ocorrência do fato gerador da contribuição.
Numero da decisão: 103-22.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4677498 #
Numero do processo: 10845.000658/99-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - A imunidade tributária, constitucionalmente condicionada, é a vedação à pessoa política ao exercício da competência impositiva, nos termos colocados na lei complementar. A falta de apresentação de registros contábeis ou de elementos e documentos irrefutáveis suficientes a comprovarem o efetivo cumprimento das exigências contidas no CTN, no tocante à proibição de distribuir resultados aos associados ou de que todos os recursos estão sendo aplicados no patrimônio e cumprimento dos objetivos da entidade justifica e implica na suspensão do direito à fruição da imunidade. SUJEIÇÃO PASSIVA - SUSPENSÃO DE IMUNIDADE POR ATOS PRÓPRIOS - Suspensa a imunidade da entidade, o lançamento será efetuado contra a pessoa jurídica que deixar de atender os requisitos colocados na Lei Complementar para a respectiva fruição no período em que já se encontrava em pleno exercício das atividades institucionais, com personalidade jurídica e realizando atos próprios. ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o ônus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente, salvo no caso das presunções legais, cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, a posteriori, apresentar os elementos que provem o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada. MULTA EX OFFICIO - Será aplicada a sanção caracterizada como multa ex officio no lançamento procedido em decorrência da constatação, pela autoridade fiscal, de irregularidades praticadas pelo sujeito passivo da relação jurídico-tributária. PROCESSO REFLEXO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada ao processo tido como decorrente, no que couber, em face da íntima relação de causa e efeito. Recurso improvido.(Publicado no DOU nº 153 de 09/08/2002)
Numero da decisão: 103-20878
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4675022 #
Numero do processo: 10830.007838/99-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO - JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA - Sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, incidem juros moratórios, mesmo durante o período em que o mesmo estiver com sua exigibilidade suspensa por decisão administrativa ou judicial. Recurso parcialmente provido.. (DOU 30/03/01)
Numero da decisão: 103-20386
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE CR$ ...; R$ ... E R$ ..., NOS ANOS DE 1994, 1994 E 1995, RESPECTIVAMENTE.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4673825 #
Numero do processo: 10830.003541/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas de Administração Tributária Exercício: 2004 EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 3ºCC Nº 06: “Não compete à Secretaria da Receita Federal promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários.”
Numero da decisão: 303-34.233
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4674560 #
Numero do processo: 10830.006395/91-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA -IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - O fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa autoriza presunção de omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção. A decisão proferida no julgamento do processo matriz, para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica, estende-se ao processo decorrente, relativo à contribuição ao PIS/FATURAMENTO correspondente ao exercício de 1988, tendo em vista a íntima relação entre eles existentes. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS - DECRETOS-LEI N°S 2.445/88 E 2.449/88 - Em face da edição da Resolução nº 49, de 9 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal ( D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-lei 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade Receita Operacional, do exercício de 1989, é insubsistente. "VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.” Recurso provido parcialmente. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19234
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para excluir a exigência relativa ao exercício financeiro de 1989 e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4675342 #
Numero do processo: 10830.009608/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O Decreto-Lei nº 2.052, de 03/08/83, bem como a Lei nº 8.212/90, estabeleceram o prazo de dez anos para a decadência da COFINS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Preliminar rejeitada. COFINS - TAXA SELIC - APLICAÇÃO - LEGALIDADE - Estando vigente a lei que estabeleceu a Taxa SELIC, deve a mesma ser aplicada nos créditos tributários da União. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07.812
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (Relator),Maria Teresa Martinez Lopez, Antonio Augusto Borges Torres e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes (Suplente) para redigir o acórdão, nesta parte; e 11) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4677152 #
Numero do processo: 10840.003327/96-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - BASE DE CÁLCULO - A revisão do VTNm tributado só poderá ser efetuado pela autoridade administrativa com base em Laudo Técnico de Avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua - VTN apurado no dia 31 de dezembro do ano anterior, contudo, se o VTN declarado for inferior ao mínimo, utiliza-se este como base de cálculo do imposto (art. 3, § 2, da Lei nr.8.847/94). A fixação dos VTNm por Instrução Normativa é apenas uma seqüência da tarefa normativa determinada no dispositivo legal citado, disso incumbindo a Secretaria da Receita Federal. Recurso Negado.
Numero da decisão: 203-04607
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO