Numero do processo: 13629.000535/2001-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - NORMAS PROCESSUAIS - ATO DECLARATÓRIO - PAF.
O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES deve observar o prescrito na lei quanto à forma, devendo ser motivado com a demonstração dos fundamentos e dos fatos jurídicos que o embassaram. Caso contrário, é ato que deve ser declarado nulo.
Numero da decisão: 303-31.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do Ato Declaratório, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 13525.000049/92-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – AUMENTO DE CAPITAL EM DINHEIRO – O aumento de capital em dinheiro há de comprovadamente, satisfazer à dupla demonstração quanto à origem dos recursos creditados e à efetividade da entrega das respectivas quantias, sob pena de tê-lo por omissão de receita, se não foram apresentadas provas documentais incontestáveis.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA – IRRF/ILL – CSSL – FINSOCIAL – Dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um aos outros, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos.
Numero da decisão: 105-12994
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ: acatar o resultado da diligência quanto a correção monetária dos prejuízos contábeis (Resolução nº 105-0.975, de 19/08/97); 2 - Contribuição Social: afastar a exigência relativa aos exercícios financeiros de 1989 e 1991, bem como, no exercício financeiro de 1990, ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ; 3 – IRF/ILL: ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ; 4 - Pis Faturamento: excluir integralmente a exigência. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (relatora) e José Carlos Passuello do seguinte modo: i) IRPJ: além do resultado da diligência, afastavam integralmente a exigência relativa a omissão de receita; ii) Contribuição Social, IRF/ILL, Pis Faturamento e Finsocial Faturamento: ajustavam as exigências aos votos por eles proferidos quanto ao IRPJ. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima. (Mantida a outra exigência objeto do recurso: Finsocial Faturamento).
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13627.000102/97-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - 1995. FALTA DE REQUISITO PARA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
O TRF - 1 ª Região cassou a liminar que garantia, no caso, o direito de recorrer sem efetivação do depósito recursal. Não há, tampouco, registro de arrolamento de bens como grantia do crédito tributário. Diante da ausência de requisito essencial para admissibilidade do recurso voluntário, deixa-se de conhecer o mérito.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-30357
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso voluntário
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13558.000446/2001-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - COOPERATIVA DE CRÉDITO - As cooperativas de crédito sujeitam-se ao recolhimento da contribuição de acordo com as Leis nº 8.212/91 e 9.718/98. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. A decisão sobre a constitucionalidade ou não de leis é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08744
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13116.001905/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ITR/1999. SUJEIÇÃO PASSIVA. O ITR poderá ser exigido de qualquer das pessoas que se prenda ao imóvel rural, em uma de suas modalidades, estando a Fazenda Pública autorizada a exigir o tributo de qualquer uma delas que se ache vinculada ao imóvel, não havendo determinado a referida legislação ordem de preferência quanto à responsabilidade pelo pagamento do imposto.
PERÍCIA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, VTN. COMPROVAÇÃO. Desnecessária a realização de perícia quando por provas documentais é possível a comprovação do fato constitutivo do direito do contribuinte, em especial a delimitação das áreas isentas de tributação e do valor da terra nua.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. A área de Reserva Legal averbada no registro de imóveis antes da ocorrência do fato gerador está excluída da área tributável, independentemente do requerimento/apresentação do ADA - Ato Declaratório Ambiental. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR
NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO ALEGADA. Área Ocupada com benfeitorias. Não contestada matéria pelo Recorrente ocorre a limitação da atuação da Delegacia de Julgamento e, por conseqüência, deste Conselho. Nos termos da legislação do Processo Administrativo Fiscal, Decreto 70.235/72, art. 17 e art. 42, parágrafo único, considera-se não impugnada a matéria de mérito não expressamente contestada pelo Impugnante/Recorrente, sendo, portanto, definitiva a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 303-34.242
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a exigência relativa a 117,4 ha de área de reserva legal, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 13127.000383/96-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - O valor declarado pelo contribuinte ou atribuído por ato normativo somente pode ser alterado pela autoridade competente mediante prova lastreada em laudo Técnico, na forma e condições estabelecidas pela legislação tributária. - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - As Contribuições aos Sindicatos do Empregador e do Empregado são compulsoriamente cobradas por ocasião do lançamento do ITR, nos termos do § 2 do art. 10 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal e do art. 579 da CLT. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05309
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13558.000146/2001-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - EXERCÍCIO 1997.
Acatado o pedido de alteração de dados apresentados na DIAT para o exercício de 1996, uma vez que os documentos apresentados refletem a situação existente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13603.001331/97-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - DIREITO ADQUIRIDO - INSUBSISTENTE CONFIGURAÇÃO EM FACE DE LEIS ULTERIORES - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA - LEI NOVA E FATOS DE NATUREZA DIVERSA - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI NÃO ACOLHIDA PELO STF - O controle da constitucionalidade das leis, de forma cogente e imperativa em nosso ordenamento jurídico é feito de modo absoluto pelo Colendo Supremo Tribunal Federal. A relação jurídica de tributação da Contribuição Social sobre o Lucro é continuativa, incidindo, na espécie, o art. 471, I, do CPC. A declaração de intributabilidade, no pertinente a relações jurídicas originadas de fatos geradores que se sucedem no tempo, não pode ter o caráter de imutabilidade e de normatividade a abranger eventos futuros. (STF). A coisa julgada em matéria tributária não produz efeitos além dos princípios pétreos postos na Carta Magna, a destacar o da isonomia (STJ - REsp. 96213/MG). A Lei n.º 8.034, de 13.04.1990, ao resgatar edições legais pretéritas - erigiu e iniciou - ao mesmo tempo, exacerbadas inovações na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, distanciando-a, dramaticamente, da prescrita pela Lei n.º 7.689/88. Dessa forma e manifestamente atendeu-se - com ela e a partir dela - ao dualismo que se aponta indispensável. (Publicado no D.O.U, de 28/03/00 - nº 60-E).
Numero da decisão: 103-20221
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13211.000025/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA. A revisão do Valor da Terra Nua, somente deve ser acatada se fundada em Laudo Técnico devidamente elaborado conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas -ABNT.
ITR. ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO. Nos termos do artigo nº 147, parágrafo 1º, do CTN, a retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir tributo, é admissível antes de notificado do lançamento.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Silvio Marcos Barcelos Fiúza, que dava provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13411.000662/2003-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000
Ementa: DECADÊNCIA – o imposto sobre a renda é lançado segundo a modalidade por homologação. Assim, ressalvada a hipótese de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial é regido segundo as regras próprias dessa modalidade, mesmo na hipótese de lançamento de ofício suplementar.
LALUR E DECLARAÇÃO – ter supostamente escriturado valores no Livro de Apuração do Lucro Real não significa que foram oferecidos à tributação, se não foram igualmente consignados na declaração de rendas.
Numero da decisão: 103-23.257
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência relativamente ao fato gerador ocorrido em 31/12/1997 para DAR provimento PARCIAL ao recurso, vencido o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente), em face do art. 173, I do CTN. Por unanimidade de votos, REJEITAR as razões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
