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4685380 #
Numero do processo: 10909.001175/98-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF. AÇÃO JUDICIAL. Por determinação da Egrégia Câmara Superior de Recursos Fiscais, o recurso voluntário deve ser conhecido no que diz respeito à aplicação da multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO. Cessada a eficácia da liminar, e não tendo sido recolhido o IPI, é cabível a aplicação da multa prevista no artigo 80, inciso I, da Lei n° 4.502/64, com a redação dada pelo artigo 45 da Lei n° 9.430/96. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do recurso quanto à matéria relativa à multa de oficio do IPI — artigo 80, inciso I da Lei 4.502/64 e negar provimento ao recurso Voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4685717 #
Numero do processo: 10920.000271/95-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nr. 4.502/64 . Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04814
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4688392 #
Numero do processo: 10935.001974/96-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - TRD - MULTA - Somente pode ser subtraída a TRD, como juros de mora, no período constante da IN nº 32/97, art. 1º, § 1º. O art. 44 da Lei nº 9.430/96 comanda a aplicação da multa de ofício no percentual de 75%. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06618
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de decadência e de coisa julgada; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4687332 #
Numero do processo: 10930.001893/96-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DE FINSOCIAL - Empresa meramente prestadora de serviços. Ausência de crédito. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06814
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4684801 #
Numero do processo: 10882.002276/98-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, e Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. NULIDADE. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administraçao ou pelo Judiciário, opera-se ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé sujeitos às suas conseqüências reflexas. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08474
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo, a partir da decisão singular, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4686498 #
Numero do processo: 10925.001183/97-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN - BASE DE CÁLCULO - RETIFICAÇÃO - Requisitos do § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94 e do item 12.6 da NE/SRF nº 02/96 inexistentes. Incabível a retificação do VTN, pela ausência de Laudo Técnico elaborado na forma dessa NE. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06078
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4688304 #
Numero do processo: 10935.001574/00-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - EXERCÍCIO DE 1998 - ANO BASE DE 1997 - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita à pessoa física à multa mínima no valor de R$165,74 (Cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) ou a equivalente a um por cento ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido- (Lei N.° 8.891 de 20/01/95, art. 88, § 1°, letra "a", Lei N.° 9.249/98, art. 30, Lei N.° 9.430/96, art. 43 e Lei N.° 9.532/97, art. 27. Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44901
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Fernando Oliveira de Moraees (Relator), Valmir Sandri e Leonardo Mussi da Silva. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4684813 #
Numero do processo: 10882.002350/99-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A contribuição social sobre o lucro líquido, "ex vi" do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n 146, III, "b", da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - ANO-CALENDÁRIO DE 1994 - Inaplicável nos anos-calendário de 1993 e 1994, a regra contida no art. 43 da Lei n° 8.541, de 1992, para exigência do imposto de renda da pessoa jurídica e do imposto de renda na fonte calculados sobre os valores de receitas omitidas por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Por se tratar de lançamento cuja base de cálculo é diferente da base de cálculo do IRPJ, caracterizada a omissão da receita, é de se manter o lançamento. Publicado no D.O.U. nº 77 de 25/04/05.
Numero da decisão: 103-21887
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores dos meses de março, abril, maio e junho de 1994, vencidos os conselheiros Flávio Franco Correa e Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheram e, no mérito, por unanimidade de votos, excluir a exigência remanescente do IRPJ.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4686646 #
Numero do processo: 10925.001821/97-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TRIBUTAÇÃO CONEXA - HARMONIZAÇÃO DE JULGAMENTO - Para a harmonização de obrigações tributárias conexas entre sí impõe-se a adoção de critérios de julgamento unificados de maneira a se evitarem decisões divergentes
Numero da decisão: 103-20152
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. IRAN JOSÉ DE CHAVES, INSCRIÇÃO OAB/SC Nº 3.232.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4684706 #
Numero do processo: 10882.001626/00-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. DEPÓSITOS JUDICIAIS. LANÇAMENTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Não cabe lançamento de juros de mora na constituição de crédito destinado a prevenir a decadência, quando a exigibilidade houver sido suspensa por depósito judicial. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08586
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres