Sistemas: Acordãos
Busca:
4703748 #
Numero do processo: 13116.001158/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “A”, da Lei n° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que dava provimento parcial para manter a imputação relativa à área de reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4705211 #
Numero do processo: 13334.000123/94-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - A utilização de documentos fiscais inidôneos, caracterizada pela emissão de notas fiscais calçadas, constitui fraude, justificando a aplicação de penalidade agravada. SUBFATURAMENTO - Constitui omissão de receitas a diferença apurada a maior no confronto dos valores registrados no Livro de Saídas e o informado na declaração de rendimentos. DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o lançamento decorrente formalizado com base no art. 8° do Decreto-lei n°2.065/83, sobre os fatos geradores ocorridos no período de 01.01.89 até 31.12.92, em virtude da sua revogação pelos artigos 35 e 36 da Lei n°7.713/88, que entrou em vigor em 01.01.89. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida ,no que couber , ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II letra “c” da Lei n 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. TRD - E ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18957
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir as multas de lançamento "ex officio" de 300% e 100% (cem por cento) p/150% (cento e cinquenta por cento) e 75% (setenta e cinco por cento), respectivamente; excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991; e excluir a exigência do IRF nos anos de 1990, 1991 e 1992.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4708436 #
Numero do processo: 13629.000309/97-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04651
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4704584 #
Numero do processo: 13151.000024/95-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Laudo de Avaliação que não demonstre e comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município, não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado, prevalecendo o VTNm fixado na IN SRF nr. 16/95. RESERVA LEGAL - Tem o direito de considerar, no mínimo, o percentual de 20% da área de cada propriedade, como reserva legal (isenta), desde que comprovada a existência de cobertura florestal de qualquer natureza na propriedade rural (art. 16, "a" e § 2, da Lei nr. 4.771/65, com a nova redação dada pela Lei nr. 7.803/89). ÁREAS IMPRESTÁVEIS - São consideradas não aproveitáveis as áreas ocupadas com benfeitorias, florestas ou matas de efetiva preservação permanente, as comprovadamente imprestáveis para qualquer exploração agrícola, pecuária ou florestal, desde que devidamente comprovadas. (art. 16, "a" e § 2, da Lei nr. 4.771/65, com a nova redação dada pela Lei nr. 7.803/89). Negado provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 203-05786
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4704029 #
Numero do processo: 13124.000117/2004-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Inatividade. Dispensa da apresentação. A inatividade da pessoa jurídica nos três primeiros trimestres do ano 2002, alegada pela empresa e não infirmada pelo fisco, é condição suficiente para dispensá-la do cumprimento da obrigação tributária acessória no período. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32894
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4705144 #
Numero do processo: 13312.000419/2003-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA. Não se acolhe argüição de decadência do direito do Fisco de lançar créditos tributários relativos a fatos ocorridos em período inferior a 5 (cinco) anos contados da data da lavratura do lançamento e respectiva ciência pelo contribuinte, a teor do disposto no art. 150, § 4º do CTN. Preliminar rejeitada. MATÉRIA DE FATO – Não colacionados aos autos documentos que comprovem as alegações recursais e ilidam a legitimidade da ação fiscal, é de rigor a manutenção do lançamento tributário. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário suscitada pela contribuinte e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4706589 #
Numero do processo: 13560.000184/96-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LAUDO TÉCNICO - Apesar de constituir prova hábil para ensejar as alterações dos dados cadastrais, utilizados para o lançamento do tributo, Laudo Técnico, elaborado por profissional competente, de acordo com as normas da ABNT (NBR nr. 8.799) e devidamente registrado no CREA, tem de comprovar a existência de características particulares do imóvel que o diferenciam dos demais do município onde se encontra, além de ter que se referir à coleta de preços praticados em 31 de dezembro do ano anterior ao do lançamento, para infirmar o valor do VTNm fixado por norma legal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05461
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4705529 #
Numero do processo: 13413.000105/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Os casos taxativos de nulidade, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal, são os enumerados no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Se o auto de infração possui todos os requisitos necessários à sua formalização, estabelecidos pelo art. 10 do citado decreto, não se justifica alegar a sua nulidade, notadamente se o sujeito passivo autuado demonstra conhecer os fatos motivadores do lançamento, ao manifestar sua defesa. NORMAS PROCESSUAIS - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - As autoridades julgadoras administrativas não têm competência para apreciar a alegação de inconstitucionalidade, por se tratar de matéria de competência para apreciar a alegação de inconstitucionalidade, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário. Preliminares rejeitadas. COFINS. BASE DE CÁLCULO - É a prevista na legislação de regência da contribuição, não tendo sido provado que tenha sido adotada outra qualquer. ICMS - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO - Por compor o preço do produto e não estar inserido nas hipóteses de exclusão prevista em lei, o ICMS de responsabilidade do próprio contribuinte integra a base de cálculo da COFINS. JUROS MORATÓRIOS - Tendo sido calculados de conformidade com a lei tributária de regência da espécie, não pode a autoridade julgadora deixar de aplicá-los. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07663
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidade e argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4706845 #
Numero do processo: 13603.000306/2003-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SOCIEDADE LIMITADA - É de cinco anos o prazo para repetição do indébito, contados da edição de ato normativo que reconheceu a ilegalidade da exigência, qual seja, a Instrução Normativa SRF nº 63 de 1997 (Acórdão CSRF/01-03.854). 2. Quando o mérito de um processo se constitui em prejudicial ao julgamento do outro, impõe-se a apensação dos processos para que sejam julgados em conjunto. 3. Havendo pedido de restituição de Imposto Sobre o Lucro Líquido – ILL pendente de julgamento quanto ao mérito, tal pedido se constitui em causa prejudicial ao julgamento do pedido de compensação do ILL a ser restituído com outro tributo. 4. Recurso provido para converter o julgamento em diligência para que os processos sejam apensados. Recurso provido
Numero da decisão: 102-48.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4707905 #
Numero do processo: 13618.000044/97-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - LUCRO ARBITRADO - Embora o arbitramento de lucro seja medida extrema, sua aplicação se justifica quando o contribuinte não cumprir as obrigações acessórias exigidas por lei - inciso III, art. 47, Lei 8.981/95. DECORRENTE - IR FONTE - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida referente ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. (Publicado no D.O.U. nº 64 de 02/04/03).
Numero da decisão: 103-21159
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe