Numero do processo: 11065.101172/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
BASE DE CÁLCULO, RECEITAS DE CESSÃO ONEROSA DE
CRÉDITOS DE ICMS A TERCEIROS
As receitas decorrentes da cessão onerosa de créditos de Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) a terceiros, auferidas até 31 de dezembro de 2008, integram a base de
cálculo da contribuição para o PIS com incidência nãocumulativa.
SALDO CREDOR TRIMESTRAL. RESSARCIMENTO.
O saldo credor trimestral da Cofins nãocumulativa
apurado exclusivamente
pela nãoinclusão
na base de cálculo dessa contribuição das receitas de cessão
onerosa de créditos de ICMS para terceiros não constitui crédito financeiro
passível de ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-00.920
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10880.065125/93-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS. VEÍCULOS EXPOSTOS À VENDA. DOCUMENTÁRIO FISCAL DE ENTRADA NÃO APRESENTADO. A presunção legal de omissão de receitas operacionais, caracterizada pela existência de mercadoria destinada à venda, desacompanhada da documentação fiscal de aquisição, foi instituída pela Lei n.º 9.430, de 27/11/96, carecendo de base legal lançamentos efetuados anteriormente à sua edição, sem que tenham sido colhidos consistentes elementos de prova de que teria sido adquirida com recursos à margem da tributação.
Numero da decisão: 107-06740
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 11516.723422/2013-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO.
Havendo omissão, devem ser acolhidos os embargos declaratórios, a fim de que ela seja suprida.
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. IDENTIDADE DE OBJETOS. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. SÚMULA CARF Nº 1. FUNRURAL. QUESTIONAMENTO SOBRE A SUA CONSTITUCIONALIDADE. VIGÊNCIA DA LEI 10256/01. CONCOMITÂNCIA. EXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO NESTE PONTO.
1. A submissão da matéria ao órgão do Judiciário impede a sua apreciação pelo órgão judicante administrativo, pois, em qualquer hipótese, haverá de prevalecer o que for decidido judicialmente.
2. Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
3. O sujeito passivo, previamente ao lançamento, realmente ajuizara ação judicial para questionar a constitucionalidade das contribuições devidas pelos produtores rurais empregadores, inclusive sob a égide da Lei 10256/2001; e as contribuições controladas nestes autos têm período de apuração posterior à citada lei.
Numero da decisão: 2402-006.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com alteração do resultado do julgamento, para não conhecer do recurso voluntário no tocante à inconstitucionalidade do Funrural.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10283.010026/2001-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Só se cogita da nulidade de ato praticado pela autoridade administrativa, quando presentes os pressupostos dispostos no art. 59 do Decreto n. 70.235/72. Assim, em havendo no lançamento informações e justificativas que permitem ao contribuinte oferecer impugnação fundamentada e completa, não há o que se falar em nulidade do lançamento por cerceamento ao direito de defesa.
ARBITRAMENTO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - O arbitramento é um procedimento excepcional utilizado pela autoridade lançadora, para viabilizar o lançamento nos casos de omissão ou desonestidade praticada pelo contribuinte em sua declaração ou nos esclarecimentos prestados em documentos expedidos pelo mesmo ou ainda, por terceiro legalmente obrigado. Assim, é improcedente o auto de infração, quando o contribuinte presta todos os esclarecimentos solicitados e apresenta os documentos que corroboram suas assertivas, sem que a autoridade lançadora contraponha com prova real e inequívoca que o valor da operação não ocorreu conforme o grafado em documento público.
DOCUMENTO PÚBLICO - VALOR DE AQUISIÇÃO - VALIDADE DA PROVA - DESCARACTERIZAÇÃO - Para efeito de determinação do valor de aquisição de imóvel, deve ser considerado aquele constante no documento público, que se sobrepõe a qualquer outro, exceto se restar comprovado, de forma inequívoca, que o valor constante da escritura de venda e compra não corresponde ao valor da operação, circunstância em que o documento público cede à prova de que a operação deu-se por outro valor.
MULTA AGRAVADA - Nos termos do art. 149, inciso VII, do Código Tributário Nacional, a simulação, a fraude e a sonegação em negócios jurídicos praticados pelo contribuinte, devem ser comprovadas pelas autoridades administrativas, lastreadas com provas incontroversas da existência material do delito, sob pena de se imputar ao contribuinte uma penalidade mais gravosa, sem estar presente a caracterização do delito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas
Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 19515.004043/2003-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1999
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso
voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar
da ciência da decisão de primeira instância, ex vi do disposto no
art. 33 do Decreto n°70.235, de 1972. Recurso apresentado após
o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que,
nos termos do art. 42 do mesmo diploma, a decisão de primeira
instância já se tomou definitiva.
Numero da decisão: 105-17.314
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13971.720273/2013-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA.
O recurso voluntário deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão, conforme previsão constante do artigo 33 do Decreto nº 70.235 de 1972. Eventual recurso formalizado em inobservância ao prazo legal deve ser tido por intempestivo, do que resulta o seu não conhecimento e o caráter de definitividade da decisão proferida pelo julgador de primeira instância.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO DOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. DUPLO GRAU DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO NÃO APRESENTADA PELOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS PARA INSTAURAR O LITÍGIO E IMPUGNAR A IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRECLUSÃO.
Em procedimento de exigência fiscal, incluindo a imputação de responsabilidade solidária, o contencioso administrativo fiscal instaura-se com a tempestiva impugnação apresentada por cada parte isoladamente que pretende recorrer, sob pena dos efeitos da preclusão para quem não apresentou sua própria irresignação. A impugnação protocolada a tempo e modo delineia a matéria controvertida para a parte, considerando-se preclusa quando não apresentada. Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada em impugnação pela parte que pretende discutir ato da autoridade administrativa decorrente da atividade fiscalizadora. Impossibilidade de apreciação de recurso voluntário quando inexistente impugnação por parte do específico recorrente, inclusive para preservar as instâncias do processo administrativo fiscal.
A imputação de responsabilidade tributária não é matéria de ordem pública passível de ser conhecida de ofício pelo julgador administrativo no contencioso administrativo fiscal, pois diz respeito a aspecto da relação de direito material e, desse modo, não se confunde com a relação de direito processual da qual deriva o dever do julgador de verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual do recorrente.
Numero da decisão: 2201-012.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: I) não conhecer do recurso voluntário apresentado pelo sujeito passivo Jorge Gonçalves, diante de sua intempestividade; II) não conhecer do recurso voluntário apresentado pelo solidário Valdir Bento Falqueti, por intempestividade, além de preclusão diante da não apresentação de impugnação; III) não conhecer do recurso voluntário apresentado pelo solidário Solomecanica Engenharia e Construções Ltda, por preclusão, pela não apresentação de impugnação.
Assinado Digitalmente
Luana Esteves Freitas – Relatora
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS
Numero do processo: 10920.001450/99-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO - Devem ser excluídos do lançamento os valores correspondentes ao crédito que o contribuinte efetivamente tinha direito.
COFINS - BASE DE CÁLCULO - Nas vendas a prazo, o custo do financiamento, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado na nota fiscal, integra a receita bruta para efeito da incidência da Cofins.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.580
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LUCIANA PATO PEÇANHA MARTINS
Numero do processo: 15956.000508/2010-76
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO RESTRITA. MATÉRIA NÃO OBJETO DE RECURSO.
Em sede de Recurso Especial não cabe a análise de matéria expressamente abordada pelo colegiado ordinário, a qual não foi objeto do recurso.
RECEITA DE EXPORTAÇÃO POR MEIO DE COOPERATIVA. ATO COOPERATIVO. CARACTERIZADO. IMUNIDADE.
A receita de exportação pela cooperativa repassada à agroindústria não está sujeita à incidência da contribuição previdenciária em razão da imunidade, uma vez que essa ocorre na venda direta a adquirente no exterior.
Numero da decisão: 9202-008.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de apreciação de concomitância, suscitada pelo conselheiro Mauricio Nogueira Righetti (relator), que restou vencido. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti Relator
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Ana Paula Fernandes.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI
Numero do processo: 11030.002793/2004-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
EQUIPARAÇÃO DA PESSOA FÍSICA À PESSOA JURÍDICA - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - INOCORRÊNCIA - O recorrente não logrou comprovar a origem dos créditos efetuados em suas contas bancárias, portanto nada há que leve a se inferir que tais valores são produto da atividade de cunho mercantil que porventura exerça.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Matéria já assente na CSRF.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10325.721976/2012-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não se reconhece nulidade do lançamento quando o Auto de Infração é lavrado por autoridade competente, contém a descrição dos fatos, o enquadramento legal e os critérios de apuração do crédito tributário, e quando assegurado ao sujeito passivo o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA. PRECLUSÃO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA.
A prova documental deve ser apresentada, em regra, juntamente com a impugnação. O indeferimento de diligência ou perícia é legítimo quando os pedidos visam suprir a inércia probatória do contribuinte, que, embora reiteradamente intimado na fase fiscal e na fase litigiosa, deixou de apresentar o Livro Caixa e demais documentos hábeis à comprovação de suas alegações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ART. 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em contas bancárias em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos. A presunção legal é relativa, cabendo ao contribuinte o ônus de produzir prova específica e individualizada para elidi-la.
ATIVIDADE RURAL. TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A aplicação do regime tributário favorecido da atividade rural exige a comprovação da efetividade das receitas e despesas. A mera alegação do exercício exclusivo de atividade rural não é suficiente para afastar a presunção de omissão de rendimentos decorrente de depósitos bancários não comprovados.
GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL – GTA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
As Guias de Trânsito Animal possuem natureza administrativa e sanitária, destinando-se a autorizar o trânsito de animais, não se prestando, isoladamente, à comprovação de operações de compra e venda de gado nem à demonstração do ingresso financeiro correspondente aos depósitos bancários questionados.
ATIVIDADE RURAL. LIVRO CAIXA. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO. ARBITRAMENTO.
A ausência de escrituração do Livro Caixa, quando obrigatória, autoriza o arbitramento do resultado da atividade rural à razão de vinte por cento da receita bruta do ano-calendário, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.250, de 1995, e do art. 60 do RIR/1999, não possuindo tal arbitramento natureza sancionatória.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. FATO GERADOR. AJUSTE ANUAL.
O fato gerador do IRPF, inclusive nos casos de omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, é complexivo, ocorrendo em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário, inexistindo ilegalidade na tributação concentrada no ajuste anual.
MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INAPRECIAÇÃO.
A multa de ofício aplicada em conformidade com a legislação vigente deve ser mantida. A alegação de caráter confiscatório não pode ser apreciada no âmbito do processo administrativo fiscal, por envolver controle de constitucionalidade.
Numero da decisão: 2302-004.329
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Roberto Carvalho Veloso Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO
