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7390883 #
Numero do processo: 10983.721297/2015-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 14/03/2013 a 22/11/2013 OMISSÃO DO JULGAMENTO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. É nulo, por preterição do direito de defesa, o Acórdão referente ao julgamento de primeira instância que deixa de se manifestar sobre matéria impugnada capaz de, em tese, culminar no cancelamento do auto de infração. Recurso Voluntário Provido em Parte. Aguardando Nova Decisão.
Numero da decisão: 3402-005.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para anular a decisão recorrida. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Rodolfo Tsuboi (suplente convocado).
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

11180465 #
Numero do processo: 15746.720046/2023-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2018 REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - RMF. LC 105/2001. HIPÓTESES DE INDISPENSABILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DA RMF EXPRESSA EM RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO. A obtenção de informações financeiras dos contribuintes, independentemente de autorização judicial, está prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001, e depende da concomitância de dois pressupostos fáticos: (i) um processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso; e de que (ii) tais exames sejam “considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente”. Segundo os parágrafos 5º e 6º do Decreto 3.724/2001, é no relatório circunstanciado elaborado pelo AFRFB que constará a fundamentação “com precisão e clareza” de que a situação se enquadra em alguma das hipóteses de indispensabilidade que autoriza a RMF, previstas no artigo anterior do Decreto. Embora o parágrafo 8º do artigo 4º do Decreto 3.724/2001 faça presumir a indispensabilidade da quebra de sigilo com a expedição da própria RMF, é na verdade no referido relatório que se encontra a motivação específica desta espécie de ato administrativo, que consiste na evidenciação da indispensabilidade do acesso à movimentação bancária, a partir de alguma das hipóteses previstas no artigo 3º do Decreto 3.724/01. Presente o Relatório Circunstanciado e devidamente fundamentada a hipótese de indispensabilidade, não há que se falar em nulidade do ato administrativo por vício de motivação ou fundamentação. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018 ARBITRAMENTO DO LUCRO. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL. O arbitramento do lucro é uma medida subsidiária e excepcional, utilizada somente quando a autoridade fiscal não dispõe de meios regulares para apurar a base de cálculo do tributo, nas hipóteses expressamente previstas em lei e, portanto, não sujeitas à discricionariedade do agente público uma vez ocorridas. O IRPJ será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária ou determinar o lucro real. Em face da Súmula 59 deste CARF, a tributação do lucro arbitrado não se invalida pela apresentação, no curso do contencioso administrativo, dos documentos que seriam necessários à apuração do crédito tributário e que deixaram de ser apresentados no curso da fiscalização.
Numero da decisão: 1101-001.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntários, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 16 de dezembro de 2025. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

5426617 #
Numero do processo: 10950.722526/2011-20
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 RESULTADO DE DILIGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA DRJ. O sujeito passivo deve ser cientificado do resultado de diligências sempre que novos fatos ou documentos sejam trazidos ao processo, sendo-lhe assegurado prazo legal de 30 (trinta) dias para apresentação de manifestação. É nulo, por cerceamento do direito de defesa, o acórdão proferido pelo órgão de primeira instância sem observância de tal requisito.
Numero da decisão: 1103-000.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade dos autos de infração e acolher a preliminar de nulidade do acórdão recorrido para dar provimento ao recurso, sem exame de mérito. Aloysio José Percínio da Silva – Presidente e Relator (assinatura digital) Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

5361812 #
Numero do processo: 16327.001249/2006-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DA ALEGAÇÕES DO RECURSO VOLUNTÁRIO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. Ainda que não concorde com a conclusão a embargante, nada existe a ser suprido ou esclarecido, pois examinados todos os pontos merecedores de exame. E os embargos de declaração não se prestam para rediscutir o que já decidido, e muito menos reabrir discussão a respeito de matéria já amplamente exaurida no v. acórdão. OMISSÃO. EXISTÊCIA. SOBRAS DE COOPERATIVA. Sendo omisso o acórdão sobre a incidência da PIS e da COFINS sobra as sobras de sociedade cooperativa, os embargos devem ser conhecidos neste ponto e no mérito dado provimento.
Numero da decisão: 3401-002.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade, acolheram-se parcialmente os embargos com efeitos infringentes nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Julio Cesar Alves Ramos - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Marques Cleto Duarte - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simoes Mendonca, Fernando Marques Cleto Duarte, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Angela Sartori.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

5053247 #
Numero do processo: 10380.000240/2006-34
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 PRELIMINAR DE NULIDADE. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. ORDEM JUDICIAL. Não prospera a alegação de quebra do sigilo bancário sem ordem judicial quando o próprio contribuinte após ser intimado, apresenta à autoridade fiscal os documentos. Ademais, a base de lançamento está nas notas fiscais de entrada das indústrias beneficiadoras, não estando o lançamento vinculado à razão pleiteada. ATIVIDADE. INTERMEDIAÇÃO DE VENDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. BASE DE LANÇAMENTO TRIBUTÁVEL. Inválido o lançamento, por estar vinculado a hipótese de obrigação de fazer. O conjunto fático probatório é suficiente e denota claramente a atividade exercida, não havendo margem à dúvida. O lançamento tomando como base uma “obrigação de dar”, quando na realidade se alia a uma “obrigação de fazer” é inválido, motivo que torna improcedente toda a autuação fiscal, devido aos reflexos dela provenientes.
Numero da decisão: 1802-001.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros José de Oliveira Ferraz Corrêa e Nelso Kichel, que negaram provimento ao recurso. Declarou-se impedida a conselheira Ester Marques Lins de Sousa, por ter atuado como autoridade administrativa no processo. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marco Antonio Nunes Castilho – Vice-Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marciel Eder Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Antonio Nunes Castilho (vice-presidente), José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

7295129 #
Numero do processo: 11080.726189/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. OPERAÇÕES ESTRUTURADAS EM SEQUÊNCIA. Nas operações estruturadas em sequência, deve a fiscalização apurar se, em cada uma das etapas realizadas, não houve abuso de poder ou fraude. Caso haja, deve-se considerar, para fins tributários, o conjunto das operações como um todo e não as etapas isoladas. GANHO DE CAPITAL. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTO EM CONTROLADA POR PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO PAÍS. Se o conjunto das operações societárias mostra que o verdadeiro vendedor é a pessoa jurídica sediada no Brasil, e não sua controladora, pessoa jurídica sediada no Exterior, o ganho de capital na alienação do investimento deve ser tributado na primeira pessoa jurídica. PAGAMENTO INDEVIDO. Os valores retidos e recolhidos em nome da empresa sediada no Exterior podem ser objeto de pedido de restituição, no rito próprio, por meio de PER/DCOMP . MULTA QUALIFICADA. 150%. Matéria não impugnada. AUTO REFLEXO. CSLL. O decidido em relação ao tributo principal se aplica ao lançamento reflexo, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Numero da decisão: 1302-002.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Jose Roberto Adelino da Silva. Votaram pelas conclusões do relator os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Breno do Carmo Moreira Viera e Luiz Tadeu Matosinho Machado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado), Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausentes justificadamente Gustavo Guimaraes da Fonseca, Flavio Machado Vilhena.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

4679795 #
Numero do processo: 10860.001507/97-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Lei n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (artigo 8º da Lei n.º 8.021, de 1990). PROPRIEDADE EM COMUNHÃO DECORRENTE DE SOCIEDADE CONJUGAL - RENDIMENTOS COMUNS - FORMA DE TRIBUTAÇÃO - No caso de rendimentos comuns produzidos por bens ou direitos cuja propriedade seja decorrente de sociedade conjugal, a tributação incidirá sobre cinqüenta por cento do total desses rendimentos, em nome de cada cônjuge. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal). IRPF - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - ESCRITURA DE COMPRA E VENDA - DOCUMENTO PÚBLICO - Somente deixa de prevalecer para os efeitos fiscais a data, forma e valor da alienação constante da Escritura Pública de Compra e Venda, quando restar provado de maneira inequívoca que o teor contratual da escritura não foi cumprido, circunstância em que a fé pública do citado ato cede à prova de que a alienação deu-se da forma diversa. Assim, a Escritura Pública de Compra e Venda faz prova bastante de que a aquisição do imóvel deu-se na forma prevista na escritura. A alegação, desacompanhada de prova material, de que a forma de aquisição foi por doação não tem o condão de sobrepujar o que foi contratado diante de tabelião juramentado. IRPF - GLOSA DE DOAÇÃO NÃO COMPROVADA - FALTA DE PROVA - Inaceitável, como prova de doação, a simples alegação feita pela contribuinte. A doação deve ser não só comprovada por meio de documentação hábil e idônea da efetiva entrega do bem e lançamento nas respectivas declarações de imposto de renda, como também ser compatível com os rendimentos e disponibilidades financeiras declaradas pelo doador, na respectiva data de entrega do bem. Assim, a aquisição de bem imóvel, por meio de contrato de doação, deve ser comprovada por escritura pública, a teor do disposto no artigo 134, inciso II, do Código Civil Brasileiro, sendo desprovido de validade o mero registro da operação, nas declarações de rendimentos dos interessados, principalmente, se o doador não auferiu rendimentos, nem apresentou recursos financeiros disponíveis que comportassem a aquisição do imóvel doado. IRPF - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Mantém-se a tributação sobre sinais exteriores de riqueza (valores consumidos na aquisição de bens) quando não ficar comprovado que estes valores tem origem em recursos não tributáveis ou já tributados. IRPF - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa de 150% seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n.º. 4.502, de 1964. Desta forma, demonstrado, nos autos, que a ação da contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos do artigo 728, III, do RIR/80, aprovado pelo Decreto nº 80.450, de 1980. Embargos acolhidos. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17897
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para retificar o Acórdão n. 104-17.210, de 19 de outubro de 1999, e REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Clélia Pereira de Andrade, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

7539267 #
Numero do processo: 14766.000197/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. Não se homologa a compensação de tributo realizada antes do trânsito em julgado da decisão judicial autorizadora, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional (CTN), aprovado pela Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1.966, combinado com o art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996. O pagamento de tributo cuja exigibilidade esteja suspensa não gera direito à repetição do indébito enquanto não tiver sido proferida decisão judicial definitiva favorável ao contribuinte.
Numero da decisão: 3301-005.335
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte o recurso voluntário e na parte conhecida negar provimento. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira Presidente (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira , Marcelo Costa Marques D´ Oliveira, Ari Vendramini , Salvador Candido Brandão Junior, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

4780549 #
Numero do processo: 10980.002219/92-10
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 104-12197
Nome do relator: Não Informado

4693747 #
Numero do processo: 11020.001202/92-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - A opção do contribuinte pela via judicial implica em renúncia ao direito a recurso na esfera administrativa (Lei nr. 6.830/80, art. 38). IRPJ - DEPÓSITOS JUDICIAIS - É dedutível, no período-base de ocorrência do fato gerador, a despesa relativa à obrigação tributária prevista em lei cuja constitucionalidade esteja sendo contestada judicialmente. IRPJ - DEPÓSITOS JUDICIAIS - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - Não é tributável a variação monetária ativa de valores relativos a tributos e contribuições depositados em juízo, em face da indisponibilidade econômica ou jurídica sobre tais valores. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - DIFERENÇA IPC/BTNF - RECONHECIMENTO DOS EFEITOS – Não procede a glosa pelo reconhecimento, em 31.12.90, da correção monetária calculada com base no IPC, sob pena de tributação de valores fictícios e conseqüente imposiga-o ilegal de Imposto de Renda. IRPJ - MÚTUO ENTRE EMPRESAS LIGADAS (DECRETO-LEI 2.065/83, ART. 21) - Comprovada a existência de conta-corrente entre a contribuinte e sua interligada, é exigível o reconhecimento da variação monetária ativa sobre os saldos devedores. IRPJ - PREJUÍZO EM APLICAÇÃO FINANCEIRA - Se a fiscalização não logra demonstrar a inexistência do prejuízo, improcede a glosa. A alegação de que a operação foi forjada exige prova documental. IRPJ - BENS DO ATIVO PERMANENTE DEDUZIDOS COMO DESPESA - Valores relativos a serviços de montagem de divisórias e desenvolvimento de "software", por sua natureza, devem ser registrado no Ativo Permanente, porque não se enquadram no conceito de despesa com manutenção, conservação e reparo. IRPJ - RECEITAS FINANCEIRAS - OBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - O fato de determinada aplicação financeira conter cláusula disposto que se ocorrer o resgate antes do prazo acordado a contribuinte não receberá os rendimentos afasta a exigência de declaração dos rendimentos segundo o regime de competência. EXIGÊNCIAS REFLEXAS - Mantida parcialmente a tributação no processo-causa IRPJ, por uma relação de causa e efeito, mantêm-se também parcialmente as exigências reflexas. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO- LANÇAMENTO DE OFÍCIO - INDEDUTIBILIDADE - Somente o tributo regularmente contabilizado é passível de dedução. Assim, no caso de lançamento de oficio, não cabe a aplicação da alíquota de 9,0909%, que é uma adaptação que visa adequar o percentual de 10% a uma base de cálculo influenciada pelo próprio valor da contribuição, aplicável, portanto, somente na hipótese de constituição regular da provisão. PIS RECEITA OPERACIONAL - Com a decisão do STF nr. 148.754-2, na qual se baseou o Senado Federal para suspender a execução dos Decretos-leis nrs. 2.445 e 2.449/88 (Resolução nr. 49/95), fixou-se o entendimento de que é ilegítima a exigência da contribuição ao PIS na modalidade Receita Operacional, em face da inconstitucionalidade dos citados Decretos-leis, prevalecendo a disciplina legal instituída pela Lei Complementar nr.7/70. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92168
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa