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7445083 #
Numero do processo: 19515.001688/2006-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

7409177 #
Numero do processo: 10830.726910/2014-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 RECURSO DE OFÍCIO. BASE DE CÁLCULO. VENDAS CANCELADAS. Conforme a alínea “a”, do § 3º, das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03, as vendas canceladas não integram a base de cálculo das contribuições. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONCOMITÂNCIA. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.. SÚMULA CARF Nº 1. Não deve ser conhecido o Recurso Voluntário no que toca ao pedido de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS em razão da sua concomitância com os pedidos formulados em sede de Mandado de Segurança. RECURSO VOLUNTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR MANDADO DE SEGURANÇA. Estando suspensa a exigibilidade do crédito tributário por decisão judicial no momento da lavratura do Auto de Infração, não pode ser lançada a Multa de Ofício. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR. NULIDADE DA AUTUAÇÃO. COMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 27. É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. RECURSO VOLUNTÁRIO. NULIDADE. PROVA EMPRESTADA. INOCORRÊNCIA. Não é nulo o auto de infração lavrado com os mesmos elementos de prova decorrentes de única ação fiscal da qual decorre a lavratura de autos de infração distintos por tributo. RECURSO VOLUNTÁRIO. NULIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DE NEGÓCIOS E PERSONALIDADE JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. Não acarreta a nulidade do lançamento o fato de a Fiscalização efetuar a desconsideração de negócios e personalidade jurídica com a devida fundamentação. RECURSO VOLUNTÁRIO. EMPRESAS VINCULADAS. IMPORTADORA - INDUSTRIAL. COMERCIAL. VINCULAÇÃO COM AFETAÇÃO DE PREÇOS DOMÉSTICOS. DESCONSIDERAÇÃO DOS PREÇOS NAS TRANSAÇÕES ENTRE PARTES VINCULADAS. A fiscalização demonstrou que houve afetação de preços domésticos entre empresas vinculadas. Produtos importados e industrializados vendidos abaixo dos preços de livre concorrência no mercado doméstico e, exclusivamente, a empresa vinculada do grupo. A prática de preços de transferência no mercado doméstico e a falta de comprovação de preços em condições de livre concorrência (arm´s lengh) levou a desconsideração dos preços praticados entre as partes vinculadas. Foram considerados os preços praticados pela entidade comercial quando da venda para terceiros não vinculados. RECURSO VOLUNTÁRIO. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM Havendo interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, mantêm-se a solidariedade. RECURSO VOLUNTÁRIO. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS. POSSIBILIDADE DE CRÉDITO. Contatado pela Fiscalização a efetiva devolução de mercadorias sujeitas ao regime monofásico, deverá ser feita a apropriação do crédito respectivo. RECURSO VOLUNTÁRIO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE MULTA DA EMPRESA SUCESSORA. Nos termos da Súmula STJ nº 554, "na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão". RECURSO VOLUNTÁRIO. MULTA QUALIFICADA. INEXISTÊNCIA DE DOLO. A afetação dos preços em função da vinculação entre as entidades, não constitui fraude ou simulação. A favor do sujeito passivo estão a prestação de informações contábeis e fiscais de forma regular. Logo, a divergência entre o sujeito passivo e a fiscalização quanto a operacionalização do planejamento tributário seriam insuficientes para caracterizar a fraude ou simulação e não autoriza a qualificação da multa de ofício, independentemente do posicionamento que se tenha quanto às atividades do grupo empresarial. EMENTA JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO São devidos juros sobre a multa de ofício aplicada.
Numero da decisão: 3201-003.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente o Recurso Voluntário, para não conhecer apenas a matéria relativa à parcela relativa à exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, por concomitância de matéria na esfera judicial. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, para: a) cancelar a multa de ofício relativa à parcela do ICMS incluída na base de cálculo do PIS/Cofins para os fatos geradores ocorridos entre julho a dezembro de 2010; e, b) reconhecer o direito à apropriação dos créditos de PIS/Cofins correspondentes às notas fiscais de devolução de mercadorias, inclusive das mercadorias classificadas no NCM 3306. Por maioria de votos: a) manter a exigência dos valores principais de PIS/Cofins, e multa de ofício,excluídos os valores decaídos referentes ao período de janeiro a novembro de 2009, vencidos, no ponto, os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisario, relatora, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior, que davam provimento total, para exonerar o crédito tributário lançado, e os conselheiros Marcelo Giovani Vieira e Paulo Roberto Duarte Moreira, que não reconheciam a decadência; e, b) excluir a qualificação da multa de ofício, vencidos os conselheiros Marcelo Giovani Vieira e Paulo Roberto Duarte Moreira. E, por último, por voto de qualidade, em manter a exigência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima,Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Marcelo Giovani Vieira e Paulo Roberto Duarte Moreira. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora. (assinado digitalmente) Leonardo Correia Lima Macedo - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

7288996 #
Numero do processo: 15940.000297/2007-45
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 PIS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. PESSOAS JURÍDICAS INEXISTENTES. IMPOSSIBILIDADE. Correta a glosa dos créditos quando a fiscalização comprova a inexistência de fato das pessoas jurídicas e, além disso, demonstra com efetividade a inexistência da relação negocial de aquisição das mercadorias, ante a falta de comprovação dos pagamentos. Cumpre à pessoa jurídica comprovar de maneira inequívoca o seu direito creditório. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-006.318
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencida a conselheira Tatiana Midori Migiyama, que lhe negou provimento. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Demes Brito, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

10432607 #
Numero do processo: 10880.945017/2013-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. APURAÇÃO DO SALDO DO PERÍODO. O PIS e a COFINS a serem recolhidos no regime não-cumulativo são aqueles obtidos dos saldos calculados pelo contribuinte em cada período de apuração. O contribuinte calcula seus débitos e créditos e desconta, dos débitos calculados, os créditos respectivos. Se deste cálculo resultar saldo credor, poderá transferir este saldo para o período seguinte, ou pedir ressarcimento, em espécie ou mediante compensação com outros tributos, a depender do caso; se resultar saldo devedor, deverá proceder ao recolhimento deste aos cofres públicos. Para a análise dos pedidos de restituição/ressarcimento/compensação, devem ser auditados não apenas os créditos apresentados, mas também os débitos apurados; a alteração em qualquer destes elementos irá influenciar no resultado do saldo do trimestre, seja ele credor ou devedor. Somente após a obtenção do saldo correto, será possível mensurar se houve realmente valores pagos pelo contribuinte de forma indevida ou a maior que o devido, bem como quantificá-los. Nos termos da Súmula Vinculante CARF nº 159, não é necessária a realização de lançamento e constituição do crédito para glosa de ressarcimento de PIS/Pasep e Cofins não cumulativos, ainda que os ajustes se verifiquem na base de cálculo das contribuições. CRÉDITO REGIME NÃO CUMULATIVO. FRETES NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. Possibilidade de uso de créditos das contribuições para o PIS não cumulativo decorrente de fretes nas operações de aquisição de insumos tributados à alíquota zero. Créditos de natureza autônoma, sem qualquer vínculo com o tratamento tributário dado a carga transportada.
Numero da decisão: 3402-011.724
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em julgar o Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, para acolher a preliminar de inexistência de concomitância entre as instâncias administrativa e judicial e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o crédito do contribuinte até o limite apurado em diligência fiscal, e homologar as compensações até o limite do direito creditório reconhecido; e (ii) por maioria de votos, para reverter a glosa de créditos originados de despesas com fretes no transporte de insumos sujeitos à alíquota. Vencido o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares (relator). Designada para o voto vencedor a conselheira Marina Righi Rodrigues Lara. Sala de Sessões, em 21 de março de 2024. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

4827995 #
Numero do processo: 10930.001310/2002-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/1997 a 01/06/1997 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. NECESSIDADE. Constatado o equívoco na fundamentação do auto de infração, é de se promover a modificação dos fundamentos do lançamento, sob pena de nulidade. Processo anulado.
Numero da decisão: 202-17814
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4693991 #
Numero do processo: 11020.001901/2001-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF – ART. 61 DA LEI 8.981/96 – BAIXA DE TÍTULOS POR VENDA – FALTA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DO VALOR – IMPROCEDÊNCIA – A hipótese de incidência do IRF de que trata o art. 61 da lei 8.981/96 pressupõe a existência de pagamento feito a beneficiário não identificado ou quando não for comprovada a operação ou a sua causa, jamais a hipóteses de não comprovação de recebimento de valor por vendas realizadas.
Numero da decisão: 107-08.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Natanael Martins

7335112 #
Numero do processo: 11080.732846/2011-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO EM SEDE JUDICIAL. CONCORDÂNCIA. CÁLCULOS DO CONTRIBUINTE. RENOVAÇÃO DA DISCUSSÃO EM SEDE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Assentindo a União, após intimação do juízo competente, quanto aos cálculos efetuados pelo contribuinte relativamente à direito postulado e obtido em definitivo no curso de processo judicial, não cabe, por via transversa, ser renovado seu questionamento em sede administrativa.
Numero da decisão: 2202-004.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronnie Soares Anderson, Waltir de Carvalho, Martin da Silva Gesto, Reginaldo Paixão Emos, Júnia Roberta Gouveia e Dilson Jatahy Fonseca Neto.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

4728834 #
Numero do processo: 16327.000127/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - MATÉRIA SUB JUDICE - IMPOSSIBILIDADE DE CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO - BAIXA PARA AGUARDAR A DECISÃO JUDICIAL - Em respeito ao princípio da segurança jurídica e da unicidade da jurisdição, porque sempre prevalecerá a decisão judicial sobre a administrativa, não se pode aceitar a concomitância entre processo judicial e administrativo. Por isso, o presente processo deve ser devolvido á repartição de origem para aguardar a decisão judicial. Recurso não conhecido nesta parte. PIS - TAXA SELIC - Nos termos do art. 13 da Lei nº 9.065/95, é cabível o lançamento de juros tendo como referência a Taxa SELIC . Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75092
Decisão: I) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, quanto à matéria objeto de ação judicial; e II) Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto à matéria remanescente. Vencido o Conselheiro Gilberto Cassuli (relator)Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o acódão. Esteve presente o advogado da recorrente o Dr. Ricardo Alexandre Pires da Silva.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4634497 #
Numero do processo: 10980.013459/97-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 101-92071
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

8156181 #
Numero do processo: 10980.000290/2003-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 15/01/2003 a 15/04/2003 NULIDADE. PROCEDÊNCIA. DISTINÇÕES. As hipóteses de nulidade estão estabelecidas no art. 59 do Decreto no 70.235/1972 (incompetência e preterição do direito de defesa) e, uma vez constatadas na decisão recorrida, implicam a necessidade de prolação de novo acórdão por parte do julgador de primeira instância administrativa.
Numero da decisão: 3401-007.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para anular o acórdão da DRJ. (documento assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente), Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Mara Cristina Sifuentes (Presidente em Exercício). Ausente o conselheiro Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO