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7438795 #
Numero do processo: 10280.720107/2017-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2201-004.688
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário do contribuinte principal para excluir do valor da alienação os valores proporcionais pagos à empresa AGL. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo, que negou provimento. Quanto ao recurso voluntário apresentado pelo sujeito passivo solidário, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dione Jesabel Wasilewski, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Daniel Melo Mendes Bezerra, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

6333574 #
Numero do processo: 19515.722111/2012-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 SIMULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Simular é o ato de fingir, mascarar, esconder a realidade, camuflar o objetivo de um negócio jurídico valendo-se de outro, eis que o objetivo intentado seria alcançado por negócio diverso, daí o motivo de o artigo 167 do Código Civil dispor que o negócio jurídico simulado será nulo. Não é simulação o desmembramento das atividades por empresas do mesmo grupo econômico, objetivando racionalizar as operações e diminuir a carga tributária. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3302-003.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. O Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator. EDITADO EM: 28/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente da turma), Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

9627376 #
Numero do processo: 13896.724023/2015-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2013 a 30/08/2013 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VERIFICAÇÃO DO VALOR VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTNCIA. PORTARIA MF N.º 63. SÚMULA CARF N.º 103. A verificação do limite de alçada, para fins de conhecimento do recurso de ofíciopelo CARF, é efetivada, em juízo de admissibilidade, quando da apreciação na segunda instância, aplicando-se o limite vigente na ocasião. Havendo constatação de que a exoneração total do crédito tributário em primeira instância supera o atual limite de alçada de R$ 2.500.000,00 deve-se dar seguimento ao recurso de ofício. VÍCIO FORMAL. NÃO OBSERVÂNCIA DE RITO PROCESSUAL PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Vício formal no ato administrativo de lançamento ocorre na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato. A não observância de rito processual próprio, por si só, não configura prejuízo à defesa a ensejar a declaração de nulidade. CERCEAMENTO DE DEFESA. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. O reconhecimento de nulidade processual depende da demonstração do prejuízo causado. Quando suprível a nulidade, desnecessária sua declaração. DEVIDO PROCESSO LEGAL. PREJUÍZO. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO. INSTRUMENTALIDADE. Previsto no art. 5º da Constituição, o direito à ampla defesa é um dos pilares do devido processo legal. No âmbito do processo administrativo federal, tal direito tem seu conteúdo definido na Lei nº 9.784/99. O princípio do devido processo legal possui como núcleo mínimo o respeito às formas que asseguram a dialética a respeito dos fatos e imputações jurídicas enfrentadas pelas partes. O descumprimento de determinada forma, desde que não cause prejuízo ao contribuinte, não acarreta nulidade do procedimento (princípio da instrumentalidade). AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. RELATÓRIO FISCAL. INEXISTÊNCIA. Não incorre em nulidade, tampouco em cerceamento do direito de defesa, o lançamento tributário cujos relatórios típicos, incluindo o Relatório Fiscal e seus anexos, descreverem de forma clara, discriminada e detalhada a natureza e origem de todos os fatos geradores lançados, assim como, os motivos ensejadores da autuação e os fundamentos legais que lhe dão amparo jurídico, permitindo dessarte a perfeita identificação dos tributos lançados na notificação fiscal, favorecendo, assim, o contraditório e a ampla defesa do sujeito passivo. RECURSO DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). DIRETORES DA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. Correta a exclusão do vínculo de responsabilidade pelo crédito tributário quando a fiscalização não especifica a conduta ilícita com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto praticada pelo diretor da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 2401-010.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por determinação do art. 19-E da Lei 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar provimento parcial ao recurso de ofício para reformar a decisão proferida pela instância a quo, para que seja proferida nova decisão, enfrentando as razões apresentadas em defesa concernentes aos DEBCADs nºs 51.081.988-5 e 51.081.989-3. Vencidos os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Gustavo Faber de Azevedo, Renato Adolfo Tonelli Junior e Miriam Denise Xavier (presidente), que davam provimento ao recurso de ofício. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Soares Leite - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Renato Adolfo Tonelli Junior, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

4700939 #
Numero do processo: 11543.003701/2001-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. Preliminar rejeitada. COFINS - BASE DE CÁLCULO - O ICMS, por compor o preço do produto e não estar inserido nas hipóteses de exclusão dispostas em lei, integra a base de cálculo da Cofins. CUMULATIVIDADE - O princípio constitucional da não-cumulatividade apresenta-se especificamente para o IPI e o ICMS, não alcançando, automaticamente, a Cofins, o que implica a interpretação de sua cumulatividade. MULTA DE OFÍCIO - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de multa de ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA - Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos incidem, a partir de 1º/4/1995, juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, acumulada mensalmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09461
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4829590 #
Numero do processo: 10983.004371/90-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: SORTEIO - Empresa que, após autuada, ingressa com ação judicial versando a mesma matéria. A opção pela via judicial obsta a instauração do litígio na fase administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-67985
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4740693 #
Numero do processo: 11065.100232/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 BASE DE CÁLCULO, RECEITAS DE CESSÃO ONEROSA DE CRÉDITOS DE ICMS A TERCEIROS As receitas decorrentes da cessão onerosa de créditos de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a terceiros, auferidas até 31 de dezembro de 2008, integram a base de cálculo da contribuição para o PIS com incidência nãocumulativa. SALDO CREDOR TRIMESTRAL. RESSARCIMENTO. O saldo credor trimestral do PIS nãocumulativo apurado exclusivamente pela nãoinclusão na base de cálculo dessa contribuição das receitas de cessão onerosa de créditos de ICMS para terceiros não constitui crédito financeiro passível de ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-00.917
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

8311577 #
Numero do processo: 10280.722515/2009-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2005 ITR. IMÓVEL INVADIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. Somente é inexigível, do proprietário do imóvel rural, o ITR incidente sobre o imóvel quando efetivamente comprovado, através de documentação hábil e idônea, a perda da capacidade de exercer os direitos inerentes a propriedade (usar, gozar e dispor) em razão de invasão realizada por terceiros.
Numero da decisão: 2201-006.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

4643718 #
Numero do processo: 10120.004353/2001-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AUTO DE INFRAÇÃO DE COFINS - COMPETÊNCIA PARA JULGAR O RECURSO VOLUNTÁRIO - Nas hipóteses em que a exigência não estiver lastreada em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração a dispositivos legais de imposto sobre a renda, a competência para julgar recursos voluntários interpostos em processos que tratam de autos de infração de COFINS é do Segundo Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, nos termos do art. 8, III, do RICC.
Numero da decisão: 105-15.614
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para o Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4651930 #
Numero do processo: 10380.007214/99-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998 OMISSÃO DE RECEITAS. INSUFICIÊNCIA DE CONTABILIZAÇÃO DE RECEITAS DE VENDAS. ADITIVOS DE SUPRESSÃO. PROVAS - Tendo sido apresentados aditivos de supressão aos contratos e não havendo acusação sobre a autenticidade dos mesmos, não deve prevalecer, por falta de provas, o lançamento relativo a omissão de receitas decorrente de insuficiência de contabilização de receitas de vendas. ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. POSTERGAÇÃO DE RECEITAS. FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA - As atividades imobiliárias têm regras fiscais específicas próprias, assim não se concebe a acusação de postergação de receitas sem se levar em consideração os respectivos custos, razão pela qual não deve prevalecer o lançamento, por falta de liquidez e certeza. LANÇAMENTO - LUCRO REAL - REGIME DE COMPETÊNCIA - DEDUTIBILIDADE - TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - A partir de 01.01.95, não se aplica a regra geral de dedutibilidade de tributos e contribuições, segundo o regime de competência, na determinação do lucro real, na situação em que os tributos e contribuições estejam com exigibilidade suspensa nos termos dos incisos II a IV do art. 151 do CTN, haja ou não depósito judicial. IRPJ - MULTA ISOLADA - ESTIMATIVAS - ANOS CALENDÁRIOS JÁ ENCERRADOS - LIMITE - Após o encerramento do ano-calendário, a base de cálculo para efeito de aplicação da multa isolada, tem como limite os saldos do imposto a pagar na declaração de ajuste, não sendo cabível, a sua imposição no valor que excede o ajuste, conforme jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA NA ESTIMATIVA - Conforme jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais é incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e a de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço.
Numero da decisão: 107-09.493
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência os itens 1, 4 e 6 do auto de infração, nos termos do voto da relatora e por maioria de votos, excluir o item 7 do auto de infração. Vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima (relatora) que excluía apenas R$ 11.502,66 do item 7 e os conselheiros Jayme Juarez Grotto e Luiz Martins Valero que manti am integralmente a exigência do item 7. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4729662 #
Numero do processo: 16327.002853/99-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - VALOR DE ALIENAÇÃO - Considera-se valor de alienação, o preço de aquisição, efetivamente pago pelo comprador, do bem ou direito do alienante. ENCARGOS TRIBUTÁRIOS - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Se por sua origem, natureza, componentes e finalidades a taxa SELIC não se coaduna com o conceito expresso no artigo 161 do CTN, não podem ser excluídos seus efeitos unicamente em relação ao Estado credor, sob pena de desequilíbrio financeiro nas relações fisco/contribuinte e agressão ao princípio constitucional da isonomia tributária (CF, de 1988, art. 150, II). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18222
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR proviemento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves