Numero do processo: 10315.000300/94-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS - Os recursos entregues pelos sócios para aumento do capital social consideram-se provenientes de receitas omitidas, quando não comprovada a sua efetiva entrega e a origem no patrimônio da pessoa física supridora.
OMISSÃO DE RECEITAS - A simples constatação de omissão de compras na escrituração do contribuinte, apurada através de levantamento quantitativo da produção industrial, tomando como base as diferenças apuradas entre produção auditada e a produção contábil, não autoriza a tributação de receitas omitidas, por irreal a base de cálculo e o período de apuração, necessitando de um aprofundamento da auditoria para verificar eventual pagamento com recursos extra - contábeis e fora do fluxo financeiro destas mesmas operações.
DECORRÊNCIA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL – Aplica-se o decidido quanto ao lançamento principal aos procedimentos dele decorrentes.
TRD - PERÍODO DE INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - Face ao princípio da irretroatividade das normas, somente será admitida a aplicação da TRD como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando da vigência da Lei n.º 8.218/91. Com a edição da IN SRF n.º 32, publicada no DOU de 10/04/97 este entendimento ficou homologado pela Administração
Tributária Federal.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-04737
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar indevida a exigência relativa à omissão de compras, ajustando-se as exigências relativas à Contribuição Social Sobre o Lucro e à contribuição para o FINSOCIAL, bem como excluir a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator) e José Antonio Minatel que mantinham a exigência relativa à omissão de compras no exercício de 1990. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Márcia Maria Lória Meira.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13005.000313/92-70
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-11381
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10935.002647/2002-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS À CPMF. LIMITES – A utilização das informações sobre as movimentações financeiras relativas à CPMF para instaurar procedimento administrativo que resulte em lançamento de outros tributos, relativo a fatos geradores ocorridos antes da vigência da Lei no 10.174/2001, é legitimada pelo § 1o da art. 144 do CTN, por se tratar de procedimento que ampliou os poderes de investigação das autoridades fiscais.
EMISSÃO DE RMF E UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS. LIMITES – É considerada válida a emissão de RMF, quando existe procedimento fiscal em curso e prévia intimação ao contribuinte, relativa a fatos geradores ocorridos antes da vigência do Decreto 3.724/2001, por se tratar de instrumento que ampliou os poderes de investigação das autoridades fiscais.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA TRIBUTAÇÃO – Na hipótese de contas de depósito ou de investimento mantidas em conjunto, cuja declaração de rendimentos ou de informações dos titulares tenham sido apresentadas em separado, os depósitos bancários de origem não comprovada serão tributados na proporção correspondente a cada titular.
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO – Estando presente nos autos todos os elementos essenciais ao lançamento, é de se indeferir o pedido de diligência, não podendo este servir para suprir a omissão do contribuinte na produção de provas que ele tinha a obrigação de trazer aos autos.
ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO – As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam às referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15716
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques; e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 15586.000277/2006-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. SANEAMENTO.
Acolhem-se, sem efeitos infringentes, os Embargos de Declaração para sanar omissão no acórdão embargado.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
Mantém-se a atribuição de responsabilidade tributária quando embasada em múltiplos elementos constantes dos autos.
Numero da decisão: 1201-002.760
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em acolher os Embargos, sem efeitos infringentes, mantendo a responsabilidade tributária da Embargante NICCHIO SOBRINHO CAFÉ S/A, por maioria de votos. Vencido o conselheiro Allan Marcel Warwar Teixeira, que acolhia os Embargos, com efeitos infringentes. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Efigênio de Freitas Júnior.
(assinado digitalmente)
Allan Marcel Warwar Teixeira Relator
(assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior Redator Designado.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente) Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado), Alexandre Evaristo Pinto e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: ALLAN MARCEL WARWAR TEIXEIRA
Numero do processo: 10983.721304/2015-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/2011 a 13/06/2012
OMISSÃO DO JULGAMENTO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
É nulo, por preterição do direito de defesa, o Acórdão referente ao julgamento de primeira instância que deixa de se manifestar sobre impugnação apresentada por responsável solidário e não enfrentar matéria impugnada capaz de, em tese, culminar no cancelamento do auto de infração.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Aguardando Nova Decisão.
Numero da decisão: 3402-005.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento aos Recursos Voluntários para anular a decisão recorrida.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Rodolfo Tsuboi (suplente convocado).
Nome do relator: Relatora Maysa de Sá Pittondo Deligne
Numero do processo: 10120.002209/91-42
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 102-29832
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11020.000292/2001-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - Constitui ganho de capital o resultado positivo de operações realizadas por terceiros na aquisição e cessão onerosa de direitos creditórios em processos judiciais de desapropriação.
TAXA SELIC - Devidos os juros de mora calculados com base na taxa SELIC na forma da legislação vigente. Eventual inconstitucionalidade e/ou ilegalidade da norma legal deve ser apreciada pelo Poder Judiciário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19056
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 16539.720007/2011-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2008
Ementa:
NULIDADE. PROVA. EXTRATOS BANCÁRIOS. OBTENÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Válida é a prova consistente em informações bancárias requisitadas em absoluta observância das normas de regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia autorização judicial.
Os artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 105/2001 e seus decretos regulamentares (Decretos nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001, e nº 4.489, de 28 de novembro de 2009) consagram, de modo expresso, a permanência do sigilo das informações bancárias obtidas com espeque em seus comandos, não havendo neles autorização para a exposição ou circulação daqueles dados. Trata-se de uma transferência de dados sigilosos de um determinado portador, que tem o dever de sigilo, para outro, que mantém a obrigação de sigilo, permanecendo resguardadas a intimidade e a vida privada do correntista, exatamente como determina o art. 145, § 1º, da Constituição Federal. (ADI 2390, STF. 24/02/2016)
CSLL, PIS E COFINS. TRIBUTOS NÃO PREVISTOS NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL ORIGINAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é mero instrumento de controle administrativo da fiscalização e não tem o condão de outorgar e menos ainda de suprimir a competência legal do Auditor-Fiscal da Receita Federal para fiscalizar os tributos federais e realizar o lançamento quando devido. Assim, se o procedimento fiscal foi regularmente instaurado e os lançamentos foram realizados pela autoridade administrativa competente, nos termos do art. 142 do CTN, e, ainda, a recorrente pôde exercitar com plenitude o seu direito de defesa, afasta-se quaisquer alegação de nulidade relacionada à emissão ou alteração do MPF.
IRPJ. GANHO DE CAPITAL. PESSOA JURÍDICA. CUSTO DE AQUISIÇÃO. VALOR CONTÁBIL.
Para fins de apuração do ganho de capital pelas pessoas jurídicas, em face da obrigatoriedade de observância do regime de competência, deve ser considerado como custo de aquisição o valor contábil do bem alienado.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. LANÇAMENTOS CONTÁBEIS EM PARTIDAS MENSAIS. INCERTEZA DO LANÇAMENTO.
A realização de lançamentos em partidas mensais, sem que os mesmos estejam detalhados em livros auxiliares é causa para arbitramento do lucro o que, por si só, afasta a possibilidade de utilização da mesma escrita contábil para apuração de saldo credor de caixa. A apuração do saldo credor de caixa pressupõe que os lançamentos sejam realizados diariamente na conta Caixa, pois a verificação da ocorrência de saldo credor deve ser aferida com relação aos saldos diários daquela conta. Tendo os lançamentos sido agrupados em partidas mensais, resta comprometido o fluxo de caixa real, tornando incerto o lançamento de tais valores. O sujeito passivo é o responsável pela sua escrituração contábil deficiente, mas a apuração de omissão de receitas com base em saldo credor de caixa, conquanto decorra de uma presunção legal, não tem o caráter de penalidade. Ou seja, não deve ser aplicado simplesmente porque o contribuinte registrou valores de forma equivocada em sua contabilidade.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. Aplicação da Súmula CARF nº 14.
Numero da decisão: 1302-002.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário; e, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 11516.723580/2013-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009, 2011
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. NULIDADE Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. A percuciente argumentação do autuado, por si só, demonstra a inexistência de preterição ao direito de defesa.
GANHO DE CAPITAL. VALOR DE TERRA NUA.
Para fins de apuração do ganho de capital o valor da terra nua informado deve estar compatível com o preço de mercado, sob pena de se caracterizar subavaliação.
GANHO DE CAPITAL. DOAÇÃO.
Caso o valor de avaliação adotado na formalização da doação seja superior ao custo de aquisição, há incidência do ganho de capital sobre a diferença.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE. COMPROVAÇÃO.
1. A utilização de valor de alienação muitas vezes menor que o preço de mercado materializa a vontade dirigida para o fim de impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fazendária dos elementos materiais do fato gerador do IRPF.
2. Equívoco razoável na determinação da data de aquisição dos imóveis não permite caracterizar o dolo de sonegação.
Numero da decisão: 2301-005.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado: (a) pelo voto de qualidade, manter o lançamento referente ao imóvel de matrícula n° 14.703 localizado em Biguaçu/SC (NIRF 6.936.371-4); vencidos os conselheiros Fabio Piovesan Bozza, Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha e Thiago Duca Amoni, que votaram pelo provimento do recurso, nesta questão; (b) nas demais questões, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, somente para afastar a aplicação da multa qualificada/duplicada relacionadas à apuração do ganho de capital referente à alienação dos imóveis de matrículas 14.700 e 14.703, para os quais permanece a multa de ofício de 75%.
Fez sustentação oral o Dr. José Guilherme de Bem Gouvêa, OAB/SC 45.613.
(assinado digitalmente)
JOÃO BELLINI JÚNIOR Presidente e relator
EDITADO EM: 17/08/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza, João Maurício Vital, Alexandre Evaristo Pinto, Denny Medeiros Silveira, Wesley Rocha, Thiago Duca Amoni e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 13888.722899/2014-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009, 2010
NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos trazidos no recurso, nem a esmiuçar exaustivamente seu raciocínio, bastando apenas decidir fundamentadamente, entendimento já pacificado neste Conselho.
Hipótese em que o acórdão recorrido apreciou de forma suficiente os argumentos da impugnação e as provas carreadas aos autos, ausente vício de motivação ou omissão quanto à matéria suscitada pelo contribuinte, não há que se falar em nulidade do acórdão recorrido.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. O Supremo Tribunal Federal julgou, com repercussão geral (RE 601.314/SP), constitucionais os dispositivos da LC nº 105/2001 que permitem a Receita Federal obter dados bancários de contribuintes, fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial.
GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL. ALIENAÇÃO. TRIBUTAÇÃO.
A Fiscalização, em relação aos imóveis, matrículas nºs 68.910 e 69.153, embora não tenha indicado expressamente a data de aquisição por ela considerada, o que já viciaria o auto, o percentual de redução por ela empregado revela que a data eleita foi 01/08/2009; essa data não guarda qualquer relação com os elementos constantes dos autos, razão pela qual o lançamento referente à essa rubrica é indevida.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
Presumem-se rendimentos omitidos os depósitos bancários de origem não comprovada.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Constitui variação patrimonial não comprovada o valor correspondente aos recursos aplicados pelo contribuinte, sem respaldo em rendimentos já tributados, isentos ou não tributáveis, à sua disposição dentro do período mensal de apuração.
MULTA QUALIFICADA.
Restando comprovado o intuito de fraude pela ocultação de patrimônio, deve-se manter sua aplicação no percentual de 150%.
Numero da decisão: 2401-005.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para afastar o lançamento sobre o ganho de capital referente aos imóveis matrículas nº 68.910 e 69.153.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado diretamente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
