Numero do processo: 16327.001281/2010-55
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
TÍTULOS MOBILIÁRIOS. REGISTRO. ATIVO CIRCULANTE.
Classificam-se no ativo circulante as disponibilidades e os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente. As ações da Bovespa Holding S/A e da BM&F, recebidas em virtude da operação chamada "desmutualização" da Bolsa de valores de São Paulo Bovespa e BM&F, que foram negociadas dentro do mesmo ano, poucos meses após o seu recebimento, devem ser registradas no Ativo Circulante.
PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA OPERACIONAL. BANCO E CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS. VENDA DE AÇÕES. "DESMUTUALIZAÇÃO".
As pessoas jurídicas que exercem atividade de corretora de valores mobiliários/banco que tem por objeto a subscrição de ações compra e venda de ações, por conta própria e de terceiros, a base de cálculo das contribuições sociais é o faturamento (Receita Bruta) operacional, receitas típicas de compra e venda de ações da BM&F/S.A. e da Bovespa Holding S.A., recebidas em decorrência das operações societárias denominadas desmutualização".
Numero da decisão: 9303-007.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as Conselheiras Vanessa Marini Cecconello (Relatora), Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Demes Brito.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello - Relatora
(assinado digitalmente)
Demes Brito - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
Numero do processo: 13769.000373/2007-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/05/2006, 01/07/2006 a 31/07/2006
SEGURIDADE SOCIAL. CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS. EMPRESA. DEIXAR DE ARRECADAR. INFRAÇÃO. MULTA.
Constitui infração deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto na remuneração dos segurados empregados, as contribuições devidas por estes à Seguridade Social, sujeitando o infrator a pena administrativa de multa.
SUCESSÃO. DÉBITOS FISCAIS. RESPONSABILIDADE. MULTAS. SÚMULA CARF Nº 113.
Ocorre sucessão quando a pessoa jurídica adquire de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional e continua a respectiva exploração, sendo a sucessora responsável pelos débitos fiscais da sucedida, incluindo multas moratórias e punitivas, sendo nessa linha a Súmula CARF nº 113.
Numero da decisão: 2402-007.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Paulo Sérgio da Silva, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Renata Toratti Cassini e Wilderson Botto (Suplente Convocado).
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA
Numero do processo: 10882.720659/2015-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2010
CUSTOS E DESPESAS. EFETIVIDADE. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova cabe a quem ela aproveita. Logo, é do sujeito passivo o encargo de comprovar a efetividade de custos ou despesas utilizados na apuração do lucro real.
MULTA QUALIFICADA.
Se as provas carreadas aos autos evidenciam a intenção dolosa de impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, de modo a reduzir o montante do imposto devido, cabível a aplicação da multa qualificada.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA.
Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, devendo responder solidariamente com o contribuinte pelo crédito tributário lançado.
Numero da decisão: 1402-003.752
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i) rejeitar o pedido de julgamento conjunto e as arguições de nulidade e de cerceamento do direito de defesa; ii) negar provimento aos recursos voluntários da contribuinte e de Valter Marques Baptista.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES
Numero do processo: 10976.000382/2009-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3402-000.721
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Alexandre Kern, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Maria Aparecida Martins de Paula. Ausente o conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca.
RELATÓRIO
Como forma de elucidar os fatos ocorridos até a decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, colaciono o relatório do Acórdão recorrido:
Em julgamento o auto de infração de fls. 02/03, lavrado em decorrência da constatação de recolhimento a menor de IPI lançado em virtude da utilização de créditos básicos indevidos.
No termo de verificação fiscal de fls. 09/15 estão consignados os fundamentos que ensejaram a autuação em tela, assim resumidos:
- conforme indicado na tabela logo abaixo, foram apropriados créditos extemporâneos de IPI na escrita da fiscalizada sob a alegação, em resposta à intimação lhe dirigida no curso da ação fiscal, de que decorriam de compras efetuadas de comerciantes atacadistas que não destacavam o IPI nas notas fiscais emitidas, estando o direito creditório amparado no art. 165 do Decreto n° 4.544, de 26 de dezembro de 2002 (Regulamento do IPI de 2002 RIPI/2002). Porém, intimada a indicar as notas fiscais e os produtos nelas relacionados que ensejariam os créditos extemporâneos, nada foi esclarecido relativamente aos creditamentos efetuados em maio/2006 e em junho/2006, sendo que nem mesmo houve informação de tais créditos em PER/DCOMP. Sobre os créditos registrados em novembro/2005 houve apresentação do demonstrativo de notas fiscais às fls. 150/151, mas nada foi informado acerca dos produtos ali descritos, o que impedia, à luz do art. 190 do RIPI/2002, a aceitação do pretenso direito creditório. Sendo assim, os aludidos créditos extemporâneos foram glosados de ofício;
Período de Apuração Valor Creditado (R$)
11/2005 200.349,94
05/2006 650.150,00
06/2006 550.530,00
- houve apropriações de créditos de IPI na escrita da fiscalizada decorrentes da aquisição de sucatas de alumínio, cobre e magnésio, classificadas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI) como "NT" (não-tributado). Os levantamentos fiscais relativos às notas fiscais e aos valores do imposto aproveitados constam dos demonstrativos de fls. 16/60 e 164/166. O direito ao creditamento em questão também estava sendo discutido perante o Poder Judiciário sem que a autora tenha obtido medida liminar ou decisão favorável ao seu pleito, não tendo havido ainda trânsitos em julgado. Foram, então, glosados de ofício da escrita fiscal os referidos créditos;
- como decorrência das glosas efetuadas, foi inteiramente reconstituída a escrituração do livro fiscal registro de apuração do IPI (RAIPI) no período de janeiro/2005 a junho/2006, conforme indicado nos itens 1 a 5 relacionados na fl. 14-frente e na planilha de fl. 14-verso, redundando na apuração de saldos devedores do IPI no período de janeiro/2005 a fevereiro/2006, os quais foram lançados de ofício no presente processo.
No termo de verificação fiscal consta, ainda, a informação de que (fl. 15):
ì) ao fim dos 1° e 2º trimestres de 2006 foram apurados saldos credores em montantes inferiores aos originalmente pleiteados em PER/DCOMPs apresentados; ii) os pedidos de ressarcimento referentes aos 1º, 3º e 4° trimestres de 2005 seriam indeferidos integralmente e, nos trimestres de 2006 (1º e 2°), parcialmente, sendo as glosas dos créditos informadas nos processos de ressarcimento nºs 13603.000969/2008-92; 13603.000715/2008-81; 13601.000686/2008-57 e 13603.000717/2008-70.
Tomada a ciência do auto de infração pelo contador da empresa em 10/08/2009 (fl. 02-verso), a autuada, por meio de procurador constituído pelo instrumento de mandato de fls. 198/199, enviou pela via postal em 09/09/2009, conforme o carimbo aposto pelos Correios no envelope postal (fl. 200) a impugnação de fls. 171/197, na qual aduziu, em síntese, que:
- o não-aproveitamento integral do "crédito presumido" do IPI aviltava o princípio constitucional da não-cumulatividade do IPI;
- a multa de ofício aplicada no percentual de 75% era ilegal e inconstitucional, porquanto confiscatória;
- também era eivado de ilegalidade e inconstitucionalidade a utilização de juros fixados à taxa Selic;
- as razões de defesa apresentadas contavam com arrimo na doutrina e em decisões judiciais, cujos excertos foram mencionados
A 3ª Turma de Julgamento da DRJ Juiz de Fora (MG) julgou improcedente a impugnação, nos termos do Acórdão nº 09-30.273, de 30 de junho de 2010, cuja ementa abaixo reproduzo:
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2006
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL.
A matéria objeto de discussão travada na via administrativa de modo concomitante com a via judicial implica a renúncia àquela via, reputando-se definitivamente constituído o crédito tributário na esfera administrativa.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2006
1- INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
As argüições que, direta ou indiretamente, versem sobre matéria atinente à inconstitucíonalidade ou de ilegalidade da legislação tributária não se submetem à competência de julgamento da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário.
2- CONSECTÁRIO LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA À TAXA SELIC. LEGITIMIDADE.
Não tendo havido, à época do lançamento de ofício, provimento judicial que implicasse a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, imputável a multa de ofício prevista no art. 80, inciso I, da Lei n° 4.502, de 1964, com a redação dada pelo art. 45 da Lei d 9.430, de 1996, que, assim como os juros de mora calculados com base na taxa Selic, contam com validade e eficácia no ordenamento jurídico, não cabendo à esfera administrativa questioná-los ou negar-lhes aplicação.
Inconformado com a decisão da DRJ, apresentou recurso voluntário ao CARF, no qual, em síntese, repisa os argumentos apresentados na impugnação, inovando, apenas, na questão da concomitância.
É o relatório.
VOTO
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10140.001927/2003-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - Não materializada a hipótese de cerceamento de defesa, não prospera a alegação de nulidade que nela se funda.
OMISSÃO DE RECEITAS. COMPRAS NÃO ESCRITURADAS.
A falta de escrituração de compras de mercadorias autoriza a presunção de que os valores despendidos no respectivo pagamento têm origem em receitas omitidas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: PIS, COFINS E CSLL. Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático comum.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.566
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10945.900111/2017-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-002.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade local possa especificar e quantificar, de maneira detalhada e objetiva, cada um dos créditos em questão neste processo que possam estar relacionados com as ações judiciais movidas pela contribuinte, além de fornecer uma cópia completa dos processos judiciais mencionados neste voto.
(documento assinado digitalmente)
Aniello Miranda Aufiero Junior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denise Madalena Green, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), José Renato Pereira de Deus, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mariel Orsi Gameiro, Aniello Miranda Aufiero Junior (Presidente)
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 19515.002319/2008-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA VIGENTE. PORTARIA MF Nº 63, DE 2017. SÚMULA CARF Nº 103.
A Portaria MF nº 63, de 09 de fevereiro de 2017 estabelece o atual limite de alçada para interposição de recurso de ofício, que passou a ser R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 2202-008.533
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mario Hermes Soares Campos, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Leonam Rocha de Medeiros, Sonia de Queiroz Accioly, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado), Martin da Silva Gesto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 15374.001960/99-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF. Não prospera a exigência quando, através de documentação hábil e idônea, restam comprovados a operação, a causa dos pagamentos e os seus beneficiários.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 103-22.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 14041.000304/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007
VALE TRANSPORTE. PAGAMENTO EM DINHEIRO. NATUREZA INDENIZATÓRIA.
Conforme entendimento sumulado deste Tribunal, a contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia (Súmula CARF nº 89).
CORRETORES AUTÔNOMOS. CONSTATAÇÃO DE SIMULAÇÃO MEDIANTE CONTRATO COM EMPRESA. PRIMAZIA DA REALIDADE. POSSIBILIDADE.
Constatada de forma contundente, e mediante vasto conjunto probatório, a existência de prestação de serviço diretamente por corretores autônomos à contribuinte, é possível afastar os contratos firmados com pessoas jurídicas para promoção dos serviços de vendas de imóveis (por revestir-se de ato simulado) em razão do Princípio da Primazia da Realidade.
Verificado que os corretores atuavam em nome a RECORRENTE e não detinham a autonomia própria, o pagamento de comissões e brindes a eles destinados é base de cálculo da contribuição previdenciária devida pela empresa.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS FAVORÁVEL. RETROATIVIDADE BENIGNA. MANIFESTAÇÃO DA PGFN.
Em manifestação incluída em Lista de Dispensa de Contestar e Recorrer dada a jurisprudência pacífica do STJ, a PGFN entende que a multa do art. 35-A somente pode ser aplicada aos fatos geradores após a vigência da MP 449/2008, não podendo a mesma retroagir para fins de comparação da retroatividade benigna.
Com isso, na aplicação da retroatividade benigna, a multa exigida com base nos dispositivos da Lei nº 8.212/91 anteriores à alteração legislativa promovida pela Lei nº 11.941/09 deverá ser comparada, de forma segregada, entre as multas de mora previstas na antiga e na nova redação do art. 35 da lei 8.212/91. Já em relação à multa por descumprimento de obrigação acessória a que alude os §§ 4º e 5º do art. 32 da Lei 8.212/91, para fins de aplicação da norma mais benéfica, esta deverá ser comparada com o que seria devida a partir do art. 32-A da mesma Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2201-009.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para exonerar o crédito tributário incidente sobre o valor do vale transporte pago em pecúnia e, ainda, para determinar a aplicação da retroatividade benigna a partir da comparação das multas de mora e por descumprimento de obrigação acessória (CFL 68), de forma individualizada, com aquelas previstas, respectivamente, nos art. 35 e 32-A da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 11.941/09.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Debora Fofano dos Santos, Savio Salomao de Almeida Nobrega (suplente convocado), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 10830.720321/2011-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA.
Não é nula a decisão recorrida que não se manifesta sobre pedido de diligência, quando os fundamentos analisam de forma específica os argumentos de defesa e o julgador administrativo não verifica a necessidade de esclarecimentos pela unidade de origem.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. INSTRUMENTO DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO. CIÊNCIA VIA INTERNET.
O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, constitui-se em instrumento de controle e acompanhamento criado pela Administração Tributária para dar segurança à relação fisco-contribuinte, que objetiva assegurar ao sujeito passivo que o auditor fiscal indicado recebeu da Administração a incumbência para executar a ação fiscal, cuja ciência do MPF é facultada ao contribuinte via internet.
Não há na legislação tributária norma que fixe prazo para a conclusão do procedimento fiscal tendente a verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, bastando que a eventual constituição do crédito tributário se dê antes do decurso do prazo decadencial.
SIGILO BANCÁRIO. LEGALIDADE. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Não constitui quebra do sigilo bancário as informações bancárias obtidas com autorização judicial e presta-se à constituição de crédito tributário e eventual apuração de ilícito penal, havendo, na verdade, mera transferência da responsabilidade do sigilo, antes assegurado pela instituição financeira e agora mantido pelas autoridades administrativas.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGENS. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITA.
Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
RENDA VARIÁVEL. GANHO LÍQUIDO. TRIBUTAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE RESULTADOS.
No caso de operações comuns em bolsas de valores, considera-se ganho líquido na renda variável o resultado positivo auferido nas operações realizadas em cada mês, por ativo, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações e a compensação de perdas, com exceção das operações de day-trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
PROCEDIMENTO REFLEXO. DECORRÊNCIA. CSLL. PIS. COFINS
Tratando-se de tributação reflexa, a decisão prolatada no lançamento principal (IRPJ) é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula, inexistindo razão de fato e direito para decidir diversamente.
Numero da decisão: 1302-007.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas – Relator
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
