Numero do processo: 10283.001182/96-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio. Recurso que não se conhece.
Numero da decisão: 202-13791
Decisão: Por unanimidade de votos não se conheceu do recurso, por renúncia à via administrativa.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 19515.001728/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2002
OMISSÃO DE COMPRAS. OMISSÃO DE RECEITAS.
A falta de escrituração de pagamentos de compras, detectada através do cruzamento de informações de fornecedores com a escrituração da contribuinte, autoriza a presunção de omissão de receitas.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 2002
PRELIMINAR. DE NULIDADE.
Não se acata a arguição de nulidade se o lançamento foi efetuado por agente competente, com a observância dos requisitos exigidos pela legislação tributária.
DECORRÊNCIA.
A decisão relativa ao lançamento principal se aplica, no que couber, às exigências de CSLL, PIS e COFINS, posto que fundamentados nos mesmos elementos de prova.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário: 2002
DECADÊNCIA.
O termo inicial do prazo decadencial é a data de ocorrência do fato gerador, no caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando o contribuinte efetivamente cumpre o dever de antecipar o pagamento, ainda que de forma parcial.
Numero da decisão: 1401-000.469
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os preliminares de nulidade, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, apenas para reconhecer a decadência do lançamento de IRPJ e CSLL referentes ao 1º trimestre de 2002 e dos lançamentos de PIS e COFINS relativos aos meses de janeiro a maio de 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos
Numero do processo: 16707.006099/2008-00
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO
Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
LEI N° 10.174/2001. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO DO STJ EM RECURSOS REPETITIVOS. ARTIGO 62A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Conforme entendimento fixado pelo STJ, em sede de recursos repetitivos, aplica-se a fatos pretéritos a Lei n° 10.174/2001, que possibilita a quebra de sigilo bancário no curso da fiscalização por parte da autoridade fiscal.
DECADÊNCIA. GANHO DE CAPITAL.
O fato gerador relativo ao ganho de capital ocorre no mês de sua apuração, não se deslocando para o final do ano-calendário. Assim, havendo pagamento referente ao correspondente ganho de capital, aplica-se a regra de decadência prevista no art. 150, §4o, do CTN. Para os ganhos de capital omitidos, em que não houve pagamento algum a esse título, aplica-se a regra do art. 173, inciso I, do CTN, iniciando-se a contagem do prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO.
Sujeita-se ao recolhimento de Imposto de Renda o contribuinte que auferir ganhos de capital na alienação de bens imóveis
Preliminares rejeitadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre que dava provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13306.000023/2002-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Ano-calendário: 2001
RETORNO DE DILIGÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO PARCIAL.
Tendo a unidade de origem procedido à análise dos créditos pleiteados no processo e decidido pelo seu reconhecimento parcial, adota-se as conclusões consignadas no relatório de diligência.
IPI. CONCEITO DE INSUMOS. FORMAS E MATRIZES. PARTES E PEÇAS DE MÁQUINAS.
Os gastos com partes e peças de máquinas e equipamentos, assim como os equipamentos utilizados na produção, tais como formas e matrizes, não geram direito a crédito de IPI, uma vez que aqueles elementos não se amoldam ao conceito de insumos (matéria prima ou produto intermediário) consolidado há décadas no âmbito normativo do IPI.
Numero da decisão: 3302-011.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo parcialmente o crédito postulado, nos exatos termos consignados no relatório às fls. 1772 a 1774, cabendo à unidade de origem homologar a compensação declarada nos limites do crédito reconhecido, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Vinicius Guimarães Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinícius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: Vinícius Guimarães
Numero do processo: 10630.001382/2002-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
MATÉRIA NÃO CONSTANTE NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO.
Não será conhecida a alegação para matéria não compreendida no litígio dos autos.
NULIDADE DE ACÓRDÃO DA DRJ. EFEITOS.
Declarada a nulidade da decisão de 1ª instância pelo afastamento de questão antecedente que impediu o exame da integralidade das matérias deduzidas nas razões de inconformidade, deve o colegiado de DRJ retomar a análise de todas as questões de mérito suscitadas na defesa então apresentada, sendo-lhe defeso, por incompetência processual, promover o reexame da questão prejudicial afastada.
Numero da decisão: 3401-009.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte e, na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso, para declarar a nulidade da decisão recorrida.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Garcia Dias dos Santos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Carolina Machado Freire Martins, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos
Numero do processo: 10783.007128/94-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 105-01.046
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10865.001993/99-70
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 1995, 1997 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. Assim, fica caracterizada a omissão de rendimentos pela ausência de comprovação, com documentação hábil e idônea, da origem dos recursos despendidos.
Numero da decisão: 192-00.193
Decisão: acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sidney Ferro Barros e Sandro Machado dos Reis, que davam provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: JOÃO BELLINI JUNIOR - Redator ad hoc
Numero do processo: 17459.720060/2021-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2017, 2018, 2019, 2020
MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.
Tratando-se de infrações distintas, é perfeitamente possível a exigência concomitante da multa de ofício isolada sobre estimativa obrigatória não recolhida ou recolhida a menor com a multa de ofício incidente sobre o tributo apurado, ao final do ano-calendário, com base no lucro real anual.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2017, 2018, 2019, 2020
RECURSO DE OFÍCIO. INSUBSISTÊNCIA.
Deve ser considerado insubsistente o recurso de ofício quando o resultado da apreciação do recurso voluntário for favorável à recorrente e abranger também os valores a serem apreciados no recurso de ofício.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017, 2018, 2019, 2020
TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS. CONTROLADA EM LUXEMBURGO. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. INAPLICABILIDADE DA LEI BRASILEIRA.
As demonstrações financeiras das filiais, sucursais, controladas ou coligadas, no exterior, serão elaboradas segundo as normas da legislação comercial do país de seu domicílio (IN 213/02 e IN n. 1520 de 2014). A tributação em base universais (TBU) introduzida pela Lei 9.249/95, atualizada pela Lei 12.973 de 2014, significa apenas que as receitas da pessoa jurídica domiciliada no Brasil auferidas em qualquer parte do mundo serão tributadas no Brasil, mas não dá competência ao Fisco brasileiro para auditar as contas de uma pessoa jurídica domiciliada no exterior e fazendo-o à luz da sua interpretação da lei brasileira.
ÁGIO. LAUDO DE AVALIAÇÃO.
Somente é existente o ágio por rentabilidade futura (goodwill), na pessoa jurídica que sofreu a avaliação constante no laudo elaborado por perito independente a que se refere o §3° do art. 20 do Decreto-Lei 1. 598/77.
Numero da decisão: 1402-007.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, i) por voto de qualidade, na forma do artigo 1º, da Lei nº 14.689, de 20/09/2023 e artigo 25, § 9º, do PAF (Decreto nº 70.235 de 1972), negar provimento ao recurso voluntário em relação às infrações apuradas, mantendo integralmente os lançamentos, vencidos os Conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Ricardo Piza Di Giovanni e Alessandro Brunº Macêdo Pinto que davam provimento; ii) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário na parte que tratou da multa de ofício, afastando sua qualificação e reduzindo seu percentual para 75%; ii) conhecer do recurso de ofício, para, no mérito, considerá-lo insubsistente em razão da exoneração da qualificação da multa de ofício. O Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni manifestou intenção de apresentar declaração de voto.
Sala de Sessões, em 21 de outubro de 2025.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda – Relator
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Gioavnni – Redator designado
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 13710.000051/95-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - VARIAÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS JUDICIAIS - PROVISÕES PARA CONTRIBUIÇÕES COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - DEDUTIBILIDADE - O instituto da correção monetária tem por objeto a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, buscando manter o equilíbrio das contas credoras e devedoras. Como, via de regra, os recursos utilizados para o depósito de garantia recursal, se originam de contas submetidas à atualização monetária, há que ser exigida a correção da conta que abriga os valores depositados judicialmente, devendo ser reconhecida a variação monetária ativa correspondente, segundo o regime de competência. A dedutibilidade de tributos e contribuições com exigibilidade suspensa somente será admitida no período de apuração em que ocorrer a decisão definitiva, caso seja reconhecida a existência da relação jurídica questionada em Juízo.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.638
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt (Relator), Irineu Bianchi e José Carlos Passuello. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nobrega.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10920.000620/98-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE - Deve-se declarar nula a decisão de primeira instância que for proferida com preterição do direito de defesa (art 59, II do Decreto 70.235/72)
DECORRÊNCIA -Tratando-se de lançamentos reflexivos a aplica-se aos créditos decorrentes a decisão adotada para os créditos principais, em razão da íntima razão de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 105-13298
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar suscitada de ofício pela Conselheira relatora, para declarar nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma. Presente o advogado do recorrente (Dr. CÉSAR VIEIRA DE REZENDE - OAB/DF Nº 2578).
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
