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Numero do processo: 10680.015907/2004-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: RETENÇÃO NA FONTE POR ÓRGÃOS PÚBLICOS. COMPENSAÇÃO – O valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido retido na fonte por Órgãos públicos é considerado antecipação do devido, podendo ser compensado com a CSLL apurada pelo sujeito passivo ou em procedimento de ofício. Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Ao Primeiro Conselho de Contribuintes não compete se pronunciar sobre inconstitucionalidade da lei tributária, nos termos da Súmula 1º CC nº 2. DECADÊNCIA.TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CASO DE DOLO OU FRAUDE. Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se à regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. LEI Nº 7.689/88. INCONSTITUCIONALIDADE. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EFEITOS. A relação jurídico-tributária é de natureza continuativa. Essas relações se sucedem no tempo, mês a mês, pelo que não têm caráter de imutabilidade qualquer declaração de inconstitucionalidade a seu respeito. Tratando-se de relações jurídicas de trato sucessivo, pode haver cobrança de tributo após cada fato gerador, nos períodos supervenientes à coisa julgada. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 , 2001, 2002 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. As exclusões ao lucro líquido para efeito de obtenção do lucro real são aquelas previstas na legislação. Não há dispositivo autorizando a exclusão da receita com deságio na aquisição de prejuízos fiscais ou base de cálculo negativa da CSLL. Ao contrário, a regra legal determina a inclusão, na apuração do lucro, dos ganhos monetários obtidos no pagamento das obrigações conforme previsão do art. 375 do RIR/99. GLOSA DE PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. A compensação de prejuízos fiscais deve seguir a sistemática de apuração do resultado adotada pelo sujeito passivo. Se no ano-calendário de 1992 a norma obrigou o sujeito passivo a apurar mensalmente o imposto e a Declaração de Rendimentos do IRPJ registrou essa sistemática, corretos os valores apurados pelo SAPLI, que utilizou dados extraídos daquela Declaração. ADIÇÕES AO LUCRO LÍQUIDO. PROVISÕES INDEDUTÍVEIS. Deve ser excluída do lançamento a parcela em relação a qual foram trazidos aos autos os comprovantes dos valores escriturados. GLOSA DE CUSTOS DE BENS OU SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO INIDÔNEA. Inaceitável a apropriação de custos referentes a bens ou serviços em relação aos quais não foi apresentada documentação idônea que passa atestar a efetiva realização da operação. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A não comprovação da efetividade das operações e a inidoneidade da documentação comprobatória dos pagamentos justificam a glosa dos custos ou despesas, mas não autorizam a aplicação da multa qualificada. Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 Não prospera a exigência quando os beneficiários se acham identificados e a entrega dos recursos aos administradores é presumida. CSLL, PIS E COFINS. Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 e 2002 Ementa: Tratando-se de tributos cobrados em decorrência dos mesmos fatos que implicaram na exigência do IRPJ, aplicam-se àqueles as mesmas conclusões decorrentes do julgamento desse tributo.
Numero da decisão: 103-22.712
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio; por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao IRPJ e CSLL referentes aos fatos geradores dos 1º, 2º e 3º trimestres de 1999, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto (Relator) que não a acolheu e relação a CSLL, e, por unanimidade de votos, ACOLHER a mesma preliminar em relação ao IRF, relativo aos fatos geradores anteriores a 23/12/1999, bem como rejeitar as demais preliminares suscitadas pela contribuinte e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a título de "glosa de provisão para pagamento de subempreiteiras" (item 005 de auto de infração); por maioria de votos, EXCLUIR da tributação as verbas autuadas a título de "custos de bens ou serviços vendidos - comprovação inidônia" (item 00 do auto de infração) referentes às empresas AGronux, Onaite/Sulas, Tecnomat, Construir Ind. e Com, José Benite Meneghetti e Pneujet, vencidos neste item os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Flávio Franco Corrêa que excluiram apenas a verba correspondente a José Beniti Meneghetti, reduzir a multa de lançamento ex officio agravada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual de 75% (setenta e cinco por cento), vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Aloysio José Percínio da Silva e Flávio Franco Corrêa que não admitiram a desoneração da exasperadora; EXCLUIR a incidência do IRF, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Aloysio José Percínio da Silva e Flávio Franco Corrêa nesta parta parte proveram em consonância com os seus votos relativos ao IRPJ; vencidos mais os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento que proviam a maior a verba autuada a título de "omissão de receitas de deságio na aquisição de prejuízos e bases de cálculo negativas" (item 001 do auto de infração) e o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, que neste item exonerava apenas as exigências das contribuições ao PIS e COFINS, bem como adequadar as exigências reflexas de PIS, COFINS e CSLL ao decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

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Numero do processo: 15586.000041/2011-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DISSIMULADAS. NEGÓCIO ILÍCITO. DESCONSIDERAÇÃO. BOA-FÉ. INOCORRÊNCIA. Comprovada a existência de simulação, por meio da interposição fraudulenta de pessoas jurídicas “laranjas” ou “de fachada”, na condição dissimulada de fornecedores de insumos ou de bens destinados à revenda, com o fim exclusivo de gerar créditos indevidos das contribuições não cumulativas, devem ser desconsideradas as referidas operações ilícitas, bem como afastada a alegação de boa-fé, dada a demonstração da ciência e da participação do adquirente que se beneficiava do esquema delituoso. CRÉDITO. INSUMOS. ARMAZENAGEM E FRETE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO E COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. Na falta de demonstração e comprovação de que as despesas com armazenagem, frete e combustíveis se enquadram no conceito de insumo, mantêm-se as glosas efetuadas pela Fiscalização. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CREDITAMENTO. CORRETAGEM. POSSIBILIDADE. A corretagem pagas aos Corretores de café é, substancialmente, necessária à atividade exercida pelo contribuinte e está vinculada de forma objetiva com o produto final a ser comercializado, razão pela qual admite-se o creditamento de PIS e Cofins quanto aos referidos dispêndios com comissões pagas a estas pessoas jurídicas. GLOSA DE CRÉDITOS. REFLEXO NO CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. Eventuais impactos das glosas de créditos das contribuições não cumulativas nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL fogem do escopo da presente controvérsia, esta decorrente de ressarcimento de créditos das mesmas contribuições pleiteado pelo interessado, devendo eventual indébito de IRPJ ou CSLL ser demandado na instância própria. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Tendo o julgador administrativo decidido com base nos fatos jurídicos demonstrados e comprovados nos autos, bem como de acordo com as regras que regem sua atuação, afasta-se a alegação de cerceamento do direito de defesa. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer o despacho decisório, amparado em informações prestadas pelo próprio sujeito passivo, não infirmadas com documentação hábil e idônea. DILIGÊNCIA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. Encontrando-se os autos devidamente instruídos com as informações e os documentos necessários à análise do pleito formulado pelo interessado, afasta-se o pedido de diligência e perícia.
Numero da decisão: 3201-011.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito ao desconto de crédito em relação às comissões pagas a pessoas jurídicas, vencidos os conselheiros Hélcio Lafetá Reis (Relator) e Ricardo Sierra Fernandes, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Márcio Robson Costa. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator (documento assinado digitalmente) Márcio Robson Costa – Redator designado para o voto vencedor Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Márcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisário, Mateus Soares de Oliveira e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente a conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

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Numero do processo: 11065.722434/2012-78
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jan 09 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3002-000.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que a) analise os documentos apresentados em sede recursal, já fazendo o devido comparativo com a habilitação de créditos judiciais realizados inicialmente; b) cientifique a interessada quanto ao teor dos cálculos para, desejando, manifestar-se no prazo de trinta dias. Após a conclusão da diligência, retornar o processo a este CARF para julgamento. (documento assinado digitalmente) Carlos Delson Santiago- Presidente (documento assinado digitalmente) Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Delson Santiago (Presidente), Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (relatora) e Mateus Soares de Oliveira. Wagner Mota Momesso de Oliveira.
Nome do relator: ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA

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Numero do processo: 10840.001714/2006-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001 IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO RICARF. Conforme decidido pelo STJ quando do julgamento do Recurso Especial nº 973.733/SC, que teve o acórdão submetido ao regime do art. 543-C do antigo CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos), sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, ainda que parcial, o prazo decadencial se encerra depois de transcorridos 5 (cinco) anos do fato gerador, conforme regra do art. 150, § 4º, CTN. Na ausência de pagamento antecipado ou nas hipóteses de dolo, fraude ou simulação, o lustro decadencial para constituir o crédito tributário é contado do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I, CTN. DECADÊNCIA. GANHO DE CAPITAL. FALTA DE PAGAMENTO. O fato gerador do imposto de renda em relação aos rendimentos oriundos de ganho de capital obtido na alienação de bens e direitos é mensal e, não havendo pagamento, o prazo de decadência para constituição do crédito tributário começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que podia ter sido lançado (CTN, art. 173, I). GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS. IMÓVEL RURAL. Para imóveis rurais adquiridos até o ano de 1996 e para imóveis adquiridos a partir de 1997, caso não tenham sido apresentados os DIAT relativamente ao ano de aquisição ou de alienação, ou a ambos, considera-se como custo e como valor de alienação, para fins de apuração de ganho de capital, o valor constante nos respectivos documentos de aquisição e de alienação. RECURSO DESTITUÍDO DE PROVAS. O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a perfeita instrução probatória. GANHO DE CAPITAL. CONSIDERAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE DAÇÃO EM PAGAMENTO. Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. Em razão do lançamento de ofício deve ser aplicada a multa no percentual de 75%, não sendo ato discricionário da autoridade fiscal. A autoridade lançadora tem o dever de lavrar a referida multa de ofício, sob pena de responsabilidade funcional, visto que a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula CARF nº 04, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2201-004.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator. EDITADO EM: 07/03/2018 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausente justificadamente a Conselheira Dione Jesabel Wasilewski.
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

6506573 #
Numero do processo: 13971.002390/2004-59
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ANO CALENDÁRIO: 2000, 2001 e 2002. SOCIEDADES COOPERATIVAS. CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS. CARACTERIZAÇÃO DE ATO COOPERATIVO. NÃO OCORRÊNCIA. Não considera-se cooperativo o ato praticado entre a cooperativa e terceiro não cooperado, impossibilitando a fluência da benesse tributária.
Numero da decisão: 1802-000.358
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

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Numero do processo: 13766.000008/93-20
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-88925
Nome do relator: Não Informado

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Numero do processo: 15521.000338/2008-15
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005 INIDONEIDADE DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR PESSOA JURÍDICA DECLARADA INAPTA. INÍCIO DA FALTA DE EFEITOS TRIBUTÁRIOS DOS MESMOS EM FAVOR DE TERCEIROS. Descabe a glosa de documentos de empresas que a fiscalização considerou inaptas, quando inexiste Ato Declaratório Executivo de situação de inscrição inapta ou quando o efeito do mesmo se inicie em período-base posterior ao autuado, devendo ser mantida a glosa dos documentos cuja inaptidão da Pessoa Jurídica emitente tenha sido declarada, mesmo após os períodos-base autuados, mas com efeitos retroativos aos mesmos, apenas quando a beneficiária do documento não comprovar o pagamento do preço e o recebimento do fornecedor, nos termos do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n° 1148444/MG. MULTA QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE QUANDO NÃO COMPROVADO O DOLO. A aplicação da multa qualificada de 150% somente é admitida quando o intuito de fraude resta cabalmente comprovado nos autos. Dolo não se presume, devendo ser provado objetivamente por elementos seguros de prova, que não permitam qualquer dúvida, indagação ou divergência
Numero da decisão: 1401-000.853
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos exatos termos da decorrência do resultado de julgamento proferido nos autos do processo nº 15521.000337/2008-71, julgado em conjunto. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Karem Jureidini Dias Assinado digitalmente Jorge Celso Freire da Silva - Presidente Assinado digitalmente Maurício Pereira Faro – Relator Assinado digitalmente Karem Jureidini Dias – Redatora Designada. Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Alexandre Antônio Alkmin Teixeira, Antônio Bezerra Neto, Mauricio Pereira Faro e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

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Numero do processo: 16561.720078/2017-85
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Feb 03 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 RECURSO ESPECIAL, CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. FUNDAMENTO INATACADO. GANHO DE CAPITAL. ARTIGO 22 DA LEI 9.249/1995. Os recursos devem expor claramente os fundamentos da pretensão à reforma da decisão recorrida, como corolário da garantia ao contraditório e à ampla defesa. Não se conhece de recurso especial que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Ausência de dialeticidade que levou, inclusive, à existência no acórdão recorrido de fundamento autônomo inatacado, o que impede o conhecimento do recurso especial.
Numero da decisão: 9101-006.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Votaram pelas conclusões os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Lívia De Carli Germano - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli,Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

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Numero do processo: 10907.720220/2014-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 13/08/2013, 07/02/2014 COISA JULGADA EM AÇÃO ORDINÁRIA FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS. Não há concomitância de instâncias quando, ao longo do processo administrativo e antes do advento de decisão administrativa definitiva, sobrevém sentença transitada em julgado em processo judicial onde se discutia o débito combatido na instância administrativa. Ante a supremacia da instância judicial, não há, na hipótese aqui tratada, que se falar em concomitância, mas sim em aplicação dos efeitos do trânsito em julgado da decisão judicial para a resolução do correlato processo administrativo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-006.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para aplicar a decisão judicial transitada em julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Sousa Bispo (relator), Marcos Antônio Borges (suplente convocado) e Waldir Navarro Bezerra que não conheciam do Recurso Voluntário em razão da concomitância. Designada a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Relator. (assinado digitalmente) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz. Ausente o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes, sendo substituído pelo Conselheiro Marcos Antônio Borges (suplente convocado).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

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Numero do processo: 18471.001242/2004-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 Ementa: SIGILO BANCÁRIO. Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda, não constitui quebra do sigilo bancário, mas mera transferência de dados protegidos pelo sigilo às autoridades obrigadas a mantê-los. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA IMPROCEDÊNCIA. Constatado que as infrações apuradas foram adequadamente descritas nas peças acusatórias e no correspondente Termo de Verificação Fiscal, e que o contribuinte demonstra ter perfeita compreensão dos fatos e exerceu o seu direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento por suposto cerceamento do direito de defesa. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. A Lei n°9.430, de 1996, no art. 42, estabeleceu, para fatos ocorridos a partir de 01/01/1997 uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Constituem rendimento bruto sujeito IRPF, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, apurado mensalmente conforme art. 2° e 30 § 1° da Lei n°7.713/1988. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.533
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar todas as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH