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10191183 #
Numero do processo: 10945.720062/2016-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3401-002.791
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade local especifique e quantifique de forma detalhada e objetiva cada um dos créditos constantes do presente processo que porventura tenham relação com as ações judiciais ajuizadas pela contribuinte, bem como apresentar cópia integral dos processos judiciais indicados no voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.785, de 23 de agosto de 2023, prolatada no julgamento do processo 10945.720056/2016-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Fernanda Vieira Kotzias, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado), Carolina Machado Freire Martins, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

4819019 #
Numero do processo: 10480.014603/93-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - A alienação à pessoa que não satisfaça os requisitos e as condições, e antes de decorridos três anos da aquisição de veículo adquirido nos termos da Lei nr. 8.199/91, acarretará o pagamento , pelo alienante, do tributo que tiver sido suspenso. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02512
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

6564187 #
Numero do processo: 19515.722768/2013-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos converter o julgamento em diligência nos termos do voto da redatora designada, vencido o Conselheiro Márcio de Lacerda Martins (relator) que negava provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa. Julgado dia 20/09/2016 no período da tarde. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Márcio de Lacerda Martins (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Marcio Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

5282232 #
Numero do processo: 19515.002124/2010-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 22/09/2005, 23/11/2005, 25/11/2005, 28/11/2005, 26/12/2005, 27/12/2005 GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE AÇÕES. OPERAÇÕES DENTRO E FORA DA BOLSA DE VALORES. REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. NÃO CABIMENTO. Incabível o reajustamento da base de cálculo quando a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto de renda na fonte recai sobre a mesma pessoa física, procurador e representante das sociedades estrangeiras em operações de compra e venda de ações no mercado nacional. ERRO DE LANÇAMENTO. FATO GERADOR INEXISTENTE. CANCELAMENTO. Constatada a inexistência do fato gerador indicado no Auto de Infração impõe-se o seu cancelamento na respectiva tributação de ofício. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. CONCOMITÂNCIA. VIAS JUDICIAL ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. DEPÓSITO JUDICIAL. REQUISITOS. ART 151, II CTN. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. Na hipótese de depósito judicial apenas parcial, o lançamento se impõe visando a garantir o direito da Fazenda Nacional de constituir o crédito tributário com a imputação da multa de ofício e dos juros de mora aplicáveis sobre o montante do imposto não pago. DÉBITOS VENCIDOS. ALOCAÇÃO DE PAGAMENTOS. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL. LEGALIDADE. ART. 163 CTN. A existência simultânea de dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo permite que a autoridade fiscal competente proceda a imputação proporcional dos pagamentos na forma estabelecida no art. 163 do CTN.
Numero da decisão: 2201-002.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício e dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para excluir da exigência as multas de ofício relativas aos fatos geradores ocorridos até 28/11/2005, inclusive. Fez sustentação oral o Dr. Rodrigo Souza de Castelo Branco, OAB/RJ 134944. (Assinatura digital) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (Assinatura digital) MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Eduardo Tadeu Farah, Ricardo Anderle (Suplente convocado) e Marcio de Lacerda Martins. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

6433375 #
Numero do processo: 10120.731035/2013-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 DOLO. OCULTAÇÃO DE INFORMAÇÃO EM DIRPF. EMPRESA LOCALIZADA EM PAÍS COM TRIBUTAÇÃO PRIVILEGIADA. Ocultar deliberadamente informação que sabia dever declarar ao fisco, aliado ao fato de utilização de empresa criada em país com tributação privilegiada constituem indícios da existência de dolo. DECADÊNCIA. DOLO. Conforme entendimento jurisprudencial, o prazo decadencial, nos casos de dolo, fraude ou simulação, conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. No caso dos autos, ficou comprovada a existência do dolo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Theodoro Vicente Agostinho, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira. Maria Cleci Coti Martins Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rosemary Figueiroa Augusto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

4645463 #
Numero do processo: 10166.002915/2001-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - CESSÃO DE DIREITOS - CUSTO DE AQUISIÇÃO - Identificado o valor do custo de aquisição e, sendo este igual ao valor da remuneração ou salários determinados na ação judicial, inexiste o ganho de capital na cessão de direitos, quando constatado deságio. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4646562 #
Numero do processo: 10166.018206/00-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: GANHO DE CAPITAL. PRECATÓRIOS. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - Os valores recebidos pela cessão de direitos garantidos por precatórios havidos em ações trabalhistas judiciais, nos termos da Lei Complementar (DF) nº 52, de 23.12.97, estão sujeitos ao imposto de renda sobre ganhos de capital tributados à alíquota de 15%, exclusivamente na fonte. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - O valor do imposto de renda a ser compensado na declaração de ajuste anual é aquele efetivamente retido no momento da percepção dos rendimentos. Não havendo provas nos autos de que o fato gerador do imposto ocorreu no ano - calendário de 1998, correta é a glosa do valor pertinente a IR-Fonte pleiteado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 1999. JUROS MORATÓRIOS.TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal, vigente à época do pagamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13730
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4988677 #
Numero do processo: 10882.720183/2012-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. O processo administrativo tributário tem como objetivo decidir, na órbita administrativa, se houve ou não a ocorrência de fato gerador do tributo e, caso este tenha ocorrido, verificar se o lançamento esteve de acordo com a legislação aplicável. Desse modo, o CARF não possui competência para apreciar elementos constantes na impugnação relativos à Representação Fiscal para Fins Penais (Súmula CARF Nº 28). LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL. COFINS. PIS/PASEP. A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quanto não houver fatos ou argumentos novos a ensejar decisão diversa. MULTA NO PERCENTUAL DE 150%. Justifica-se a aplicação da multa no percentual de 150% quando restar demonstrado que o contribuinte agiu de forma dolosa, com o propósito de impedir ou retardar, o conhecimento por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Nas hipóteses em que não restar configurado o intuito doloso, aplica-se a penalidade de 75%.
Numero da decisão: 1402-001.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as argüições de nulidade e, no mérito, por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso para: i) excluir do valor tributável referente à infração descrita no subitem 4 do item 001 do auto de infração o custo dos veículos informado nos documentos de transferência de propriedade, nos termos votos do relator; e: ii) reduzir a multa de ofício ao percentual de 75% em relação à infração correspondente ao subitem 2 do item 001 do auto de infração. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Paulo Roberto Cortez, que davam provimento em maior extensão para reduzir a multa ao percentual de 75% em relação a todos os itens da autuação. Leonardo de Andrade Couto - Presidente Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Moisés Giacomelli da Silva e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

9704972 #
Numero do processo: 16366.720235/2011-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. Somente dão direito a crédito no regime de incidência não-cumulativa os custos, encargos e despesas expressamente previstos na legislação de regência. CRÉDITO. SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS. CORRETAGEM. O pagamento de corretagem a pessoas jurídicas que atuam como representantes comerciais autônomos, efetuando a colocação de produtos no mercado (intermediação de vendas), não gera direito a crédito da contribuição, dado que tal serviço não preenche a definição de insumo estabelecida para tal fim pela legislação de regência, por não ser aplicado ou consumido diretamente na fabricação de produtos destinados a venda ou nos serviços prestados pelo contratante. CRÉDITO. AGROINDÚSTRIA. INSUMO. AQUISIÇÕES DE CAFÉ DE FORNECEDORES INEXISTENTES DE FATO. Correta a glosa de créditos do regime da não cumulatividade apurados sobre aquisições de pessoas jurídicas em relação às quais a Administração colheu informações que comprovam serem empresas de fachada, atuando apenas como emissoras de documentos fiscais que artificialmente indicavam serem pessoas jurídicas os fornecedores, que, na realidade, eram produtores rurais pessoas físicas. RESSARCIMENTO. JUROS EQUIVALENTES À TAXA SELIC. É incabível a incidência de juros compensatórios com base na taxa Selic sobre valores recebidos a título de ressarcimento de créditos relativos à contribuição em epígrafe, por falta de previsão legal.
Numero da decisão: 3302-013.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencida a conselheira Denise Madalena Green que revertia as glosas referentes ao serviço de corretagem na proporção dos insumos adquiridos. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Walker Araujo, Fabio Martins de Oliveira, Jose Renato Pereira de Deus, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Mariel Orsi Gameiro.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

4684345 #
Numero do processo: 10880.062088/93-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - Antes da Lei 8.981/95, a provisão incidia sobre todos os créditos usuais e normais à atividade empresarial, à exceção dos expressamente excluídos pelo art. 221 do RIR/80 e dos oriundos de mera liberalidade. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - ADIANTAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS DO IMOBILIZADO – Os valores registrados a título de adiantamentos para compra de bens do ativo imobilizado devem ser corrigidos monetariamente somente a partir da vigência da Lei 7.799/89, isto em face do comando expresso contido no artigo 4º, inciso I, letra “d”. Antes da vigência da referida lei, a correção era facultativa, como normatizado nos Pareceres Normativos CST nº 108/78 e 02/83. DESPESAS FINANCEIRAS – REPASSE DE EMPRÉSTIMOS – GLOSA – INCONSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - Na atividade de lançamento compete à autoridade lançadora a prova da matéria que consubstancia o ato. A glosa de despesas financeiras geradas pela contração de empréstimos, quando fundamentada no repasse das dívidas contraídas, em razão de adiantamentos para futuro aumento de capital em empresa subsidiária, exige a comprovação de que o repasse se deu a título de liberalidade ou sob a roupagem de novo empréstimo.
Numero da decisão: 107-07229
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins