Numero do processo: 10932.720127/2014-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2009
INCOMPETÊNCIA MATERIAL DAS TURMAS DA TERCEIRA SEÇÃO DO CARF. RECURSO NÃO CONHECIDO. MOVIMENTAÇÃO DOS AUTOS PARA A PRIMEIRA SEÇÃO DO CARF.
À Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF não compete analisar recursos relativos ao presente PAF, uma vez que a matéria é da competência da Primeira Seção do mesmo Conselho, para onde os autos deverão ser movimentados para apreciação da lide.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3402-004.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento dos recursos voluntários e declinar da competência de julgamento à Primeira Seção de julgamento do CARF (1ª Sejul).
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Acompanhou o julgamento o patrono da recorrente, o Dr. Ronald Alencar Domingues da Silva, OAB nº 20.784 (DF).
Nome do relator: Relatora Maysa de Sá Pittondo Deligne
Numero do processo: 13603.000767/95-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - PENALIDADES. A falta de comunicação, das irregularidades na emissão das Notas Fiscais, nas aquisições de produtos tributados pelo IPI, no prazo e forma do parágrafo 3, do art. 173, sujeitará o contribuinte-comprador à multa básica do inciso II, do art. 364, imposta ao contribuinte-vendedor, autorizada pelo comando do art. 368, todos do RIPI/92, aprovado pelo Decreto nr. 87.981/82. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08253
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 19615.000789/2008-64
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 13/07/2007 a 04/10/2007
MULTA. MERCADORIA ADQUIRIDA NO MERCADO INTERNO. REVENDA SEM COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FORMAL.
Caracteriza-se infração à legislação tributária e aduaneira, sujeito à multa prevista na Lei 4.502/64, consumir ou entregar a consumo mercadoria de procedência estrangeira desacompanhada de documentação hábil comprobatória de sua regularidade fiscal.
Numero da decisão: 3002-001.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves, Larissa Nunes Girard (Presidente) e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 15504.724047/2016-34
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2012
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA. IRPJ LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. VEÍCULOS USADOS. REVENDA. EQUIPARAÇÃO. CONSIGNAÇÃO.
Na revenda de veículos automotores usados, de que trata o art. 5º da Lei no 9.716, de 26 de novembro de 1998, aplica-se o coeficiente de determinação do lucro presumido de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta, correspondente à diferença entre o valor de aquisição e o de revenda desses veículos.
Inteligência da Súmula CARF nº 85.
Numero da decisão: 1004-000.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Efigênio de Freitas Júnior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Henrique Nimer Chamas - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, Jeferson Teodorovicz, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Henrique Nimer Chamas, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
Numero do processo: 15983.720039/2017-54
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2013
IMPOSTO DE RENDA. FALTA DE RETENÇÃO E DE RECOLHIMENTO PELA FONTE PAGADORA. MULTA ISOLADA APLICÁVEL.
Encerrado o prazo para entrega da declaração de pessoa física, a responsabilidade pelo pagamento do respectivo imposto passa a ser do beneficiário dos rendimentos, cabível a aplicação, à fonte pagadora, da multa pela falta de retenção ou de recolhimento, prevista no art. 9º, da Lei nº 10.426, de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007, tendo ou não os rendimentos sido submetidos à tributação no ajuste. Nesta hipótese, não há que se falar em retroatividade benéfica da Lei nº 11.488, de 2007.
Numero da decisão: 9202-010.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencido o conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci, que lhe deu provimento.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 10872.720468/2016-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.772
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para que a autoridade administrativa intime o Recorrente para providenciar o seguinte: (i)comprovação dos valores integralizados nas atas de assembleia apresentadas, com a sua separação e sua vinculação com os valores do período de 2012 questionados no presente processo administrativo, (ii) documentação de que não existiu nenhuma outra alteração contratual entre os valores enviados e as atas de assembleia apresentadas e (iii) comprovação contábil de que os valores integralizados nas empresas controladas foram efetivamente da conta de recebimento do Recorrente e foram zerados após a integralização do capital social.
Os resultados da diligência deverão ser registrados em relatório fiscal específico, do qual deverá ser cientificado o Recorrente, franqueando-lhe prazo para se manifestar, após o quê, os autos deverão retornar a este colegiado para prosseguimento. Vencido o conselheiro Marcelo Enk de Aguiar, que considerava o processo pronto para julgamento.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator
Assinado Digitalmente
Helcio Lafeta Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW
Numero do processo: 10530.003422/2008-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. ARRECADAÇÃO.
A arrecadação das contribuições para outras Entidades e Fundos Paraestatais deve seguir os mesmos critérios estabelecidos para as contribuições Previdenciárias (art. 3°, § 3° da Lei 11.457/2007).
LEVANTAMENTO RUR. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIDO.
Havendo legislação impeditiva à análise da matéria formulada na peça recursal, não se conhece do apelo voluntário.
FATO GERADOR. PRODUÇÃO RURAL PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO.MATÉRIA SUB JUDICE. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário.
Poderá ser realizado o lançamento da parcela patronal das contribuições previdenciárias destinado a prevenir a decadência, mesmo que haja discussão judicial da matéria.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, negar provimento.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10469.002044/97-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA – Tendo o contribuinte trazido aos autos, quando da impugnação, demonstração inequívoca de pagamento a maior de tributo, anterior ou simultâneo ao feito da exigência e aos fatos geradores tributados, sob a forma de pedido de compensação, tal pedido deve ser apreciado, ainda na primeira instância processual. A não apreciação do pedido de compensação representa verdadeiro cerceamento ao direito de defesa do contribuinte.
Numero da decisão: 105-13159
Decisão: Por maioria de votos, declarar nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Álvaro Barros Barbosa Lima e Verinaldo Henrique da Silva, que não conheciam do recurso, por falta de objeto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10875.720283/2017-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA.
Havendo comprovação de que o sujeito passivo demonstrou conhecer o teor da acusação fiscal formulada no auto de infração, considerando ainda que todos os termos, no curso da ação fiscal, foram-lhe devidamente cientifIcados, que logrou apresentar esclarecimentos e suas razões de defesa dentro dos prazos regulamentares, não há falar em cerceamento ao direito de defesa, assim como não há falar em nulidade do lançamento.
Não se configurando nenhuma das hipóteses arroladas no art. 59 do Decreto 70.235, de 1972 que rege o processo administrativo fiscal, e estando o auto de infração formalmente perfeito, com a discriminação precisa do fundamento legal sobre que determina a obrigação tributária, os juros de mora, a multa e a correção monetária, revela-se inviável falar em nulidade, não se configurando qualquer óbice ao desfecho da demanda administrativa, uma vez que não houve elementos que possam dar causa à nulidade alegada.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. ART. 30, INC. IX DA LEI Nº 8.212/91.
Não obstante a extensão do art. 30, IX da Lei nº 8.212/91 possa ser conflituosa, ele apresenta um núcleo incontroverso, com conteúdo normativo mínimo, o qual não pode ser desprezado e deve ser perseguido por todo intérprete, correspondente à função antievasiva da norma, de modo a abranger empresas que tem proximidade com o contribuinte e com o fato gerador da obrigação tributária.
MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA.
Comprovada a prática de conduta dolosa pelos interessados ou beneficiários na relação entre as empresas coligadas, e que tinham a intenção de impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador de contribuições previdenciárias, é aplicável a multa qualificada de 150%.
ARROLAMENTO DE BENS. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF VINCULANTE 109.
Nos termos da Súmula CARF vinculante n.º 109, o órgão julgador administrativo não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a arrolamento de bens.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-006.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares e negar provimento aos recursos.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgílio Cansino Gil (Suplente Convocado), Fernanda Melo Leal e João Mauricio Vital (Presidente). Ausente a Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 13052.000180/2006-60
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
Ementa:
LUCRO PRESUMIDO. CESSÃO DE CRÉDITOS DO ICMS.
O crédito de ICMS não é um custo, mas sim um direito do contribuinte, integrante do seu ativo. A cessão de crédito de ICMS a terceiros constitui alienação, e gera receita. Tratando-se de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, o valor do resultado positivo deconente desta receita deve ser acrescido à base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro.
LUCRO PRESUMIDO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI.
O Crédito Presumido do IPI, de que trata a Lei n° 9.363/96, tem natureza financeira, de receita operacional, pois constitui subvenção governamental para custeio, e não tem natureza de recuperação de custos. Desta forma, sujeita-se ao disposto no art. 25, inciso II, da Lei n° 9.430/96, e art. 29, inciso II, da mesma Lei, devendo ser adicionado, na categoria de "demais receitas", às bases de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro apuradas pelas pessoas jurídicas submetidas à tributação com base no lucro presumido.
Numero da decisão: 1102-000.318
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a exigência fundada na falta de inclusão à base de cálculo do IRPJ e da CSLL, das receitas provenientes das cessões de créditos de ICMS para terceiros, e pelo voto de qualidade, negar provimento quanto ao crédito presumido de IPI, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior, Frederico de Moura Theophilo, e Silvana Rescigno Guerra Banetto que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
