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10827612 #
Numero do processo: 10437.723450/2019-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2015, 2016, 2017, 2018 REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CARACTERIZAÇÃO. Constitui rendimento tributável, na Declaração de Ajuste Anual, o valor correspondente ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. REGRA DE APURAÇÃO E TRIBUTAÇÃO. Para efeito da presunção de infração de omissão de rendimentos, estabelecida em virtude de acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte, por rendimentos sujeitos à tributação definitiva ou por dívidas e ônus reais de origem comprovada, consideram-se os rendimentos, os dispêndios e as aplicações efetivamente realizados no mês e devidamente comprovadas PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATO INDICIÁRIO. FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO. A presunção legal relativa inverte o ônus da prova. Neste caso, a autoridade lançadora ao constatar que, em determinado período, houve acréscimos patrimoniais incompatíveis com a renda declarada pelo contribuinte, evidenciando variação patrimonial a descoberto, fica dispensada de provar a origem dos recursos utilizados, implicando na inversão do ônus da prova, ou seja, o contribuinte é quem deve provar a origem dos recursos utilizados. Estabelecida a presunção legal de omissão de rendimentos, caracterizada por acréscimo patrimonial a descoberto, o ônus da prova é do contribuinte, cabendo a ele produzir provas hábeis e irrefutáveis da não ocorrência da infração. A figura jurídica da presunção estabelecida por lei não afronta o princípio da verdade material, encontrando-se em perfeita harmonia com referido princípio, pois se trata de uma presunção relativa a qual poderá ser refutada pelo sujeito passivo mediante a apresentação de documentação hábil e idônea. Destaca-se, ainda, que a presunção reflete no processo administrativo fiscal o corolário do dever de cooperação prestigiado pelo Código de Processo Civil, de aplicação supletiva e subsidiária no contencioso administrativo, atribuindo o ônus probatório àquele que possui maior facilidade no encargo de produzi-la PROVAS DOCUMENTAIS. MOMENTO PARA A PRODUÇÃO. O momento para produção de provas documentais é juntamente com a impugnação, precluindo o direito de o contribuinte fazê-lo em outro momento processual, salvo se fundada nas hipóteses expressamente previstas na legislação pertinente. ALEGAÇÕES. OBRIGAÇÃO DA PROVA PELO CONTRIBUINTE. As alegações de defesa que afetem, de alguma forma, o crédito tributário lançado, devem ser provadas formal e materialmente, sendo obrigação do contribuinte, nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil, e devido à inversão do ônus da prova contida no art. 43, inciso II do CTN. GUARDA DE DOCUMENTOS RELATIVOS À DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DE INTERESSE DA FISCALIZAÇÃO. A pessoa física está obrigada a guardar e conservar em ordem, enquanto não extintas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, os documentos e papéis relativos às atividades realizadas, ou que se refiram a atos ou operações que modifiquem ou possam vir a modificar sua situação patrimonial. MULTA DE OFÍCIO O percentual de multa de lançamento de ofício é previsto legalmente, não cabendo sua graduação subjetiva em âmbito administrativo. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. Vez que amparada em motivação jurídica e fática deve prevalecer a majoração da penalidade pecuniária no patamar sugerido pelo Autuante. DECADÊNCIA. A contagem do prazo decadencial se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que a constituição do crédito tributário poderia ter sido efetuada. JURISPRUDÊNCIA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. EFEITOS. As decisões em processos judiciais e administrativos alcançam apenas as partes envolvidas e extensão dos efeitos da jurisprudência para terceiros no âmbito da Secretaria da Receita Federal possui como pressuposto sua previsão do Decreto nº 70.235/1972, que elenca as hipóteses de afastamento das normas legais vigentes. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO, ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. O exame da legalidade e da constitucionalidade de normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional compete ao Poder Judiciário, restando inócua e incabível qualquer discussão, nesse sentido, na esfera administrativa.
Numero da decisão: 2101-003.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do recurso voluntário e dar-lhe provimento parcial, para reduzir a multa qualificada relativa à infração “Acréscimo Patrimonial a Descoberto” ao percentual de 100%, em razão da retroatividade benigna. Assinado Digitalmente Cleber Ferreira Nunes Leite – Relator Assinado Digitalmente Mario Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Antonio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

4659665 #
Numero do processo: 10640.000347/95-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - ARRENDAMENTO MERCANTIL - A antecipação do valor residual garantido ou a sua previsão contratual não implica exercício antecipado da opção de compra quando observado o disposto na Portaria MF nº 140/84. IRPJ - VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - TRIBUTO - É dedutível na apuração do lucro real a atualização monetária de obrigação relativa a tributo não pago. IRPJ - CONSERVAÇÃO E REPAROS - Os gastos realizados com conservação e reparos de bem imóvel, objetivando mantê-lo em condições adequadas para utilização, são admitidos como custo ou despesa operacional. A ativação de tais gastos só é possível quando ficar comprovado o aumento da vida útil do referido bem. IRPJ - SERVIÇOS DE TERCEIROS - Comprovado por documentos hábeis e idôneos e não havendo nos autos qualquer indício ou prova da inveracidade das operações mencionadas naqueles documentos é de se considerar como dedutíveis na apuração do lucro real as despesas ali referenciadas, por necessárias, usuais e normais às operações da empresa. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA -Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados para exigência do imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada relativamente àquele litígio constitui prejulgado na decisão relativa à contribuição. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Descabe a exigência relativa ao Imposto de Renda na fonte sobre o lucro líquido, de que trata o art. 35 da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, quando o contrato social, na data do período-base de apuração, não prevê a disponibilidade, econômica ou jurídica, imediata ao sócio cotista, do lucro líquido apurado. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.(Acordão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994). MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso parcialmente provido. (DOU 06/02/98)
Numero da decisão: 103-19078
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO EM RELAÇÃO AO IRPJ AS IMPORTÂNCIAS DE NCz$...; Cr$... E Cr$..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1990, 1991 E 1992, RESPECTIVAMENTE; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF; AJUSTAR A EXIGENCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ, VENCIDO O CONSELHEIRO CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NEGOU PROVIMENTO EM RELAÇÃO AS VERBAS CORRESPONDENTES A "ARRENDAMENTO MERCANTIL" E RESPECTIVA CORREÇÃO MONETÁRIA E GLOSA DE DESPESA SEM COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, BEM COMO EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991 E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4645453 #
Numero do processo: 10166.002689/2003-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS – MULTA QUALIFICADA - A aplicação da multa qualificada de 150% somente pode ser imputada ao sujeito passivo em casos de existência real e comprovada de fraude ou de comprovado intuito de fraude. A regra do artigo 44, inciso II, não comporta presunção de nenhuma espécie. A presunção relativa estabelecida na Lei 9.430 de 1996, art. 42 não se estende ao artigo 44, inciso II do mesmo diploma legal inclusive, no que se refere ao ônus probatório. DECADÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE DOLO OU FRAUDE – OU INTUITO DE DOLO OU FRAUDE - Hipótese em que o prazo decadencial é deflagrado conforme as regras estabelecidas no artigo 150, parágrafo 4o. do CTN. Somente quando há dolo, fraude ou simulação, a hipótese é a do artigo 173, I do mesmo diploma legal. RENDIMENTOS ISENTOS – RECLASSIFICAÇÃO DE OFÍCIO - A declaração de rendimentos tributáveis como isentos ou não-tributáveis enseja a sua reclassificação e a exigência mediante lançamento de ofício do imposto devido e acréscimos legais. GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - Submete-se à incidência do imposto o ganho de capital auferido pelo sujeito passivo em decorrência da alienação de bens imóveis, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição. DESPESAS MÉDICAS – A dedutibilidade das despesas médicas deve estar fundamentada em documento idôneo, assim considerado, recibo ou nota fiscal, conforme o caso, emitido em favor do contribuinte, com descrição ainda que suscinta do serviço realizado, devidamente datado, assinado e com identicação clara e completa do profissional emitente. PROVAS – PRECLUSÃO – A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, ou que se refira ela a fato ou direito superveniente ou se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, em relação ao exercício de 1998, suscitada pela Conselheira Silvana Mancini Karam Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz (Relator) No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para I— desqualificar a multa Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka e II — restabelecer a dedução de despesa médica no valor de R$ 1243,13, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz (Relator) e José Raimundo Tosta Santos Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Silvana Mancini Karam.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Oleskovicz

9887234 #
Numero do processo: 10410.721044/2010-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 30/04/2006, 31/05/2006, 30/06/2006, 31/07/2006 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. AÇÃO COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA CARF Nº 1. A ação judicial proposta por sindicato, embora afiliado o contribuinte, não fixa desistência deste ao objeto em litígio na esfera administrativa. Afasta-se, assim, a concomitância.
Numero da decisão: 3301-012.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a concomitância da presente lide com o MS nº 2006.83.00003903-4 e, de conseguinte, devolver os autos ao juízo a quo para que aprecie as matérias não apreciadas em impugnação. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Adão Vitorino de Morais, Laercio Cruz Uliana Junior, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocado(a)), Juciléia de Souza Lima, Marcos Antônio Borges (suplente convocado (a)), Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ari Vendramini, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Lara Moura Franco Eduardo.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

6319151 #
Numero do processo: 13770.000150/2005-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. COMBUSTÍVEIS. A aquisição de combustível gera direito a crédito apenas quando seu uso seja como insumo do processo produtivo. USO DE INTERPOSTA PESSOA. INEXISTÊNCIA DE FINALIDADE COMERCIAL. DANO AO ERÁRIO. COMPROVADO. Negócios efetuados com pessoas jurídicas, artificialmente criadas e intencionalmente interpostas na cadeia produtiva sem qualquer finalidade comercial, visando reduzir a carga tributária no contexto da não-cumulatividade da COFINS, além de simular negócios inexistentes para dissimular negócios de fato existentes, constituem dano ao Erário e fraude contra a Fazenda Pública. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-002.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Antônio Carlos Atulim - Presidente. Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

10080479 #
Numero do processo: 14041.720029/2016-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011, 2012 LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. CANCELAMENTO. SÚMULA VINCULANTE CARF Nº 17. Multa de ofício exigida em auto de infração lavrada para prevenção de decadência e com a exigibilidade do crédito suspensa, nos termos dos artigos 151, inciso IV e V, do CTN, necessário o cancelamento da penalidade. Incidência da Súmula Vinculante CARF nº 17. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA VINCULANTE CARF Nº 1. Resta prejudicado o conhecimento de matéria de direito abordada concomitantemente em processo judicial e administrativo, desde que constatada similaridade entre partes, causa de pedir e pedidos. Aplicação da Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 3301-012.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer, em parte, do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Jose Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

4637184 #
Numero do processo: 13963.000108/96-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 101-92994
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir R$ 41.236,17 Nota Fiscal 6186 de 07/12/94 e ajustar a exigência do PIS ao Acórdão nº 101-91.131, de 11.06.97 (fatos geradores ocorridos 6 meses após o faturamento até setembro de 1995). Vencido neste item do PIS o Conselheiro Relator Jezer de Oliveira Cândido. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Kazuki Shiobara.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

7335165 #
Numero do processo: 10480.002197/97-25
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 101-02.295
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Edson Pereira Rodrigues

4594350 #
Numero do processo: 10283.720074/2007-75
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2801-002.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em Exercício e Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Márcio Henrique Sales Parada. Ausente o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

10156430 #
Numero do processo: 13603.000686/2008-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 CONCOMITÂNCIA DA DISCUSSÃO DA MATÉRIA NAS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1). PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. Não há necessidade de diligência ou perícia quando os elementos dos autos são suficientes para o julgamento do pleito. O procedimento de diligência/perícia não se afigura como remédio processual destinado a suprir injustificada omissão probatória daquele sobre o qual recai o ônus da prova.
Numero da decisão: 3402-011.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo do argumento sobre o direito de aproveitamento dos créditos de IPI, em razão da concomitância de discussão da matéria nas vias administrativa e judicial e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos Frederico Schwochow de Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Ricardo Piza di Giovanni (Suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: CARLOS FREDERICO SCHWOCHOW DE MIRANDA