Numero do processo: 10410.722323/2011-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Data do fato gerador: 31/05/2007, 30/06/2007
CESSÃO DE PRECATÓRIOS. APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL. RETENÇÃO CRIADA POR ESTADO. VALORES RECOLHIDOS AOS COFRES ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO À FAZENDA NACIONAL.
A diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição na cessão de direitos representados por créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública (precatórios) está sujeita à apuração do ganho de capital pelo cedente.
Valores que eventualmente tenham sido retidos e recolhidos aos cofres estaduais através de documentos de arrecadação do Estado e em função de regra criada por este, não podem ser opostos à Fazenda Pública Federal, ainda que tenha se atribuído aos valores assim apropriados a denominação de imposto de renda, porque este tributo é de competência exclusiva da União, a quem compete criar regras sobre regimes de tributação, o que inclui a sistemática de retenção na fonte.
ENUNCIADO Nº 73 DA SÚMULA CARF. MULTA. EXCLUSÃO.
Erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-003.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento o valor da multa de ofício aplicada.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dione Jesabel Wasilewski - Relatora.
EDITADO EM: 26/09/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI
Numero do processo: 13161.720108/2007-04
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2003
Ementa: ITR. CONTRIBUINTE. O Contribuinte do ITR é o titular do
gerador a propriedade, o domínio útil, da posse ou da propriedade de imóvel.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT.
Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para infirmar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT.
RESERVA LEGAL. ÁREA AVERBADA. O § 8º do art. 16 da lei nº 4.771,
de 1965 (Código Florestal) traz a obrigatoriedade de averbação na matrícula do imóvel da área de reserva legal. Averbada a reserva legal, deve a mesma ser reconhecida e excluída na apuração da área tributável do imóvel.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.475
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, rejeitar o a proposta de diligência. Vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Gustavo Lian Haddad. Preliminarmente, por voto de qualidade, manter a sujeição passiva no tocante ao contribuinte. Vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Gustavo Lian Haddad. No mérito, por maioria, dar provimento parcial para deduzir da área tributável a área de reserva legal averbada. Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10425.001027/2005-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - INOCORRÊNCIA - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - O tributo não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente à época do pagamento.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 16682.901297/2020-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Laura Baptista Borges – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES
Numero do processo: 13769.000369/2007-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/05/2006, 01/07/2006 a 31/07/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE PREPARAÇÃO DAS FOLHAS DE PAGAMENTO. INFRAÇÃO. MULTA.
Constitui infração, deixar a empresa de preparar as folhas de pagamento de todos os segurados a seu serviço, sujeitando o infrator a pena administrativa de multa.
SUCESSÃO. DÉBITOS FISCAIS. RESPONSABILIDADE. MULTAS. SÚMULA CARF Nº 113.
Ocorre sucessão quando a pessoa jurídica adquire de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional e continua a respectiva exploração, sendo a sucessora responsável pelos débitos fiscais da sucedida, inclusive multas moratórias e punitivas, sendo nessa linha a Súmula CARF nº 113.
Numero da decisão: 2402-007.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Paulo Sérgio da Silva, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Renata Toratti Cassini e Wilderson Botto (Suplente Convocado).
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA
Numero do processo: 13558.000378/97-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-02049
Numero do processo: 10168.000684/84-18
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\020-0183
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10830.001530/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. TAXA DE RETORNO. PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES. CRITÉRIO PARA REAVALIAÇÃO DO CUSTO DO INVESTIMENTO. DESPESAS FINANCEIRAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO Contrato de compra e venda de participação societária, a prazo, quando há fixação de preço, em função de índices ou parâmetros, suscetíveis de objetiva determinação, não se pode confundir tais índices com encargos financeiros. ÁGIO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS ESPECÍFICOS. DEDUÇÕES INDEVIDAS. A amortização do ágio decorrente de investimento avaliado pelo patrimônio líquido não será computada na determinação da base de cálculo da CSLL, quando não preenchidos os requisitos dos arts. 385 e 386 do RIR/99.
Numero da decisão: 1302-002.335
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento
ao recurso voluntário quanto à omissão de receitas (depósito de origem não comprovada) e
glosa das despesas financeiras; por maioria de votos, em negar provimento ao recurso
voluntário, quanto a indedutibilidade do ágio em relação à CSLL. Vencidos os conselheiros:
Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Gustavo Guimarães da Fonseca; por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário no que se refere à glosas da base de cálculo negativa e do prejuízo fiscal. Os conselheiros: Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Gustavo Guimarães da Fonseca, acompanharam o relator pelas conclusões; e, por maioria, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar as multas isoladas por falta de pagamento
de IRPJ CSLL por estimativa em relação 2003 a 2006. Vencidos os conselheiros: Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Gustavo Guimarães da Fonseca que também afastavam a multa
em relação a 2007.
Nome do relator: Rogério Aparecido Gil
Numero do processo: 13603.000259/95-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - EMBALAGEM E REEMBALAGEM DE AÇÚCAR. Constitui uma das formas de industrialização prevista no RIPI/82 (art. 3, IV) e após a edição da Lei nr. 8.393/91 e Decreto nr. 420/92, passou a ter alíquota positiva do IPI, daí a obrigatoriedade do destaque do imposto na nota fiscal. PENALIDADE IMPOSTA AO ADQUIRENTE. Na forma do disposto nos arts. 173, parágrafo 3, 364, II e 368, todos do RIPI/82, deve ser exigida a mesma multa aplicada ao remetente, após o trânsito em julgado do processo levado a efeito contra o mesmo, inclusive quando ele é declarado revel na esfera administrativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Embora de natureza judicante, este Colegiado Administrativo não tem competência para apreciar a matéria, esta deferida ao Poder Judiciário por força do próprio texto constitucional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08186
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10380.725812/2010-78
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006, 2007, 2008
ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE PARA FUNDAMENTAR A DECISÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Ainda que haja impropriedade na fundamentação adotada no acórdão recorrido, a existência de motivação suficiente para fundamentar a decisão afasta a tese de nulidade. No caso concreto, apesar de erroneamente alterar o critério jurídico do lançamento, a conclusão apontada em relação à análise das provas representou motivo suficiente para fundamentar a decisão.
IRPF. FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO PESSOAL PAGAS POR PESSOAS JURÍDICAS. REMUNERAÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE PROVAR O CONTRÁRIO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Até que se prove o contrario, gastos efetuados com cartões de crédito são despesas pessoais do respectivo titular. Se as faturas são pagas por pessoas jurídicas nas quais o titular dos cartões mantém vínculo, tal como titular de cotas, sócio, gerente ou administrador, essa vantagem auferida pelo titular dos cartões tem natureza de remuneração indireta e, portanto, é tributada pelo imposto de renda pessoa física. Excepcionalmente, é possível a comprovação de que os pagamentos em questão representam gastos empresarias e não remuneração indireta, porém é ônus do contribuinte trazer aos autos prova irrefutável de que tais despesas não são remuneração indireta e indicá-las precisamente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALUGUEL.
Considerando que a fiscalização imputou uma omissão de rendimentos ao fiscalizado, a partir de simples contrato de locação e que o contribuinte nega o recebimento de valores, é dever se provar que a omissão de rendimentos existiu. Este ônus, no caso, recai sobre o Fisco.
IMÓVEL CEDIDO GRATUITAMENTE. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL RESSALVADA A HIPÓTESE DE ISENÇÃO.
A cessão gratuita de imóvel constitui rendimento tributável para fins de tributação pelo imposto de renda, ressalvada a hipótese de isenção relacionada ao fato do imóvel estar sendo utilizado pelo próprio contribuinte ou por seu cônjuge e parentes de primeiro grau.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INTUITO DOLOSO.
A exigência da multa qualificada tem como requisito a comprovação nos autos do evidente intuito de dolo, fraude ou sonegação. O fato de a fiscalização ter sido iniciada a partir de investigação policial movida contra as pessoas jurídicas em que o recorrente é sócio ou administrador, isoladamente, não dispensa o Fisco de provar o dolo do contribuinte.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-003.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a infração constante do item 2 do auto de infração (omissão de aluguéis recebidos de pessoa física sujeito a carnê leão) e desqualificar a multa de ofício lançada, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
