Numero do processo: 13558.000378/97-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-02049
Numero do processo: 10168.000684/84-18
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\020-0183
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10830.001530/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. TAXA DE RETORNO. PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES. CRITÉRIO PARA REAVALIAÇÃO DO CUSTO DO INVESTIMENTO. DESPESAS FINANCEIRAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO Contrato de compra e venda de participação societária, a prazo, quando há fixação de preço, em função de índices ou parâmetros, suscetíveis de objetiva determinação, não se pode confundir tais índices com encargos financeiros. ÁGIO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS ESPECÍFICOS. DEDUÇÕES INDEVIDAS. A amortização do ágio decorrente de investimento avaliado pelo patrimônio líquido não será computada na determinação da base de cálculo da CSLL, quando não preenchidos os requisitos dos arts. 385 e 386 do RIR/99.
Numero da decisão: 1302-002.335
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento
ao recurso voluntário quanto à omissão de receitas (depósito de origem não comprovada) e
glosa das despesas financeiras; por maioria de votos, em negar provimento ao recurso
voluntário, quanto a indedutibilidade do ágio em relação à CSLL. Vencidos os conselheiros:
Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Gustavo Guimarães da Fonseca; por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário no que se refere à glosas da base de cálculo negativa e do prejuízo fiscal. Os conselheiros: Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Gustavo Guimarães da Fonseca, acompanharam o relator pelas conclusões; e, por maioria, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar as multas isoladas por falta de pagamento
de IRPJ CSLL por estimativa em relação 2003 a 2006. Vencidos os conselheiros: Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Gustavo Guimarães da Fonseca que também afastavam a multa
em relação a 2007.
Nome do relator: Rogério Aparecido Gil
Numero do processo: 13603.000259/95-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - EMBALAGEM E REEMBALAGEM DE AÇÚCAR. Constitui uma das formas de industrialização prevista no RIPI/82 (art. 3, IV) e após a edição da Lei nr. 8.393/91 e Decreto nr. 420/92, passou a ter alíquota positiva do IPI, daí a obrigatoriedade do destaque do imposto na nota fiscal. PENALIDADE IMPOSTA AO ADQUIRENTE. Na forma do disposto nos arts. 173, parágrafo 3, 364, II e 368, todos do RIPI/82, deve ser exigida a mesma multa aplicada ao remetente, após o trânsito em julgado do processo levado a efeito contra o mesmo, inclusive quando ele é declarado revel na esfera administrativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Embora de natureza judicante, este Colegiado Administrativo não tem competência para apreciar a matéria, esta deferida ao Poder Judiciário por força do próprio texto constitucional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08186
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10675.723268/2012-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2008
EMPRESA FALIDA. REPRESENTAÇÃO.
Decretada a falência, cabe ao síndico (artigo 59 do Decreto-lei nº 7.661 de 1945) e ao administrador judicial designado (artigos 21 e 22 da Lei nº 11.101 de 2005) representar a massa falida com vistas a prestar as informações requeridas pelo fisco, sob pena de nulidade do processo.
Numero da decisão: 2201-007.642
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2201-007.642, de 7 de outubro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10675.723267/2012-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 10380.725812/2010-78
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006, 2007, 2008
ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE PARA FUNDAMENTAR A DECISÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Ainda que haja impropriedade na fundamentação adotada no acórdão recorrido, a existência de motivação suficiente para fundamentar a decisão afasta a tese de nulidade. No caso concreto, apesar de erroneamente alterar o critério jurídico do lançamento, a conclusão apontada em relação à análise das provas representou motivo suficiente para fundamentar a decisão.
IRPF. FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO PESSOAL PAGAS POR PESSOAS JURÍDICAS. REMUNERAÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE PROVAR O CONTRÁRIO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Até que se prove o contrario, gastos efetuados com cartões de crédito são despesas pessoais do respectivo titular. Se as faturas são pagas por pessoas jurídicas nas quais o titular dos cartões mantém vínculo, tal como titular de cotas, sócio, gerente ou administrador, essa vantagem auferida pelo titular dos cartões tem natureza de remuneração indireta e, portanto, é tributada pelo imposto de renda pessoa física. Excepcionalmente, é possível a comprovação de que os pagamentos em questão representam gastos empresarias e não remuneração indireta, porém é ônus do contribuinte trazer aos autos prova irrefutável de que tais despesas não são remuneração indireta e indicá-las precisamente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALUGUEL.
Considerando que a fiscalização imputou uma omissão de rendimentos ao fiscalizado, a partir de simples contrato de locação e que o contribuinte nega o recebimento de valores, é dever se provar que a omissão de rendimentos existiu. Este ônus, no caso, recai sobre o Fisco.
IMÓVEL CEDIDO GRATUITAMENTE. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL RESSALVADA A HIPÓTESE DE ISENÇÃO.
A cessão gratuita de imóvel constitui rendimento tributável para fins de tributação pelo imposto de renda, ressalvada a hipótese de isenção relacionada ao fato do imóvel estar sendo utilizado pelo próprio contribuinte ou por seu cônjuge e parentes de primeiro grau.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INTUITO DOLOSO.
A exigência da multa qualificada tem como requisito a comprovação nos autos do evidente intuito de dolo, fraude ou sonegação. O fato de a fiscalização ter sido iniciada a partir de investigação policial movida contra as pessoas jurídicas em que o recorrente é sócio ou administrador, isoladamente, não dispensa o Fisco de provar o dolo do contribuinte.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-003.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a infração constante do item 2 do auto de infração (omissão de aluguéis recebidos de pessoa física sujeito a carnê leão) e desqualificar a multa de ofício lançada, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10380.018839/99-61
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/1995 a 31/12/1998
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DO OBJETO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
As normas que regem o processo administrativo fiscal concedem ao
contribuinte o direito de ver apreciada toda a matéria litigiosa em duas instâncias. Supressão de instância é fato caracterizador do cerceamento do direito de defesa. Nula é a decisão maculada com vício dessa natureza.
Numero da decisão: 3801-001.009
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10935.902384/2013-32
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010
CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 98 DO NOVO RICARF.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste conselho.
CRÉDITO. PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE
Os gastos incorridos para a aquisição de insumos tributados à alíquota ZERO não podem compor a base de cálculo para apuração dos créditos não cumulativos dessas contribuições por expressa disposição do artigo 3º, §2º, II da Lei 10.833/2003 e Lei 10.637/2003.
PALLETS. CRÉDITOS. DESCONTO. POSSIBILIDADE.
Os custos/despesas incorridos com pallets utilizados como embalagens enquadram-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR. Assim, os pallets como embalagem utilizados para o manuseio e transporte dos produtos acabados, por preenchidos os requisitos da essencialidade ou relevância para o processo produtivo, enseja o direito à tomada do crédito das contribuições.
FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMOS COM SUSPENSÃO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE.
Inclui-se na base de cálculo dos insumos para apuração de créditos do PIS e da Cofins não cumulativos o dispêndio com o frete pago pelo adquirente à pessoa jurídica domiciliada no País, para transportar bens adquiridos para serem utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda.
Nos casos de gastos com fretes incorridos pelo adquirente dos insumos, serviços que estão sujeitos à tributação das contribuições por não integrar o preço do produto em si, enseja a apuração dos créditos, não se enquadrando na ressalva prevista no artigo 3º, § 2º, II da Lei 10.833/2003 e Lei 10.637/2003.
A essencialidade do serviço de frete na aquisição de insumo existe em face da essencialidade do próprio bem transportado, embora anteceda o processo produtivo da adquirente.
FRETE. TRANSFERÊNCIA ENTRE FILIAIS. ARMAZÉNS. PRODUTOS ACABADOS. CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
A transferência de produtos acabados entre os estabelecimentos ou para armazéns geral, apesar de ser após a fabricação do produto em si, integra o custo do processo produtivo do produto, passível de apuração de créditos por representar insumo da produção, conforme inciso II do art. 3º das Leis 10.833/2003 e 10.637/2002.
CRÉDITO. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E UNIFORMES. POSSIBILIDADE.
Gera direito a crédito da contribuição não cumulativa a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) e uniformes essenciais para produção, exigidos por lei ou por normas de órgãos de fiscalização.
CRÉDITO. LABORATÓRIO. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. POSSIBILIDADE.
Há possibilidade de apuração de créditos sobre os dispêndios incorridos com exames laboratoriais dos insumos e produtos utilizados pela indústria na produção de alimentos, incluindo os gastos com coleta e transporte do material a ser examinado. Constituem custo da produção, essenciais para o desenvolvimento da atividade produtora.
CRÉDITO PRESUMIDO. PARCERIA RURAL. PESSOA FÍSICA.
Os valores pagos pela pessoa jurídica ao produtor rural integrado em decorrência da prestação de serviços de engorda de aves para abate correspondem à remuneração paga à pessoa física, não gerando o direito a crédito presumido no sistema da não cumulatividade.
CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÃO DE BENS PARA REVENDA. IMPOSSIBILIDADE.
O direito ao crédito presumido é permitido às pessoas jurídicas que produzam mercadorias, mencionadas na legislação, calculado sobre o valor dos bens e serviços utilizados como insumos na produção ou fabricação de bens destinados à venda, não se estendendo o referido benefício à aquisição de produtos para revenda.
CORREÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 125.
No ressarcimento da contribuição não cumulativa não incide correção monetária ou juros, nos termos dos artigos 13 e 15, VI, da Lei nº 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 3402-012.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento Recurso Voluntário para, atendidos os requisitos previstos em lei, reverter as glosas dos créditos das contribuições apuradas sobre despesas com pallets, fretes de insumos com suspensão, frete de produtos acabados para armazéns e estabelecimentos da mesma empresa e dos gastos com os seguintes bens e serviços: i) créditos de ativos correspondente às máquinas e equipamentos presentes nas granjas e na fábrica de ração, especificamente os itens relacionados à informática utilizados no controle da temperatura ambiente e da qualidade do ar, manutenção de temperatura de contêineres; ii) material de limpeza e desinfecção utilizado no frigorífico e em roupas, material para desratização; iii) serviço de controle de pragas, coleta e transporte de resíduos, controle de qualidade, dedetização de frigorífico e fábrica de rações, coleta e transporte de resíduos da produção, manuseio de contêineres, controle e monitoramento de pragas, serviço de carga/descarga e serviço de laboratório, inclusive materiais de análise laboratorial e material utilizado para o transporte de amostras para laboratórios. O conselheiro Arnaldo Diefenthaeler manifestou interesse em apresentar declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
Jorge Luís Cabral – Presidente
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Redator Ad Hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Jorge Luís Cabral (Presidente).
Nos termos da Portaria CARF nº 107, de 04/08/2016, e do art. 110, § 12, do Anexo II do RICARF (Portaria MF nº 1.634/2023), tendo em conta que o relator original, Conselheiro Bernardo Costa Prates Santos, não mais compõe esta Turma de Julgamento, foi designado pelo Presidente de Turma de Julgamento como redator ad hoc para este julgamento o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Como redator ad hoc, o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pelo relator original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: BERNARDO COSTA PRATES SANTOS
Numero do processo: 13855.721960/2018-35
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Dec 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2012, 2013, 2015, 2016
NULIDADE. LANÇAMENTO.
Estando devidamente circunstanciadas no lançamento as razões de fato e de direito que o amparam, e não verificado cerceamento de defesa, carecem motivos para decretação de sua nulidade.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2012, 2013, 2015, 2016
DECLARAÇÕES RETIFICADORAS. OUTROS RENDIMENTOS. PARCELAMENTO.
Ausente comprovação hábil a demonstrar que os rendimentos informados em declarações retificadoras são assemelhados aos lançados de ofício, não existe denúncia espontânea, mormente quando naquelas declarações não há pagamento do tributo devido, mas sim a opção por seu parcelamento.
DELAÇÃO PREMIADA. ELEMENTOS DE PROVA.
Podem ser utilizados para a aferição do fato gerador, em conjunto com outros documentos carreados no curso da ação fiscal, elementos de prova disponibilizados judicialmente ao Fisco, decorrentes de delação premiada.
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE FONTES NO EXTERIOR.
Está sujeita ao pagamento mensal do imposto a pessoa física que receber, de fontes situadas no exterior, rendimentos que não tenham sido tributados.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VENDA DE BOVINOS SEM COMPROVAÇÃO EFETIVA.
São tributáveis os valores associados a venda de bovinos fictícia, amparada apenas em documentação formal, e dissociada da efetiva entrega de animais para abate ao frigorífico, em prática conhecida como venda de boi papel.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE.
A omissão de rendimentos na declaração de ajuste anual, comprovada a ocorrência de fraude e conluio, autoriza a qualificação da multa de ofício.
JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2202-009.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Leonam Rocha de Medeiros, Sonia de Queiroz Accioly, Samis Antonio de Queiroz, Martin da Silva Gesto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 13855.903320/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2006
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 1 DO CARF.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3201-006.569
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, por concomitância de matéria nas esferas administrativa e judicial. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13855.720934/2011-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
