Numero do processo: 16692.729557/2015-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE APENAS DO CONTROLE DE LEGALIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE.
Comprovado nos autos o protocolo da manifestação de inconformidade fora do prazo de 30 (trinta dias) e, não demonstrada a ocorrência de eventual fato impeditivo, opera-se a preclusão e deve ser mantida a decisão de primeira instância que não tomou conhecimento da defesa. Possibilidade de conhecimento pelas instâncias julgadoras apenas da preliminar de tempestividade suscitada pelo sujeito passivo, resultando no impedimento do exame das razões de mérito do recurso.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-006.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 11516.723779/2015-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Aug 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012, 2013
ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS. SÚMULA CARF N. 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade e/ou ilegalidade de lei tributária.
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
A possibilidade de redução da renda bruta, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, restringe-se às deduções de despesas com instrução realizadas com o contribuinte ou com os dependentes relacionados na declaração de ajuste anual e comprovadas conforme a lei.
IRPF. DEDUÇÕES. LIVRO CAIXA.
O contribuinte, pessoa física, que perceber rendimentos do trabalho não assalariado, somente pode deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, as despesas de custeio indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora que estejam devidamente comprovadas com documentação hábil e idônea e escrituradas em Livro Caixa.
CARNÊ-LEÃO. RECOLHIMENTO. FALTA OU INSUFICIÊNCIA. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CUMULATIVIDADE. ANOS-BASE. 2007 E SEGUINTES. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 147. APLICÁVEL.
A partir do ano-calendário de 2007, incide multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do carnê-leão que deixou de ser pago, ainda que em concomitância com a penalidade resultante da apuração, em procedimento de ofício, de imposto devido no ajuste anual referente a tais rendimentos
Numero da decisão: 2402-013.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, conhecer do recurso voluntário interposto e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz (substituto[a] integral), Gregorio Rechmann Junior, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
Numero do processo: 13362.720384/2013-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2009
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. SUMULA CARF Nº 103.
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 2201-005.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício em razão do limite de alçada.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Francisco Nogueira Guarita - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: FRANCISCO NOGUEIRA GUARITA
Numero do processo: 13982.000953/2003-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
PARCELAMENTO ESPECIAL - PAES. DÉBITO CONFESSADO APÓS INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO OBRIGATÓRIO DO DÉBITO CONFESSADO. AUSÊNCIA DE ESPONTANEIDADE.
É competência da autoridade fiscal apurar a ocorrência do fato gerador da obrigação e, uma vez constatado, efetuar o lançamento, após identificar o sujeito passivo, calcular o montante do tributo devido e, sendo o caso, aplicar a sanção cabível, de acordo com o art. 142 do CTN.
Eventuais valores quitados por meio do PAES (Lei nº 10684/2003), serão compensados quando da liquidação do acórdão.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
ATO COOPERATIVO. INCORPORAÇÃO DE COOPERATIVAS ASSOCIADAS À COOPERATIVA CENTRAL. FILIAÇÃO DA COOPERATIVA INCORPORADORA COM EFEITOS RETROATIVOS À DATA DA INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE.
A incorporação de cooperativas associadas à Cooperativa Central permite o reconhecimento das operações realizadas entre a cooperativa incorporadora e a cooperativa central na condição de ato cooperativo, durante o período entre a incorporação até a devida filiação da incorporadora à central, especialmente, quando a filiação é reconhecida com efeitos retroativos à data de incorporação.
COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. STF. RE 574.706/MG. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 15/03/2017.
O Supremo Tribunal Federal decidiu de forma definitiva que o ICMS destacado nas notas fiscais não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS. E, em razão da modulação dos efeitos do julgado em sede de Embargos de Declaração, os efeitos da r. decisão só se produzem após 15/03/2017 - data em que julgado o RE nº 574.706 e fixada a tese com repercussão geral -, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a referida data, como no caso dos autos.
COOPERATIVAS. OPERAÇÕES COM COOPERADOS. RESULTADO POSITIVO. SOBRAS. CSLL. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF N. 83.
O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus cooperados não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, mesmo antes da vigência do art. 39 da Lei no 10.865, de 2004 (Súmula CARF nº 83).
COOPERATIVAS AGROPECUÁRIAS. DESTINAÇÃO DAS SOBRAS LÍQUIDAS. EXCLUSÃO INTEGRAL DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. POSSIBILIDADE.
As sobras apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício pela cooperativa agropecuária, antes da destinação para a constituição do Fundo de Reserva e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, podem ser integralmente excluídas da base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS, independentemente da sua posterior destinação.
COOPERATIVAS. DISTRIBUIÇÃO DE SOBRAS LÍQUIDAS DA COOPERATIVA CENTRAL À COOPERATIVA SINGULAR. ATO COOPERATIVO. INCLUSÃO NAS SOBRAS LÍQUIDAS DA COOPERATIVA SINGULAR. POSSIBILIDADE. TRIBUTAÇÃO. RECEITA BRUTA DA ATIVIDADE RURAL DO COOPERADO.
Os atos praticados pelas cooperativas entre si quando associadas também denominam-se atos cooperativos, nos termos do artigo 79 da Lei nº 5.764/71, de modo que as sobras distribuídas pela cooperativa central também devem integrar as sobras apuradas pela cooperativa singular - e, por conseguinte, não serem objeto de tributação -, visto que se trata de resultado positivo obtido com a prática de ato cooperativo.
É da própria essência do sistema cooperativo que o resultado da atividade seja destinado, sempre e necessariamente, ao associado, de modo que as sobras haverão de ser distribuídas até chegar a seu destino final, que é o associado da cooperativa singular, momento no qual - e somente no qual - estará sujeita à tributação, sendo computada na receita bruta da atividade rural do cooperado.
Numero da decisão: 3401-012.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em manter o lançamento no que se refere aos valores relativos ao tributos e acréscimos legais confessados durante o procedimento fiscal, mas determinando que a unidade de origem efetue o encontro de contas entre o valor lançado e aquele quitado no âmbito do PAES, vencido o Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues que votou por anular o lançamento. Por unanimidade de votos, em manter a multa de ofício relativa ao débito confessado, em razão da apuração da infração em sede de procedimento fiscal; reconhecer a condição de ato cooperativo às operações realizadas entre a recorrente e a Cooperativa Central, no período de 01/01/2000 a 15/06/2000, com o consequente recálculo do índice percentual de ato cooperado e da base de cálculo tributável da Cofins; excluir o ICMS destacado nas notas fiscais da base de cálculo das contribuições da COFINS exigidas na presente autuação, nos termos do julgamento do RE nº 574.706 pelo STF; reconhecer o direito da recorrente à exclusão das sobras da base de cálculo da Cofins no período autuado, sem as deduções relativas ao resultado distribuído aos empregados, a título de participação nos resultados da operação da cooperativa, e da suposta CSLL incidente sobre as sobras; excluir as sobras líquidas distribuídas pela Cooperativa Central à recorrente, à título de participação desta última nos resultados daquela, da receita bruta da fiscalizada apurada no período objeto da autuação, e, por conseguinte, reduzir o correspondente valor autuado a título de Cofins. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues Relator
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Redatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 10840.003360/2002-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo ao PIS é de cinco anos contados a partir da ocorrência do fato gerador.
NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
FALTA DE RECOLHIMENTO. É legítima a exigência decorrente da falta de recolhimento da contribuição, ainda que o prazo para apresentação de DCTF não tenha se esgotado.
BASE DE CÁLCULO. BÔNUS SOBRE VENDAS. Considera-se como base de cáculo da contribuição os ingressos havidos na contabilidade da recorrente caracterizados como receitas, que é o caso dos bônus sobre vendas concedidos pelas montadoras de veículos à concessionária.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência. Os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa (Suplente) e Adriene Maria de Miranda votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10950.002204/2010-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2401-000.216
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 16561.720151/2012-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
CONTRATO DE PERMUTA DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. VALOR DA PARTICIPAÇÃO RECEBIDA EM PERMUTA. IN SRF 108/77. INAPLICÁVEL.
As disposições da IN 107/88 versam apenas sobre permuta de unidades imobiliárias (edificações e terrenos), logo, inaplicável em caso de permuta de participações societárias. Por essa razão e à míngua de outra norma nesse sentido aplicável na espécie, não há falar que a participação societária recebida deva ser contabilizada pelo valor participação societária dada em permuta.
CONTRATO DE PERMUTA DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. VALOR DA PARTICIPAÇÃO RECEBIDA EM PERMUTA. FALTA DE LAUDO. DESÁGIO INEXISTENTE.
Carece de demonstração o registro de deságio no custo de aquisição de participação societária recebida em permuta, conforme dispunha o §3º do art. 20 do DL 1598/77, vigente à época.
PERMUTA. GANHO DE CAPITAL. EXISTENTE
A conclusão pela existência de ganho de capital na permuta decorre unicamente da diferença a maior entre o valor patrimonial da participação societária recebida e o valor da participação societária dada em permuta.
SIMULAÇÃO. INEXISTENTE. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. INDEVIDA.
Deve ser afastada a qualificação da multa de ofício, uma vez não demonstrada a existência de simulação de permuta, para dissimulação de compra e venda.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1302-001.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso de ofício, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo, Guilherme Pollastri e Hélio Araújo que negavam provimento.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto, Eduardo Andrade, Guilherme Pollastri, Waldir Rocha, Márcio Frizzo e Hélio Araújo.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 16327.001732/2010-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2005
DESPESAS OPERACIONAIS. GLOSA.
O Ato Administrativo de lançamento requer seja produzida a prova da ocorrência de fato que, inequivocamente, se subsuma à hipótese descrita pela norma jurídica. A glosa em bloco de contas de despesas, especialmente, como é o caso dos autos, de contas representativas de despesas que, por definição, são de natureza operacional e que estão entre as de maior vulto em instituição financeira, demonstra a falta de aprofundamento da ação fiscal, entre outros equívocos, o que denota a fragilidade em parte dos lançamentos efetuados.
DESPESAS REGISTRADAS ANTECIPADAMENTE.
Se os documentos reunidos pelo contribuinte, inclusive os de emissão dos próprios prestadores dos serviços, autorizam concluir que os gastos foram contabilizados observando-se o regime de competência, há que se cancelar a exigência relativa a glosa de despesas.
GLOSA DE DESPESAS. ESTORNOS
Se um registro de despesa foi posteriormente estornado, então, não produziu qualquer efeito no resultado fiscal da empresa. Não há que se perquirir, pois, a sua comprovação. O estorno é o expresso reconhecimento de sua inexistência e visa a anular os efeitos do registro original.
ADMISSÃO DE DOCUMENTOS ACOSTADOS EXTEMPORANEAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVAS TIDAS POR INSUFICIENTES.
Na situação em que os demonstrativos acostados aos autos com a impugnação foram considerados insuficientes para provar a alegação, inclusive por falta de clareza, podem ser admitidos em fase recursal novos demonstrativos e/ou outros documentos com maiores detalhes e esclarecimentos, com o objetivo de complementar a prova anterior e tempestivamente apresentada. As regras da preclusão processual devem ser temperadas com o princípio da verdade material.
Numero da decisão: 1301-002.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 13656.721044/2016-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3301-001.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator. O Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede acompanhou pelas conclusões, admitindo a aplicação do artigo 16, §4º, c do Decreto nº 70.235/72.
Assinado Digitalmente
Bruno Minoru Takii – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aniello Miranda Aufiero Junior, Bruno Minoru Takii, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII
Numero do processo: 10314.720023/2012-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2013
MULTA PROPORCIONAL AO VALOR ADUANEIRO.
O lançamento formalizado referente à multa proporcional ao valor aduaneiro tem seu julgamento afeto à 3ª Seção de Julgamento do CARF em razão da matéria.
Numero da decisão: 1803-001.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recuso voluntário para declinar da competência para seu julgamento para a 3ª Seção de Julgamento do CARF em razão da matéria, nos termos do voto da Redatora Ad Hoc Designada.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Redatora Ad Hoc Designada
Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Viviani Aparecida Bacchmi, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues e Selene Ferreira de Moraes.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
