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Numero do processo: 15771.721561/2015-87
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 23/11/2012, 05/07/2013, 15/07/2013, 23/07/2013 DECISÃO. SUSPENSÃO DO TRÂMITE PROCESSUAL. NULIDADE Não há nulidade na decisão recorrida uma vez que o art. 62 do Decreto nº 70.235/72 refere-se à suspensão da cobrança, e não do lançamento, que constitui atividade vinculada e obrigatória. Parecer PGFN/CRJN nº 1.064/93 e Súmula CARF nº 48 confirmam a possibilidade de lançamento para prevenir a decadência (art. 63 da Lei nº 9.430/96). CERCEAMENTO DE DEFESA POR NEGATIVA DE DILIGÊNCIA. NÃO CONFIGURADO. SÚMULA CARF Nº 163. LIVRE CONVENCIMENTO DA AUTORIDADE JULGADORA Não realização de diligência que não atendeu aos requisitos do art. 16, IV e §1º, do Decreto nº 70.235/72 não caracteriza cerceamento de defesa. Súmula CARF nº 163. CERCEAMENTO DE DEFESA. SIGILO DE DOCUMENTOS. INOCORRÊNCIA. Ausente prejuízo à defesa quando assegurado sigilo dos documentos com acesso controlado. Falta de interesse recursal, por ausência do binômio necessidade-utilidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE MATÉRIAS. SÚMULA CARF 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial RECURSO VOLUNTÁRIO. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. É descabido conhecer de recurso voluntário quando a discussão devolvida não implicar qualquer utilidade para a recorrente. Em se tratando de interesse recursal, o recurso deve ter aptidão para gerar uma decisão mais vantajosa para a recorrente. Não havendo utilidade do pronunciamento do julgador, não se deve conhecer do recurso por ausência de interesse recursal.
Numero da decisão: 3003-002.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso voluntário e negar provimento para rejeitar as preliminares suscitadas. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Vinicius Guimaraes, Regis Xavier Holanda (Presidente)
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

10440951 #
Numero do processo: 13982.000953/2003-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 PARCELAMENTO ESPECIAL - PAES. DÉBITO CONFESSADO APÓS INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. LANÇAMENTO OBRIGATÓRIO DO DÉBITO CONFESSADO. AUSÊNCIA DE ESPONTANEIDADE. É competência da autoridade fiscal apurar a ocorrência do fato gerador da obrigação e, uma vez constatado, efetuar o lançamento, após identificar o sujeito passivo, calcular o montante do tributo devido e, sendo o caso, aplicar a sanção cabível, de acordo com o art. 142 do CTN. Eventuais valores quitados por meio do PAES (Lei nº 10684/2003), serão compensados quando da liquidação do acórdão. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 ATO COOPERATIVO. INCORPORAÇÃO DE COOPERATIVAS ASSOCIADAS À COOPERATIVA CENTRAL. FILIAÇÃO DA COOPERATIVA INCORPORADORA COM EFEITOS RETROATIVOS À DATA DA INCORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE. A incorporação de cooperativas associadas à Cooperativa Central permite o reconhecimento das operações realizadas entre a cooperativa incorporadora e a cooperativa central na condição de ato cooperativo, durante o período entre a incorporação até a devida filiação da incorporadora à central, especialmente, quando a filiação é reconhecida com efeitos retroativos à data de incorporação. COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. STF. RE 574.706/MG. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 15/03/2017. O Supremo Tribunal Federal decidiu de forma definitiva que o ICMS destacado nas notas fiscais não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS. E, em razão da modulação dos efeitos do julgado em sede de Embargos de Declaração, os efeitos da r. decisão só se produzem após 15/03/2017 - data em que julgado o RE nº 574.706 e fixada a tese com repercussão geral -, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a referida data, como no caso dos autos. COOPERATIVAS. OPERAÇÕES COM COOPERADOS. RESULTADO POSITIVO. SOBRAS. CSLL. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF N. 83. O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus cooperados não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, mesmo antes da vigência do art. 39 da Lei no 10.865, de 2004 (Súmula CARF nº 83). COOPERATIVAS AGROPECUÁRIAS. DESTINAÇÃO DAS SOBRAS LÍQUIDAS. EXCLUSÃO INTEGRAL DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. POSSIBILIDADE. As sobras apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício pela cooperativa agropecuária, antes da destinação para a constituição do Fundo de Reserva e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, podem ser integralmente excluídas da base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS, independentemente da sua posterior destinação. COOPERATIVAS. DISTRIBUIÇÃO DE SOBRAS LÍQUIDAS DA COOPERATIVA CENTRAL À COOPERATIVA SINGULAR. ATO COOPERATIVO. INCLUSÃO NAS SOBRAS LÍQUIDAS DA COOPERATIVA SINGULAR. POSSIBILIDADE. TRIBUTAÇÃO. RECEITA BRUTA DA ATIVIDADE RURAL DO COOPERADO. Os atos praticados pelas cooperativas entre si quando associadas também denominam-se atos cooperativos, nos termos do artigo 79 da Lei nº 5.764/71, de modo que as sobras distribuídas pela cooperativa central também devem integrar as sobras apuradas pela cooperativa singular - e, por conseguinte, não serem objeto de tributação -, visto que se trata de resultado positivo obtido com a prática de ato cooperativo. É da própria essência do sistema cooperativo que o resultado da atividade seja destinado, sempre e necessariamente, ao associado, de modo que as sobras haverão de ser distribuídas até chegar a seu destino final, que é o associado da cooperativa singular, momento no qual - e somente no qual - estará sujeita à tributação, sendo computada na receita bruta da atividade rural do cooperado.
Numero da decisão: 3401-012.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em manter o lançamento no que se refere aos valores relativos ao tributos e acréscimos legais confessados durante o procedimento fiscal, mas determinando que a unidade de origem efetue o encontro de contas entre o valor lançado e aquele quitado no âmbito do PAES, vencido o Conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues que votou por anular o lançamento. Por unanimidade de votos, em manter a multa de ofício relativa ao débito confessado, em razão da apuração da infração em sede de procedimento fiscal; reconhecer a condição de ato cooperativo às operações realizadas entre a recorrente e a Cooperativa Central, no período de 01/01/2000 a 15/06/2000, com o consequente recálculo do índice percentual de ato cooperado e da base de cálculo tributável da Cofins; excluir o ICMS destacado nas notas fiscais da base de cálculo das contribuições da COFINS exigidas na presente autuação, nos termos do julgamento do RE nº 574.706 pelo STF; reconhecer o direito da recorrente à exclusão das sobras da base de cálculo da Cofins no período autuado, sem as deduções relativas ao resultado distribuído aos empregados, a título de participação nos resultados da operação da cooperativa, e da suposta CSLL incidente sobre as sobras; excluir as sobras líquidas distribuídas pela Cooperativa Central à recorrente, à título de participação desta última nos resultados daquela, da receita bruta da fiscalizada apurada no período objeto da autuação, e, por conseguinte, reduzir o correspondente valor autuado a título de Cofins. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Redatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

8264721 #
Numero do processo: 13855.903309/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2004 CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 1 DO CARF. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3201-006.558
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, por concomitância de matéria nas esferas administrativa e judicial. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 13855.720934/2011-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

8119607 #
Numero do processo: 11041.000122/2005-59
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 CRÉDITO FISCAL DO PROGRAMA FUNDOPEM. RECEITA DE SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. IMPOSSIBILIDADE. Integra a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa, o valor da receita de subvenção para investimento, recebido a título de crédito fiscal presumido do Programa Fundopem. RECEITA DE VENDA PARA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. NÃO COMPROVADA A REMESSA PARA EMBARQUE DE EXPORTAÇÃO OU PARA RECINTO ALFANDEGADO. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. OBRIGATORIEDADE. Somente as vendas para empresa comercial exportadora com o fim de específico, devidamente comprovadas, estão fora do campo de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa. Na ausência dessa comprovação, os valores supostamente informados com sendo da referida receita devem ser adicionados à base de cálculo da referida Contribuição. DESPESAS COM SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM FROTA PRÓPRIA. NÃO ATENDIMENTO DO CONCEITO DE INSUMO. DIREITO AO CRÉDITO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. IMPOSSIBILIDADE. Por não serem aplicados no processo de fabricação do produto final, não se enquadram no conceito de insumo nem geram direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa as despesas com os serviços de transporte realizados em frota da própria pessoa jurídica. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE CARGA. NÃO ATENDIMENTO DO CONCEITO DE INSUMO. DIREITO AO CRÉDITO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. IMPOSSIBILIDADE. Somente os encargos de depreciação de máquinas e equipamentos adquiridos para utilização na fabricação de produtos destinados à venda proporcionam o direito ao crédito da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa. Por não se enquadrar no conceito de insumo, não dão direito ao referido crédito os encargos de depreciação dos veículos de carga da pessoa jurídica utilizados na própria atividade de transporte. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 LITISPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA. FALTA DE ATENDIMENTO DE REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. Não ocorre litispendência administrativa se não há identidade quanto ao pedido e à causa de pedir objeto do processo de ressarcimento e compensação e o novo processo de cobrança de crédito tributário formalizado por meio de auto de infração. CONCOMITÂNCIA DE MATÉRIA EM DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. RENÚNCIA TÁCITA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. OCORRÊNCIA. Importa renúncia tácita à instância administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do despacho decisório, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo irrelevante que o processo judicial venha a ser extinto com ou sem julgamento do mérito. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.468
Decisão: Acordam os membros do colegiado: a) por unanimidade, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitadas; b) por unanimidade, NÃO CONHECER da matéria de mérito referente ao percentual de cálculo do crédito presumido da Cofins, por concomitância com ação judicial; e c) em relação às demais matérias de mérito conhecidas, pelo voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso, para manter na íntegra o Acórdão recorrido. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Solon Sehn e Bruno Maurício Macedo Curi que davam provimento parcial para manter o crédito relativo i) à despesa de transporte com frota própria (somente em relação à compra), relativamente aos subitens combustíveis, manutenção de veículos e pedágio; e ii) ao valor do encargo de depreciação dos veículos pesados, e; Vencidos os Conselheiros Solon Sehn e Bruno Maurício Macedo Curi que também excluiam da base de cálculo os valores das receitas de subvenção para investimento, recebidas a título de incentivo fiscal do Programa Fundopem
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

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Numero do processo: 10950.002204/2010-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2401-000.216
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

6414190 #
Numero do processo: 16327.001732/2010-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2005 DESPESAS OPERACIONAIS. GLOSA. O Ato Administrativo de lançamento requer seja produzida a prova da ocorrência de fato que, inequivocamente, se subsuma à hipótese descrita pela norma jurídica. A glosa em bloco de contas de despesas, especialmente, como é o caso dos autos, de contas representativas de despesas que, por definição, são de natureza operacional e que estão entre as de maior vulto em instituição financeira, demonstra a falta de aprofundamento da ação fiscal, entre outros equívocos, o que denota a fragilidade em parte dos lançamentos efetuados. DESPESAS REGISTRADAS ANTECIPADAMENTE. Se os documentos reunidos pelo contribuinte, inclusive os de emissão dos próprios prestadores dos serviços, autorizam concluir que os gastos foram contabilizados observando-se o regime de competência, há que se cancelar a exigência relativa a glosa de despesas. GLOSA DE DESPESAS. ESTORNOS Se um registro de despesa foi posteriormente estornado, então, não produziu qualquer efeito no resultado fiscal da empresa. Não há que se perquirir, pois, a sua comprovação. O estorno é o expresso reconhecimento de sua inexistência e visa a anular os efeitos do registro original. ADMISSÃO DE DOCUMENTOS ACOSTADOS EXTEMPORANEAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVAS TIDAS POR INSUFICIENTES. Na situação em que os demonstrativos acostados aos autos com a impugnação foram considerados insuficientes para provar a alegação, inclusive por falta de clareza, podem ser admitidos em fase recursal novos demonstrativos e/ou outros documentos com maiores detalhes e esclarecimentos, com o objetivo de complementar a prova anterior e tempestivamente apresentada. As regras da preclusão processual devem ser temperadas com o princípio da verdade material.
Numero da decisão: 1301-002.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

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Numero do processo: 16561.720151/2012-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 CONTRATO DE PERMUTA DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. VALOR DA PARTICIPAÇÃO RECEBIDA EM PERMUTA. IN SRF 108/77. INAPLICÁVEL. As disposições da IN 107/88 versam apenas sobre permuta de unidades imobiliárias (edificações e terrenos), logo, inaplicável em caso de permuta de participações societárias. Por essa razão e à míngua de outra norma nesse sentido aplicável na espécie, não há falar que a participação societária recebida deva ser contabilizada pelo valor participação societária dada em permuta. CONTRATO DE PERMUTA DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. VALOR DA PARTICIPAÇÃO RECEBIDA EM PERMUTA. FALTA DE LAUDO. DESÁGIO INEXISTENTE. Carece de demonstração o registro de deságio no custo de aquisição de participação societária recebida em permuta, conforme dispunha o §3º do art. 20 do DL 1598/77, vigente à época. PERMUTA. GANHO DE CAPITAL. EXISTENTE A conclusão pela existência de ganho de capital na permuta decorre unicamente da diferença a maior entre o valor patrimonial da participação societária recebida e o valor da participação societária dada em permuta. SIMULAÇÃO. INEXISTENTE. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. INDEVIDA. Deve ser afastada a qualificação da multa de ofício, uma vez não demonstrada a existência de simulação de permuta, para dissimulação de compra e venda. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1302-001.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso de ofício, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo, Guilherme Pollastri e Hélio Araújo que negavam provimento. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto, Eduardo Andrade, Guilherme Pollastri, Waldir Rocha, Márcio Frizzo e Hélio Araújo.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

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Numero do processo: 13362.720384/2013-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2009 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. SUMULA CARF Nº 103. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 2201-005.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício em razão do limite de alçada. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Nogueira Guarita - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: FRANCISCO NOGUEIRA GUARITA

5833471 #
Numero do processo: 12457.003242/2007-51
Data da sessão: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 23/05/2005 . Constitui infração às medidas de controle fiscal a aquisição, transporte, venda, exposição à venda, depósito, posse ou consumo de cigarros de procedência estrangeira sem documentação probante de sua regular importação, sujeitando-se ao infrator à multa, bem como a aplicação de pena de perdimento dos cigarros apreendidos. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.454
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido os conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes (Relator), Tatiana Midori Migiyama e Marcelo Ribeiro Nogueira. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

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Numero do processo: 10882.720659/2015-46
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jun 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2010 CONHECIMENTO - DESSEMELHANÇA FÁTICA Quando o acórdão recorrido e o paradigma possuem dessemelhança fática a suscitar questões jurídicas diversas, inexiste divergência jurisprudencial a ser dirimida. Desse modo, não deve ser conhecido o recurso especial atinente à matéria arguida nessas bases.
Numero da decisão: 9101-006.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES