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4710544 #
Numero do processo: 13706.000882/97-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base. IRPF - MÚTUO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - O valor correspondente à entrega e o recebimento de mútuo deve ser comprovado por meio de documentação hábil e idônea nas respectivas datas de entrega e recebimento dos respectivos valores. (RIR/80, art. 622). IRPF - GANHO DE CAPITAL - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - A integralização de capital de pessoa jurídica, mediante a incorporação de imóvel, feita por sócio ou acionista, configura modalidade de alienação prevista na legislação do imposto de renda, ocorrendo, na hipótese, ganho de capital, o mesmo ficará sujeito a tributação. IRPF - CONFERÊNCIA DE AÇÕES EM SUBSCRIÇÃO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO - APURAÇÃO DE GANHOS DE CAPITAL - O pagamento de subscrição de ações/quotas de uma empresa com ações que o sócio subscritor possui em outra empresa configura alienação de participação societárias e a diferença entre o custo corrigido e o valor da alienação é rendimento tributável. IRPF - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS POR PESSOAS FÍSICAS - Integrará o rendimento bruto, como ganho de capital, o resultado da soma dos ganhos auferidos no mês, decorrentes de alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição corrigido monetariamente. Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins. IRPF - DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÕES - EXCLUSÃO - Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a título de despesas médicas. Sendo que a dedução dessas despesas fica condicionada a que os pagamentos sejam especificados e comprovados com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CGC de quem os recebeu. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O Auto de Infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a penalidade aplicável, a sua ausência implicará na invalidade do lançamento. Assim, a falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. Desta forma, é perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218/91, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430/96. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-17026
Decisão: Por unanimidade de votos: I - NEGAR provimento ao recurso de ofício; e II - NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Nelson Mallmann

11131930 #
Numero do processo: 10830.007329/98-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 203-00.650
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos, do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento o Dr. Selmo Augusto Campos Mesquita.
Nome do relator: CESAR PIANTAIGNA

4827682 #
Numero do processo: 10920.002348/93-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Comunicação a que se refere o parágrafo 3 do art. 173 do RIPI/82, por parte do adquirente, em relação às notas fiscais recebidas: se essas notas fiscais se achavam regularmente emitidas, de acordo com decisão judicial, nenhuma comunicação de irregularidade compete ao destinatário. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07501
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4832736 #
Numero do processo: 13054.000379/2001-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. INCLUSÃO. Por compor o custo dos insumos, o valor da industrialização por encomenda é computado na base de cálculo do crédito presumido do IPI instituído pela Lei nº 9.363/96, desde que tal industrialização seja realizada por pessoa jurídica contribuinte do PIS e COFINS e o produto beneficiado seja novamente industrializado pelo exportador. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST Nº 65/79. ENERGIA ELÉTRICA. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo a energia elétrica utilizada como força motriz no processo produtivo, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo do benefício. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE TERCEIROS E NÃO INDUSTRIALIZADAS. EXCLUSÃO. As mercadorias adquiridas de terceiros, quando exportadas sem qualquer industrialização no estabelecimento exportador, não dão direito ao crédito presumido instituído do IPI pela Lei nº 9.363/96, devendo ser excluídas no cálculo do percentual entre a receita de exportação e a receita operacional bruta. DEVOLUÇÃO DE COMPRAS. EXCLUSÃO. Em obediência à legislação do IPI, os valores das devoluções de insumos adquiridos são excluídos da base de cálculo do incentivo. PRODUTOS NÃO ACABADOS OU ACABADOS, MAS NÃO VENDIDOS. INSUMOS EMPREGADOS. EXCLUSÃO. Exclui-se da base de cálculo do incentivo, no último trimestre de cada ano, o valor das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na produção de produtos não acabados ou acabados e não vendidos. SUSPENSÃO DO INCENTIVO. PRODUTOS NÃO ACABADOS OU ACABADOS, MAS NÃO VENDIDOS. INSUMOS EMPREGADOS. PERÍODO DE APURAÇÃO MARÇO DE 1999. EXCLUSÃO. REINÍCIO DO INCENTIVO. ANO 2000. VALOR DOS INSUMOS EXCLUÍDOS. NÃO ADIÇÃO. Exclui-se da base de cálculo do incentivo, no mês de março de 1999, o valor das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na produção de produtos não acabados ou acabados e não vendidos, sendo que após a suspensão do incentivo, com reinício em janeiro de 2000, não cabe adicionar aquele valor excluído. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10442
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

11409044 #
Numero do processo: 10845.722805/2011-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 PIS E COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. LIQUIDEZ E CERTEZA. INOCORRÊNCIA. GLOSA MANTIDA. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda. No caso, parte dos créditos reclamados não tiveram sua liquidez e certeza comprovadas, uma vez que sua obtenção, bem como a de outros períodos, está cingida por fraudes comprovadas, somadas a aproveitamentos de créditos incompatíveis com a legislação vigente. CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. MODALIDADES DE APROVEITAMENTO. EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. Até o advento do art. 7ºA da Lei nº 12.599/2012 o crédito presumido da agroindústria só podia ser aproveitado pelos exportadores de café para a dedução das contribuições devidas. A autorização para o aproveitamento do crédito presumido para compensação ou ressarcimento, contida no art. 7ºA da Lei nº 12.599/2012 se aplica somente ao saldo credor apurado em 1º de janeiro de 2012 e não aos saldos corredores eventualmente existentes nos trimestres calendários anteriores. DIREITO CREDITÓRIO. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. APÓS ESCOAMENTO DO PRAZO DE 360 DIAS PARA ANÁLISE DO PEDIDO. TAXA SELIC. O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007), nos termos do julgamento do REsp nº 1.767.945, em sede de Recurso Repetitivo, pelo STJ.
Numero da decisão: 3101-004.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito à correção monetária do crédito reconhecido, pela Taxa Selic, a partir do primeiro dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias para análise do pedido administrativo pelo Fisco. Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

11173054 #
Numero do processo: 10830.007328/98-24
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 203-00.688
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CESAR PIANTAVIGNA

4688878 #
Numero do processo: 10940.000889/00-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. Não compete às partes litigantes em processo judicial executarem o comando emanado da sentença definitiva da forma que lhes aprouver. A segurança jurídica da relação formada no processo judicial está na execução do decisum como determinado, em razão da norma particular e concreta nela aduzida. CREDITAMENTO DO IMPOSTO RELATIVO AOS INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS E TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE LEGAL. A não-cumulatividade do imposto é efetivada pelo sistema de crédito atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos, num mesmo período. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.396
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4732431 #
Numero do processo: 10314.002143/2001-65
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Data do fato gerador: 16/05/2001 PERDIMENTO, PENA PECUNIÁRIA_ AÇÃO JUDICIAL, MEDIDA LIMINAR, ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. A concessão de tutela jurisdicional pleiteada pela Interessada, importa à autoridade administrativa estrita observância aos direitos reconhecida liminarmente em Ação Ordinária com pedido de antecipação de tutela, dada à prerrogativa constitucional do poder judiciário para o controle jurisdicional dos atos administrativos, e, sobretudo, do principio da segurança jurídica. Auto de Infração Nulo por descumprimento de ordem judicial. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.219
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

4824495 #
Numero do processo: 10840.003360/2002-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo ao PIS é de cinco anos contados a partir da ocorrência do fato gerador. NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. FALTA DE RECOLHIMENTO. É legítima a exigência decorrente da falta de recolhimento da contribuição, ainda que o prazo para apresentação de DCTF não tenha se esgotado. BASE DE CÁLCULO. BÔNUS SOBRE VENDAS. Considera-se como base de cáculo da contribuição os ingressos havidos na contabilidade da recorrente caracterizados como receitas, que é o caso dos bônus sobre vendas concedidos pelas montadoras de veículos à concessionária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência. Os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Gustavo de Freitas Cavalcanti Costa (Suplente) e Adriene Maria de Miranda votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

7776848 #
Numero do processo: 10183.722663/2016-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 29/07/2011, 06/09/2011 PRELIMINAR. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BEM COMUM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS O imposto relativo ao ganho de capital decorrente da alienação de bens adquiridos, sob o regime de comunhão universal de bens, pode ser lançado contra todos ou apenas um dos cônjuges em razão da solidariedade, vez que inequívoca a unidade de interesse jurídico. IRPF. GANHO DE CAPITAL. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos a sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins. A incorporação de ações constitui uma forma de alienação em sentido amplo por parte dos acionistas da sociedade incorporada, uma vez que as ações são entregues como forma de integralizar o aumento de capital subscrito na incorporadora, e os acionistas da incorporada recebem ações da sociedade que teve o seu capital aumentado.
Numero da decisão: 2201-005.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencida a conselheira Fernanda Melo Leal, que lhe deu provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente. (assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Débora Fófano Dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernanda Melo Leal (suplente convocada), Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM