Numero do processo: 10283.721409/2009-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ATOS COOPERATIVOS.
Uma vez que a caracterização dos atos praticados pela recorrente é incontroversa, pois tratam-se de atos cooperativos, e a discussão repousa unicamente sobre a incidência, ou não, das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins sobre tais atos, que o Fisco reputa positiva, em função da ampliação da base de cálculo das contribuições pela Lei nº 9.718/98 e da revogação da
isenção veiculada pela Medida Provisória n° 2.15835, de 24/08/2001,
cumpre adotar na esfera administrativa a posição do e. Superior Tribunal de Justiça, por meio das duas Turmas que compõem a Primeira Seção:
1. A base de cálculo da COFINS e do PIS restou analisada pelo Eg. STF que, na sessão plenária ocorrida em 09 de novembro de 2005, consolidou o entendimento da inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo das contribuições destinadas ao PIS e à COFINS, promovida pelo § 1º, do artigo 3º, da Lei n.º 9.718/98, o que implicou na concepção da receita bruta ou faturamento como o que decorra quer da venda de mercadorias, quer da venda de mercadorias e serviços, quer da venda de serviços, não se
considerando receita bruta de natureza diversa.
2. No campo da exação tributária com relação às cooperativas, a aferição da incidência do tributo impõe distinguir os atos cooperativos através dos quais a entidade atinge os seus fins e os atos não cooperativos; estes extrapolantes das finalidades institucionais e geradores de tributação; diferentemente do
que ocorre com os primeiros.
3. Os atos cooperativos stricto sensu não estão sujeitos à incidência do PIS e da COFINS, porquanto o art. 79 da Lei 5.764/71 (Lei das Sociedades Cooperativas) dispõe que o ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.
4. Não implicando o ato cooperativo em operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria, a revogação do inciso I, do art. 6°, da LC 70/91, em nada altera a não incidência da COFINS sobre os atos cooperativos. O parágrafo único, do art. 79, da Lei 5.764/71, não está revogado por ausência de qualquer antinomia legal.
5. A Lei 5.764/71, ao regular a Política Nacional do Cooperativismo, e instituir o regime jurídico das sociedades cooperativas, prescreve, em seu art. 79, que constituem atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais, ressalva, todavia, em seu art. 111, as operações descritas nos arts. 85, 86 e 88, do mesmo diploma, como aquelas atividades denominadas não cooperativas que visam ao lucro.
Dispõe a lei das cooperativas, ainda, que os resultados dessas operações com terceiros serão contabilizados em separado, de molde a permitir o cálculo para incidência de tributos (art. 87).
6. Incidindo o PIS e a COFINS sobre o faturamento/receita bruta, impõe-se aferir essa definição à luz do art. 110 do CTN, que veda a alteração dos conceitos do Direito Privado. Consectariamente, faturamento é o conjunto de faturas emitidas em um dado período ou, sob outro aspecto vernacular, é a soma dos contratos de venda realizados no período. Conseqüentemente, a cooperativa, posto não realizar contrato de venda, não se sujeita à incidência do PIS ou da COFINS.
Numero da decisão: 3101-001.026
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 11040.720784/2014-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2013
MATÉRIA EXCLUÍDA DO LANÇAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
Impõe-se o não conhecimento do recurso voluntário em relação à matéria excluída do lançamento fiscal após o protocolo daquele.
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO RURAL. SUB-ROGAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA ADQUIRENTE. SÚMULA CARF Nº 150.
No período posterior à Lei n° 10.256/2001 são devidas pelo produtor rural pessoa física as contribuições incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural, ficando a pessoa jurídica adquirente responsável pela retenção e recolhimento dessas contribuições em virtude da sub-rogação prevista em lei. A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de sub-rogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei nº 10.256, de 2001.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 2. APLICÁVEL.
Compete ao poder judiciário aferir a constitucionalidade de lei vigente, razão por que resta inócua e incabível qualquer discussão acerca do assunto na esfera administrativa. Ademais, trata-se de matéria já sumulada neste Conselho.
Numero da decisão: 2402-012.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, não se apreciando a alegação de ilegalidade / inconstitucionalidade do regime de substituição tributária em relação à Contribuição ao SENAR, em face do cancelamento dessa parcela do crédito tributário pela autoridade administrativa fiscal em cumprimento de decisão judicial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino e Rodrigo Rigo Pinheiro. Ausente a conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 19515.001610/2006-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2001
ESPONTANEIDADE. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES APÓS O INICIO DA
AÇÃO FISCAL INAPLICABILIDADE.Não há que se falar em espontaneidade na apresentação de declarações retificadoras após o inicio da ação fiscal.
PIS/COFINS. APLICAÇÃO DA LEI 9.718/1998. Constatado que a exigência do PIS e COFINS está de acordo com a Lei 9.718 nenhum reparo cabe ser feito.
AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DAS MULTAS POR LANÇAMENTO DE
OFICIO E JUROS DE MORA À TAXA SELIC. ARTIGOS 44 E 61 DA LEI
9.430/1996. Verificadas infrações à legislação tributária, correto a exigência dos tributos devidos mediante auto de infração, aplicando-se a pertinente multa de ofício, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Recurso voluntário negado provimento.
Numero da decisão: 1402-000.553
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que reduziam a multa de ofício de 112,5% para 75%.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10280.005044/2005-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS
Ano-calendário: 2005
NULIDADE - PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO - FALTA DE PROVAS - INEXISTÊNCIA Constatados os procedimentos formais necessários para a fiscalização, deve-se indeferir o pleito de nulidade do contribuinte.
SUMULA 5ª/2CC - AUDITOR FISCAL - INSCRIÇÃO NO CRC -
DESNECESSIDADE Conforme determina a Súmula 5a do 2CC, "O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador."
APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA ZERO - AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE.
A mera alegação de comercialização de produto sujeito à alíquota zero, principalmente para estabelecimento atacadista de produtos tributados e sujeitos a alíquota zero, sem qualquer comprovação do fato ou especificação dos produtos, não é suficiente para o cancelamento do auto de infração.
DECISÃO JUDICIAL - APLICAÇÃO RESTRITA AO SEU OBJETO
A decisão proferida contra o alargamento da base de cálculo da Lei n° 9.718/98 apenas se aplica ao período abrangido por este dispositivo legal.
INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - TIPICIDADE CERRADA - CONFISCO - PRESUNÇÃO DE VALIDADE - SÚMULA N° 2/2° CC
A autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a argüição de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de dispositivos legais. As leis regularmente editadas segundo o processo constitucional gozam de presunção de constitucionalidade e de legalidade. Aplicação da Súmula n° 2: "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar
sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária."
TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE
ANALISAR ASPECTOS CONSTITUCIONAIS
O art. 13 da Lei n° 9.065/1995 dispõe expressamente que, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, os juros de mora incidentes sobre tributos não pagos no vencimento serão calculados com base na taxa SELIC acumulada mensalmente. Por sua vez, o Código Tributário Nacional prevê que os juros moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês apenas se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1°). No caso, a Lei n° 9.065/1995
dispôs de modo diverso. As questões constitucionais não estão no escopo deste tribunal administrativo.
Recurso Voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 2101-000.096
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso na parte submetida ao judiciário, em razão da opção pela via judicial
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 11020.000261/92-63
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 102-40646
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 15578.720040/2012-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Nov 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/04/1991
COISA JULGADA. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
O crédito líquido e certo reconhecido em decisão judicial transitada em julgado, materializa a coisa julgada (Art. 502 do Código de Processo Civil) e deve ser observada no âmbito administrativo fiscal, para evitar descumprimento de decisão judicial.
Numero da decisão: 3201-003.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento, para determinar o cálculo da restituição considerando unicamente os DARF apresentados. Vencido o Conselheiro Marcelo Giovani Vieira. Votou pelas conclusões a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário. Ficou de apresentar declaração de voto a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário. Acompanhou o julgamento o patrono do contribuinte, Dr. Eurides Veríssimo de Oliveira Júnior, OAB-MG 75864, escritório Veríssimo, Moreira E Simas Advogados.
(assinatura digital)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto.
(assinatura digital)
PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisario e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 15374.000482/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. NOTAS FISCAIS DE SAÍDA ESCRITURADAS REGULARMENTE PELO EMITENTE. RECEBIMENTOS NÃO COMPROVADOS. OPERAÇÕES DE COMPRA NEGADAS PELO DESTINATÁRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA PARA CARACTERIZAR INIDONEIDADE DA EMISSÃO. A não comprovação dos recebimentos por parte do emitente, ainda que aliada à negação das aquisições por parte do destinatário, não é suficiente para caracterizar a inidoneidade de notas fiscais emitidas, quando escrituradas regularmente e acompanhadas da tributação pertinente, a cargo da emitente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-10039
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10920.720480/2014-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
PROVAS INDICIÁRIAS.
A comprovação material de uma dada situação fática pode ser feita, em regra, por uma de duas vias: ou por uma prova única, direta, concludente por si só; ou por um conjunto de elementos/indícios que, se isoladamente nada atestam, agrupados têm o condão de estabelecer a certeza daquela matéria de fato.
DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. TERCEIRO INTERESSADO. EFEITOS TRIBUTÁRIOS.
Somente por meio da apresentação da comprovação cumulativa da entrada de bens no recinto industrial e do efetivo pagamento pelas aquisições, pode o terceiro interessado elidir a ineficácia jurídico-tributária da documentação reputada como inidônea.
NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. GLOSA DE CRÉDITO.
Glosam-se os créditos do imposto (IPI) escriturados nos livros fiscais e alusivos a documentos fiscais reputados como tributariamente ineficazes, sendo que o sujeito passivo não tenha comprovado o efetivo ingresso dos produtos no estabelecimento industrial e o pagamento pelas aquisições.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA.
Há de ser aplicada a multa de ofício qualificada quando comprovada a fraude caracterizada pela utilização de notas fiscais inidôneas para fins de comprovação de custos.
Numero da decisão: 1301-005.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário. No mérito, a) por unanimidade de votos, manter o lançamento do principal; b) quanto à multa qualificada: por maioria de votos, negar-lhe provimento, mantendo a qualificadora, vencida a conselheira Bianca Felicia Rothschild (relatora), que dava provimento ao recurso, reduzindo a multa de ofício ao percentual de 75%. Designada para redigir o voto vencedor quanto ao tema, a conselheira Giovana Pereira de Paiva Leite.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Redator ad hoc
(documento assinado digitalmente)
Giovana Pereira de Paiva Leite Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 13807.009970/2001-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
A propositura de ação judicial, anterior ou posterior ao lançamento, impede o pronunciamento da autoridade administrativa. LANÇAMENTO PREVENIR A DECADÊNCIA. LIMINAR EM AÇÂO JUDICIAL. 0 lançamento para prevenir a decadência do credito tributário 6. atividade vinculada e obrigatória mesmo havendo medida liminar que suspenda a exigibilidade do crédito tributário.
Recurso negado
Numero da decisão: 204-00.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Camara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO
Numero do processo: 10935.001833/00-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário há renúncia às intâncias administrativas não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito, debatida no âmbito da ação judicial.
FINSOCIAL. CONSTRUTORAS.
As contrutoras são consideradas empresas de serviços. A majoração das alíquotas do FINSOCIAL para empresas exclusivamente prestadoras de serviços foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial. Na parte conhecida, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Numero da decisão: 301-31402
Decisão: Decisão: 1)Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento em parte do recurso, por opção pela via judicial. 2)Por unanimidade de votos, negou-se provimento na parte conhecida. Ausente justificadamente o conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
