Numero do processo: 10166.724547/2014-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011
APRESENTAÇÃO DOCUMENTOS NOVOS NO RECURSO VOLUNTÁRIO OU POSTERIORMENTE. PRECLUSÃO.
Ante o disposto no inciso III, c/c os §§ 4º e 5º do art. 16 do Decreto nº 70.23/72, não se admite a apresentação de documentos novos de caráter probatório em sede de recurso voluntário ou posteriormente a sua interposição, salvo situações excepcionais.
INTIMAÇÃO PESSOAL DE PATRONO DO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO.
O art. 23 da Lei nº 70.235/72 não traz previsão da possibilidade de a intimação dar-se na pessoa do advogado do autuado, tampouco o RICARF apresenta regramento nesse sentido.
IMOBILIÁRIA. CORRETOR DE IMÓVEIS. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA DA TRANSFERÊNCIA.
A imobiliária é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias incidentes sobre as comissões pagas aos corretores contribuintes individuais que lhe prestam serviço, sendo que eventual acerto para a transferência daquele ônus a terceiro não afeta sua responsabilidade tributária, ante o disposto no art. 123 do CTN.
AFERIÇÃO INDIRETA. PRERROGATIVA LEGAL DA AUDITORIA FISCAL.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. PRESSUPOSTO AFASTADO TENDO EM VISTA ENTENDIMENTO JUDICIAL CONSOLIDADO.
Não prospera a qualificação da multa de ofício quando fundamentada, principalmente, na consideração de ilegalidade da transferência ao adquirente da responsabilidade pelo pagamento da comissão do corretor na compra e venda de imóveis, tendo em vista decisão em sede de recurso repetitivo no REsp nº 1.599.511 pela validade de tal procedimento.
JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. CTN E LEGISLAÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES STJ.
A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício encontra fulcro legal em diversos dispositivos do CTN e da legislação tributária federal, sendo acolhida também nas decisões do STJ a respeito do tema.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO.
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações previdenciárias, em observância ao disposto no inciso IX do art. 30 da Lei nº 9.430/96.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIOS. PESSOA JURÍDICA.
A imputação de responsabilidade solidária dos sócios de pessoa jurídica, com amparo nos arts. 124, inciso I, e 135, inciso III, do CTN, demanda sejam verificados atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Numero da decisão: 2202-004.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para fins de excluir Wildemar Antonio Demartini e Marco Antonio Moura Demartini da responsabilidade solidária, e de cancelar a qualificação da multa de ofício, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto, Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Dilson Jatahy Fonseca Neto, que lhe deram provimento integral. Manifestou interesse de apresentar declaração de voto o conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronnie Soares Anderson, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia e Dilson Jatahy Fonseca Neto.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10218.000118/2007-21
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2004,2005,2006
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita
compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando
a decisão motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar
em nulidade dos atos em litígio.
PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL.
A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de
defesa e instruída com os todos documentos em que se fundamentar, sob pena
de preclusão, ressalvadas as exceções legais.
LUCRO PRESUMIDO.OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS
BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A pessoa jurídica optante pelo lucro presumido fica sujeita à presunção legal
de omissão de receita caracterizada pelos valores creditados em conta de
depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em
relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas
operações.
LUCRO PRESUMIDO.OMISSÃO DE RECEITAS.
Caracterizase
como omissão a falta de registro de receita, ressalvada à
pessoa jurídica a prova da improcedência, oportunidade em que a autoridade
determinará o valor dos tributos a serem lançados de acordo com o sistema de
tributação a que estiver submetida no período de apuração correspondente.
JUROS DE MORA.
Tem cabimento a incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial
do Selic sobre débitos tributários não pagos nos prazos legais.
MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL.
A multa de ofício proporcional é uma penalidade pecuniária aplicada em
razão de inadimplemento de obrigações tributárias apuradas em lançamento
direto com a comprovação da conduta culposa.
DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e
jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Os lançamentos de PIS, de Cofins e de CSLL sendo decorrentes das mesmas
infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os
resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram
dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-001.011
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Numero do processo: 13116.000551/00-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Não há previsão legal para excluir da base de cálculo da COFINS a parcela do ICMS cobrada pelo intermediário (contribuinte substituído) da cadeia de substituição tributária do comerciante varejista. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - JURISPRUDÊNCIA - EFEITOS - Estabelece o art. 472 do Código de Processo Civil que a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando nem prejudicando terceiros. Logo, não sendo parte no litígio objeto do acórdão, o interessado não pode usufruir dos efeitos da sentença ali prolatada, uma vez que os efeitos são inter partes e não erga omnes. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09244
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10865.000627/2005-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
RESSARCIMENTO DE IPI. BENS DESTINADOS A ATIVO FIXO. MATERIAL DE USO E CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE.
Não há previsão normativa para crédito de IPI em relação a aquisição de bens que irão integrar o ativo fixo ou de produtos destinados ao uso e consumo, na empresa.
RESSARCIMENTO DE IPI. INSUMOS ADQUIRIDOS AO DESAMPARO DE TRIBUTAÇÂO (NT E SOB O REGIME DE DRAWBACK SUSPENSÃO). IMPOSSIBILIDADE.
Não há previsão normativa para crédito de IPI em relação a aquisição de insumos não tributados (NT) ou sob o regime de drawback na modalidade suspensão.
Numero da decisão: 3401-003.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
ROSALDO TREVISAN Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos, Tiago Guerra Machado e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10340.720261/2022-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2019
INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerandose a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR).
CRÉDITO. INSUMO SUJEITO À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 3º, § 2º, II, da Lei nº 10.833/2003, é vedado o aproveitamento de créditos sobre aquisições de bens ou serviços sujeitos à alíquota zero.
NORMAS GERAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM E ATO LESIVO À LEGISLAÇÃO E/OU ESTATUTO.
Os administradores ou gerentes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Numero da decisão: 3202-002.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Juciléia de Souza Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 10516.720004/2012-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 14/05/2008 a 21/12/2011
POLO PASSIVO DA RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR INFRAÇÃO.
A solidariedade no pólo passivo da relação jurídica tributária não permite dizer que houve erro na identificação do sujeito passivo, pois podem constar no pólo passivo tanto ambos (responsável solidário e o contribuinte) ou apenas um isoladamente, até porque não há benefício de ordem na solidariedade tributária aqui tratada. Inteligência do art. 95, I, do DL nº 37/66.
MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PROVADA. DANO AO ERÁRIO.
A pena de perdimento, na hipótese de ocultação do sujeito passivo, inclusive por meio da interposição fraudulenta de terceiros, deve ser substituída pela multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria quando esta houver sido consumida, revendida, ou não localizada.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-005.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado), que davam provimento ao Recurso.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (presidente da turma), Maria Aparecida Martins de Paula, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne, Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10907.000299/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 03/01/2002 a 22/02/2005
MATÉRIA CONCOMITANTE - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - SÚMULA CARF Nº 1
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial - Súmula CARF nº 1.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3302-002.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora.
EDITADO EM: 12/08/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Paulo Guilherme Déroulède Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Jonathan Barros Vita.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10880.945172/2013-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012
RESSARCIMENTO. CRÉDITO NÃO ANALISADO EM SUA INTEGRALIDADE. DESPACHO DECISÓRIO NULO.
Os atos e termos lavrados por pessoa incompetente, e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa ensejam nulidade.
Demonstrado nos autos que o crédito indicado no PER possui diversas naturezas, cabe à fiscalização segregar as parcelas do crédito e manifestar-se indicando as razões para concessão ou negativa ao crédito, inclusive no caso de concomitância, quando indicará o valor e matéria do crédito alcançado pela demanda judicial.
Numero da decisão: 3101-002.022
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,em dar parcial provimento ao recurso voluntário paradeterminar o retorno dos autos à Unidade de Origem para que seja proferido despacho decisório complementar com a análise dos créditos básicos e presumidos sobre os insumos (bens e serviços), adquiridos pela Recorrente, independente das decisões proferidas favoráveis ou desfavoráveis ao contribuinte nas ações judiciais relativas às questões da exclusão do ICMS e ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.015, de 18 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10880.905053/2016-80, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dionisio Carvallhedo Barbosa, Laura Baptista Borges, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Renan Gomes Rego.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 19515.002791/2004-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PISTASEP
Período de apuração: 01/0111999 a 30/11/2002
PIS. DECADÊNCIA. PRAZO
0 prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário da contribuição para o PIS/PASEP extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3403-000.840
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10835.002054/92-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL SOBRE O AÇÚCAR E O ÁLCOOL. INCONSTITUCIONALIDADE.
É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de eventual inconstitucionalidade, de tratado, acordo internacional , lei ou ato normativo em vigor, salvo nos casos especificados (art. 22-A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, com redação dada pela Portaria MF nº 103/2002).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREVALENÇA DE DECISÃO JUDICIAL.
Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativo não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, não conhecer do recurso por haver concomitância com processo judicial, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Nome do relator: Walber José da Silva
