Numero do processo: 10831.002487/2001-25
Data da sessão: Fri Feb 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Ano-calendário: 2001
PROCURAÇÃO. CLÁUSULA AD JUDICIA ET EXTRA. RECURSOS - ADMINISTRATIVOS. PODERES ESPECÍFICOS. DESNECESSIDADE.
É desnecessária a apresentação de instrumento de mandato com poderes específicos de representação para interposição de recursos nas esferas administrativas quando já constar nos autos procuração contendo a cláusula ad judicia et extra, sendo desnecessária a outorga por escritura pública ou firma reconhecida em substabelecimento feito por advogado.
MERCADORIAS AVARIADAS. RESPONSABILIDADE. TRANSPORTADOR AÉREO.
É responsável o transportador aéreo pelos danos sofridos pelas mercadorias por ele transportadas, mesmo que o evento tenha ocorrido por conta da ação de terceiro por ela contratado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.342
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11070.002045/2009-58
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
Embargos de Declaração que não demonstre de forma inequívoca a ocorrência dos pressupostos para sua admissibilidade há que ser rejeitado.
Numero da decisão: 3803-005.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 11070.000810/92-03
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 104-12425
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10166.731006/2016-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
DEPÓSITOS BANCÁRIOS ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE.
A presunção legal só pode ser afastada mediante a apresentação de provas hábeis e idôneas. Cabe ao Sujeito Passivo comprovar fatos impeditivos ou modificativos do direito do fisco respaldado em presunção legal. Comprovantes de depósitos válidos, devidamente identificados e que guardam conexão com os fatos alegados, são aptos a tal comprovação.
Numero da decisão: 2102-003.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Márcio Bittes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES
Numero do processo: 10920.720333/2016-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012
CONTRIBUIÇÕES. CRÉDITO. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. COMPRAS SIMULADAS. GLOSA.
Comprovada em procedimento fiscal a simulação de compras para geração de créditos fictícios, cabível a respectiva glosa, o indeferimento do pedido de ressarcimento, a não homologação das declarações de compensação vinculadas, bem como o reconhecimento da fraude.
Numero da decisão: 3401-007.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes Presidente Substituta
(documento assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente), Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Mara Cristina Sifuentes (Presidente Substituta).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 10920.720329/2016-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011
CONTRIBUIÇÕES. CRÉDITO. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. COMPRAS SIMULADAS. GLOSA.
Comprovada em procedimento fiscal a simulação de compras para geração de créditos fictícios, cabível a respectiva glosa, o indeferimento do pedido de ressarcimento, a não homologação das declarações de compensação vinculadas, bem como o reconhecimento da fraude.
Numero da decisão: 3401-007.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes Presidente Substituta
(documento assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente), Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Mara Cristina Sifuentes (Presidente Substituta).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 10314.720548/2015-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
POSTERGAÇÃO DE RECEITA. AUTUAÇÃO POR OMISSÃO DE RECEITA. IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO INCORRETA DA BASE DE CÁLCULO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 142 DO CTN E DO PARECER COSIT 02/96.
Na hipótese de identificação de postergação do reconhecimento de receita tributável, deve a autoridade fiscal considerar as receitas oferecidas à tributação em períodos posteriores e os valores dos tributos pagos antes da lavratura do auto de infração, hipótese na qual os montantes principais deverão ser excluídos apenas podendo ser cobrado multa e juros.
Quando o TVF demonstra que a autoridade fiscal limitou sua análise apenas ao ano-calendário em que identificou-se a postergação da receita, verifica-se inobservância dos comandos trazidos pelo art. 142 do CTN e Parecer COSIT 02/96.
REDE DE AQUISIÇÃO E UTILIZAÇÃO DE PONTOS PARA CONSUMO. NATUREZA DA OPERAÇÃO. ETAPAS DIVERSAS. DISPONIBILIZAÇÃO E POSTERIOR UTILIZAÇÃO DOS PONTOS. PARTES DISTINTAS. ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA. MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL.
Quando a contribuinte disponibiliza, mediante pagamento imediato, pontos aos clientes de seus parceiros comerciais para posterior utilização na aquisição de bens e serviços, tem-se verdadeira operação de assunção de obrigações na qual a contribuinte deve registrar o caixa recebido pelos pontos como um passivo que será liquidado somente no momento de utilização dos pontos pelos clientes e efetivo pagamento dos fornecedores dos bens e serviços adquiridos pelos clientes com a utilização dos pontos.
Nesta hipótese, a receita da contribuinte se concretizará apenas no momento do resgate/utilização dos pontos, em estrita obediência ao Regime de Competência explicado pelo Parecer Normativo CST 58/77 e ao disposto no art. 43 do CTN que dispõe que a disponibilidade da renda é alcançada apenas quando o direito correspondente é definitivamente incorporado ao patrimônio da pessoa antes do qual não há que se falar em acréscimo patrimonial.
Numero da decisão: 1201-002.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros: José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Ester Marques Lins de Sousa; e, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado - Presidente
(assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente convocado), Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, José Carlos de Assis Guimarães e Luis Fabiano Alves Penteado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 15578.000306/2010-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
FRAUDE NA VENDA DE CAFÉ EM GRÃO. COMPROVADA A SIMULAÇÃO DA OPERAÇÃO DE COMPRA. DESCONSIDERAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. MANUTENÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO DISSIMULADO. POSSIBILIDADE.
Comprovada a existência da fraude nas operações de aquisição de café em grão mediante simulação de compra realizada de pessoas jurídicas inexistentes de fato e a dissimulação da real operação de compra do produtor rural ou maquinista, pessoa física, com o fim exclusivo de se apropriar do valor integral do crédito da Contribuição para a COFINS, desconsiderase a operação da compra simulada e mantém-se a operação da compra dissimulada, se esta for válida na substância e na forma.
REGIME NÃO CUMULATIVO. CAFÉ EM GRÃO EFETIVAMENTE ADQUIRIDO DO PRODUTOR RURAL. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOA JURÍDICA INIDÔNEA. APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO AGROPECUÁRIO. POSSIBILIDADE.
Se comprovado que o café em grão foi efetivamente adquirido do produtor rural, pessoa física, e não das pessoas jurídicas inexistentes de fato, fraudulentamente interpostas entre o produtor rural e a pessoa jurídica compradora, esta última faz jus apenas à parcela do crédito presumido agropecuário da Contribuição para a COFINS.
EMPRESA INAPTA. Aquisição de insumos junto a empresas inaptas por inexistência de fato (art. 41 da Instrução Normativa nº 748/2007), inaplicabilidade do art. 82 da lei nº 9.430/96. Os documentos emitidos por pessoa jurídica declarada inexistente de fato são inidôneos desde sua constituição, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado, o documento emitido por pessoa jurídica cuja inscrição no CNPJ haja sido declarada inapta nos termos do art. 48 da Instrução Normativa nº 748/2007.
PROCEDIMENTO FISCAL. MOTIVAÇÃO ADEQUADA E SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do processo administrativo fiscal, não configura cerceamento do direito de defesa procedimento fiscal apresenta fundamentação adequada e suficiente para o indeferimento do pleito de ressarcimento/compensação formulado pelo contribuinte, que foi devidamente cientificada e exerceu em toda sua plenitude o seu direito de defesa nos prazos e na forma na legislação de regência.
NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO PROVADA A MUDANÇA DE FUNDAMENTO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de nulidade, por cerceamento do direito de defesa, a decisão primeira instância se não comprovado que houve a alegada alteração o fundamento jurídico do despacho decisório proferido pela autoridade fiscal da unidade da Receita Federal de origem, que apreciou todas as razões de defesa suscitadas pelo impugnante de forma fundamentada e motivada.
Numero da decisão: 3302-007.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Denise Madalena Green - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 11442.720047/2014-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012
COMPENSAÇÃO, DIREITOS CREDITÓRIOS PLEITEADOS NA JUSTIÇA. AÇÃO PROPOSTA APÓS A LC 104/01. COMPENSAÇÃO DECLARADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA MEDIDA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial apresentada pelo sujeito passivo após a edição da Lei Complementar nº 104/01, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. Somente com o trânsito em julgado os créditos pleiteados se revestem da certeza e liquidez indispensáveis à compensação tributária. Inteligência do art. 170A do CTN.
Numero da decisão: 3302-008.780
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-008.777, de 28 de julho de 2020, prolatado no julgamento do processo 11442.720041/2014-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 18471.002328/2004-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRA I IVO FISCAL
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF), PRORROGAÇÃO.
CONFIGURAÇÃO.
De conformidade com o § JG do art. 13 da Portaria SRE n9- 3007, de 26 de novembro de 2001, a prorrogação do MPF não se configura com a entrega do respectivo Demonstrativo de Emissão e Prorrogação ao fiscalizado, mas com o registro dessa prorrogação na Internet.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, AUTORIZAÇÃO TÁCITA DO AUTUADA,
Tendo a autuada dirigido correspondência à instituição financeira, solicitando o fornecimento de extratos bancários para atendimento à intimação fiscal nesse sentido, cuja cópia (da intimação) anexou àquela correspondência, foi tacitamente autorizado o fornecimento à Receita Federal do Brasil (RFB) dos
dados requisitados, não havendo, portanto, que se falar em "quebra de sigilo bancário irregular"
DENÚNCIA. ART. 908 DO RIR11999. CIÊNCIA AO DENUNCIADO.
DESCABIMENTO.
O art. 908 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR11999 (Decreto nº 3,000, de 26 de março de 1999), em nenhum momento, determina que a denúncia apresentada deva ser dada a conhecer ao denunciado
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO, EXTINÇÃO
MERAMENTE FORMAL. CONTINUIDADE DA ATIVIDADE,
Descabe a alegação de crio na identificação do sujeito passivo da obrigação tributária quando a empresa, embora formalmente extinta em março de 1999, continuou movimentando suas contas-correntes e operando na compra e venda de caminhões depois daquela data, tendo sido devidamente revertida,de oficio, a baixa da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNR1), antes da lavratura dos autos de infração,
CSLL. PIS, COHNS. DECORRÊNCIA.
Subsistindo o lançamento principal, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência daquele, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA.
ADIANTAMENTOS DE. OPERAÇÕES DE CRÉDITO. CHEQUES
DEPOSITADOS E DEVOLVIDOS:. EXCLUSÃO.
Excluem-se do montante dos depósitos bancários de origem não identificada os valores que não correspondem a depósitos em contas bancárias ("adiantamentos de operações de crédito") e outros que, apesar de corresponderem a depósitos, referem-se a cheques que acabaram por ser devolvidos ("cheques depositados e devolvidos").
Numero da decisão: 1803-000.536
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
