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10685977 #
Numero do processo: 10580.729591/2015-65
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 NULIDADE. CIÊNCIA POR EDITAL. INOCORRÊNCIA. Aplicação da Súmula CARF nº 173. A intimação por edital é válida quando houver demonstração de que foi improfícua a intimação por qualquer um dos meios ordinários (pessoal, postal ou eletrônico). PERÍCIA. REQUISITOS LEGAIS NÃO CUMPRIDOS. INDEFERIMENTO. Considera-se não formulado o pedido de perícia quando não apresentados os quesitos nem indicado o profissional que seria perito da recorrente, com base no § 1º inciso IV do artigo 16 do Decreto 70.235/72. NULIDADE. IMPUGNAÇÃO. QUESTÕES NÃO ENFRENTADAS. INOCORRÊNCIA. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada no STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 NULIDADE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. No julgamento do RE 601.314 pelo STF, julgado em sede de repercussão geral, foi fixado entendimento sobre a constitucionalidade do art. 6º da Lei Complementar 105, de 2001. NULIDADE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM PROCESSO FISCAL INSTAURADO. INOCORRÊNCIA. A Requisição de Movimentação Financeira emitida após início de procedimento fiscal atende os ditames do art. 6 da Lei Complementar 105/2001, não ocorrendo ilegalidade no repasse, pelas instituições financeiras, de informações bancárias solicitadas com suporte em seu art. 6º. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. DOMICÍLIO FISCAL DESATUALIZADO. SÓCIO-ADMINISTRADOR. CABIMENTO. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, conforme inciso III do art. 135 do Código Tributário Nacional. A empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes fere o art. 1150 e o art. 1151 do Código Civil e os art. 1º, art. 2º e art. 32 da Lei 8.934/94, legitimando a responsabilidade tributária do sócio-administrador. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos.
Numero da decisão: 1002-003.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, manter integralmente a responsabilidade solidária do sócio administrador e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Luis Angelo Carneiro Baptista - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva (presidente), Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, e Ricardo Pezzuto Rufino.
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA

9018468 #
Numero do processo: 10120.909428/2011-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Oct 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 REGIME NÃO-CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO. PRECEDENTE JUDICIAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. No regime não-cumulativo das contribuições o conteúdo semântico e jurídico de insumo é mais amplo do que aquele da legislação do IPI e mais restrito do que aquele da legislação do imposto de renda. O REsp 1.221.170 / STJ, em sede de recurso repetitivo, reforçou o conceito intermediário de insumo criado na jurisprudência deste Conselho e, em razão do disposto no Art. 62 do regimento interno, tem aplicação obrigatória. FRETES NA COMPRA DE INSUMOS COM ALÍQUOTA ZERO. POSSIBILIDADE. Nos moldes firmados no julgamento do REsp 1.221.170 / STJ, se o frete em si for relevante e essencial à atividade econômica do contribuinte, independentemente da alíquota do produto que o frete carregou, devem gerar o crédito. FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS. Há previsão legal para a apuração de créditos da não-cumulatividade das contribuições sociais em relação aos gastos com frete de transferência entre estabelecimentos da mesma empresa. Essas despesas integram o conceito de insumo empregado na produção de bens destinados à venda e se referem à operação de venda de mercadorias. Geram direito à apuração de créditos a serem descontados das contribuições sociais. ARMAZENAGEM E DESESTIVA NO RECEBIMENTO DE PRODUTO IMPORTADO COM ALÍQUOTA ZERO. É cabível a apuração de créditos de armazenagem e desestiva de bens importados considerados insumos essenciais e relevantes à atividade econômica do contribuinte, independentemente da alíquota. EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E UNIFORMES. Os materiais de segurança de uso obrigatório determinado pela legislação trabalhista sofrem desgaste e danos pela ação diretamente exercida no processo produtivo. São insumos e geram créditos da não-cumulatividade. ANÁLISE LABORATORIAL. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. Desde que comprovados os dispêndios com as análises laboratoriais e cumpridos os demais requisitos objetivos previstos na legislação, assim como demonstrada a essencialidade e relevância à atividade econômica do contribuinte, o crédito pode ser aproveitado.
Numero da decisão: 3201-009.059
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para conceder o crédito da não cumulatividade, observando os requisitos legais concernentes à matéria, nos seguintes termos: I. Por unanimidade de votos, sobre (i) dispêndios com armazenagem e desestiva; (ii) dispêndios com EPIs e uniformes, exceto aqueles utilizados em áreas administrativas; e (iii) “serviços de análise química de adubo”; II. Por maioria de votos, sobre (a) dispêndios realizados com fretes sujeitos à incidência de PIS/Pasep e Cofins nas aquisições de insumos com alíquota zero, vencida a Conselheira Mara Cristina Sifuentes que negou provimento; e (b) dispêndios com fretes entre estabelecimentos vencidos os Conselheiros Mara Cristina Sifuentes e Márcio Robson Costa, que negaram provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.046, de 26 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 10120.909429/2011-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Mara Cristina Sifuentes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Laercio Cruz Uliana Junior, Marcio Robson Costa, Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente). Ausente o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

5426616 #
Numero do processo: 10950.003034/2005-93
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 DESMEMBRAMENTO DE COOPERATIVA. TRIBUTAÇÃO DE RESERVA DE REAVALIAÇÃO. A contrapartida do aumento do valor de bens do ativo em virtude de reavaliação no desmembramento de cooperativa não será computada para determinar o lucro real enquanto mantida em reserva de reavaliação na sociedade desmembrada ou nas sociedades resultantes do desmembramento.
Numero da decisão: 1103-000.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo relativa ao ano-calendário de 2004 o valor de R$ 9.669.794,03 tributado como ganho de capital. Os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e André Mendes de Moura acompanharam o Relator pelas conclusões. Aloysio José Percínio da Silva – Presidente e Relator (assinatura digital) Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

6515298 #
Numero do processo: 15540.720451/2014-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 OBTENÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS DE SUJEITO PASSIVO SOB PROCEDIMENTO FISCAL. CONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que a obtenção pelo fisco de dados de contribuintes submetidos a procedimento fiscal não representa inconstitucionalidade. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AFASTAR A INFRAÇÃO. A constatação de depósitos bancários cuja origem reste não comprovada pelo sujeito passivo autoriza o fisco a aplicar o comando constante do art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, pelo qual se presume ocorrida a infração de omissão de rendimentos. Tal presunção somente pode ser afastada mediante a apresentação de documentação hábil que se refira individualmente a cada depósito tido como de origem não comprovada, sendo que a indicação genérica da suposta fonte dos créditos não deve ser acatada para afastar a infração. TITULARIDADE DOS LANÇAMENTOS O sujeito passivo não conseguiu demonstrar que os recursos que transitaram pela conta bancária fiscalizada, a qual foi aberta em nome de terceiros, pertenciam à pessoa jurídica da qual era sócio. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiro: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Bianca Felícia Rothschild, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amílcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4726921 #
Numero do processo: 13983.000062/2002-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IPI. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA DCTF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Acolhido o recurso para re-ratificar o Acórdão 203-09.628, para fins de I- reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS; II- admitir a suspensão do crédito tributário por força do processo judicial, e III- excluir a multa de ofício do lançamento. Embargos conhecidos e providos.
Numero da decisão: 203-10421
Decisão: Por maioria de votos, conheceu-se e acolheu-se os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 203.09.628, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis quanto à semestralidade.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4743865 #
Numero do processo: 16366.003422/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 3º trimestre de 2002 NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. A busca de tutela jurisdicional caracteriza renúncia ao direito de questionar igual matéria na via administrativa bem como desistência de recurso eventualmente interposto, sem prejuízo do enfrentamento administrativo da matéria diferenciada. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 3º trimestre de 2002 IPI. RESSARCIMENTO. EXPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO PIS-PASEP E COFINS. PRODUTOR EXPORTADOR. O direito ao crédito presumido do IPI para ressarcimento do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as aquisições, no mercado interno, de insumos nacionais utilizados no processo produtivo de mercadorias exportadas para o exterior é restrito às pessoas jurídicas qualificadas, cumulativamente, como produtoras (lato sensu) e exportadoras.
Numero da decisão: 3101-000.856
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade: (1) porque caracterizada a renúncia implícita à via administrativa, em não conhecer das razões do recurso voluntário inerentes (1.a) à inclusão, na base de cálculo do crédito presumido, de insumos adquiridos de pessoas físicas, (1.b) ao conceito de “receita de exportação” e (1.c) à atualização dos créditos presumidos do IPI pela taxa Selic; (2) em negar provimento ao recurso voluntário quanto à matéria diferenciada.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

6731752 #
Numero do processo: 11516.720062/2013-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009, 2010 GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL Considera-se custo de aquisição o valor da terra nua declarado pelo alienante, no Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial (DIAT).
Numero da decisão: 2201-003.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Relator), Dione Jesabel Wasilewski, Marcelo Milton da Silva Risso, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, que negavam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz. Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator. Ana Cecília Lustosa da Cruz - Redatora designada EDITADO EM: 11/04/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

10749857 #
Numero do processo: 10880.726259/2018-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 10/10/2014 a 31/12/2014 RESSARCIMENTO. CRÉDITO NÃO ANALISADO EM SUA INTEGRALIDADE. DESPACHO DECISÓRIO NULO. Os atos e termos lavrados por pessoa incompetente, e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa ensejam nulidade. Demonstrado nos autos que o crédito indicado no PER possui diversas naturezas, cabe à fiscalização segregar as parcelas do crédito e manifestar-se indicando as razões para concessão ou negativa ao crédito, inclusive no caso de concomitância, quando indicará o valor e matéria do crédito alcançado pela demanda judicial.
Numero da decisão: 3101-002.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,em dar parcial provimento ao recurso voluntário paradeterminar o retorno dos autos à Unidade de Origem para que seja proferido despacho decisório complementar com a análise dos créditos básicos e presumidos sobre os insumos (bens e serviços), adquiridos pela Recorrente, independente das decisões proferidas favoráveis ou desfavoráveis ao contribuinte nas ações judiciais relativas às questões da exclusão do ICMS e ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Marcos Roberto da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Dionisio Carvallhedo Barbosa, Laura Baptista Borges, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado(a)), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s)o conselheiro(a) Renan Gomes Rego.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

4838802 #
Numero do processo: 13983.000111/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IPI. AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA DCTF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhidos os Embargos de Declaração para re-ratificar o Acórdão nº 203-09.627, para fins de I - reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS; II - admitir a suspensão do crédito tributário por força do processo judicial, e III - excluir a multa de ofício do lançamento. Embargos conhecidos e providos.
Numero da decisão: 203-10422
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4825278 #
Numero do processo: 10855.004223/2002-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MPF. NULIDADE. É nulo, por vício formal, o procedimento de fiscalização que não esteja devidamente acobertado por Mandado de Procedimento Fiscal (MPF). Preliminar acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para acolher a preliminar de nulidade. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator) e A.ntonio Bezerra Neto, que apresentará declaração de voto. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis