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6445990 #
Numero do processo: 12448.724621/2014-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 CISÃO. REGRA DA ESTRITA PROPORCIONALIDADE. CONTEÚDO. Pela regra da estrita proporcionalidade, veiculada na redação original do § 5º do art. 229 da Lei nº 6.404/1976, a parcela do patrimônio da companhia cindida era atribuída ao respectivo acionista em bases proporcionais ao patrimônio líquido cindido. A Lei nº 9.457/1997 viabilizou a quebra da estrita proporcionalidade das participações acionárias resultantes da cisão. No entanto, manteve a regra caso a desproporcionalidade não tenha a aprovação unânime dos titulares das participações societárias. Hipótese em que a cisão foi aprovada por acionistas representando mais da metade das ações com direito a voto, registrados os votos contrários e abstenções, ou seja, a aprovação da cisão parcial não foi unânime. CISÃO. CUSTO DE AQUISIÇÃO DA PARCELA DO PATRIMÔNIO DA COMPANHIA CINDIDA. O custo da parcela do patrimônio da companhia cindida, nos casos de aprovação não unânime da cisão, deve ser atribuído ao respectivo acionista, necessariamente, em bases proporcionais ao patrimônio líquido cindido. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO. PERMUTA. O conceito de alienação de que trata o § 3º do art. 3º da Lei nº 7.713/1988 engloba toda e qualquer operação que importe em transmissão de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos, sendo a permuta uma das espécies previstas no texto legal ao lado da compra e venda e de outras operações. Toda e qualquer operação de que se possa extrair uma alienação, ou os efeitos de uma alienação, também está sujeita à apuração do ganho de capital. A acepção utilizada pelo legislador foi a mais ampla possível. GANHO DE CAPITAL. EVIDENCIAÇÃO. Demonstrada a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e seu custo de aquisição, inclusive em operações de alienação realizadas mediante permuta, evidencia-se o ganho de capital a ser tributado pelo imposto de renda.
Numero da decisão: 2201-003.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer a preliminar de nulidade relativa à suposta matéria de ordem pública suscitada pelo patrono na sustentação oral. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz que davam provimento parcial ao recurso. Designado como relator ad hod para a formalização do acórdão o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. Fez sustentação oral pela Fazenda Nacional o Dr. Moisés de Sousa Carvalho Pereira. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Bruno Giembinsky Curvello, OAB/RJ nº 130.013.. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente. Assinado digitalmente Carlos Henrique de Oliveira - Relator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Carlos Cesar Quadros Pierre, Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

4773627 #
Numero do processo: 10176.000389/91-18
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-84765
Nome do relator: Não Informado

8376236 #
Numero do processo: 18088.000481/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004, 2005, 2007, 2008 DEPÓSITO BANCÁRIO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA SUMULADA. SUJEITO PASSIVO É O TITULAR DA CONTA BANCÁRIA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997 a lei autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. Não comprovada a origem dos depósitos em conta corrente bancária, deve ser mantido o lançamento tributário. Nestes casos, o lançamento em razão da omissão de receita deve ser lavrado em desfavor do titular da conta bancária. IRPF. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. PAGAMENTO DE VALORES PREVIAMENTE PACTUADOS. Tendo sido comprovado que o contrato de compra e venda engloba não só o valor nominal pago ao contribuinte, mas também o pagamento de outros débitos relacionados ao bem alienado, é de se reconhecer que o custo de aquisição deverá ser a soma de todos os dispêndios contratualmente previstos no negócio jurídico. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-006.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo do tributo devido incidente sobre o ganho de capital considerando um custo de aquisição de R$ 1.029.273,53. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

8283374 #
Numero do processo: 10920.720332/2016-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 CONTRIBUIÇÕES. CRÉDITO. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. COMPRAS SIMULADAS. GLOSA. Comprovada em procedimento fiscal a simulação de compras para geração de créditos fictícios, cabível a respectiva glosa, o indeferimento do pedido de ressarcimento, a não homologação das declarações de compensação vinculadas, bem como o reconhecimento da fraude.
Numero da decisão: 3401-007.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Presidente Substituta (documento assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente), Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Mara Cristina Sifuentes (Presidente Substituta).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

4761677 #
Numero do processo: 00845.055020/82-50
Data da sessão: Sun Dec 10 00:00:00 UTC 19
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-75594
Nome do relator: Não Informado

5449030 #
Numero do processo: 16327.721234/2011-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2006 a 31/12/2008 ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Conforme entendimento assentado pelo STF (RE no 592.905/SC), em questão de reconhecida Repercussão Geral, a partir das disposições da Lei Complementar no 116/2003, o arrendamento mercantil constitui prestação de serviço. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. NÃO INCIDÊNCIA. Não incidem juros de mora sobre a multa de ofício de que trata o art. 44 da Lei no 9.430/1996, por carência de base legal.
Numero da decisão: 3403-002.918
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a exigência de juros de mora sobre a multa de ofício na fase de execução administrativa deste acórdão. Vencido o Conselheiro Alexandre Kern, que negou provimento na íntegra. Esteve presente ao julgamento o Dr. Leandro Bettini, OAB/DF no 34.515. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5499111 #
Numero do processo: 10530.723117/2009-77
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 NULIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS E CAPITULAÇÃO LEGAL. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. PRELIMINAR REJEITADA. O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. FURTO OU EXTRAVIO DE LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS. NEGATIVA DE RECONSTITUIÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DOS LIVROS. RECEITA BRUTA CONHECIDA. OMISSÃO DE RECEITAS. ARBITRAMENTO DO LUCRO.. Independentemente da perda da espontaneidade para exclusão da responsabilidade por infração tributária, o evento furto dos livros/documentos fiscais não permite à Contribuinte abandonar a escrita contábil/fiscal, mormente quando existem meios de reconstituição dos livros e de apuração da receita bruta. É cabível o arbitramento do lucro se a pessoa jurídica, durante a ação fiscal, deixar de exibir a escrituração contábil e fiscal que a ampararia na tributração pelo lucro real ou presumido. O arbitramento do lucro não se submete a condição, é definitivo. A tributação do lucro na sistemática do lucro arbitrado não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal. (Súmula CARF nº 59) Receita bruta tributável conhecida com base nas declarações de apuração mensal do ICMS, dados fornecidos pelo fisco estadual, por força de Convênio de Cooperação Técnica entre os fiscos estadual e federal. FATURAMENTO. RECEITA BRUTA DE VENDAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. ESTABELECIMENTO COMERCIAL DISTRIBUIDOR ATACADISTA (REVENDEDOR). CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO (CC - Lei 10.406/2002, ART. 710). O contrato de distribuição não se confunde com o contrato de agência. O contrato de distribuição, celebrado entre a indústria e o revendedor atacadista, caracteriza-se quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada. Pelo contrato de distribuição, o estabelecimento atacadista (revendedor) assume a responsabilidade do negócio em nome próprio, por sua conta e risco, efetuando operações de compra e venda de conta própria. Pelo contrato de distribuição, o estabelecimento atacadista (revendedor de mercadorias adquiridas diretamente do estabelecimento industrial) age em nome próprio por sua conta e risco, praticando operações de compra e revenda cuja receita bruta das operarações de venda e revenda é faturamento próprio, receita própria de sua atividade comercial (somatório dos valores das notas fiscais de saídas). A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (RIR/99, art. 279). Base legal: Lei nº 4.506, de 1964, art. 44, e Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12). Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondente (CTN, art. 123). PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE PARA RESOLUÇÃO DA LIDE. PEDIDO REJEITADO. Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de diligência/perícia contábil considerado desnecessário, prescindível para a resolução da lide. A perícia técnica não é meio de prova para comprovação de fato que possa ser feito mediante a mera apresentação ou juntada de documentos cuja guarda e conservação compete à contribuinte, mas sim para esclarecimento de pontos duvidosos que exijam conhecimentos especializados. IRPJ - LUCRO ARBITRADO, CSLL, PIS E COFINS. RECEITA BRUTA. SOMATÓRIO DAS NOTAS FISCAIS DE SAÍDA. EXCLUSÃO DA PARCELA DO DO ICMS. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA, NO MÉRITO. FALTA DE COMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 02). MULTA DE OFÍCIO DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 02).
Numero da decisão: 1802-002.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Luís Roberto Bueloni Santos Ferreira e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: NELSO KICHEL

6449088 #
Numero do processo: 10855.724536/2014-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2010 EMISSÃO DE RMF. INDISPENSABILIDADE DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. REGULARIDADE. É regular a emissão de RMF quando antecedida de intimação para apresentar a movimentação bancária, de acordo com o disposto no artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 3.724/2001. No mesmo diapasão, pode-se afirmar que a Fiscalização cumpre o imperativo da indispensabilidade do exame dessas contas, consoante o artigo 3º, inciso VII, do Decreto nº 3.724/2001, quando a Recorrente, não obstante intimada para tal, deixa de entregar aos agentes fiscais os extratos bancários exigidos, bem como os livros diário, de entradas, de apuração do lucro real, de inventário e de registro de controle da produção e do estoque, todos referentes ao ano-calendário fiscalizado. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EM SEDE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DÉFICIT INSTITUCIONAL DO CARF. Não se admite o controle de constitucionalidade de lei em sede administrativa, conforme enuncia a Súmula nº 2 do CARF. Isso porque há um déficit institucional do CARF, em relação ao nível de autoridade exigido pela Constituição da República, o que não lhe confere poder bastante para sustentar oposição à aplicação da Lei Complementar nº 105/2001. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 ARBITRAMENTO. ESCRITA CONTÁBIL IMPRESTÁVEL. RECEITA BRUTA CONHECIDA. ABANDONO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. O arbitramento fundado na imprestabilidade da escrita contábil e na recusa à exibição desses livros à Fiscalização não impede o aproveitamento das receitas conhecidas apuradas no Livro de Saídas, para fins de apuração do lucro arbitrado, abandonando-se, para tanto, os extratos bancários que seriam empregados como fontes subsidiárias de inferência da receita bruta, anteriormente exigidos em razão das mesmas causas que justificaram o arbitramento. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 ARBITRAMENTO. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INCIDÊNCIA SOBRE TRIBUTO CALCULADO A PARTIR DA RECEITA BRUTA CONHECIDA, AUSÊNCIA DE DOLO. EXIGÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE. O princípio que determina a necessária proporção entre a gravidade da conduta e a sanção a ser cominada sobre o resultado danoso provocado pela mesma conduta, a teor do artigo 44, inciso I do caput e § 1º, da Lei nº 9.430/1996, rejeita a aplicação da multa mais grave, prevista para as hipóteses de fraude ou sonegação, a incidir - não sobre o tributo calculado com base na receita sonegada - e, sim, sobre o tributo calculado com base na receita não sonegada, escriturada no Livro de Saídas, sob pena de se corromper a proporcionalidade, que é função da gravidade. Em termos mais simples, não se deve aplicar a multa mais grave, contemplada no § 1º do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996, aos resultados de condutas não qualificadas pelo dolo específico, assim como não se deve aplicar a multa menos grave, contemplada no inciso I do caput do mesmo artigo, aos resultados de condutas mais graves, qualificadas pelo dolo específico. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE SÓCIO ADMINISTRADOR. ARTIGO 135, III, DO CTN. PRÁTICA DE INFRAÇÃO À LEI . VÍNCULO ENTRE A INFRAÇÃO À LEI E O CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO DE OFICIO. Não prospera a imputação da responsabilidade tributária a sócio administrador, com base no artigo 135, inciso III, do CTN, em razão de infração à lei, por este praticada, que não tenha vínculo com o crédito tributário constituído de ofício.
Numero da decisão: 1301-002.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do Relator. O Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza acompanhou pelas conclusões acerca dos temas "multa qualificada" e "responsabilidade". O Conselheiro Waldir Veiga Rocha acompanhou pelas conclusões acerca do tema "multa qualificada". (documento assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha- Presidente (documento assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA

8979312 #
Numero do processo: 10630.000477/2003-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003 MATÉRIA NÃO CONSTANTE NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. Não será conhecida a alegação para matéria não compreendida no litígio dos autos. NULIDADE DE ACÓRDÃO DA DRJ. EFEITOS. Declarada a nulidade da decisão de 1ª instância pelo afastamento de questão antecedente que impediu o exame da integralidade das matérias deduzidas nas razões de inconformidade, deve o colegiado de DRJ retomar a análise de todas as questões de mérito suscitadas na defesa então apresentada, sendo-lhe defeso, por incompetência processual, promover o reexame da questão prejudicial afastada.
Numero da decisão: 3401-009.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte e, na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso, para declarar a nulidade da decisão recorrida. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) Gustavo Garcia Dias dos Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Carolina Machado Freire Martins, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Garcia Dias dos Santos

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Numero do processo: 13971.001288/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005, 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). LANÇAMENTO. REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO. NULIDADE. INEXISTENTE. Cumpridos os pressupostos do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) e tendo o autuante demonstrado de forma clara e precisa os fundamentos da autuação, improcedente a arguição de nulidade quando o auto de infração contém os requisitos contidos no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e ausentes as hipóteses do art. 59, do mesmo Decreto. PAF. INCONSTITUCIONALIDADES. APRECIAÇÃO. CARF. SÚMULAS CARF. ENUNCIADO Nº 2. APLICÁVEL. Compete ao poder judiciário aferir a constitucionalidade de lei vigente, razão por que resta inócua e incabível qualquer discussão acerca do assunto na esfera administrativa. Ademais, trata-se de matéria já sumulada neste Conselho. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO DA CONTAGEM. REGRA ESPECIAL. Tratando-se de lançamento por homologação, não comprovadas as hipóteses de dolo, fraude e simulação, aplica-se a contagem de prazo prevista no art. 150, § 4°, do CTN, quando o contribuinte provar que houve antecipação de pagamento do imposto, ainda que em valor inferior ao efetivamente devido. PAF. DILIGÊNCIA. PERÍCIA. CONHECIMENTO ESPECÍFICO. SUBSTITUIÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. DESNECESSIDADE. As diligências e perícias não se prestam para substituir provas que deveriam ter sido apresentadas pelo sujeito passivo por ocasião da impugnação, pois sua realização pressupõe a necessidade do julgador conhecer fato que demande conhecimento específico. Logo, indefere-se tais pleitos, se prescindíveis para o deslinde da controvérsia, assim considerado quando o processo contiver elementos suficientes para a formação da convicção do julgador. PROCEDIMENTO FISCAL INSTAURADO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. OPERAÇÕES DE USUÁRIOS. EXAME INDISPENSÁVEL. TRANSFERÊNCIA DE INFORMAÇÕES. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DISPENSÁVEL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 35. APLICÁVEL. STF. DECISÃO DEFINITIVA. REPERCUSSÃO GERAL. APLICÁVEL. No curso do procedimento fiscal instaurado, a transferência para a autoridade tributária de informações atinentes às operações praticadas por usuário em instituição financeira prescinde de autorização judicial, quando o contribuinte regularmente intimado não as fornecer e o respectivo exame se revelar necessário. Afinal, não há “quebra” de sigilo bancário, mas tão somente o deslocamento das correspondentes informações, que continuarão preservadas sob a natureza jurídica de sigilo fiscal. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NATUREZA E ORIGEM DAS OPERAÇÕES. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RENDIMENTO. SÚMULAS CARF. ENUNCIADOS NºS 26, 29, 30, 32, 38 e 61. APLICÁVEIS. Cabe ao contribuinte, quando regularmente intimado, comprovar a origem e a natureza dos depósitos em conta de sua titularidade junto a instituições financeiras. Logo, por presunção legal, os valores de origem não comprovada, assim como aqueles que deveriam ter sido oferecidos à tributação e não o foram caracterizam-se omissão de rendimento, dispensada a prova do consumo da suposta renda por parte do Fisco. PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR. Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão. PAF. JURISPRUDÊNCIA. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. As decisões judiciais e administrativas, regra geral, são desprovidas da natureza de normas complementares, tais quais aquelas previstas no art. 100 do Código Tributário Nacional (CTN), razão por que não vinculam futuras decisões deste Conselho.
Numero da decisão: 2402-009.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Francisco Ibiapino Luz.
Nome do relator: Francisco Ibiapino Luz