Numero do processo: 10825.723197/2015-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
NULIDADES. OMISSÃO DE RECEITAS. ERRO DE CAPITULAÇÃO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. VÍCIO NA INTIMAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
Sendo lavrado auto de infração com correto enquadramento legal relacionado a omissão de receitas, atendendo a todos os requisitos exigidos pela legislação fiscal, não há que prosperar a alegação de erro de capitulação, recaindo, neste caso, ônus da prova sobre o contribuinte. Menos cabível a alegação de erro na identificação do sujeito passivo quando suficientemente comprovado nos autos que a conta bancária fiscalizada pertence ao sujeito passivo autuado. Não há vício na intimação quando o Fisco formaliza tal ato respeitando todos os trâmites legais.
SIGILO BANCÁRIO. OMISSÕES DE RECEITAS. ACESSO LEGITIMADO.
As informações bancárias obtidas pela fiscalização por intermédio da requisição de movimentação financeira junto a instituição financeira são idôneas e protegidas pelo sigilo fiscal. A Lei Complementar nº 105/2001 legitima o fornecimento de informações relacionadas ao sujeito passivo sob fiscalização, quando a autoridade fiscal entender que o exame de tais informações é indispensável para o deslinde da controvérsia,afastando, portanto, a alegação de quebra de sigilo bancário.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA SOLIDÁRIA. SÓCIOS ADMINISTRADORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO EVIDENTE.
Não basta para caracterizar a responsabilidade tributária solidária dos sócios, que estes meramente estejam exercendo função sócio-administrativa na pessoa jurídica autuada. O dolo evidente de infringir a lei ou estatuto empresarial deve restar robustamente comprovado nos autos para que tal responsabilização surta efeitos justos.
DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PAGAMENTO. NÃO IDENTIFICADO. NÃO INCIDÊNCIA.
Tratando-se justamente de lançamento de "Omissão de Receita", não podendo ser identificados nos autos prova de pagamento do tributo exigido, ainda que parcial, não é possível a aplicação do artigo 150, §4º, do CTN. Sendo cabível a contagem decadencial proporcionada pelo artigo 173, do mesmo diploma fiscal.
MULTA QUALIFICADA
A reiterada e significativa omissão de receita perpetrada inclusive por meio do registro a menor dos valores das operações enseja a qualificação da multa de ofício.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. CABIMENTO.
A incidência da taxa de juros SELIC sobre os juros moratórios que recaem sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal é legítima. Pauta-se o afirmado pela Súmula CARF nº 4. Ressalte-se que, quanto à alegação de que não haveria incidência de juros sobre a multa de ofício, tal fato não decorre da autuação, mas sim do vencimento da multa, por ocasião do não pagamento voluntário do valor resultante do auto de infração, no seu respectivo vencimento, momento em que se iniciará o computo de juros sobre a multa.
Numero da decisão: 1401-002.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso da Contribuinte Mondelli Indústria de Alimentos S.A e do apontado como responsável solidário, o Sr. Gennaro Mondelli Filho, dando provimento e afastando a responsabilidade tributária de Antonio Mondelli, Constantino Mondelli, José Mondelli, Braz Mondelli, e Martino Mondelli.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Abel Nunes de Oliveira Neto, Leticia Domingues Costa Braga, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo De Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 10680.721230/2017-12
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3201-002.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência para a Primeira Seção de Julgamento.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Laercio Cruz Uliana Junior, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10880.909858/2006-21
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 15/08/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Colegiado.
PIS. MERCADORIAS RECEBIDAS EM BONIFICAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
O recebimento de mercadorias em bonificação implica mera redução do respectivo custo unitário de aquisição. Redução de custo não equivale a receita e, portanto, não pode ser fato gerador da contribuição ao PIS.
CRÉDITO DECLARADO. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. ÔNUS PROBATÓRIO.
Cabe ao contribuinte ônus em comprovar a existência do direito creditório alegado através de demonstrativos contábeis e fiscais.
Numero da decisão: 3002-002.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos interpostos, com efeitos infringentes, para sanear o erro material da decisão embargada, alterando-se a decisão de "não conhecimento do recurso" para "negar provimento ao recurso voluntário". O conselheiro Paulo Régis Venter votou pelas conclusões.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Régis Venter- Presidente
(documento assinado digitalmente)
Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Régis Venter (Presidente), Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (relatora) e Mateus Soares de Oliveira. Ausente Conselheiro Carlos Delson Santiago.
Nome do relator: ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA
Numero do processo: 10183.722380/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - AQUISIÇÃO DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA - SUB-ROGAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO TERCEIROS - SENAR - AÇÃO JUDICIAL - MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO - NULIDADE DO LANÇAMENTO.
A apreciação da nulidade do lançamento pode ser ultrapassada, quando observado que a apreciação do mérito é capaz dar solução a lide de forma definitiva.
Recursos de Ofício Negado e Voluntário Provido em Parte.
IV-dois vírgula cinco por cento sobre o total da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, em substituição às contribuições previstas no inciso I do caput e no art. 202, quando se tratar de pessoa jurídica que tenha como fim apenas a atividade de produção rural.(Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001).
Ao contrário do afirmado pela recorrente, a exportação de produtos agrícolas não configura uma atividade econômica independente. A venda no mercado interno ou externo é apenas um ato de efetivação do exercício de qualquer atividade econômica, a circulação do produto. Prova que a venda não é fato independente, que o fato gerador da contribuição é a comercialização da produção.
A compra e venda de terras e o arrendamento não configura uma atividade econômica autônoma, na hipótese de o contribuinte adquirir as terras ou realizar os contratos de arrendamento como forma de incrementar sua produção. Não identifica-se nos autos contabilização de atividade de compra e venda de imóveis, ale´m daqueles comuns a aquisição de imóveis incorporadas no ativo da empresa.
Não é suficiente a simples previsão em contrato social para que reste configurada a atividade econômica autônoma, é imprescindível a realização efetiva da atividade, devendo a mesma estar devidamente registrada contabilmente.
Não há provas nos autos que houve efetivamente a comercialização dos insumos adquiridos, como emissão de notas fiscais de venda devidamente contabilizadas. Também não há provas da existência de uma estrutura comercial nas dependências do contribuinte em que se realizaram atividades de compra de insumos, estocagem, venda de insumos, com o respectivo recolhimento do ICMS ou pelo menos o destaque do imposto nos documentos fiscais. Ainda que o contribuinte realize uma venda esporádica de matérias, equipamentos, insumos, isso é insuficiente para configuração de uma atividade econômica autônoma, se não exercida com habitualidade.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECEITA DECORRENTE DE EXPORTAÇÃO. PRODUTOR RURAL. VENDA COMERCIAL EXPORTADORA. IMUNIDADE.
A receita auferida com a venda de mercadorias à comercial exportadora é receita decorrente de exportação e, portanto, imune à incidência das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, nos termos do inciso I, §2º do art. 149 da Constituição Federal.
SENAR, COTRIBUIÇÃO DE INTRVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - NÃO APLICAÇÃO DO INCISO I DO § 2º DO ART. 149 DA CF/88
As contribuições destinadas ao SENAR, classificam-se como contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas, sendo assim, são devidas, não havendo que se concluir que a imunidade a que se refere o inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição lhe alcançaria, porquanto se refere expressamente às contribuições sociais e às de intervenção no domínio econômico.
Numero da decisão: 2401-003.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. II) Por maioria de votos, excluir da receita tributável as vendas realizas para empresas comerciais exportadoras com o fim de exportação. Vencidos os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora) e Elias Sampaio Freire, que negavam provimento. Sendo que a conselheira Carolina Wanderley Landim, votava por dar provimento ao recurso e os conselheiros Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, juntamente com a conselheira Carolina Wanderley Landim, limitavam a multa em 20% e excluíam os juros sobre a multa. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Kleber Ferreira de Araújo Redator Designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10580.906085/2011-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS. INDEFERIMENTO.
A autoridade competente para decidir sobre ressarcimento e compensação
poderá condicionar o reconhecimento do direito creditório à apresentação
de documentos comprobatórios do referido direito, inclusive arquivos magnéticos.
NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. DOCUMENTAL. OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO.
Constatada, em procedimento fiscal, a falta de comprovação com documentação hábil e idônea de despesas ou custos incorridos pela empresa, é lícito à autoridade fiscal proceder à glosa do valor correspondente.
A ocorrência de caso fortuito que impeça a entrega de documentos solicitados em intimação fiscal relacionados à compra de mercadorias não serve como justificativa para que o contribuinte deixe de cumprir com sua obrigação legal de comprovar as operações registradas na escrituração contábil, tampouco transfere esta obrigação para a autoridade fiscal. Precedentes do CARF.
Numero da decisão: 3302-015.452
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer das preliminares e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.445, de 10 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10580.906078/2011-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Dionisio Carvallhedo Barbosa(substituto[a] integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10215.720096/2017-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
NULIDADE. HIPÓTESES.
Os lançamentos passíveis de nulidade são os realizados, nos termos do art. 59, do Decreto nº 70.235/72 (PAF), ou com ausência de algum dos requisitos essenciais do auto de infração e dos lançamentos em geral, fixados no art. 10 do PAF e no art. 142 do CTN, respectivamente. Tais situações não ocorreram no caso em análise.
LUCRO PRESUMIDO. ARBITRAMENTO DO LUCRO.
O não cumprimento das obrigações acessórias para opção pelo Lucro Presumido (livro caixa ou, na sua falta, escrituração contábil regular), submetem a pessoa jurídica ao Lucro Arbitrado.
ARBITRAMENTO. RECEITA NÃO CONHECIDA
Não se aplica os percentuais de presunção do lucro de que trata o art. 286 do RIR/99, quando o arbitramento se fundamenta no art. 535 do RIR/99, em razão do não fornecimento ou apresentação de livros contábeis ou livro caixa, e que impossibilita o conhecimento da receita bruta. Aplicação da inteligência da Sumula CARF nº 97, de onde se extrai que “o arbitramento do lucro em procedimento de ofício pode ser efetuado mediante a utilização de qualquer uma das alternativas de cálculo enumeradas no art. 51 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, quando não conhecida a receita bruta.”
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
A multa de ofício será qualificada, conforme estabelece a lei, sempre que houver o intuito de fraude ou sonegação, devidamente caracterizado em procedimento fiscal, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis. No caso, multa qualificada fica limitada a 100% (cem por cento), em razão da aplicação da retroativa benigna da Lei nº 14.689/23.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135 DO CTN.
Nos termos do art. 135 do CTN, o administrador responde pelos tributos devidos pela pessoa jurídica por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
CSLL. DECORRÊNCIA.
O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
Incidem juros moratório, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, sobre o valor correspondente à multa de Ofício. Súmula CARF nº 108, de efeito vinculante, e, portanto, observação obrigatória.
Numero da decisão: 1003-004.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, afastar as preliminares de nulidade, e, no mérito, dar parcial provimento, apenas para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100% (cem por cento), nos termos da lei nº 14.689/23, mantida a responsabilidade tributária com base no art. 135, III, do CTN, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente em Exercício
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10970.720304/2012-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITANTE. RENUNCIA TÁCITA. INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. SUMULA CARF N° 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2201-003.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso, por concomitância com a ação judicial. Vencidos os Conselheiros Marcelo Vasconcelos de Almeida e Carlos Alberto Mees Stringari (Relator). Designado para elaboração do voto vencedor o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre. Realizou sustentação oral pelo Contribuinte a Dra. Barbara Cristina Ronani Silva, OAB DF nº 43792. Presente ao julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira.
assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente.
assinado digitalmente
Carlos Alberto Mees Stringari - Relator.
assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa da Cruz. Presente ao Julgamento a Procuradora da Fazenda Nacional Sara Ribeiro Braga Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10825.001096/99-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Somente serão nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com cerceamento do direito de defesa, conforme definido no inciso I do art. 59 do Decreto nº 70.235/72. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O exame da constitucionalidade de lei é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário. O processo administrativo não é meio próprio para exame de questões relacionadas com a adequação da lei à Constituição Federal. Preliminares rejeitadas. PIS. BASE DE CÁLCULO. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. 1. A base de cálculo das Contribuições ao PIS é o faturamento (receita bruta) da pessoa jurídica. 2. Empresa concessionária de veículos automotores deve recolher tais contribuições sobre sua receita bruta, não apenas sobre a margem de lucro. 3. A concessionária de veículos novos, desde que emite nota fiscal de venda, não pode eximir-se de considerar o valor total da venda como base de cálculo da Contribuição para o PIS, face à cumulatividade instituída por lei. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA. Cancela-se o lançamento relativo ao período de apuração de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, formalizado com base na Medida Provisória nº 1.212/95 e reedições, em virtude de afronta ao princípio da anterioridade nonagesimal prevista no art. 195, § 6º, da Constituição Federal de 88. DCTF - CONFISSÃO DE DÍVIDA. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA E ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. MULTA DE OFÍCIO. Incabível a exigência de multa de ofício sobre o débitos declarados em DCTF, em face do disposto no artigo 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 2.124/84, que estabelece aplicação de multa moratória. JUROS DE MORA. Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66), se a lei não dispuser, de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95, dispôs de forma diversa, é de ser mantida a Taxa SELIC. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.431
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de inconstitucionalidade e de nulidade do auto de infração; e II) por maioria de votos, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os
Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e ()turno Dantas Cartaxo, que negavam provimento quanto à semestralidade de oficio.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10930.903223/2012-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011
CRÉDITOS BÁSICOS. FORNECEDOR CAFÉ CRU. EMPRESA DE FACHADA.
GLOSA.
Comprovada a ocorrência de aquisição de café cru por meio de "pseudo-atacadistas" (empresas noteiras ou de fachada), não há o direito ao desconto de créditos básicos da não cumulatividade relativa a operações realizadas.
TAXA DE SEGURO. CRÉDITO. PIS/COFINS. VEDADO.
Considerando-se o critério de essencialidade e/ou relevância, a taxa de seguro de armazenagem na venda não é elemento estrutural e inseparável do processo produtivo; nem a sua ausência priva a produção quanto aos aspectos da qualidade, quantidade e/ou suficiência; ademais, a taxa de seguro de armazenagem na venda não decorre de imposição legal, nem integra o processo produtivo, portanto, não gera crédito da não cumulatividade do PIS/Cofins.
CRÉDITO PRESUMIDO. UTILIZAÇÃO. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO.
VEDADO.
A legislação pertinente é restritiva quanto ao ressarcimento ou
compensação dos créditos presumidos do art. 8º da Lei nº 10.925/2004, assim, para tais créditos não se aplica a disciplina mais ampla dada pelo art. 5º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 10.637/02, salvo situações excepcionadas em leis específicas.
DIREITO CREDITÓRIO. PIS/COFINS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. APÓS ESCOAMENTO DO PRAZO DE 360 DIAS PARA ANÁLISE
DO PEDIDO. TAXA SELIC.
O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007), nos termos do julgamento do REsp nº 1.767.945, em sede de Recurso Repetitivo, pelo STJ.
Numero da decisão: 3102-002.440
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em julgar o recurso da seguinte forma: i) por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à correção monetária do crédito pela Taxa Selic, a partir do primeiro dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias para análise do pedido administrativo pelo Fisco; ii) por maioria, para manter as glosas efetuadas sobre os créditos integrais nas aquisições de café da empresa Adailton Chambela ME. Vencido o conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (relator); iii) por voto de qualidade, para manter as glosas de despesas de seguro com armazenagem e manter a não autorização do
ressarcimento do saldo de crédito presumido pleiteado no período por vedação legal. Vencidos os conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (relator) e Joana Maria de Oliveira
Guimarães. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Sousa Bispo.
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 16327.720143/2013-11
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar competência para a Terceira Seção de Julgamento.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Aurora Tomazini Carvalho e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
