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Numero do processo: 16692.729556/2015-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE APENAS DO CONTROLE DE LEGALIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE. Comprovado nos autos o protocolo da manifestação de inconformidade fora do prazo de 30 (trinta dias) e, não demonstrada a ocorrência de eventual fato impeditivo, opera-se a preclusão e deve ser mantida a decisão de primeira instância que não tomou conhecimento da defesa. Possibilidade de conhecimento pelas instâncias julgadoras apenas da preliminar de tempestividade suscitada pelo sujeito passivo, resultando no impedimento do exame das razões de mérito do recurso. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-006.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

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Numero do processo: 10920.720330/2016-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 CONTRIBUIÇÕES. CRÉDITO. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. COMPRAS SIMULADAS. GLOSA. Comprovada em procedimento fiscal a simulação de compras para geração de créditos fictícios, cabível a respectiva glosa, o indeferimento do pedido de ressarcimento, a não homologação das declarações de compensação vinculadas, bem como o reconhecimento da fraude.
Numero da decisão: 3401-007.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Presidente Substituta (documento assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente), Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Mara Cristina Sifuentes (Presidente Substituta).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

4705296 #
Numero do processo: 13401.000044/98-82
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – EMPRÉSTIMOS À EMPRESA INTERLIGADA – MÚTUO – RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA – Havendo adiantamento a fornecedores, que não se comprova com a entrega de mercadoria, se tratando de empresa interligada, configurada resta a operação de mútuo, devendo o valor correspondente à correção monetária ser adicionado ao lucro real. VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS – INDEDUTIBILIDADE SOBRE VALORES COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – O reconhecimento das Variação Monetárias Passivas sobre valores depositados judicialmente só ocorre no momento da decisão final da justiça, se desfavorável ao contribuinte. LANÇAMENTO REFLEXO – Aplica-se ao lançamento reflexo, o mesmo procedimento adotado no principal, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

7210416 #
Numero do processo: 10830.721708/2015-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA. CISÃO PARCIAL. AQUISIÇÃO DE NOVO INVESTIMENTO. Na alienação de participação societária adquirida em função de cisão parcial deve-se considerar como custo e data de aquisição, aqueles relacionados à novel participação. MULTA QUALIFICADA. DOLO. NÃO COMPROVAÇÃO. Não sendo carreadas provas robustas de que a conduta do autuado tenha sido levada a efeito de forma dolosa, não merece prosperar a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 2402-006.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer de petição apresentada extemporaneamente em inovação à impugnação e conhecer do recurso voluntário, dando-lhe parcial provimento por maioria de votos, de modo a reduzir a multa aplicada ao patamar de 75%. Vencidos conselheiros Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini que deram provimento ao recurso e os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti (Relator) e Luis Henrique Dias que mantiveram a qualificação da multa. Declarou-se impedido o Conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ronnie Soares Anderson. (assinado digitalmente) Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Redator Designado Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado em substituição aos impedimentos do Conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci), Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

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Numero do processo: 11020.722817/2017-77
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011, 2012 FISCALIZAÇÃO. COMPETÊNCIA. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL. É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 27) TERMO DE DISTRIBUIÇÃO DO PROCEDIMENTO FISCAL. TDPF. VÍCIOS FORMAIS. NULIDADE DO LANÇAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Eventuais omissões ou vícios no Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal (TDPF) não acarretam na automática nulidade do lançamento de ofício promovido, se o contribuinte não demonstrar o prejuízo à realização da sua defesa. SOBRESTAMENTO DO FEITO PARA AGUARDAR AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE Salvo exceções, as decisões judiciais e administrativas são independentes no âmbito de suas respectivas esferas (civil, penal, administrativa, tributária, trabalhista etc.), até porque um mesmo fato pode consistir em ilícito tributário mas não penal, e vice-e-versa. Por sua vez, a eventual absolvição na esfera penal não acarreta necessariamente na improcedência do PAF. O processo administrativo fiscal é regido por princípios próprios, como o da oficialidade, que obriga a administração a impulsioná-lo até sua decisão final. DECADÊNCIA. REGRA GERAL. INAPLICABILIDADE. Nas hipóteses de falta de pagamento ou em que estiver evidenciada a ocorrência de dolo, fraude, conluio ou simulação, a contagem do prazo de que dispõe o Fisco para efetuar o lançamento é disciplinada pelo artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, que fixa como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PROVAS EMPRESTADAS. PROCESSO CRIMINAL. LEGALIDADE. Não há impedimento na utilização em processo administrativo fiscal, ressalvada a proibição por magistrado competente, de prova oriunda de investigação criminal ou instrução processual penal, desde que garantida a ampla defesa e o contraditório no processo administrativo. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em contas bancárias para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem e a natureza dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO RELATIVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Na determinação da receita omitida, os créditos serão analisados individualizadamente, com as exclusões autorizadas pelo § 3º do mesmo dispositivo legal. A Lei impõe exclusivamente ao sujeito passivo comprovar a origem dos depósitos mantidos em contas bancárias de sua titularidade, sendo obrigação do impugnante provar, por meio de documentação hábil e idônea, a procedência do depósito e a sua natureza. Tais elementos de prova devem coincidir em datas e valores com cada depósito que se pretenda comprovar. OMISSÃO DE GANHOS DE CAPITAL NA VENDA DE IMÓVEIS. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda, nos termos da legislação de regência, os ganhos de capital apurados na venda de imóveis. GANHO DE CAPITAL. FALTA DE APURAÇÃO E PAGAMENTO A falta de comprovação da apuração e do correspondente pagamento do ganho de capital auferido em operações sujeitas a essa sistemática de apuração sujeita o contribuinte ao lançamento de ofício do respectivo imposto, acompanhado de multa e juros. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Enseja o lançamento de omissão de rendimentos o recebimento a qualquer título de importância não oferecida à tributação na declaração de ajuste anual. Cabe, por outro lado, ao contribuinte o ônus da comprovação da alegação de tratar-se de rendimento não tributável. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - SCP. NATUREZA JURÍDICA DOS VALORES PAGOS AOS SÓCIOS. Demonstrado que as atividades e os negócios jurídicos desenvolvidos possuem aspectos diversos da realidade formal, os valores pagos em decorrência desses contratos devem ser classificados segundo a sua efetiva natureza jurídica, observado o real sujeito passivo, na forma do art. 121, I do CTN. COMPENSAÇÃO DE DÉBITO DA PESSOA FÍSICA COM CRÉDITO DE PESSOA JURÍDICA. O suposto crédito advindo do pagamento de impostos pela pessoa jurídica não é passível de compensação com débito do sujeito passivo (pessoa física). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI N. 14.689/2023. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. Cabível a imposição da multa qualificada, prevista no artigo 44, inciso I, §1º, da Lei nº 9.430/1996, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra na hipótese tipificada nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. Na hipótese de existência de processo pendente de julgamento, seja administrativa ou judicialmente, tendo como origem auto de infração ora lavrado com base na regra geral de qualificação, a nova regra mais benéfica (art. 8º da Lei 14.689/2023) deve ser aplicada retroativamente, nos termos do artigo 106, II, “c” do CTN, in casu, reduzida ao patamar máximo de 100% do valor do tributo cobrado.
Numero da decisão: 2002-009.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, não reconhecer a decadência e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reduzir a multa de ofício ao patamar de 100%. Assinado Digitalmente André Barros de Moura – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral(substituto[a] integral), Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente)
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA

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Numero do processo: 10480.723309/2011-31
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 11/05/2010 a 16/11/2010 AUSÊNCIA DO NOME DO FABRICANTE/PRODUTOR. INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA. PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA . Lei Complementar 227, de 2026 revoga, expressamente, o artigo 84 da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o art.69 da Lei nº10.833, de 29 de dezembro de 2003. Multa de 1% do valor aduaneiro deve ser exonerada com base no artigo 106, II, “a” do CTN, em razão da retroatividade benigna.
Numero da decisão: 3002-004.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário para excluir a multa de 1% sobre o valor aduaneiro Assinado Digitalmente GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA

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Numero do processo: 11080.010903/99-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO ANTERIOR ANULADO POR VICIO FORMAL - CONTAGEM - Tendo o primeiro lançamento sido anulado por vicio formal, aplica-se o artigo 173, II do CTN que estabelece novo termo inicial para o novo lançamento, ou seja, cinco anos "da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado". CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A apresentação de ação judicial anterior à ação fiscal importa na renuncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, de vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisadas apenas as matérias distintas em litígio no processo administrativo. Preliminar rejeitada e no mérito, recurso não conhecido
Numero da decisão: 105-15.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, NÃO CONHECER do mérito em razão da concomitância da matéria do Poder Judiciário, nos termos do relatório e voto q pas a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

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Numero do processo: 10825.722771/2015-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012 RECURSO VOLUNTÁRIO. COOBRIGADO. INTEMPESTIVIDADE O recurso apresentado após o decurso do prazo de 30 dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância é intempestivo e não deve ser conhecido. NULIDADE. DECISÃO IMPARCIAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. PROCEDIMENTO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Inexiste nulidade na decisão devidamente fundamentada e que enfrenta as razões de defesa suscitadas pelo sujeito passivo, em obediência ao devido processo legal. O procedimento fiscal realizado com base nos documentos de que dispõe a fiscalização, face à negativa injustificada de atendimento às intimações da fiscalização, não caracteriza cerceamento ao direito de defesa. PROVAS LÍCITAS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO PRÉVIO À AUTUAÇÃO FISCAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. São lícitas as provas obtidas com autorização judicial, para apuração de crimes diversos, sendo desnecessária a autuação fiscal para início das investigações criminais. Não há previsão legal para sobrestamento do processo administrativo até a decisão judicial definitiva quanto à licitude das provas obtidas em investigação criminal. ARBITRAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO. CABIMENTO. Cabível o arbitramento do lucro com base na receita bruta conhecida quando o contribuinte deixa de atender à intimação para apresentação de livros e documentos de sua escrituração contábil e fiscal. MULTA QUALIFICADA. PRÁTICA REITERADA. UTILIZAÇÃO INTERPOSTAS PESSOAS. CONDUTA DOLOSA. PROCEDÊNCIA. Procedente a aplicação da multa qualificada de 150%, face à conduta reiterada de não confessar os tributos devidos em DCTF, ou informá-los em valores bastante inferiores ao efetivamente devidos. A constituição de pessoas jurídicas mediante a utilização de interpostas pessoas, com o intuito de ocultar os reais sócios, demonstra a conduta dolosa e a intenção de modificar as características do sujeito passivo, de modo a evitar o pagamento do imposto, o que também autoriza a aplicação da multa qualificada. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. Demonstrada a existência de um grupo econômico de fato, integrado por diversas pessoas jurídicas formalmente independentes, porém com estrutura e objetivos comuns, administração única e confusão patrimonial, procedente a atribuição de responsabilidade solidária prevista no art. 124, I do CTN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REAIS ADMINISTRADORES. INTERESSE COMUM. O interesse comum nas situações que constituíram os fatos geradores dos tributos lançados, bem assim, a prática de infrações à lei ou contrato social, enseja a atribuição a atribuição de responsabilidade pessoal aos reais administradores da pessoa jurídica, nos termos dos arts. 124, I e 135, III, do CTN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROCURADORES. MANDATÁRIOS. INTERESSE COMUM. INEXISTÊNCIA. A falta de comprovação do interesse comum previsto no art. 124, I do CTN e a inexistência da prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei ou contrato social, nos termos do art. 135, II, afasta aplicação da sujeição passiva solidária a procurador e mandatários. RESPONSABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXCLUSÃO POLO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. JOÃO SHOITI KAKU. CABIMENTO A falta de comprovação de qualquer infração funcional praticada pelo Sr. João Shoiti Kaku, por violação da lei ou do estatuto social, afasta a aplicação da sujeição passiva solidária da obrigação tributária. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, COFINS E PIS. Aplica-se a mesma solução dada ao litígio principal, IRPJ, em razão do lançamento estar apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 1301-002.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos: (i) conhecer o recurso voluntário do contribuinte, rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) em relação aos recursos apresentados pelas coobrigadas, não conhecer o recurso voluntário apresentado por Multióleos Óleos e Farelos Ltda por sua intempestividade, e conhecer os demais recursos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para excluir do polo passivo da obrigação tributária os coobrigados Luiz Tomaz Clete Filho, José Agostinho Miranda Simões, Luiz Alberto Panaro, Nabil Akl Abdul Massih e Paulo Roberto dos Santos Mina. II) Por voto de qualidade, excluir do polo passivo o senhor João Shoiti Kaku, vencidos os Conselheiros Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior, Nelso Kichel e Amélia Wakako Morishita Yamamoto.Os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Bianca Felícia Rothschild votaram por dar provimento parcial em maior extensão para excluir do polo passivo também os coobrigados Dario Aprigio da Silva, Andrea Ferreira Abdul Massih, Maria de Fátima Butara Abdul Massih, Nemr Abdul Massih, Simon Nemer Ferreira Abdul Massih, sendo vencidos pela maioria. Designado redator do voto vencedor o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Milene de Araújo Macedo - Relatora (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Nelso Kichel e Roberto Silva Junior.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO

7168602 #
Numero do processo: 10980.009369/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2102-000.043
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em reconhecer a incompetência desta Turma para processar e julgar o recurso voluntário, determinando o envio dele para alguma das Câmaras da Primeira Seção do CARF.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4673401 #
Numero do processo: 10830.002053/96-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DIFERENÇA IPC/BTNF- EXCLUSÃO- De acordo com a Instrução Normativa 96/93, o valor correspondente a 25% do saldo devedor da diferença IPC/BTNF poderá ser excluído em qualquer mês do ano-calendário de 1993. DESPESAS COM TRIBUTOS- DEDUTIBILIDADE NO MÊS DE PAGAMENTO- Constatado erro na apuração fiscal , que não considerou os pagamentos nas datas em que foram efetuados, e pelo seu valor em UFIR, deve ser revisto o cálculo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93096
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni