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7888115 #
Numero do processo: 10380.008574/2009-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004, 2005 NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais e não havendo prova de violação das disposições contidas no artigo 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do lançamento em questão. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. É incabível a alegação de cerceamento ao direito de defesa, quando as infrações apuradas estiverem identificadas e os elementos dos autos demonstrarem a que se refere a autuação, dando-lhe suporte material suficiente para que o sujeito passivo possa conhecê-los e apresentar sua defesa sem empecilho de qualquer espécie. DILIGÊNCIA/PERÍCIA.PRESCINDIBILIDADE. A conversão do julgamento em diligência ou perícia só se revela necessária para elucidar pontos duvidosos que requeiram conhecimento técnico especializado para o deslinde de questão controversa. Não se justifica a sua realização quando presentes nos autos elementos suficientes a formar a convicção do julgador. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. Comprovada a insuficiência de recursos no disponível para efetuar os desencaixes havidos, estampada está a presunção de omissão de receitas prevista no artigo 281, I, do RIR/1999, cabendo à contribuinte o ônus da prova de forma a desconstituir os lançamentos. OMISSÃO DE RECEITAS .PIS/COFINS. APURAÇÃO ANUAL. VÍCIO NA APURAÇÃO. Nos termos da legislação aplicável aos fatos geradores colhidos, a apuração e o vencimento da Contribuição ao PIS e da COFINS é mensal. Procedendo a Autoridade Fiscal à sua apuração anual em lançamento de ofício, revela-se viciada tal porção da exação, inclusive em confronto com o art. 142 do CTN, devendo ser integralmente cancelado o crédito tributário. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. REQUISITOS. Sendo possível ao Fisco obter os informes e documentos necessário junto ao BACEN e estando as operações, ainda que parcialmente, devidamente registradas na escrituração da empresa,possibilitando a confecção dos lançamentos, não se mostra presente a tentativa de impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais ou impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido a evitar ou diferir o seu pagamento, de modo que incabível a exasperação da multa de ofício, mais não fosse, pelos próprios dizeres das Súmulas CARF nºs 14 e 25. Assim, não comprovado o evidente intuito de fraude, reduz-se a multa de ofício ao patamar de 75%.
Numero da decisão: 1402-003.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por unanimidade de votos, i.i) afastar as preliminares de nulidade e decadência; i.ii) reduzir a multa de ofício aplicada de 150% para 75%; ii) por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir dos lançamentos de IRPJ e de CSLL nos montantes de R$ 127.327,00 e R$ 558.324,83 (valores tributáveis), anos-calendário de 2004 e 2005, respectivamente, vencidos os Conselheiros Evandro Correa Dias e Murillo Lo Visco, que davam provimento integral; iii) cancelar os lançamentos de PIS e de COFINS, vencidos o Relator e os Conselheiros Marco Rogério Borges e Junia Roberta Gouveia Sampaio que os mantinham relativamente aos meses de dezembro de 2004 e dezembro de 2005. Designado para redigir o voto vencedor em relação à matéria em que o Relator restou vencido, o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Murillo Lo Visco, Barbara Santos Guedes (Suplente Convocada), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (Suplente Convocada para eventuais substituições) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves, substituído pela Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

6397392 #
Numero do processo: 10882.002595/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE MATÉRIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3201-002.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario e Cássio Schappo.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7017235 #
Numero do processo: 13896.721452/2012-85
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008, 2009, 2010, 2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, por falta de similitude fática entre os julgados em confronto.
Numero da decisão: 9202-006.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer dos Recursos Especiais dos responsáveis solidários, vencida a conselheira Patrícia da Silva, que conheceu parcialmente do recurso, apenas em relação à qualificação da multa de ofício. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Júnior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4786209 #
Numero do processo: 10983.002621/94-28
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 106-07615
Nome do relator: Não Informado

7182440 #
Numero do processo: 10830.001530/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. TAXA DE RETORNO. PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES. CRITÉRIO PARA REAVALIAÇÃO DO CUSTO DO INVESTIMENTO. DESPESAS FINANCEIRAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO Contrato de compra e venda de participação societária, a prazo, quando há fixação de preço, em função de índices ou parâmetros, suscetíveis de objetiva determinação, não se pode confundir tais índices com encargos financeiros. ÁGIO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS ESPECÍFICOS. DEDUÇÕES INDEVIDAS. A amortização do ágio decorrente de investimento avaliado pelo patrimônio líquido não será computada na determinação da base de cálculo da CSLL, quando não preenchidos os requisitos dos arts. 385 e 386 do RIR/99.
Numero da decisão: 1302-002.335
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à omissão de receitas (depósito de origem não comprovada) e glosa das despesas financeiras; por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto a indedutibilidade do ágio em relação à CSLL. Vencidos os conselheiros: Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Gustavo Guimarães da Fonseca; por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário no que se refere à glosas da base de cálculo negativa e do prejuízo fiscal. Os conselheiros: Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Gustavo Guimarães da Fonseca, acompanharam o relator pelas conclusões; e, por maioria, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar as multas isoladas por falta de pagamento de IRPJ CSLL por estimativa em relação 2003 a 2006. Vencidos os conselheiros: Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Gustavo Guimarães da Fonseca que também afastavam a multa em relação a 2007.
Nome do relator: Rogério Aparecido Gil

5394968 #
Numero do processo: 10830.001279/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2007, 2008 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CAPITULAÇÃO LEGAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS. LOCAL DA LAVRATURA. O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL. MOMENTO DA INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos. NORMAS PROCESSUAIS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). IRREGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE INEXISTENTE. Irregularidade formal em Mandado de procedimento Fiscal - MPF não tem o condão de retirar a competência do agente fiscal de proceder ao lançamento, atividade vinculada e obrigatória, prevista no art. 142 do Código Tributário Nacional - CTN, se verificados os pressupostos legais. Ademais, não tendo havido prejuízo à defesa do contribuinte, não há se falar em nulidade de ato. SIMPLES FEDERAL. OPERAÇÕES COM VEÍCULOS. EQUIPARAÇÃO DO ARTIGO 5º, DA LEI N.º 9.716, DE 1998. INAPLICABILIDADE. A equiparação das operações de veículos usados, adquiridos para revenda, às operações de consignação, não se aplica às empresas tributadas pelo SIMPLES Federal, que tenham por objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores, as quais devem efetuar os recolhimentos dos tributos e contribuições devidos com base na receita bruta mensal apurada integralmente, ou seja, a receita bruta a ser considerada é o produto da venda a terceiros dos veículos, excluídas tão-somente as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. SIMPLES FEDERAL. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO ARBITRADO. INAPLICABILIDADE. Inexiste previsão legal para que o contribuinte, ao constatar que não lhe convém ter estado no Simples Federal, requeira ser reenquadrado retroativamente em outra sistemática de tributação porque assim lhe passou a ser mais conveniente. SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO. EXCESSO DE RECEITA BRUTA. PERÍODO DE JANEIRO A JUNHO DE 2007. Verificado o excesso de receita bruta, diante da constatação de infração à legislação tributária na adoção da base de cálculo, que se mostrou superior ao limite permitido pela legislação aplicável, correta a exclusão do Simples Federal, com efeitos a partir do ano-calendário subsequente. SIMPLES FEDERAL. EFEITOS DA EXCLUSÃO. APLICAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO PARA AS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS. A partir do momento em que operados os efeitos da exclusão, a pessoa jurídica excluída do SIMPLES se sujeita às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. LUCRO ARBITRADO. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO. EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL. À falta da escrituração regular para adoção do lucro real, nos períodos de apuração em que operados os efeitos da exclusão do Simples Federal, impõe-se o arbitramento do lucro. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. EQUIPARAÇÃO A OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO. Na determinação das bases de cálculo estimada, presumida ou arbitrada do Imposto de Renda, devido pelas pessoas jurídicas que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores, a receita bruta das operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, bem assim dos recebidos como parte do preço na venda de veículos novos ou usados, será a diferença entre o valor da alienação e o custo de aquisição dos referidos veículos. As operações de venda de veículo usados, no caso das pessoas jurídicas tipificadas no artigo 5º, da Lei n.º 9.716, de 1998, equiparam-se, para fins de determinação das bases de cálculo e dos percentuais aplicáveis, conforme a atividade, às operações de consignação por comissão, ou simplesmente de comissão, atividade de prestação de serviços. Na determinação das bases de cálculo, estimada ou presumida, aplica-se, sobre a receita bruta assim definida, auferida no período de apuração, o percentual de 32% (trinta e dois por cento); na determinação do lucro arbitrado aplica-se, quando conhecida a receita bruta definida nos termos acima, o percentual de 32% (trinta e dois por cento), acrescida de 20% (vinte por cento). MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever de a administração lançar com multa de oficio as receitas ou os rendimentos omitidos na declaração de imposto de renda. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. INSS Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum. Assim, o decidido quanto à infração que, além de implicar o lançamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) implica os lançamentos da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição para a Seguridade Social (INSS), também se aplica a estes outros lançamentos naquilo em que for cabível. Preliminares Rejeitadas.
Numero da decisão: 1402-001.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar e Moises Giacomelli Nunes da Silva, que votaram por dar provimento e apresentarão declaração de voto. (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (Assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

4777293 #
Numero do processo: 10880.053847/93-82
Data da sessão: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-88454
Nome do relator: Não Informado

9121701 #
Numero do processo: 10835.720424/2011-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. TOTALIDADE DAS RECEITAS Para fins de apuração do valor tributável, computa-se o total das receitas, que compreende a receita bruta da venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, excetuadas as exclusões previstas em lei. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. REQUERENTE. O ônus da prova em pedidos de ressarcimento, restituição ou compensação é do requerente (art. 373 do CPC). Não sendo produzido nos autos provas capazes de comprovar seu pretenso direito, o despacho decisório que não deferiu o pedido deve ser mantido. RECEITA FINANCEIRA. CONCEITO. DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO. NÃO ENQUADRAMENTO. Receita financeira é aquela decorrente de uma aplicação (lato sensu) financeira, que pode também ser na forma de empréstimo (mútuo) ou de pagamento antecipado. Não se enquadram nesta categoria os deságios obtidos na aquisição de crédito de terceiros. PERDÃO DE DÍVIDA. CLASSIFICAÇÃO COMO RECEITA FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. A receita decorrente da remissão de dívida, por ato de liberalidade do credor, não se confunde com uma receita financeira, devendo ser classificada como outras receitas operacionais e levada em conta na apuração da Contribuição para o PIS/Pasep. CRÉDITOS. GLOSAS. FORNECEDORES INIDÔNEOS. OPERAÇÕES SIMULADAS. ADQUIRENTE DE BOA FÉ. A declaração de inaptidão tem como efeito impedir que as notas fiscais da empresas inaptas produzam efeitos tributários, dentre eles, a geração de direito de crédito das contribuições para o PIS/COFINS. Todavia, esse efeito é ressalvado quando o adquirente comprova dois requisitos: (i) o pagamento do preço; e (ii) recebimento dos bens, direitos e mercadorias e/ou a fruição dos serviços, ou seja, que a operação de compra e venda ou de prestação de serviços, de fato, ocorreu.
Numero da decisão: 3302-011.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso. Vencidos os conselheiros Jorge Lima Abud e Gilson Macedo Rosenburg Filho que declinavam competência para 1ª seção do CARF. No mérito, por maioria de votos em dar provimento parcial para reverter integralmente as glosas dos fornecedores Reginaldo de Carvalho Siqueira-ME, Comércio de Couro Vale do Caeté Ltda e Osmar Gobes dos Santos-ME. Em relação à empresa Comercial ZML Ltda, reverter parcialmente as glosas, da seguinte forma: NF 853 e 843, reverter R$ 29.936,62; NF 863 e 864, reverter R$ 10.307,54; e NF 869 e 870, reverter R$ 34.117,54. Vencido o conselheiro Jorge Lima Abud que excluiu da base de cálculo o deságio, por entender que receita financeira não faz parte da base de calculo do PIS e da Cofins apurados pelo regime da não-cumulatividade. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Paulo Régis Venter (suplente convocado), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho. Ausente o conselheiro Vinícius Guimarães.
Nome do relator: LARISSA NUNES GIRARD

7557687 #
Numero do processo: 10803.720060/2015-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010, 2011 PRELIMINAR. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. IRPF. PRAZO DO ART. 173, I, DO CTN. O fato gerador do IRPF é complexivo ou periódico, vez que compreende a disponibilidade econômica ou jurídica adquirida pelo contribuinte em determinado ciclo que se inicia no dia primeiro de janeiro e se finda no dia 31 de dezembro de cada ano-calendário. Assim, a contagem do prazo decadencial para a constituição do lançamento de IRPF submete-se à regra geral prevista no art. 173, I, do CTN, ou seja, cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. O pleno acesso a todos os documentos que lastrearam o lançamento, que permitiu o total conhecimento e compreensão das infrações fiscais que foram imputadas, infirma as alegações do sujeito passivo quanto a suposto cerceamento de defesa. PRELIMINAR. DEMONSTRATIVO DA VARIAÇÃO A DESCOBERTO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. RECURSOS/ORIGENS E APLICAÇÕES/DISPÊNDIOS. COMPROVAÇÃO. Não há que se falar de ausência de fundamentação legal quando o demonstrativo da variação patrimonial a descoberto apresenta a devida fundamentação legal e indica, de forma inequívoca, os recursos/origens e as aplicações/dispêndios. PRELIMINAR. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. Não há que se falar de realização de diligência quando for considerada desnecessária ao deslinde da matéria litigiosa. INADEQUAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO-TRIBUTÁRIO APLICADO E DUPLA TRIBUTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Considera-se acréscimo patrimonial a descoberto a aquisição de bens e direitos e a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. Assim, um acréscimo patrimonial não acobertado pela renda à disposição do contribuinte no momento de sua realização é uma omissão de rendimento tributável. A sistemática de apuração dos rendimentos omitidos possui previsão legal, consoante a norma disposta no art. 3º., § 1º., da Lei n. 7.713/88, decorrendo a legalidade e adequação do critério jurídico-tributário utilizado no caso concreto, com mais razão ainda quando o sujeito passivo fez uso do instituto da pessoa jurídica de modo contrário à função e aos princípios que regem o ordenamento jurídico. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CARACTERIZAÇÃO. IRPF. TRIBUTAÇÃO. Os rendimentos caracterizados como acréscimo patrimonial a descoberto devem compor a base de cálculo anual do IRPF e nessa condição serem tributados observando-se a tabela progressiva. EXPROPRIAÇÃO DE BENS EM PROL DA UNIÃO. EFEITOS DA CONDENAÇÃO PENAL. PAGAMENTO DE TRIBUTO. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO NA ESFERA TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. A expropriação de valores e bens em prol da União, em razão da prática de diversos ilícitos criminais, não se caracteriza, sob nenhuma hipótese, pagamento de tributo, mas, sim, um efeito da condenação penal. A exigência de IRPF corresponde a uma parcela dos rendimentos omitidos, apurada pela aplicação da alíquota nominal de 27,5% que, consideradas as deduções permitidas em lei, reduz-se a uma alíquota efetiva inferior, o que descaracteriza o argumento de que o tributo é superior ao valor expropriado. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. HIPÓTESES DE SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO. POSSIBILIDADE. A omissão de rendimentos na declaração de ajuste anual, comprovada a ocorrência de sonegação, fraude e conluio, hipóteses previstas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n. 4.502/64, autoriza a qualificação da multa de ofício. MULTA ISOLADA. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. INOVAÇÃO RECURSAL. Tratando-se de matéria não impugnada, não expressamente questionada pelo sujeito passivo em sede de impugnação (art. 17 do Decreto n. 70.235/1972), resta caracterizada inovação recursal, não passível de apreciação pela segunda instância de julgamento.
Numero da decisão: 2402-006.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior, que deram provimento parcial para excluir do lançamento os bens que foram entregues e expropriados. O Conselheiro Paulo Sérgio da Silva votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício) (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício), Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

4697629 #
Numero do processo: 11080.001706/2003-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS – Deve ser mantida a exigência fiscal relativo a rendimentos recebidos de pessoas físicas, não incluídos na declaração de ajuste anual do beneficiário. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada por aplicação concomitante, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator), que dava provimento ao recurso, Núbia Matos Moura e Eduardo Tadeu Farah, que não excluem a multa isolada. Designado para redigir o voto vencedo o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva