Numero do processo: 13771.000572/2005-22
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais.
REVERSÃO DA GLOSA DE AQUISIÇÃO DE CAFÉ. IMPOSSIBILIDADE. PESSOAS JURÍDICAS IRREGULARES, INIDÔNEAS, INEPTAS E INATIVAS. VERDADE MATERIAL. GLOSA. CABIMENTO.
Restando demonstrado que a recorrente efetuou aquisições de café de pessoas jurídicas pseudo-atacadistas, as quais comprovou-se a não existência de fato, e tendo ele se apropriado indevidamente de créditos integrais das contribuições sociais não cumulativas COFINS, mantém-se as glosas dos créditos integrais indevidos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-000.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (relatora) e Alan Tavora Nem, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto da Silva Esteves.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves - Redator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Alan Tavora Nem e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
Numero do processo: 19515.001609/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PESSOA FÍSICA.
É procedente o lançamento de ofício lastreado em omissão de rendimentos se não tiverem sido apresentados elementos que afastem o direito do Fisco em constituir o crédito tributário.
PROVAS. PRESUNÇÃO.
Juntado aos autos documentos constantes dos sistemas de controle de instituições financeiras que identificam os beneficiários dos valores movimentados, não há que se falar em presunção de omissão, mas mera constatação.
NULIDADE. VÍCIOS FORMAIS.
Tendo sido o Auto de infração lavrado por servidor competente e sem preterição ao direito de defesa e observando fielmente os requisitos fixados na legislação, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal.
DECADÊNCIA. PRAZO.
Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial tem sua contagem iniciada a partir do primeiro dia seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 2201-003.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares arguidas, e no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Dione Jesabel Wasilewski que dava provimento.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator.
EDITADO EM: 20/06/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 13924.000173/96-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - PREVISÃO LEGAL - A Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS tem previsão legal (art. 3º, alínea b, da Lei Complementar nº 07/70, e legislação posterior). JUROS E MULTA DE OFÍCIO - Lançamento da multa corrigido da decisão recorrida, para 75%, e juros moratórios lançados no auto de infração, em percentuais previstos nas normas vigentes (art. 13 da Lei nº 9.065/95 e art. 44, I, da Lei nº 9.430/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05520
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10830.001279/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2007, 2008
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CAPITULAÇÃO LEGAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS. LOCAL DA LAVRATURA.
O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. Ademais, se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL. MOMENTO DA INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos.
NORMAS PROCESSUAIS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). IRREGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE INEXISTENTE.
Irregularidade formal em Mandado de procedimento Fiscal - MPF não tem o condão de retirar a competência do agente fiscal de proceder ao lançamento, atividade vinculada e obrigatória, prevista no art. 142 do Código Tributário Nacional - CTN, se verificados os pressupostos legais. Ademais, não tendo havido prejuízo à defesa do contribuinte, não há se falar em nulidade de ato.
SIMPLES FEDERAL. OPERAÇÕES COM VEÍCULOS. EQUIPARAÇÃO DO ARTIGO 5º, DA LEI N.º 9.716, DE 1998. INAPLICABILIDADE.
A equiparação das operações de veículos usados, adquiridos para revenda, às operações de consignação, não se aplica às empresas tributadas pelo SIMPLES Federal, que tenham por objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores, as quais devem efetuar os recolhimentos dos tributos e contribuições devidos com base na receita bruta mensal apurada integralmente, ou seja, a receita bruta a ser considerada é o produto da venda a terceiros dos veículos, excluídas tão-somente as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
SIMPLES FEDERAL. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO ARBITRADO. INAPLICABILIDADE.
Inexiste previsão legal para que o contribuinte, ao constatar que não lhe convém ter estado no Simples Federal, requeira ser reenquadrado retroativamente em outra sistemática de tributação porque assim lhe passou a ser mais conveniente.
SIMPLES FEDERAL. EXCLUSÃO. EXCESSO DE RECEITA BRUTA. PERÍODO DE JANEIRO A JUNHO DE 2007.
Verificado o excesso de receita bruta, diante da constatação de infração à legislação tributária na adoção da base de cálculo, que se mostrou superior ao limite permitido pela legislação aplicável, correta a exclusão do Simples Federal, com efeitos a partir do ano-calendário subsequente.
SIMPLES FEDERAL. EFEITOS DA EXCLUSÃO. APLICAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO PARA AS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS.
A partir do momento em que operados os efeitos da exclusão, a pessoa jurídica excluída do SIMPLES se sujeita às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
LUCRO ARBITRADO. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO. EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL.
À falta da escrituração regular para adoção do lucro real, nos períodos de apuração em que operados os efeitos da exclusão do Simples Federal, impõe-se o arbitramento do lucro.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. EQUIPARAÇÃO A OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO.
Na determinação das bases de cálculo estimada, presumida ou arbitrada do Imposto de Renda, devido pelas pessoas jurídicas que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores, a receita bruta das operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, bem assim dos recebidos como parte do preço na venda de veículos novos ou usados, será a diferença entre o valor da alienação e o custo de aquisição dos referidos veículos.
As operações de venda de veículo usados, no caso das pessoas jurídicas tipificadas no artigo 5º, da Lei n.º 9.716, de 1998, equiparam-se, para fins de determinação das bases de cálculo e dos percentuais aplicáveis, conforme a atividade, às operações de consignação por comissão, ou simplesmente de comissão, atividade de prestação de serviços.
Na determinação das bases de cálculo, estimada ou presumida, aplica-se, sobre a receita bruta assim definida, auferida no período de apuração, o percentual de 32% (trinta e dois por cento); na determinação do lucro arbitrado aplica-se, quando conhecida a receita bruta definida nos termos acima, o percentual de 32% (trinta e dois por cento), acrescida de 20% (vinte por cento).
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever de a administração lançar com multa de oficio as receitas ou os rendimentos omitidos na declaração de imposto de renda.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. INSS
Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum. Assim, o decidido quanto à infração que, além de implicar o lançamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) implica os lançamentos da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição para a Seguridade Social (INSS), também se aplica a estes outros lançamentos naquilo em que for cabível.
Preliminares Rejeitadas.
Numero da decisão: 1402-001.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar e Moises Giacomelli Nunes da Silva, que votaram por dar provimento e apresentarão declaração de voto.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 10882.002868/2004-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO EX OFFICIO
IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO – FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DEPÓSITOS E/OU CONTAS CORRENTES BANCÁRIAS - INAPLICABILIDADE – Reiterada e incontroversa é a jurisprudência administrativa no sentido de que o arbitramento do lucro, em razão das conseqüências tributáveis a que conduz, é medida excepcional, somente aplicável quando no exame de escrita a Fiscalização comprova que as falhas apontadas se constituem em fatos que, camuflando expressivos fatos tributáveis, indiscutivelmente, impedem a quantificação do resultado do exercício. A falta de escrituração de depósitos bancários ou mesmo de contas correntes bancárias não são suficientes para sustentar a desclassificação da escrituração contábil e o conseqüente arbitramento dos lucros.
IRPJ – MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DAS PARCELAS MENSAIS – A falta de recolhimento de antecipações de tributo ou a sua insuficiência, impõe a cobrança de multa de lançamento de ofício isolada.
MULTA ISOLADA – REDUÇÃO DA MULTA PARA 50% - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 351, DE 22/01/2007 – RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se a fato pretérito a legislação que deixa de considerar o fato como infração, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, “a”, do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO
IRPJ – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – OMISSÃO DE RECEITAS – Caracterizam-se como omissão de receitas da pessoa jurídica, os valores creditados em conta-corrente mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Por se tratar de presunção legal, compete ao contribuinte apresentar a prova para elidi-la.
IRPJ – CSLL – BASE DE CÁLCULO – DEDUTIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E COFINS – REGIME DE COMPETÊNCIA – De acordo com o artigo 41 da Lei nº 8.981/95, as contribuições para o PIS e COFINS são dedutíveis da base de cálculo tanto do IRPJ quanto da CSLL segundo o regime de competência, tendo em vista não estarem com sua exigibilidade suspensa.
LANÇAMENTOS DECORRENTES
Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
CSLL- COMPENSAÇÃO DE 1/3 DA COFINS COM A CSLL LANÇADA DE OFÍCIO – O artigo 8º da Lei nº 9.718/98 admitiu a compensação de 1/3 da COFINS efetivamente paga com a Contribuição Social sobre o Lucro apurada no período do recolhimento. Provado que a empresa informou ao Fisco valores a recolher daquela contribuição, deve ser admitida a compensação pleiteada. Cabe à autoridade local da Secretaria da Receita Federal a conferência do efetivo pagamento da COFINS, base para o cálculo da terça parte a ser compensada.
MULTA QUALIFICADA – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA – Cabível a exigência da multa qualificada prevista no artigo 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964. Caracteriza evidente intuito de fraude, autorizando a aplicação da multa qualificada, a tentativa de utilizar-se de contratos inidôneos para justificar a origem dos recursos depositados em instituições financeiras.
JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC
Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-96.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio para: 1) restabelecer a tributação pelo lucro real; e 2) restabelecer a exigência da multa isolada no percentual de 50%, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e
José Ricardo da Silva que negaram provimento ao recurso de oficio e o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior que deu provimento parcial ao recurso de oficio apenas para restabelecer a tributação pelo lucro real; e 11) Por maioria de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso voluntário para: 1) admitir a dedutibilidade, da base de cálculo do IRPJ e da CSL, da contribuição para o PIS e da COFINS lançadas de oficio; 2) admitir a compensação de 1/3 da COFINS paga com a CSL devida, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e José Ricardo da Silva que deram provimento integral ao recurso voluntário, o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior que deu provimento
parcial ao recurso em maior extensão, para também desqualificar a multa de oficio, e os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento parcial ao recurso em menor extensão, não admitindo a referida compensação.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10820.002902/97-41
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - As causas de nulidade do lançamento estão elencadas no art. 59 do PAF.
DECADÊNCIA - Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se a regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando os 05 (cinco) anos têm como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Decadência reconhecida em relação ao IRPJ e PIS.
PROVA TESTEMUNHAL - As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras, principalmente quando nos depoimentos diversas testemunhas prestam informações minuciosas, fazendo menção ao nome do adquirente/vendedor, acompanhadas de informações detalhadas, quanto ao bem objeto da transação, marca, modelo, ano de fabricação, forma de pagamento e valor.
INÍCIO DA AÇÃO FISCAL - O procedimento fiscal tem início com o primeiro ato de ofício, escrito, por servidor competente, cientificado o sujeito passivo ( art. 7º do Decreto nº 70.235/72).
INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA - É dispensável a realização de diligência, quando os elementos trazidos aos autos são suficientes para formar a convicção do julgador.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - FRAUDE - MULTA AGRAVADA - A utilização de conta bancária em nome de pessoa ligada (avó), com o intuito de efetuar transações de compra e venda de bens, com recursos à margem da escrituração, sem emissão de notas fiscais ou documento equivalente, configura omissão de receitas e, ainda, constitui crime contra a ordem tributária, justificando a aplicação de penalidade agravada.
DECORRÊNCIA - FINSOCIAL/FATURAMENTO - COFINS - CSL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida, no que couber, ao lançamento relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
MULTA AGRAVADA NOS PROCEDIMENTOS REFLEXOS - FRAUDE - Sendo única a conduta fraudulenta, a multa agravada deve ser aplicada em todos os lançamentos tributários decorrentes da mesma infração.
Preliminar de decadência do IRPJ e PIS/Faturamento acolhida. Demais preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05713
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativa ao IRPJ e à contribuição para o PIS/FATURAMENTO, vencido o Conselheiro José Henrique
Longo que também a acolhia quanto aos demais tributos, e REJEITAR as demais preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da incidência da CSL, da COFINS e da contribuição para o
FINSOCIAL a importância de Cr$ 4.000.000,00 no período de apuração de fevereiro de 1992. Vencidos os Conselheiros Tânia Koetz Moreira, José Henrique Longo e Luiz Alberto Cava Maceira que mantinham essas incidências apenas sobre o montante tributável de Cr$ 59.250.000,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira
Numero do processo: 19515.006517/2008-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2003, 2005
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. AFASTAMENTO.
A presunção legal de omissão de receitas a partir da constatação da existência de depósitos bancários de origem não comprovada é afastada apenas quando o contribuinte comprova a origem dos recursos ingressados por meio dos depósitos bancários apontados. Para tanto, o contribuinte deve demonstrar que as receitas associadas aos depósitos bancários apontados foram devidamente apropriadas na escrita contábil do contribuinte e foram oferecidas à tributação.
GANHO DE CAPITAL. VALOR. REAVALIAÇÃO DO BEM.
O ganho de capital tributável é a diferença positiva entre o valor da alienação e o valor contábil do bem, o qual é, em princípio, o seu valor de aquisição. A reavaliação do valor contábil do imóvel pode interferir no cômputo do correspondente ganho de capital, desde que a empresa comprove que os valores acrescidos foram computados na determinação da base de cálculo do imposto de renda.
ARBITRAMENTO. LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS.
O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003, 2005
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. IRREGULARIDADE. NULIDADE. SÚMULA CARF Nº 171.
Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do MPF não acarreta a nulidade do lançamento tributário.
PROVA. SIGILO BANCÁRIO. NULIDADE.
A movimentação financeira do contribuinte obtida nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 105/2001 é prova lícita na realização de lançamento tributário.
ARROLAMENTO DE BENS. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O arrolamento de bens para garantir a satisfação do crédito tributário é procedimento previsto em lei e não pode ser invalidado sob o argumento de inconstitucionalidade, nos termos da Súmula CARF nº 2.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 2003, 2005
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. IRPJ, CSLL, PIS E COFINS.
Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo aspectos específicos a serem apreciados, aplica-se a mesma decisão sobre o lançamento de IRPJ para os demais lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 1201-005.917
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy José Gomes de Albuquerque, Jose Eduardo Genero Serra, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 11060.001354/2006-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
PRESUNÇÃO LEGAL. A Lei n° 9.430, de 1996, no art. 42, estabeleceu, para fatos ocorridos a partir de 01/01/1997, uma
presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o
lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da
conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados
em sua conta de depósito ou de investimento.
ATIVIDADE RURAL. RECEITAS. Integra a receita bruta o
valor da alienação de bens utilizados na exploração da atividade
rural.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA.
EFEITOS As decisões judiciais e administrativas invocadas, sem
uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas
complementares do Direito Tributário. Assim, seus efeitos não
podem ser estendidos genericamente a outros casos, somente se
aplicam à questão em análise e vinculam as partes envolvidas
naqueles litígios, à exceção das decisões do STF sobre
inconstitucionalidade de lei, que não é o caso dos julgados
transcritos. A doutrina reproduzida não pode ser oposta ao texto
explicito do direito positivo, sobretudo em se tratando do direito tributário brasileiro, por sua estrita subordinação à legalidade.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o valor de RS 14.075,00, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que provê o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 11070.002044/2009-11
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
PAF. CONCOMITÂNCIA DE OBJETOS. NÃO CONHECIMENTO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3803-002.955
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 11070.002055/2009-93
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
Ementa: PAF. CONCOMITÂNCIA DE OBJETOS. NÃO
CONHECIMENTO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3803-002.966
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
