Numero do processo: 11070.900025/2017-54
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016
ART. 59, II DO Decreto 70.235/72. PREJUÍZO PARA A DEFESA. NULIDADE ACÓRDÃO RECORRIDO.
Verificado o prejuízo para a defesa do contribuinte no acórdão recorrido que tratou de matéria diversa daquela trazida pelo despacho decisório, necessária a decretação de nulidade do mesmo.
Numero da decisão: 3302-012.057
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para anular a decisão recorrida, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.049, de 26 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11070.900017/2017-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente o conselheiro Vinicius Guimaraes.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 11070.902341/2019-22
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/03/2018
ART. 59, II DO Decreto 70.235/72. PREJUÍZO PARA A DEFESA. NULIDADE ACÓRDÃO RECORRIDO.
Verificado o prejuízo para a defesa do contribuinte no acórdão recorrido que tratou de matéria diversa daquela trazida pelo despacho decisório, necessária a decretação de nulidade do mesmo.
Numero da decisão: 3302-012.020
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para anular a decisão recorrida, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.009, de 26 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11070.901602/2017-25, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente o conselheiro Vinicius Guimaraes.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 11070.902346/2019-55
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2018 a 30/09/2018
ART. 59, II DO Decreto 70.235/72. PREJUÍZO PARA A DEFESA. NULIDADE ACÓRDÃO RECORRIDO.
Verificado o prejuízo para a defesa do contribuinte no acórdão recorrido que tratou de matéria diversa daquela trazida pelo despacho decisório, necessária a decretação de nulidade do mesmo.
Numero da decisão: 3302-012.025
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para anular a decisão recorrida, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.009, de 26 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11070.901602/2017-25, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente o conselheiro Vinicius Guimaraes.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 19515.000703/2008-21
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE PASSIVA. NECESSIDADE DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS.
A imputação da responsabilidade tributária aos sócios nos termos do art. 135, III, do CTN, deve estar lastreado de elementos probatórios da ocorrência de dolo por parte dos supostos infratores.
Numero da decisão: 1002-002.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Ailton Neves da Silva, que lhe negou provimento.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Marcelo Jose Luz de Macedo e Rafael Zedral
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 10120.004912/2004-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica -IRPJ Ano-calendário:1998, 1999, 2000 ARBITRAMENTO DE LUCRO.
O imposto devido trimestralmente no decorrer do anocalendário,
será
determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte
intimado deixar de apresentar à autoridade tributária, os livros e documentos
da escrituração comercial e fiscal.
AMPLA DEFESA E CONRADITÓRIO.
Verificado que o auto de infração contém todos os elementos necessários à
compreensão dos ilícitos apurados e que o contribuinte teve todas as
prerrogativas à ampla defesa asseguradas, é de se rejeitar a preliminar de
nulidade. Aplicação do art. 59 da Lei nº 70.235/72.
PROVA EMPRESTADA.
Os extratos das Declarações Periódicas de Informações DPI
´s, passaram do
status de prova indiciaria para prova concreta, material e autoaplicável,
após
todas as tentativas infrutíferas da fiscalização de confrontálas
com a escrita
contábil e fiscal, bem como do sujeito passivo se manifestasse sobre os dados
nelas contidos. A autoridade fiscal é autorizada a diligenciar na busca da
verdade material.
LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre
inconstitucionalidade de lei tributária.
MPF. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO E NO
DEMONSTRATIVO DE PRORROGAÇÃO.
O MPF é instrumento de controle administrativo, sendo que eventuais
irregularidades nele contidas não ensejam nulidade do lançamento. DESCONTOS OBTIDOS NAS COMPRAS.
Os descontos obtidos em compras não compõem a base de cálculo do IR e da
CSLL quando ocorrer o arbitramento do lucro. Não representam ingressos
para a empresa, mas uma forma de "ajuste contábil", quando os custos são
considerados pelo valor total da duplicata.
CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO.
Em havendo convênio de cooperação mútua entre a Fazenda da Unido e a de
determinado Estado, a troca de informações está autorizada pelo art. 199 do
CTN, tendo o convênio caráter de norma complementar.
MULTA QUALIFICADA.
Ficou demonstrado o intuito de fraude, tendo em vista que reiteradamente o
sujeito passivo prestou declarações inexatas à SRF, com informação de
valores irrisórios de receitas, se comparadas com o montante das vendas
declaradas ao fisco estadual.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros incidentes sobre débitos tributários
são devidos à taxa SELIC para títulos federais. Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 1302-000.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA
Numero do processo: 11634.000005/2006-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não é nulo o auto de infração lavrado por pessoa competente e que possui todos os requisitos necessários à sua formalização.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RETIRADA DO PROCESSO DA REPARTIÇÃO. Não acarreta cerceamento do direito de defesa a não-permissão de retirada do processo da repartição, por ser vedada pela legislação em vigor, que faculta o fornecimento de cópia, não solicitada.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. Na imprestabilidade da escrita para apuração do lucro real, correta a exigência do IRPJ e da CSLL com base no lucro arbitrado.
MULTA DE OFÍCIO. Na constituição do crédito tributário pela autoridade fiscal, em face de infração à legislação tributária, é correta a aplicação da multa de lançamento de ofício, por expressa determinação legal.
Numero da decisão: 107-09.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
Numero do processo: 10835.720200/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009
CRÉDITOS. GLOSA. FORNECEDORES INIDÔNEOS. OPERAÇÕES SIMULADAS. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. REQUISITOS. ARTIGO 82 DA LEI Nº 9.430/1996.
A declaração de inaptidão tem como efeito impedir que as notas fiscais da empresas inaptas produzam efeitos tributários, dentre eles, a geração de direito de crédito das contribuições para o PIS/COFINS. Todavia, esse efeito é ressalvado quando o adquirente comprova dois requisitos: (i) o pagamento do preço; e (ii) recebimento dos bens, direitos e mercadorias e/ou a fruição dos serviços, ou seja, que a operação de compra e venda ou de prestação de serviços, de fato, ocorreu.
ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO
O ônus da prova do crédito tributário é do contribuinte (Artigo 373 do CPC). Não sendo produzido nos autos provas capazes de comprovar seu pretenso direito, a manutenção do despacho decisório que não homologou o pedido de restituição deve ser mantido.
MÚTUO ENTRE DIRETOR E EMPRESA PARA PAGAMENTO DE TÍTULOS DE CRÉDITO. ENDOSSO DE CHEQUES DO FORNECEDOR PARA TERCEIROS. NECESSIDADE DE PROVA DE PAGAMENTO NO CASO DE FORNECEDOR REGULAR.
Não tendo a Recorrente feito prova das operações financeiras com documentos hábeis, nem demonstrado inequivocamente a origem dos recursos para a quitação das duplicatas, deve ser mantida a glosa das compras.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO.PIS/COFINS. JUROS.
É expressamente vedado pela legislação a incidência da taxa SELIC sobre créditos de PIS/COFINS objeto de pedido de ressarcimento, artigos 13 e 15, da Lei nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 3302-006.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter as glosas relativas aos seguintes fornecedores: J.A Comércio de Couros Ltda; José de Carvalho Júnior; Reginaldo de Carvalho Siqueira e Simental Comércio de Couros Ltda.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato de Deus e Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado).
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 10680.720044/2008-67
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PAF CONCOMITÂNCIA – Não há concomitância, quando não coincidentes os objetos dos processo judicial e administrativo, ou quando o objeto do processo administrativo for
mais abrangentes que o judicial.
PAF – RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – COISA JULGADA EM
MANDADO DE SEGURANÇA LIMITES.
A extensão a ser atribuída à eficácia preclusiva da coisa julgada material, requer a identificação e o reconhecimento da tríplice e absoluta identidade
(partes, pedido e causa) entre as ações. Embora a sentença concessiva de Mandado de Segurança transitada em julgado tenha execução imediata, por não produzir efeitos patrimoniais em relação a período pretérito (Súmula 271
do STF), não se lhe pode a eficácia preclusiva da coisa julgada material em relação à repetição do indébito e compensação administrativas, cujos objetos por serem descoincidentes e mais abrangentes, visam respectivamente, aferir a certeza e liquidez do suposto crédito contra a Fazenda Pública e a extinção
dos débitos do contribuinte mediante compensação.
COFINS – BASE DE CÁLCULO – FATURAMENTO – SEGURADORA art. 3°, §6° da Lei n° 9.718/98
A base de calculo da Cofins para as seguradoras, ainda que entendida como a
receita bruta derivada exclusivamente das vendas de serviços de qualquer natureza, corresponde à receita bruta operacional auferida no mês proveniente do exercício de atividade fim.
COFINS – REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE
INDÉBITO.
Considerando a inexistência de créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública no valor inicialmente pleiteado pela Recorrente, os de débitos vincendos de tributos administrados pela SRF, eventual e indevidamente
compensados, devem ser cobrados através do procedimento previsto nos §§ 7º e 8º do art. 74 da Lei nº 9.430/96 (redação da Lei nº 10.833, de 2003).
Numero da decisão: 3402-001.790
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos negou-se provimento ao recurso. Vencido Conselheiro Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva que dava provimento. Fez sustentação oral Drª. Ariene d´Arc Diniz e Amaral OAB/DF 20928.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 10680.017333/2003-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999, 2001
SUJEIÇÃO PASSIVA. CONTRIBUINTE INTERDITADO.
A interditado judicialmente pode ser sujeito passivo da obrigação tributária.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
São tributáveis os valores correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado por rendimentos oferecidos à tributação, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.731
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10980.910091/2015-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DIREITO CREDITÓRIO. EMBALAGENS.
Os BIG BAGs são necessários para a atividade fim de empresas cerealistas que as utilizam como embalagem primária para efetuar a venda e o devido transporte dos grãos, que devem ser colocados em sacos que suportam grande peso e volume e também garantem a conservação e proteção do produto durante o transporte contra agentes externos indesejáveis. Sem a utilização dos BIG BAGs, a recorrente não conseguiria realizar o transporte e a venda da sua produção. Aplicação da Súmula CARF nº 235.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA FISCAL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. CARÊNCIA PROBATÓRIA.
Não pode ser deferido pedido de diligência fiscal para produção de provas que já haviam sido solicitadas ao contribuinte desde a fiscalização. O contribuinte que teve créditos glosados em razão de carência probatória deve providenciar, mesmo que em sede de Recurso Voluntário, a apresentação dos documentos solicitados pela Fiscalização ou pela primeira instância de julgamento, e não solicitar a concessão de prazo hábil para, passados quase 10 anos, nada apresentar.
DIREITO CREDITÓRIO. FRETES NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS.
Nos termos da Súmula CARF nº 188, deve ser revertida a glosa de créditos vinculados às despesas com frete de insumos adquiridos de pessoa física.
DIREITO CREDITÓRIO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 234.
O contribuinte pode ter, em seu objeto social, atividade comercial e também de prestação de serviços. Os bens incorporados ao ativo imobilizado que fazem jus ao creditamento sobre encargos de depreciação são aqueles utilizados na prestação de serviços.
Numero da decisão: 3302-015.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo do pedido de reversão da glosa de créditos com serviços prestados em janeiro de 2012 e junho de 2014; e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de diligência e, no mérito, dar provimento parcial para determinar a suspensão da incidência do PIS/Cofins de que trata o art. 9º da Lei nº 10.925/2004 sobre as vendas que cumprem os requisitos previstos na legislação e o consequente refazimento do cálculo do rateio e da apuração do direito creditório; para reverter a glosa de créditos vinculados (i) às aquisições de embalagens tipo “BIG BAGs”, (ii) às despesas com frete de insumos adquiridos de pessoa física e (iii) aos encargos de depreciação de caminhões e carretas, tudo nos termos da diligência fiscal determinada por este Conselho; e para determinar a correção de eventual saldo credor pela taxa SELIC a partir do primeiro dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias para análise do pedido administrativo pelo Fisco, nos termos do REsp nº 1.767.945/PR.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Renata Casorla Mascareñas (substituta integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
