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4819018 #
Numero do processo: 10480.014599/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - TÁXI - PAGAMENTO DO TRIBUTO DISPENSADO - A alienação do veículo adquirido com a isenção prevista na Lei nr. 8.199/91, art. 1, sujeita o alienante ao pagamento do tributo dispensado, quando tal operação ocorra antes de decorridos três anos da aquisição e o adquirente não possua os requisitos para fruir do benefício fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02408
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

7995219 #
Numero do processo: 10945.004894/2006-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2002 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. FATO GERADOR. SÚMULA CARF Nº 38. Para efeitos de contagem do prazo decadencial do lançamento de ofício, considera-se que o fato gerador do IRPF, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. VALORES INDIVIDUAIS. LIMITES FIXADOS EM LEI. SÚMULA CARF Nº 61. Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430 DE 1996. A presunção em lei de omissão de rendimentos tributáveis autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado pela autoridade fiscal, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a procedência e natureza dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF Nº 26. A presunção estabelecida no artigo 42 da Lei nº 9.430 de 1996, dispensa o fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
Numero da decisão: 2201-005.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS

6738202 #
Numero do processo: 10580.729420/2014-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 NULIDADE. MPF. O MPF é mecanismo de controle administrativo não acarretando algum vícios nele detectado em nulidade do procedimento fiscal, além de que, neste caso, nenhuma irregularidade houve em relação ao mandado, uma vez que regularmente emitido e cientificado ao sujeito passivo. RELATÓRIO FISCAL. FORNECIMENTO DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO SUJEITO PASSIVO PARA SE CONTRAPOR A EXIGÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício da faculdade de impugnar a exigência, quais sejam: identificação do sujeito passivo, com relato dos fatos e do direito aplicável, além de perfeita apresentação do cálculo do tributo e acréscimos devidos. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2010 PAGAMENTOS SEM INDICAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA. INCIDÊNCIA DE IRRF. Ainda que os beneficiários dos pagamentos sejam identificados, é cabível a exigência do IRRF quando não se comprove a operação ou causa que justifique os desembolsos. PAGAMENTOS SEM CAUSA. PAGAMENTOS A PESSOAS JURÍDICAS. A incidência do IRRF sobre "pagamentos sem causa" alcança tanto os sócios e administradores, quanto terceiros pessoas físicas e jurídicas. PAGAMENTOS SEM CAUSA A PESSOA FÍSICA. APLICAÇÃO DA TABELA PROGRESSIVA. Os "pagamentos sem causa" feitos a pessoas físicas sujeita-se à tributação exclusiva na fonte à alíquota de 35% e não à tabela progressiva anual. PAGAMENTO A SÓCIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CAUSA. INCIDÊNCIA DO IRRF. Os "pagamentos sem causa" efetuados a pessoas que sejam consideradas sócias da pessoa jurídica sofrem a tributação prevista no art. 674 do RIR/99, não sendo tratados como distribuição de lucros ou resultados. FALHAS CONTÁBEIS. EXCLUSÃO DA INFRAÇÃO. A alegação da ocorrência de falhas contábeis não tem o condão de afastar as autuações tributárias. FATOS ALEGADOS NO RECURSO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. É encargo do contribuinte comprovar os fatos trazidos no recurso no sentido de impedir, alterar ou extinguir o lançamento tributário. PAGAMENTOS SEM CAUSA.IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. A falta de apresentação de provas hábeis a desconstituir o lançamento fiscal, torna improcedentes as alegações dos recorrentes. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Na espécie não se configurou a formação do grupo econômico pretendido pelo fisco, uma vez que não se demonstrou a contento a existência de controle único, confusão patrimonial e administrativa e/ou conjugação de esforços para alcance de um interesse do grupo de empresas. GERÊNCIA DE EMPRESA CONSTITUÍDA EM NOME DE SÓCIOS DE FACHADA. ATO CONTRÁRIO AO CONTRATO SOCIAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Devem ser responsabilizados pelos créditos tributários, com esteio no inciso III do art. 135 do CTN, as pessoas físicas que administram, em afronta ao contrato social, empresas constituídas em nome de sócios de fachada. Deve, todavia, ser afastada responsabilidade de pessoa que o fisco não conseguiu demonstrar sua participação na criação, tampouco na administração das empresas irregularmente constituídas. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA NO QUADRO SOCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE FRAUDE RELATIVA AO FATO GERADOR. AFASTAMENTO DA MULTA QUALIFICADA. A transferência de quotas representativas de participação no capital social da empresa autuada, ainda que a pessoas consideradas "laranjas" pela fiscalização, não constitui fundamento para aplicação da multa qualificada de 150% de que trata o § 1º do artigo 44 da Lei 9430/96, pois a fraude ao contrato social não se confunde com fraude relativa ao fato gerador do tributo. Constatado-se o descumprimento da obrigação tributária e procedido o lançamento de ofício, impõe-se a aplicação da multa de 75% nos termos do inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430/96. REQUERIMENTO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO. Será indeferido o requerimento de perícia técnica quando esta não se mostrar útil para a solução da lide.
Numero da decisão: 2402-005.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos conhecer do recurso e afastar a preliminar de nulidade e, por maioria, dar-lhe provimento parcial para afastar a qualificação da multa, mantendo-a em seu patamar ordinário e excluir do polo passivo as empresas Agatha Patrimonial S/A e Anapurus Patrimonial S/A, vencidos os Conselheiros Ronnie Soares Anderson, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Mário Pereira de Pinho Filho. Ausente justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild. Julgado em 07/04/2017, no período da manhã. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6991562 #
Numero do processo: 14098.720101/2014-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/06/2009, 31/07/2009, 31/08/2009, 30/09/2009, 31/10/2009, 30/11/2009, 31/12/2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. DECLARAÇÃO DE REVELIA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso Voluntário de contribuinte declarado revel por não apresentação de impugnação ao lançamento. Art. 21 do Decreto nº 70.235. RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE NULIDADE NA DESCRIÇÃO DOS FATOS. Não ocorre nulidade quando o Auto de Infração descreve adequadamente os fatos e os dispositivos legais que suportam a autuação. SUBVENÇÃO DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. Não se inclui na base de cálculo do PIS e da COFINS o crédito de ICMS recebido como subvenção. VALIDADE DA TAXA SELIC. É válida a utilização da Taxa SELIC. Súmula CARF. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO ADMINISTRADOR. A Responsabilidade do sócio administrador por atos com excesso de poderes, infração à lei ou ao contrato social se verifica apenas quando esta se dá no momento da ocorrência do fato gerados do tributo, o que não se verificou na hipótese dos autos. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. Verificada a sucessão das empresas por aquisição do fundo de comércio e continuidade das atividades, atrai-se a sucessão. A sucessão será solidária quando a empresa sucedida não permanece exercendo atividade econômica. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA GERAL. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário para o qual inexistiu o pagamento antecipado é de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência do REsp nº 973.733/SC. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. O crédito tributário inclui tanto o valor do tributo quanto o da penalidade pecuniária. Assim, quer ele se refira a tributo, quer seja relativo à penalidade pecuniária, não sendo pago no respectivo vencimento, está sujeito à incidência de juros de mora, calculados na forma da lei. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/06/2009, 31/07/2009, 31/08/2009, 30/09/2009, 31/10/2009, 30/11/2009, 31/12/2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. DECLARAÇÃO DE REVELIA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de Recurso Voluntário de contribuinte declarado revel por não apresentação de impugnação ao lançamento. Art. 21 do Decreto nº 70.235. RECURSO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DE NULIDADE NA DESCRIÇÃO DOS FATOS. Não ocorre nulidade quando o Auto de Infração descreve adequadamente os fatos e os dispositivos legais que suportam a autuação. SUBVENÇÃO DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. Não se inclui na base de cálculo do PIS e da COFINS o crédito de ICMS recebido como subvenção. VALIDADE DA TAXA SELIC. É válida a utilização da Taxa SELIC. Súmula CARF. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO ADMINISTRADOR. A Responsabilidade do sócio administrador por atos com excesso de poderes, infração à lei ou ao contrato social se verifica apenas quando esta se dá no momento da ocorrência do fato gerados do tributo, o que não se verificou na hipótese dos autos. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. Verificada a sucessão das empresas por aquisição do fundo de comércio e continuidade das atividades, atrai-se a sucessão. A sucessão será solidária quando a empresa sucedida não permanece exercendo atividade econômica. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA GERAL. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário para o qual inexistiu o pagamento antecipado é de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Inteligência do REsp nº 973.733/SC. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. O crédito tributário inclui tanto o valor do tributo quanto o da penalidade pecuniária. Assim, quer ele se refira a tributo, quer seja relativo à penalidade pecuniária, não sendo pago no respectivo vencimento, está sujeito à incidência de juros de mora, calculados na forma da lei. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3201-003.134
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento para excluir o crédito presumido referente ao ICMS da base de cálculo das contribuições. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Giovani Vieira e Winderley Morais Pereira. Por maioria de votos deu-se provimento para excluír a responsabilidade solidária de Ivana Carnelos Birtche e Wesley Mendonça Batista. Vencidos os Conselheiros Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Winderley Morais Pereira. Por voto de qualidade negou-se provimento quanto a decadência e juros sobre a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade. Designado para o voto vencedor quanto a decadência e juros sobre a multa de ofício o Conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente. TATIANA JOSEFOVICZ BELISÁRIO - Relatora. PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

7815999 #
Numero do processo: 11516.002385/2004-98
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação proposta pela contribuinte com o mesmo objeto implica a renúncia à esfera administrativa, a teor do ADN Cosit n° 03/96, ocasionando que o recurso não seja conhecido nesta parte. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. Decisão plenária definitiva do STF que tenha declarado a inconstitucionalidade do § 12 do art. 32 da Lei n2 9.718/98 deve ser estendida aos julgamentos efetuados por este Conselho, de modo a excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins as receitas de crédito presumido de IPI, vez que não decorrem de faturamento. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-000.170
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, na parte da matéria submetida ao judiciário em razão da opção pela via judicial e nas matérias restantes por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA

9120704 #
Numero do processo: 11070.900024/2017-18
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2015 a 31/12/2015 ART. 59, II DO Decreto 70.235/72. PREJUÍZO PARA A DEFESA. NULIDADE ACÓRDÃO RECORRIDO. Verificado o prejuízo para a defesa do contribuinte no acórdão recorrido que tratou de matéria diversa daquela trazida pelo despacho decisório, necessária a decretação de nulidade do mesmo.
Numero da decisão: 3302-012.056
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para anular a decisão recorrida, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.049, de 26 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11070.900017/2017-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente o conselheiro Vinicius Guimaraes.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

9120700 #
Numero do processo: 11070.900022/2017-11
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2015 a 30/09/2015 ART. 59, II DO Decreto 70.235/72. PREJUÍZO PARA A DEFESA. NULIDADE ACÓRDÃO RECORRIDO. Verificado o prejuízo para a defesa do contribuinte no acórdão recorrido que tratou de matéria diversa daquela trazida pelo despacho decisório, necessária a decretação de nulidade do mesmo.
Numero da decisão: 3302-012.054
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para anular a decisão recorrida, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.049, de 26 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11070.900017/2017-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Carlos Delson Santiago (suplente convocado(a)), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente o conselheiro Vinicius Guimaraes.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4755452 #
Numero do processo: 10660.000424/97-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. AUDITORIA DE PRODUÇÃO. A teor do art. 17 do Decreto n 70.235/72, considera-se matéria não impugnada a que não tenha sido expressamente contestada na impugnação. Não sendo contestado o método da auditoria de produção, e sendo esta criteriosa e percuciente, e baseada nos livros e documentos fiscais, presume-se fidedigno. Ao alegar perdas não declaradas ao longo da ação fiscal, deve o contribuinte demonstrar controles internos para que se possa considerá-los de modo a infirmar a escrita fiscal, desqualificando-a como prova dos fatos em que se baseou a auditoria. A eventual declaração de terceira pessoa não supre a prova do registro do controle interno,este sim eficiente perante o Fisco. MULTA DE OFÍCIO. A aplicação de multas de lançamento de oficio, desde a vigência da Lei n2 9.430/96, nos casos como o presente, deve ser interpretada confrontado-se seu art. 44, I, com o art. 106, II, "c" do CTN. Nestes termos, reduz-se a multa para 75 % (setenta e cinco por cento). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77306
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso, que dava provimento na integra.
Nome do relator: Jorge Freire

4634417 #
Numero do processo: 10980.008663/2003-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-12940
Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto às aquisições de insumos destinados ao ativo imobilizado, tributados à alíquota zero e NT; e II) por maioria de votos, deu-se provimento quanto à atualização monetária (Selic), para admiti-la a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

10818806 #
Numero do processo: 17095.721970/2020-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2018 NORMAS GERAIS. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. A nulidade do lançamento deve ser declarada quando não atendidos os preceitos do CTN e da legislação que rege o processo administrativo tributário no tocante à incompetência do agente emissor dos atos, termos, despachos e decisões ou no caso de preterição do direito de defesa e do contraditório do contribuinte. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante à segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante declaração de concordância nos termos do artigo 114, § 12, I, da Portaria MF Nº 1.634/2023. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO RURAL. SUB-ROGAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA ADQUIRENTE. SÚMULA CARF Nº 150. No período posterior à Lei n° 10.256/2001 são devidas pelo produtor rural pessoa física as contribuições incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural, ficando a pessoa jurídica adquirente responsável pela retenção e recolhimento dessas contribuições em virtude da sub-rogação prevista em lei. A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de sub-rogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei nº 10.256, de 2001. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. SUB-ROGAÇÃO. ARTIGO 6º DA LEI Nº 9.528 DE 1997. CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA OU SEGURADO ESPECIAL. VIGÊNCIA SOMENTE A PARTIR DA LEI Nº 13.606 DE 09/01/2018. PARECER PGFN 19.443/2021. Impossibilidade de utilização do artigo 30, IV da Lei 8.212 de 1991, e do artigo 3º, §3º da Lei nº 8.315 de 1991, como fundamento para a substituição tributária. A substituição tributária é válida a partir da vigência da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, que incluiu o parágrafo único no artigo 6º da Lei nº 9.528 de 1997. JURISPRUDÊNCIA E DECISÕES ADMINISTRATIVAS.EFEITOS. Somente devem ser observados os entendimentos jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
Numero da decisão: 2201-011.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento a infração de contribuição social destinada ao SENAR, incidentes sobre a aquisição de produção rural de pessoas físicas (exigidas por sub-rogação). Sala de Sessões, em 1 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Débora Fófano dos Santos – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Débora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: Débora Fófano dos Santos