Numero do processo: 13896.002687/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/07/2007
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. PRÁTICA DE INFRAÇÃO DE LEI.
Há sujeição passiva solidária se estiver configurado que a pessoa física, sócia administradora, de direito ou de fato, da empresa, tenha praticado infração de lei.
Numero da decisão: 3302-012.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Vinicius Guimarães - Presidente
(assinado digitalmente)
Jorge Lima Abud - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Denise Madalena Green, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes (Presidente em Exercício), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausentes a conselheira Larissa Nunes Girard, o conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído pelo conselheiro Vinicius Guimaraes.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD
Numero do processo: 15504.010150/2009-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2005, 2006
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
NULIDADE. VICIO MATERIAL. ERRO NA INTERPRETAÇÃO DA REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA.
O erro na subsunção do fato ao critério material da regra matriz de incidência da infração tributária (típico erro de direito) constitui vício material impossível de ser convalidado.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. FISCO E INTERESSADO. DOLO, SIMULAÇÃO OU CONLUIO. IMPROCEDÊNCIA.
Para caracterização dos artigos 71 a 73, da Lei 4.502/64, o fisco deve apontar os elementos que podem caracterizar o ilícito tributário, diante de ocorrência de dolo, simulação ou conluio. A prova nesse caso deve ser atribuída a quem acusa o ilícito praticado, diante do que dispõe o artigo 9º do Decreto 70.235/72, onde a autuação deverá estar instruída com todos elementos de prova indispensáveis à comprovação da fraude fiscal praticada. Portanto, não ocorrendo as características de fato e de direito, a acusação do ilícito e a multa qualificada devem ser afastadas.
Numero da decisão: 2301-010.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por determinação do art. 19-E, da Lei nº 10.522, de 2002, acrescido pelo art. 28, da Lei nº 13.988, de 2020, em face do empate no julgamento, em dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Ricardo Chiavegatto de Lima, Alfredo Jorge Madeira Rosa e João Maurício Vital. Votou pelas conclusões a conselheira Fernanda Melo Leal, que manifestou interesse em apresentar declaração de votos.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wesley Rocha, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Maurício Dalri Timm do Valle, João Maurício Vital (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll. Substituído(a) pelo(a) conselheiro (a) Ricardo Chiavegatto de Lima, o conselheiro(a) Flavia Lilian Selmer Dias.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 15578.000797/2009-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2008 a 30/03/2008
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. PESSOA INTERPOSTA. COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. OPERAÇÕES TEMPO DE COLHEITA E BROCA.
Restou comprovado nos autos que, no momento da aquisição do café, o Contribuinte encontrava-se ciente da abertura de pessoas jurídicas de fachada, criadas com o fim exclusivo de legitimar a tomada de créditos integrais de PIS e Cofins, caracterizando, assim, a má-fé e tornando legítima a glosa dos créditos.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 30/03/2008
DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Legítimo o Despacho Decisório que motiva e fundamenta a negativa de provimento em vícios existentes nos documentos apresentados pelo contribuinte, vícios esses impeditivos da análise de mérito do pedido.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-003.422
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto ao mérito e, quanto à preliminar, pelo voto de qualidade, em afastar a decadência parcial, vencidos os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldo Lima de Oliveira e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10240.001370/2009-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
DECISÃO QUE NÃO APRECIA PEDIDO DE RENÚNCIA PREVIAMENTE APRESENTADO. NULIDADE INEXISTENTE.
A desistência de reclamações e de recursos no âmbito do processo administrativo fiscal produz efeitos imediatos a partir da data da recepção do pedido de desistência pelo órgão julgador administrativo.
A produção de efeitos imediatos da desistência recursal não impede o reconhecimento da desistência pelos julgadores por ocasião da apreciação da reclamação ou recurso, a qual produz efeitos declaratórios, e não constitutivos.
PEDIDO DE RENÚNCIA PARCIAL. RECURSO PREJUDICADO NESSA PARTE.
A manifestação de renúncia parcial ao contencioso administrativo implica no não conhecimento do recurso na parte objeto da desistência.
TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO. PERDA DE EFICÁCIA PELO TRANSCURSO DO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. INOCORRÊNCIA.
O transcurso do prazo de 60 (sessenta) dias a que se refere o §2º do artigo 7º do Decreto 70.235, de 1972, prorrogável por igual período, implica apenas no restabelecimento da espontaneidade para fins do artigo 138 do CTN, não produzindo nulidade no procedimento fiscal.
FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS REFLEXOS. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF).
Tendo a fiscalização acesso aos documentos relativos do exame do IRPJ, os lançamentos de tributos reflexos prescindem de nova intimação do sujeito passivo.
FALTA DE ASSINATURA DE TODOS AUDITORES FISCAIS NA AÇÃO FISCAL. NECESSIDADE DE PELO MENOS UMA ASSINATURA.
É necessária apenas a assinatura de um Auditor Fiscal nos atos do procedimento de fiscalização.
DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO CONTÁBIL DO AUDITOR FISCAL.
Nos termos da Súmula CARF nº 8, “O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador”.
INFORMAÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE ENCERRAMENTO DA FISCALIZAÇÃO DE QUE O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS FOI VERIFICADO POR AMOSTRAGEM, QUANDO FOI UTILIZADA A INTEGRALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE.
A mera informação constante no termo de encerramento da ação fiscal de que o cumprimento das obrigações tributárias foi verificado por amostragem, quando foi utilizada a integralidade da documentação, não configura prejuízo ao direito de defesa.
CONCLUSÕES FUNDAMENTADAS EM SENTIDO OPOSTO AO DESEJADO PELA PARTE NÃO CONFIGURAM IMPARCIALIDADE DO ÓRGÃO DE JULGAMENTO.
Decisão cujos fundamentos se basearam em premissas diversas daquelas defendidas pela parte, dentro da dialética própria do processo contencioso, mas inerentes ao princípio do livre convencimento motivado do julgador, não revela parcialidade.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PAGAMENTOS A FORNECEDORES NÃO CONTABILIZADOS.
As provas produzidas pela fiscalização, consistentes nas informações prestadas pelos fornecedores a respeito da ocorrência de compras efetuadas e pagas, mas não contabilizadas pelo contribuinte fiscalizado, é suficiente para embasar autuação fiscal decorrente de omissão de receitas.
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. PRESUNÇÃO A PARTIR DA OMISSÃO DE RECEITAS.
Na presunção de omissão de receitas pela constatação de pagamentos não contabilizados a fornecedores e à mingua de provas a respeito de terem origem diversa, a base de cálculo do PIS e da COFINS será o valor do faturamento presumido.
PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. NECESSIDADE DE PROVA DE QUE A RECEITA OMITIDA DECORRE DA VENDA DE PRODUTOS BENEFICIADOS.
Na presunção de omissão de receita, a aplicação da alíquota zero de que trata o artigo 2º da Lei 10.147, de 2000, exige prova de que a receita omitida decorreu da venda dos produtos mencionados nas letras “a” e “b” do inciso I do artigo 1º do mesmo diploma legal.
MULTA AGRAVADA. ATOS COMPATÍVEIS COM SONEGAÇÃO. CABIMENTO.
Demonstrado nos autos o intuito do contribuinte de esconder informações sobre a ocorrência do fato gerador e do tributo devido, configurando sonegação, cabível o agravamento da multa de que trata o §1º do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1402-005.896
Decisão: Acordam os membros do colegiado, i) por maioria de votos, rejeitar a nulidade do Acórdão de 1ª Instância suscitada pelo Relator, que foi vencido nesta parte; ii) por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do RV e, no mérito, a ele negar provimento. Designada para redigir o voto vencedor na parte em que vencido o Relator, a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 11686.000084/2008-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3302-000.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do redator designado. Vencida a Conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Relatora. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Redator Designado.
(assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora.
EDITADO EM: 15/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Jonathan Barros Vita e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 19515.720835/2018-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2016 a 30/09/2016
SUSPENSÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 14, INCISOS I E II, DO CTN. DISTRIBUIÇÃO DE PARCELA DO SEU PATRIMÔNIO OU DE SUAS RENDAS. APLICAÇÃO DOS RECURSOS NA MANUTENÇÃO DOS SEUS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA.
O artigo 61 do Código Civil aplica-se nas hipóteses de destinação dos bens remanescente da associação em caso de dissolução. Não sendo este o caso dos autos, não há que se falar na aplicabilidade da norma legal.
Ademais disso, mesmo nestes casos deve haver a demonstração, pela Autoridade Fiscal, de que o produto resultante da alienação dos ativos não foi destinado a uma atividade filantrópica de fins idênticos ou semelhante, vez que nenhuma legislação veda uma associação de mudar seu modelo de filantropia.
De outro lado, não há previsão legal que autorize a suspensão da imunidade de uma associação somente porque teria aplicado recursos em fundo de investimento. O artigo 14, inciso II, do CTN, veda que a entidade imune aplique seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais no exterior, ou seja, a filantropia deve ser realizada no território nacional, pois só assim se justifica a imunidade de impostos brasileiros.
INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO INTEGRALMENTE PAGO. SÚMULAS CARF NºS 5 E 17.
As jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) já possuem entendimento consolidado no sentido de que o depósito judicial da integralidade do crédito tributário sob discussão, impede a cobrança de multa e juros pelas Autoridades Fiscais, conforme inteligência das Súmulas CARF nºs 5 e 17.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/07/2016 a 30/09/2016
DEPÓSITO JUDICIAL NÃO INTEGRAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. CABIMENTO.
Não há que se falar em depósito do montante integral, vez que o Auto de Infração lançou créditos tributários sobre bases que não foram objeto do depósito judicial.
CONTA GARANTIA (ESCROW ACCOUNT). TRIBUTAÇÃO. MOMENTO DA EFETIVA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA.
Nos termos da Solução de Consulta nº 58/2013 (SRRF04/Disit): “Somente haverá a incidência do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, decorrente da alienação de bens e direitos, no tocante a rendimentos depositados em “escrow account” (conta-garantia), quando ocorrer a efetiva disponibilidade econômica ou jurídica destes para o alienante, após realizadas as condições a que estiver subordinado o negócio jurídico”.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Período de apuração: 01/07/2016 a 30/09/2016
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1402-007.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, i) conhecer do recurso de ofício e a ele negar provimento a fim de: i.i) manter o afastamento da suspensão da imunidade fundamentada nos incisos I e II, do artigo 14 do CTN; i.ii) manter os lançamentos de IRPJ e CSLL efetuados, com redução dos seus valores para R$ 130.884.476,53 e R$ 47.120.571,55, respectivamente, e, i.iii) manter o cancelamento da multa de ofício e juros de mora incidentes sobre os lançamentos, conforme inteligência das Súmulas CARF nºs 5 e 17, vencidos parcialmente os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda e Rafael Zedral que votavam por não conhecer do recurso de ofício em relação ao tema “suspensão de imunidade” por entendimento de que a matéria não comporta a remessa necessária para reexame em 2ª Instância administrativa.
(documento assinado digitalmente)
Alessandro Bruno Macêdo Pinto - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macêdo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO
Numero do processo: 19515.001075/2004-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001
LEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRIBUIÇÃO. RETENÇÃO/ INEXIGÊNCIA. VEDAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVOGAÇÃO.
A revogação da tutela antecipada, concedida em ação judicial interposta pelo contribuinte de fato, impedindo o contribuinte de direito de reter/exigir a contribuição devida, a responsabilidade pelo pagamento da contribuição é transferida para o contribuinte de fato, tornando-o legítimo responsável pelo adimplemento da obrigação tributária.
BASE DE CÁLCULO. ERROS. RETIFICAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
A retificação das bases de cálculo apuradas pela autoridade julgadora de primeira, com base na diligência determinada por ela, está condicionada à apresentação de demonstrativos da base de cálculo, julgada correta, acompanhados dos respectivos documentos fiscais e memórias de cálculo.
RO Negado e RV Negado.
O Auto de Infração lavrado por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, com a indicação expressa das infrações imputadas ao sujeito passivo e das respectivas fundamentações, constitui instrumento legal e hábil à exigência do crédito tributário.
Numero da decisão: 3301-002.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos, de ofício e voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Andrada Márcio Canuto, Fábia Regina Freitas e Antônio Mario de Abreu Pinto.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10980.018313/99-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J. – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. A falta de contabilização, na escrituração comercial e fiscal, de sinal de negócio e princípio de pagamento recebido pela promessa da venda de unidades imobiliárias, caracteriza-se como omissão no registro de receitas.
CUSTOS OPERACIONAIS. – COMPROVAÇÃO. A intitulada “prova emprestada” deve servir apenas como início de procedimento fiscalizatório ao ente tributante, o qual em respeito ao princípio do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, deverá dar ensejo a um processo, constituindo novas provas a partir daquela que lhe foi dada por empréstimo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (CTN, arts. 3º e 142), cumpre à Fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário.
PIS, COFINS E CSLL – DECORRÊNCIAS. Tratando de tributações reflexas de irregularidades descritas e analisadas no lançamento do IRPJ, constantes do mesmo processo, e dada a relação de causa e efeito, aplica-se-lhes a mesma decisão.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93678
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo os custos operacionais glosados, no montante de R$..., bem como reconhecer como vencimento, no caso do PIS o sexto mês subsequente ao do faturamento.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10675.002080/2006-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. RECURSO DE OFÍCIO NÃO INTERPOSTO.
A falta de impetração do competente recurso de oficio toma a
decisão de primeira instância incompleta, devendo outra ser
proferida na boa e devida forma.
Processo anulado.
Numero da decisão: 202-18.806
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive, por falta de interposição do recurso de oficio.
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 15578.000798/2009-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. PESSOA INTERPOSTA. COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. OPERAÇÕES TEMPO DE COLHEITA E BROCA.
Restou comprovado nos autos que, no momento da aquisição do café, o Contribuinte encontrava-se ciente da abertura de pessoas jurídicas de fachada, criadas com o fim exclusivo de legitimar a tomada de créditos integrais de PIS e Cofins, caracterizando, assim, a má-fé e tornando legítima a glosa dos créditos.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Legítimo o Despacho Decisório que motiva e fundamenta a negativa de provimento em vícios existentes nos documentos apresentados pelo contribuinte, vícios esses impeditivos da análise de mérito do pedido.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-003.423
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto ao mérito e, quanto à preliminar, pelo voto de qualidade, em afastar a decadência parcial, vencidos os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldo Lima de Oliveira e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente Substituto), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
