Numero do processo: 10880.003647/2003-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS DE EMPRÉSTIMOS QUE EXCEDEM AS RECEITAS FINANCEIRAS DE MÚTO COM COLIGADAS – A captação de recursos aplicados na compra de bens do ativo imobilizado e a posterior concessão de empréstimos a pessoas ligadas, por si só, não é motivo suficiente para fundamentar a glosa das despesas dos financiamentos que excederam as receitas auferidas com os mútuos, pois não há prova, só indícios insuficientes, para sustentar a presunção fiscal, de que houve repasse dos financiamentos obtidos.
IRPJ – DEDUÇÃO DE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO EM FUNÇÃO DOS ÍNDICES DE INFLAÇÃO DO INÍCIO DE 1989 (PLANO VERÃO) – AÇÃO JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA - Consoante Súmula nº 01 deste colegiado, Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
IRPJ – CÁLCULO DA DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA – AUTORIZAÇÃO POR PROVIMENTO JUDICIAL – MATÉRIA DIFERENCIADA, MAS DEPENDENTE – O procedimento de tomar, para efeito de cálculo do diferencial de correção monetária feita posteriormente ao período-base, o ativo permanente reduzido pelas baixas efetivamente ocorridas entre a data do balanço a corrigir e a data da efetiva correção, não provoca prejuízo à fazenda, pois o custo das baixas estava reduzido, aumentando eventual ganho de capital na alienação ou diminuindo o valor das perdas contabilizadas. A utilização dessa metodologia, apesar de não integrar a ação judicial depende da solução daquele litígio. A multa de ofício sobre a parcela da dedução a maior é, portanto, indevida.
Numero da decisão: 107-08.983
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, quanto às matérias diferenciadas, DAR provimento quanto à base de cálculo e quanto à glosa de despesa financeira e, por unanimidade de votos,
NEGAR provimento ao recurso de Oficio nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 19311.720250/2015-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que se aguarde a decisão definitiva nos processos judiciais em que se busca o afastamento das restrições legais/normativas estabelecidas à fruição do crédito por parte da empresa comercial, devendo ser juntadas aos autos tais decisões definitivas, prejudiciais à análise administrativa do lançamento, pelo CARF. Preliminarmente, foi afastada, por unanimidade de votos, pelo colegiado, a alegação de nulidade da autuação.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Lazaro Antonio Souza Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 15504.720794/2019-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Dec 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2018 a 31/08/2018
CONHECIMENTO. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais (Súmula CARF nº 28)
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
O julgador administrativo não está obrigado a rebater todas as questões deduzidas pela parte, mormente quando os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Não há que se falar em nulidade da decisão de primeira instância quando essa atende aos requisitos formais previstos no artigo 31 do Decreto nº. 70.235/1972.
NATUREZA MERCANTIL DOS PLANOS DE STOCK OPTIONS. TESE JURÍDICA FIRMADA NO TEMA 1226 DO STJ. EFICÁCIA VINCULANTE. INOCORRÊNCIA.
Não se verifica eficácia vinculante da decisão prolatada nos recursos repetitivos no Tema 1226, pois a norma estatuída no artigo 99 do RICARF faz referência às decisões de mérito transitadas em julgado.
PLANOS DE OPÇÕES DE COMPRA DE AÇÕES (STOCK OPTIONS). CARÁTER REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Incidem contribuições previdenciárias sobre os ganhos que os segurados obtêm pelo exercício do direito de compra de ações quando se caracteriza a inexistência de risco para o beneficiário.
A ocorrência do fato gerador para a verba em questão dá-se quando da transferência das ações ao patrimônio dos beneficiários, que se concretiza no momento do exercício do direito de compra.
Numero da decisão: 2101-002.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: a) por unanimidade de votos, por conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo da matéria afeta à lavratura de Representação Fiscal para Fins Penais; b) por maioria de votos, rejeitar a preliminar suscitada, vencidos os Conselheiros Roberto Junqueira de Alvarenga Neto e Ana Carolina da Silva Barbosa, que a acolheram; o Conselheiro Wesley Rocha votou pelas conclusões quanto à rejeição da preliminar; e c) na parte conhecida, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Wesley Rocha, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto e Ana Carolina Silva Barbosa, que deram provimento.
Assinado Digitalmente
Antonio Sávio Nastureles - Relator
Assinado Digitalmente
Mário Hermes Soares Campos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa e Mário Hermes Soares Campos.
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES
Numero do processo: 11080.732350/2011-73
Data da sessão: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2007
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO DE ALEGAÇÕES SUSCITADAS EM RECURSO QUE NÃO FORAM APRESENTADAS EM IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DAS PROVAS APRESENTADAS SOMENTE EM RECURSO POR PRECLUSÃO.
Nos termos do art. 14 do Decreto nº 70.235/72 a impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento, devendo nela conter, conforme disposto no art. 16, inciso III, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. Estabelece, ainda, o art. 17 do referido Decreto que se considerará não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Consideram-se, portanto, preclusas as provas e alegações do contribuinte em recurso voluntário que não integraram a impugnação do lançamento.
RECURSO COM MESMO TEOR DA IMPUGNAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO MERECE REPAROS. Nos termos da legislação do Processo Administrativo Fiscal, se o recurso repetir os argumentos apresentados em sede de impugnação e não houver reparos, pode ser adotada a redação da decisão recorrida.
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Presentes os requisitos legais do Auto de Infração e inexistindo ato lavrado por pessoa incompetente ou proferido com preterição ao direito de defesa, descabida a arguição de nulidade do feito.
DECISÃO JUDICIAL. ABRANGÊNCIA.
Não se pode estender os efeitos de decisão judicial a fato gerador não abrangido por ela. A segurança concedida reconhece o direito à isenção relativamente às ações adquiridas somente até 12/1983 e suas respectivas bonificações.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO.
Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos. O custo das ações alienadas corresponde à média aritmética dos custos de aquisição das ações existentes em estoque, devendo ser consideradas todas as ações existentes no momento da alienação.
Numero da decisão: 2201-010.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Douglas Kakazu Kushiyama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (suplente convocado(a)), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA
Numero do processo: 10166.001209/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Dec 20 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2301-006.654
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10166-009690/2010-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Savio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Juliana Marteli Fais Feriato, Fernanda Melo Leal e João Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 16327.906190/2011-99
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/05/2007
Os ajustes de superveniência de depreciação são meramente escriturais e temporais e têm como objetivo único e exclusivo o de aperfeiçoar a informação contábil prestada pelas demonstrações financeiras aos usuários. De forma alguma podem aumentar ou diminuir o efetivo resultado econômico financeiro do contrato, base de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS.
MULTA DE MORA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LIMINAR. AÇÃO JUDICIAL. DESISTÊNCIA.
A interrupção da multa de mora por força de medida judicial favorável à contribuinte, conforme previsão do §2º do art. 63 da Lei nº 9.430, de 1996, só se aplica no caso de (i) decisão judicial contrária ao sujeito passivo e (ii) de pagamento - em sentido estrito - do crédito tributário constituído no prazo de 30 (trinta) dias da decisão judicial. Nesse contexto, compensação e pagamento são duas formas absolutamente distintas de extinção do crédito tributário, possuindo efeitos jurídicos distintos.
Numero da decisão: 3003-000.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial quanto à não incidência sobre os ajustes de superveniência de depreciação. Vencido o Conselheiro Márcio Robson Costa, relator, que dava provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Vinícius Guimarães.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Robson da Costa - Relator
(documento assinado digitalmente)
Vinícius Guimarães - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (presidente), Vinícius Guimarães, Márcio Robson da Costa, Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA
Numero do processo: 11040.000381/2005-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. SIMULAÇÃO. REAVALIAÇÃO - A utilização, pelo Contribuinte, de instrumentos jurídicos vigentes, revestidos das formalidades necessárias à produção dos efeitos que lhes são próprios, coaduna-se com as diretrizes gerais insertas na Carta Magna para exercício das atividades econômicas, ainda mais se presente o requisito econômico à aplicação e a necessidade de intervenção das partes contratantes perante terceiros para industrializar-se a implementação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.899
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Ribamar Barros Penha (Relator), Sueli Efigénia Mendes de Britto e Ana Neyle Olímpio Holanda que deram provimento parcial para desqualificar a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10970.720191/2017-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2015
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. TERMOS DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
É dever do contribuinte recolher as contribuições previdenciárias sobre a comercialização da produção rural. O agente fiscal em constatando o fato gerador do tributo tem o dever de lavrar o auto de infração da obrigação tributária nos termos da legislação previdenciária vigente à época dos fatos.
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF 01.
Nos termos da Súmula CARF nº. 01, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo.
APRECIAÇÃO DE MATÉRIA DIFERENCIADA.
O curso do processo administrativo terá prosseguimento para apreciação das matérias diferenciadas, que não sejam objetos da ação judicial proposta.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF 02.
O Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais- CARF não é competente para tratar sobre inconstitucionalidade de Lei tributária, nos termos da Súmula CARF 02.
Numero da decisão: 2101-002.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade de lei e da matéria discutida judicialmente por renúncia à esfera administrativa e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Wesley Rocha – Relator
(documento assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos - Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wesley Rocha, Cléber Ferreira Nunes Leite, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mário Hermes Soares Campos (Presidente) e João Maurício Vital (substituto). Ausente(s) o Conselheiro(a) Antônio Sávio Nastureles, substituído(a) pelo (a) Conselheiro(a) João Maurício Vital.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 11070.002146/2005-03
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/03/2005
RECURSO VOLUNTÁRIO. DEPÓSITO/ARROLAMENTO DE BENS.
REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE.
Não cabe a exigência de depósito recursal ou arrolamento de bens como requisitos de admissibilidade do recurso voluntário, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade de tal medida, proferida nos autos da ADIn n° 1.976-7.
AÇÃO JUDICIAL PROPOSTA PELO CONTRIBUINTE. RENUNCIA ÀS
INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
Não cabe a apreciação pela autoridade administrativa de questões já submetidas à autoridade judicial.
PIS. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO. LEI N° 9.718/98.
INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL.
Declarada a inconstitucionalidade do § 1° do art. 3° da Lei n° 9.718/98 pelo plenário do STF, em sede de controle difuso, e tendo sido, posteriormente, reconhecida por aquele Tribunal a repercussão geral da matéria em questão e reafirmada a jurisprudência adotada, deliberando-se, inclusive, pela edição de súmula vinculante, deixa-se de aplicar o referido dispositivo, conforme autorizado pelos Decretos n° 2.346/97 e 70.235/72 e pelo Regimento Interno do CARF.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3801-000.311
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 16327.004024/2002-65
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999
Ementa: NULIDADE. PROVA ILÍCITA. REMESSA DOS EXTRATOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
Não há quebra de sigilo bancário, nem ofensa aos princípios constitucionais, a transferência do sigilo à SRF, quebrado por ordem judicial provocada pelo Ministério Público Federal, que remete os extratos para análise e apuração de eventual cometimento de ilícito tributário, matéria de ordem pública, função atinente ao seu exercício, como custos legis e representante dos interesses do Estado.
NULIDADE. ANTERIOR LANÇAMENTO FISCAL. MESMO EXERCÍCIO. MATÉRIA TRIBUTÁVEL DIVERSA.
Não é nula, ou improcedente, a autuação posterior no mesmo contribuinte, cujo período já fora objeto de fiscalização, quando realizada por determinação do Delegado da Receita Federal e a autoridade fiscal não incluir na base de cálculo a matéria tributável anteriormente considerada. Trata-se de complementação da exigência fiscal, lavrado o Auto de Infração complementar devido a fatos novos conhecidos após o término da ação fiscal anterior e que justificam o reexame do período.
DECADÊNCIA.
Para o exercício financeiro de 1997, ano-calendário de 1996, a opção do contribuinte pelo regime de apuração do lucro só se tornava definitiva quando da entrega da declaração, razão pela qual este é o termo de início para contagem do prazo decadencial. Observado pelo auditor fiscal o prazo qüinqüenal, não há que se falar em decadência do lançamento.
ARBITRAMENTO.
Na falta de escrituração da movimentação financeira praticada pela contribuinte e dos registros contábeis de apropriação das receitas, da não apresentação dos documentos contábeis e fiscais que fundamentam a contabilidade, ausência de assinatura dos responsáveis pelos Livros e ausência de registro do Livro Diário no órgão próprio, constata-se a hipótese descrita no inciso II do artigo 47 da Lei nº 8.981/95, legitimando o arbitramento do lucro.
FACTORING. ÍNDICES PUBLICADOS. ENTIDADE RECONHECIDA DA ATIVIDADE DA EMPRESA.
Regular o procedimento fiscal que aplicou os índices de fatores de compra mensais publicados pela ANFAC aos somatórios mensais dos créditos bancários espelhados nos extratos bancários de factoring, apurando a base de cálculo para arbitramento do lucro, antes da edição do artigo 42 da Lei nº 9.430/96.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO. PRESUNÇÃO LEGAL.
É regular o procedimento de fiscalização que, após solicitar a escrituração contábil do contribuinte, examina os extratos bancários para verificar a compatibilidade entre a movimentação financeira e os valores escriturados e declarados ao fisco. Em constatando relevante disparidade e não justificando, o contribuinte, a origem dos créditos bancários, é lícito e um dever proceder ao lançamento por presunção de receita omitida, com fulcro no artigo 42 da Lei nº 9.430/96.
ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO LEGAL.
Nos casos de lançamento tributário por presunção legal, o ônus da prova inverte-se e passa ao contribuinte fiscalizado a responsabilidade por descaracterizar o ilícito tributário.
Numero da decisão: 191-00.030
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, 1) Pelo voto de qualidade,REJEITAR a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Barros Ottoni e Roberto Armond Ferreira da Silva, que acolhia contando o prazo na forma do art. 150 do CTN; o conselheiro Antonio Praga acompanha a relatora pelas conclusões, contando o prazo decadencial na forma do art. 173 do CTN. 2) Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares. 3) No mérito, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
