Numero do processo: 16327.906190/2011-99
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/05/2007
Os ajustes de superveniência de depreciação são meramente escriturais e temporais e têm como objetivo único e exclusivo o de aperfeiçoar a informação contábil prestada pelas demonstrações financeiras aos usuários. De forma alguma podem aumentar ou diminuir o efetivo resultado econômico financeiro do contrato, base de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS.
MULTA DE MORA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LIMINAR. AÇÃO JUDICIAL. DESISTÊNCIA.
A interrupção da multa de mora por força de medida judicial favorável à contribuinte, conforme previsão do §2º do art. 63 da Lei nº 9.430, de 1996, só se aplica no caso de (i) decisão judicial contrária ao sujeito passivo e (ii) de pagamento - em sentido estrito - do crédito tributário constituído no prazo de 30 (trinta) dias da decisão judicial. Nesse contexto, compensação e pagamento são duas formas absolutamente distintas de extinção do crédito tributário, possuindo efeitos jurídicos distintos.
Numero da decisão: 3003-000.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial quanto à não incidência sobre os ajustes de superveniência de depreciação. Vencido o Conselheiro Márcio Robson Costa, relator, que dava provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Vinícius Guimarães.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Robson da Costa - Relator
(documento assinado digitalmente)
Vinícius Guimarães - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (presidente), Vinícius Guimarães, Márcio Robson da Costa, Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA
Numero do processo: 11065.724858/2011-96
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/04/1999
BASE DE CÁLCULO. VENDA DE VEÍCULOS USADOS.
Nas operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, inclusive quando recebidos como parte do pagament do preço de venda de veículos novos ou usados, o valor a ser computado na determinação mensal das bases de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da contribuição para o financiamento da seguridade social - COFINS será apurado segundo regime aplicável às operações de consignação
Numero da decisão: 3002-001.943
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Regis Venter - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mariel Orsi Gameiro - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Regis Venter (Presidente), Carlos Alberto da Silva Esteves e Mariel Orsi Gameiro.
Nome do relator: Mariel Orsi Gameiro
Numero do processo: 10140.720723/2010-68
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2005
IRPF. GANHO DE CAPITAL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL PELO INCRA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE O GANHO DE CAPITAL.
Incide Imposto de Renda sobre ganho de capital na alienação, para o INCRA, de imóvel rural, não se aplicando ao caso a imunidade do artigo 184, § 5º, da Constituição, que alcança apenas os imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
Numero da decisão: 9202-008.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos ao colegiado de origem, para apreciação das demais questões do recurso voluntário, vencidos os conselheiros Ana Cecília Lustosa da Cruz (relatora), João Victor Ribeiro Aldinucci, Ana Cláudia Borges de Oliveira (suplente convocada) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz Relatora
(documento assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Ana Cláudia Borges de Oliveira (suplente convocada), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Ana Paula Fernandes, substituída pela conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 10380.907570/2012-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3301-007.515
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, com relação à parte conhecida, dar provimento parcial, revertendo as glosas de créditos de COFINS calculados sobre compras de embalagem secundária ("master box") e caixa de isopor. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10380.907569/2012-76, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 14751.002674/2008-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006
IRPJ/CSLL. GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS. CANCELAMENTO PARCIAL DE GLOSAS DE CUSTOS E DESPESAS EM OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECORRÊNCIA.
Tendo sido canceladas parcialmente as glosas de custos e despesas em efetuadas por meio de lançamento em processo administrativo fiscal e sendo as glosas de compensações de prejuízos fiscais e bases de cálculo delas decorrentes, impõe-se o restabelecimento parcial dos saldos de prejuízos e bases de cálculo negativa e seu aproveitamento para a compensação objeto da glosa.
Numero da decisão: 1302-002.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente convocado), Gustavo Guimarães da Fonseca, Flavio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 15956.720262/2014-86
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 28.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais
ATIVIDADE RURAL. REGIME DE CAIXA.ADIANTAMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS PARA ENTREGA FUTURA.
O resultado da atividade rural, quando positivo, integrará a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual. Para sua apuração, as receitas e despesas são computadas mensalmente pelo regime de caixa. Os adiantamentos de recursos financeiros, recebidos por conta de contrato de compra e venda de produtos agrícolas para entrega futura, serão computados como receita no mês da efetiva entrega do produto.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS - ELEMENTOS CARACTERIZADOS DO FATO GERADOR
O fato gerador do imposto de renda não se dá pela mera constatação de depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte. A presunção de omissão de rendimentos se caracteriza ante a falta de esclarecimentos da origem dos valores creditados junto ao sistema financeiro. O fato gerador decorre da circunstância de tratar-se de dinheiro novo no patrimônio do contribuinte sem que este, intimado pata prestar esclarecimentos, prove sua origem.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
PRESUNÇÃO LEGAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. Aplicação da Súmula CARF nº 26.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. TITULARIDADE DOS RENDIMENTOS. A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros (Súmula Carf nº 32).
GANHO DE CAPITAL.
Considera-se ganho de capital a diferença positiva entre o valor de alienação do bem e seu respectivo custo de aquisição, o qual é objeto de tributação definitiva. No caso de venda de propriedade rural, adquiridas a partir de 1º de Janeiro de 1.997, ocorrida após a entrega da DIAT-ITR, os valores de aquisição e de alienação a serem considerados para o cálculo do Ganho de Capital não são os das respectivas transações e sim o VTN informado nas DITR referentes aos anos de aquisição e de alienação, respectivamente. Caso não tenha sido apresentado o Diat relativamente ao ano de aquisição ou de alienação, ou a ambos, considera-se como custo e como valor de alienação o valor constante nos respectivos documentos de aquisição e de alienação.
DECLARAÇÃO RETIFICADORA APÓS PROCEDIMENTO FISCAL. INADMISSIBILIDADE.
INÍCIO DO Perante a legislação tributária é inadmissível a retificação da declaração de ajuste para alterar matéria tributável após o início do procedimento fiscal e a consequente exclusão da espontaneidade do sujeito passivo.
MULTA DE OFÍCIO.
A aplicação da multa de ofício decorre do cumprimento de norma legal.
Está correta a aplicação da multa de 75%, para infração constatada em declaração inexata feita pelo contribuinte ou na omissão de receitas ou rendimentos.
Numero da decisão: 2002-010.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e violação a princípios constitucionais, bem como das relacionadas à RFFP e, no mérito, negar provimento.
Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
Numero do processo: 10410.724660/2014-15
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2011 a 30/06/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO.
Não se conhece de Recurso Especial, quando não resta demonstrada a alegada divergência, em face da ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma, no ponto que constituiu a razão de decidir dos julgados.
Numero da decisão: 9202-010.246
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em Exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira (suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício). Ausente o conselheiro Mario Pereira de Pinho Filho, substituído pelo conselheiro Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10530.723475/2011-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
IRPF. GANHO DE CAPITAL. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA.
A ocorrência do fato gerador é que determina o marco temporal para aplicação da lei tributária. Desta forma, as leis que devem reger o lançamento tributário devem ser aquelas vigentes à época do fato gerador. Portanto, não se pode aplicar os fatores de redução da MP 252/2005 a fatos geradores ocorridos antes de sua edição.
IRPF. GANHO DE CAPITAL. VALOR DA ALIENAÇÃO. PREVALÊNCIA DO VALOR EFETIVAMENTE RECEBIDO EM DETRIMENTO AO DOCUMENTO PÚBLICO.
Quando restar comprovado, de maneira inequívoca, que o valor constante da escritura pública não corresponde ao valor da operação, a fé pública do citado ato cede à prova que se contraponha àquele valor. Deve, assim, prevalecer o valor apurado pela fiscalização mediante investigação de documentos hábeis e idôneos apresentados pelos compradores e vendedores do imóvel.
IRPF. GANHO DE CAPITAL. VALOR DA ALIENAÇÃO. ASSUNÇÃO DE DÍVIDA DO ALIENANTE PELO ADQUIRENTE.
Compõe o valor de alienação a dívida do vendedor com terceiro assumida pelo comprador como parcela do valor do negócio.
Apesar de não ingressar diretamente no patrimônio do contribuinte, os valores utilizados para quitar a dívida existente com terceiros aumentam, de fato, o patrimônio do contribuinte, tendo em vista que reduzem o passivo atrelado ao mesmo. Auferir renda não é, exclusivamente, o aumento positivo do patrimônio, mas também a redução do negativo atrelado ao mesmo.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUMULADA.
De acordo com o disposto na Súmula nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-004.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Marcelo Milton da Silva Risso, José Alfredo Duarte Filho, e Douglas Kakazu Kushiyama, que davam provimento parcial para excluir a majoração da multa.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator.
EDITADO EM: 15/03/2018
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 10680.720287/2012-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2007, 2008
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judicias, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO. ELEMENTOS DE PROVA.
A alegação de que teria ocorrido uma anterior alienação das pessoas físicas proprietárias do imóvel para a pessoa jurídica de propriedade dos mesmos e subsequente venda para terceiros, desacompanhada de elemento hábil e idôneo de prova, é insuficiente para afastar o lançamento respaldado em informações extraídas da Escritura Pública e do Registro de Imóvel. A pessoa jurídica não pode ser confundida com as pessoas físicas de seus sócios
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
A simulação de negócio jurídico tendente a impedir ou retardar o conhecimento ou circunstâncias materiais do fato gerador, autorizam a aplicação da multa qualificada prevista nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502, de 1964. Informação em declarações apresentadas, de alienação de imóvel não respaldada por documentos hábeis e idôneos, caracteriza o evidente intuito de fraude, justificando a imposição de multa de ofício qualificada.
Numero da decisão: 2202-006.723
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente)
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS
Numero do processo: 10530.001633/93-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS BASEADAS EM COMPRAS REGISTRADAS POR VALOR MENOR - A simples apuração de eventual omissão de compras, por si só, não é elemento bastante para caracterizar a omissão de receitas, já que inexiste presunção legal que ampare esta imputação. A omissão de compras é mero indício que indica a possível ocorrência de um ilícito fiscal, o qual deverá ser apurado concretamente pela autoridade fiscalizadora. DIFERENÇAS DE ESTOQUES - Procedendo a fiscalização a levantamento continuado de estoques, envolvendo mais de um período, em cada período deverá ser considerado como estoque inicial aquele constante do inventário final do período anterior.
ARRENDAMENTO MERCANTIL - CONTRAPRESTAÇÕES - PRAZO - A fixação do valor residual para fins de opção para a aquisição do bem, ao final do contrato, em valor de 1% do bem não descaracteriza a natureza jurídica do arrendamento mercantil. O prazo do contrato, assim entendido o tempo em que devem ser pagas as contraprestações, de valores lineares, pode ser estabelecido em tempo inferior ao prazo de vida útil estimado do bem arrendado, desde que não seja inferior aos prazos mínimos estabelecidos pelo Banco Central, na regulação dos contratos pertinentes.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - Eventuais diferenças decorrentes de omissões no registro de bens do ativo permanente ou superavaliação de reservas do patrimônio líquido produzem efeitos fiscais no período em que ocorrerem, sendo tributável o valor da correção monetária de balanço se credora e glosável se devedora, nos efeitos conseqüentes. PROCESSOS DECORRENTES - CSLL - FINSOCIAL - IR-FONTE - Aos processos decorrentes, pelo princípio da decorrência processual é aplicável a decisão prolatada quanto ao processo matriz (IRPJ), no que couber, à falta de argumentação jurídica diferenciada.
FINSOCIAL - Por inconstitucional a majoração de alíquotas, em 1992, é de se adequar à alíquota de 1,00%.
CSLL - ANTERIORIDADE - LEI N° 7.689/88 - INCONSTITUCIONALIDADE - Conforme manifestação do STF é inconstitucional a exigência da CSLL sobre os resultados do balanço encerrado em 31.12.1988. PIS: Diante da declarada inconstitucionalidade dos Decretos-lei n° 2.445/88 e 2.449/88, não pode subsistir a tributação neles capitulada. ILL: É de se cancelar o lançamento capitulado no artigo 35 da Lei nº 7.713/88.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis
Gonzaga Medeiros Nobrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero, que mantinham a tributação relativa à omissão de compras.
Nome do relator: José Carlos Passuello
