Sistemas: Acordãos
Busca:
10691417 #
Numero do processo: 10166.736125/2019-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 28/02/2017 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DILIGÊNCIA. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. (Súmula Carf nº 163). REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. Somente deve ser deferida a diligência quando objetiva providência que não seja decorrente de fato não provado nos autos, cujo ônus era do contribuinte. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. EMPRESA ADQUIRENTE OU CONSIGNATÁRIA. SUBROGAÇÃO. A empresa adquirente ou consignatária é sub-rogada nas obrigações do produtor rural pessoa física pelo cumprimento das obrigações incidentes sobre a receita bruta decorrente da comercialização da produção rural, nos termos da legislação que rege a matéria. OPERAÇÕES DA COOPERATIVA COM NÃO ASSOCIADOS. CONTABILIZAÇÃO EM SEPARADO. Os resultados das operações das cooperativas com não associados devem ser contabilizados em separado, para permitir o cálculo para a incidência de tributos.
Numero da decisão: 2301-011.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento. Sala de Sessões, em 1 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Joao Mauricio Vital (substituto integral), Paulo Cesar Mota, Rodrigo Rigo Pinheiro e Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

8026676 #
Numero do processo: 16327.721113/2017-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 COFINS. BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO NA DISCUSSÃO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO § 1o DO ART. 3o DA LEI no 9.718/1998. A base de cálculo da COFINS em relação a instituições financeiras, em virtude de sua atividade, é obtida pela aplicação do disposto nos arts. 2o e 3o, caput da Lei no 9.718/1998, com as exclusões e deduções gerais e específicas previstas nos §§ 5o e 6o do referido art. 3o. A discussão sobre a inclusão das receitas auferidas por instituições financeiras no conceito de faturamento, para fins de incidência da COFINS, não se confunde com o debate envolvendo a constitucionalidade do § 1o do art. 3o da Lei no 9.718/1998, como já reconheceu o STF. COFINS. FATURAMENTO. LEI N° 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. Consoante entendimento firmado pelo STF, as receitas operacionais obtidas pelas instituições financeiras, decorrentes de sua atividade fim, integram o conceito de receita bruta utilizado pelo art. 3º da Lei nº 9.718/98. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO NA DISCUSSÃO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO § 1o DO ART. 3o DA LEI no 9.718/1998. A base de cálculo do PIS/PASEP em relação a instituições financeiras, em virtude de sua atividade, é obtida pela aplicação do disposto nos arts. 2o e 3o, caput da Lei no 9.718/1998, com as exclusões e deduções gerais e específicas previstas nos §§ 5o e 6o do referido art. 3o. A discussão sobre a inclusão das receitas auferidas por instituições financeiras no conceito de faturamento, para fins de incidência da COFINS, não se confunde com o debate envolvendo a constitucionalidade do § 1o do art. 3o da Lei no 9.718/1998, como já reconheceu o STF. PIS/PASEP. FATURAMENTO. LEI N° 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. Consoante entendimento firmado pelo STF, as receitas operacionais obtidas pelas instituições financeiras, decorrentes de sua atividade fim, integram o conceito de receita bruta utilizado pelo art. 3º da Lei nº 9.718/98.
Numero da decisão: 3401-006.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso, da seguinte forma: (i) por maioria de votos, vencidos o relator (Conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto) e os Conselheiros Fernanda Vieira Kotzias e João Paulo Mendes Neto, para reconhecer que a ação judicial com trânsito em julgado não se refere ao assunto especificamente debatido nos autos (receitas financeiras de instituições financeiras); (ii) por voto de qualidade, vencidos o relator (Conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto) e os Conselheiros Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, para entender que as receitas financeiras de instituições financeiras, em geral, compõem a base de cálculo da COFINS; e (iii) por unanimidade de votos, para negar provimento em relação aos demais temas, e para não conhecer do recurso em relação ao argumento sobre a qualificação das receitas como operacionais ou não. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Henrique de Seixas Pantarolli. Manifestou interesse de elaborar declaração de voto o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Entretanto, dentro do prazo regimental, o Conselheiro declinou a intenção de apresenta-la, que deve ser considerada como não formulada, nos termos do § 7°, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF n° 343/2015 (RICARF). (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente (documento assinado digitalmente) Oswaldo Gonçalves de Castro Neto – Relator (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Seixas Pantarolli – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO

4820657 #
Numero do processo: 10680.000413/90-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - RECONSTITUIÇÃO POR ESCRITA. DIFERENÇAS E ESTOQUE. FALTA DE LANÇAMENTO IMPOSTO. VALOR TRIBUTÁVEL. A industrialização por encomenda de produtos tributados, com fornecimento de matérias-primas e produtos intermediários por parte do encomendante, está sujeita à incidência do tributo por ocasião das saídas desses produtos do estabelecimento executor da encomenda. O valor tributável corresponde ao preço da operação, acrescido do valor das matérias-primas e produtos intermediários fornecidos pelo autor da encomenda. As diferenças de estoque, a menor, apuradas em reconstituição de escrita estão, alcaçadas pela tributação como saídas sem notas fiscais. As saídas de produtos tributados, a qualquer título, estão igualmente, alcançados pela incidência do tributo. O concerto de produtos, por encomenda de terceiros não estabelecidos com o comércio de tais produtos,está descaracterizado como industrialização.
Numero da decisão: 201-67473
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

7259734 #
Numero do processo: 11065.720170/2016-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014 APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE Não cabe a esta instância julgadora apreciar argumentos de inconstitucionalidade e ilegalidade de norma, por ser matéria reservada privativamente ao Poder Judiciário. GANHO DE CAPITAL. LUCRO PRESUMIDO. O ganho de capital apurado na alienação de bens e direitos do ativo permanente deve ser acrescido à base de calculo do lucro presumido e corresponde à diferença positiva verificada entre o valor da alienação e o respectivo valor contábil. GANHO DE CAPITAL. DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO COM BASE NOS RECEBIMENTOS. Inexiste previsão, na legislação tributária aplicável às pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, para diferimento da tributação do ganho de capital apurado na alienação de bens e direitos do ativo permanente com base nos recebimentos. MULTA. INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITO CONFISCATÓRIO. EXAME NA ESFERA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. É defeso na esfera administrativa o exame de constitucionalidade de lei, bem como o da violação pelo ato normativo a princípios constitucionais, entre eles o da vedação ao confisco. CSLL. SIMILITUDE DOS MOTIVOS DE AUTUAÇÃO E DAS RAZÕES RECURSAIS. Aplicam-se à CSLL os mesmos argumentos expendidos no voto relativo ao IRPJ, em face da similitude dos motivos de autuação e das razões recursais.
Numero da decisão: 1201-002.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Fabiano Alves Penteado e Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado). Ausente, justificadamente, o conselheiro Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR

4808948 #
Numero do processo: 10980.001455/89-23
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 105-07338
Nome do relator: Não Informado

7815397 #
Numero do processo: 11543.000931/2001-86
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999 MULTA QUALIFICADA. LEI 9.430, ART. 44. OMISSÃO SUBSTANCIAL. A omissão substancial de receita legitima a aplicação de multa qualificada, notadamente quando constatada tal ocorrência ao longo de 4 anos-calendários. O lançamento tributário expressamente trata do dolo do contribuinte, demonstrando a substancial omissão de rendimentos, aplicando-se o racional da Súmula CARF 25 para manutenção da multa qualificada.
Numero da decisão: 9101-004.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado (relator), Lívia De Carli Germano e Daniel Ribeiro Silva (suplente convocado), que lhe negaram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Cristiane Silva Costa. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo- Presidente (documento assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Relator (documento assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Fabiano Alves Penteado, Viviane Vidal Wagner, Lívia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Demetrius Nichele Macei, substituído pelo conselheiro Daniel Ribeiro Silva.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

10703831 #
Numero do processo: 10830.004343/2010-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula Carf nº 1). SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PARECER PGFN/CRJ Nº 2119/2011 APROVADO PELO MINISTRO DA FAZENDA. ART. 62, §1º, II, C DO RICARF. Não incide contribuição previdenciária sobre valor pago a título de seguro de vida em grupo, em valores não individualizados, independentemente da existência de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Numero da decisão: 2402-012.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, não se apreciando as alegações de imunidade tributária, por renúncia à instância administrativa em razão de propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial com o mesmo objeto e, na parte conhecida, dar-lhe provimento, cancelando-se o lançamento. Assinado Digitalmente Gregório Rechmann Junior– Relator Assinado Digitalmente Francisco Ibiapino Luz – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: Gregório Rechmann Junior

4819052 #
Numero do processo: 10480.014927/93-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - PERDA DA ISENÇÃO - TÁXI - AQUISIÇÃO - A alienação do veículo adquirido com os favores fiscais da Lei nr. 8.199/91, antes de três anos contados de sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam as condições e os requisitos preconizados nesse diploma legal, ensejará a perda da isenção e o conseqüente pagamento do tributo e os consectários devidos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-02588
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

7706097 #
Numero do processo: 10111.721457/2013-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 01/10/2010 a 29/02/2012 CESSÃO DE NOME. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE ENCOMENDANTE DIVERSO. Apenas o fato de existirem negociações comerciais prévias à importação não é suficiente para a caracterização da cessão de nome na importação. Ausente demais comprovações, como a própria transferência prévia de recursos, não há como subsistir a imputação de penalidade. SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR. A solidariedade tributária estabelecida em lei pressupõe que a Fiscalização efetue a demonstração do fato e sua adequada subsunção à norma. Inexistente descrição de atos cometidos com excesso de poderes, ou mesmo o interesse jurídico comum, capazes de atrais a incidência das imposições legais, inviável a atribuição de responsabilidade tributária.
Numero da decisão: 3201-004.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos Recursos Voluntários. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

4636574 #
Numero do processo: 13830.000960/00-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 103-21448
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe