Numero do processo: 15586.000087/2011-10
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Período de apuração: 01/03/2007 a 31/03/2007, 01/05/2007 a 31/05/2007, 01/09/2007 a 31/10/2007, 01/01/2008 a 28/02/2008, 01/10/2008 a 31/12/2008
PEDIDO DE DILIGÊNCIA INDEFERIDO. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA CARF.
Nos termos da Súmula CARF n.º 163, o indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
PROVA EMPRESTADA. AUTUAÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE.
Na instrução do processo administrativo fiscal são admissíveis como provas elementos, informações e documentos contidos em outros processos administrativo fiscal, tendo a Receita Federal do Brasil, plena independência para firmar sua convicção sobre a subsunção dos fatos coletados à norma tributária.
ÔNUS DA PROVA DO CRÉDITO. CONTRIBUINTE.
Como se pacificou a jurisprudência neste Tribunal Administrativo, o ônus da prova é devido àquele que pleiteia seu direito. Portanto, para fato constitutivo do direito de crédito o contribuinte deve demonstrar de forma robusta ser detentor do crédito.
DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA. NOTA FISCAL. CRÉDITO
O direito creditório decorrente de devolução de mercadoria somente é possível na hipótese em que a nota fiscal esteja em consonância com o exigido para o reconhecimento de tal crédito no RICMS.
ENERGIA ELÉTRICA. CRÉDITO
Em consonância com a literalidade do inciso III do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, somente podem ser apurados créditos da Contribuição da COFINS, os valores relativos aos gastos com energia elétrica consumida no estabelecimento da pessoa jurídica dentro do período do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 3003-002.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Sala de Sessões, em 15 de agosto de 2025.
Assinado Digitalmente
Alexandre Freitas Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Vinicius Guimaraes, Regis Xavier Holanda (Presidente)
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA
Numero do processo: 16327.720587/2016-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2012
PIS/COFINS. CORRETORAS DE CÂMBIO. RECEITA PRÓPRIA DA ATIVIDADE. INCIDÊNCIA.
As receitas decorrentes da intermediação de operações financeiras por sociedades corretoras, por ser receita própria de suas atividades empresariais, qualifica-se como faturamento dessas instituições, devendo submeter-se à incidência do PIS e da COFINS, não tendo sido afetado pela alteração no conceito de faturamento promovida pela Lei nº 9.718/98.
Numero da decisão: 3202-002.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Juciléia de Souza Lima – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 10380.011638/2006-04
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Ementa:
ADESÃO AO PARCELAMENTO NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESISTÊNCIA.
Segundo inteligência do art. 78, do Regimento Interno do CARF, importa desistência do processo administrativo a adesão, pelo Recorrente, ao parcelamento para pagar débitos objetos da discussão.
Numero da decisão: 1802-001.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marco Antonio Nunes Castilho - Conselheiro.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Gilberto Baptista, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 10865.001301/99-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1995, 1996
PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA ALIENADA. CUSTO. EXERCÍCIO 1992. INVIABILIDADE DA CORREÇÃO DO CUSTO DE BEM VENDIDO A PREÇO DE MERCADO APÓS A DATA DA ALIENAÇÃO.
O imposto sobre ganho de capital é devido, independentemente de notificação, no momento da ocorrência do fato gerador, devendo ser obrigatoriamente recolhido até o último dia útil do mês seguinte. Incabível pedido de retificação do valor de custo de participação societária já alienada, quando não comprovado erro de fato.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS - Relator e Presidente.
EDITADO EM: 18/03/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Acácia Sayuri Wakasugi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10783.905069/2012-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DO CONTRIBUINTE
É vedado o agravamento da situação do contribuinte por decisão de primeira ou segunda instância, nos termos dos artigos 145 e 146 do CTN.
Numero da decisão: 3301-007.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para i) cômputo dos créditos reconhecidos pela DRJ, os quais são maiores dos que os aceitos no trabalho de diligência; e ii) reforma da decisão da DRJ, no que concerne à determinação de retificar o Despacho Decisório, para excluir os créditos presumidos concedidos pela fiscalização sobre as compras de café de pseudo atacadistas.
É como voto.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente)
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 16327.720432/2012-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
NULIDADE DO LANÇAMENTO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. AUSÊNCIA DE NORMA VIOLADA. INEXISTÊNCIA.
O lançamento se deu pela falta de apuração do ganho de capital na subscrição do capital social da empresa Colombus realizada pela Recorrente. Assim, dentro do contexto da acusação fiscal, o sujeito passivo está corretamente identificado e o enquadramento legal adequadamente definido, não se podendo considerar o lançamento como nulo.
GANHO DE CAPITAL. INCLUSÃO DE ÁGIO GERADO ARTIFICIALMENTE NO CUSTO CONTÁBIL.
Constatado que as ações utilizadas em subscrição de capital foram transferidas em valor superior ao custo contábil, correta a exigência de IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital correspondente.
Não integra o valor do bem o ágio artificialmente criado em operações meramente formais e desprovidas de outro propósito negocial que não a própria redução de tributos.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo. No mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do redator designado que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez, Moises Giacomelli Nunes da Silva e Carlos Pelá, que votaram por dar provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente e Redator ad hoc
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 10768.031938/83-46
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 104-15480
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10830.007327/98-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Estando a matéria agitada em recurso voluntário submetida ao crivo do Poder Judiciário, inviável o seu conhecimento pelo órgão de julgamento administrativo.
PRESCRIÇÃO. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS DE IPI. Os créditos de IPI ventilados em ressarcimento representam ativos de natureza financeira, por isso a pretensão neles baseada está sujeita à prescrição fixada no Decreto nº 20.910/32.
AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE CONSUMO E DE PRODUTOS PARA O ATIVO FIXO DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DO IPI DESTACADO NAS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA. Não há como cogitar creditamento de IPI baseado em aquisições de material de consumo e de produtos destinados ao ativo fixo da empresa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso na parte em que houve opção pela via judicial, inclusive quanto à atualização monetária; II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso da seguinte forma: a) para considerar prescritos os períodos anteriores a 09/12/1993; e b) quanto ao aproveitamento de crédito oriundo de materiais de consumo e ativo fixo.
Nome do relator: CESAR PIANTAVIGNA
Numero do processo: 14098.720060/2014-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 30/11/2012
PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO PELO CONTRIBUINTE.
Compete ao contribuinte a comprovação da liquidez, certeza e exigibilidade do crédito apresentado em declaração para compensação com débitos previdenciários, não podendo ser aceitos créditos sub judice, constante de decisões judiciais parcialmente favoráveis e ainda não transitadas em julgado.
PREVIDENCIÁRIO. MULTA ISOLADA POR DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA FALSA. REQUISITOS.
A imputação da multa isolada de 150% pela fiscalização exige a demonstração tanto do elemento subjetivo (dolo, isto é, a consciência da falsidade e a vontade de realizar a compensação com utilização desse subterfúgio) quanto do elemento objetivo (falsidade, assim entendida a afirmação contrária à verdade a fim de induzir a erro). A conduta também deve ser antijurídica e culpável, merecendo destacar que o contribuinte teve ter potencial conhecimento da ilicitude e, aos olhos de terceiros, seu comportamento deve estar sujeito a um juízo de reprovação, feito àquele que, podendo se comportar conforme o direito, optou livremente por contrariá-lo.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVAMENTO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO EM NORMA INFRALEGAL.
Ao prever o agravamento da multa sem lastro legal, os art. 290 e 292 do Regulamento da Previdência Social - RPS (Decreto nº 3.048/99) incorrem em ilegalidade, devendo a majoração da multa básica ser cancelada.
Numero da decisão: 2301-005.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento para exclusão do agravamento da multa por descumprimento de obrigação acessória (DEBCAD nº 51.063.382-0 CFL 38), mantendo apenas o valor básico, vencidos nesta questão os conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e Andrea Brose Adolfo, e, por unanimidade de votos, negar provimento nas demais matérias. Votou pelas conclusões em relação à multa isolada de 150% a conselheira Andrea Brose Adolfo.
(assinado digitalmente)
Andréa Brose Adolfo Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Fábio Piovesan Bozza Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício), Júlio César Vieira Gomes, Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes, Alexandre Evaristo Pinto, Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA
Numero do processo: 16095.720026/2017-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
NULIDADE. LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
A mera alegação genérica de que a autoridade fiscal descumpriu o art. 142 do CTN, sem a indicação concreta de qualquer vício, não enseja a decretação da nulidade do lançamento.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. HIPÓTESE CARACTERIZADA. LANÇAMENTO REFLEXO: PIS E COFINS. REGIME CUMULATIVO DE APURAÇÃO.
Caracterizada a hipótese de arbitramento do lucro em face da constatação da imprestabilidade da escrituração contábil que não retrata a real movimentação comercial e financeira da pessoa jurídica, desloca a apuração das contribuições ao PIS e Cofins pelo regime cumulativo.
MULTA QUALIFICADA. ALEGAÇÃO DE CARÁTER CONFISCATÓRIO E DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. NÃO CONHECIMENTO.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, sendo vedado aos seu membros afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, exceto nas hipóteses expressamente previstas em que exista pronunciamento judicial de aplicação em caráter erga omnes.
Numero da decisão: 1302-003.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, em não conhecer das alegações de inconstitucionalidade suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os conselheiros conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
